DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
175/187 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 21 de setembro de 2026
Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 16:51:40
Deferindo, nos termos do Decreto 52031-2007 c.c. 52121-07, a conversão de 30 dias de Licença Prêmio em pecúnia, a:
EDUARDO ALMEIDA RIBEIRO FIORI – RG.: 43.566.507, Escrivão de Polícia 2ª Classe, Padrão II, 30 dias de Licença Prêmio em pecúnia, 1ª parcela, referentes ao bloco de 21/03/2021 a 19/03/2026, averbados no DOE de 24/03/2026, restando 60 dias para gozo oportuno. Certidão nº. 015/2026.
Deferindo, nos termos do art. 209 e 213 da Lei 10261-68 e LC 10482008, 90 dias parcelados de Licença Prêmio, para gozo imediato, a: KARINA DOS SANTOS, RG: 33.403.348, Escrivão de Polícia 2ª Classe, Padrão II, 2ª parcela, 15 dias, referentes ao bloco de 03/05/2017 a 01/05/2022 – Processo DGP n.º 2202/2022-PULP.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ADAMANTINA
COMUNICADO A QUE SE REFERE O ARTIGO 513 DO RGS DE 18 DE SETEMBRO DE 2026Gustavo Pinheiro de Cerqueira, RG. 34.586.813, Investigador de Polícia, 2º classe, padrão II, 15 dias para gozo imediato (4ª parcela), ref. qq. 07.05.15 a 04.05.20 (SAP), a partir de 16.09.26. Processo SEISP – 058.00145612/2025-95 - PULP.
DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE 18 DE SETEMBRO DE 2026Deferindo: Licença prêmio nos termos do Decreto 52.031/07 c/c Decreto 52.121/07: 30 dias de licença prêmio, em pecúnia, referente ao bloco de 05.09.21 a 03.09.26, certidão nº 021/2026, 1ª parcela, restando 60 dias para gozo oportuno, a Rogerio Fernando Silva, RG. 27.854.280, Carcereiro, 1ª classe, padrão III.
30 dias de licença prêmio, em pecúnia, referente ao bloco de 07.09.21 a 05.09.26, certidão nº 020/2026, 1ª parcela, restando 60 dias para gozo oportuno, a Sebastião Rosa, RG. 19.630.895, Carcereiro, 1ª classe, padrão III.
Deferindo: licença prêmio nos termos do artigo 209 e 213 da Lei 10.261/68, cc a LC 1048/08, a:
Sidnei da Silva Teles, RG. 21.286.058, Escrivão de Polícia, 1ª classe, padrão III, 15 dias para gozo imediato (5ª parcela), ref. qq. 04.07.18 a 02.07.23. Processo DGP 4019/2009 – PULP.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE DRACENA
SETOR DE PESSOAL
PORTARIAS DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE 18.09.2026Concedendo Adicional por tempo de serviço, nos termos da L.C. 731/93, aos servidores:
José Carlos Postingel, RG: 21.934.529-6, Carcereiro, 1ª Classe, Padrão III, em exercício na Delegacia de Polícia de Tupi Paulista, a partir de 18.09.2026, totalizando 06 (seis) quinquênios, tendo sido considerado o período de 19.09.2021 a 31.12.2021, nos termos do artigo 8º, parágrafo 8º, inciso I da LCF 173/2020 alterada pela LCF 191/2022.
Márcio Reis Alves, RG: 23.999.508-9, Carcereiro, 1ª Classe, Padrão III, em exercício na Delegacia de Polícia de Tupi Paulista, a partir de 18.09.2026, totalizando 06 (seis) quinquênios, tendo sido considerado o período de 19.09.2021 a 31.12.2021, nos termos do artigo 8º, parágrafo 8º, inciso I da LCF 173/2020 alterada pela LCF 191/2022.
Marco Aurélio de Freitas, RG: 24.607.945-9, Carcereiro, 1ª Classe, Padrão III, em exercício na Delegacia de Polícia de Junqueirópolis, a partir de 18.09.2026, totalizando 06 (seis) quinquênios, tendo sido considerado o período de 19.09.2021 a 31.12.2021, nos termos do artigo 8º, parágrafo 8º, inciso I da LCF 173/2020 alterada pela LCF 191/2022.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE PRESIDENTE VENCESLAU
SETOR DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia de Presidente Venceslau, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1059198-15.2025.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MICHELLE THAIS GARCIA SCALON E MELO
CPF: 21XXXXXX82
Matrícula: RG 33.249.430
Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de 2ª Classe RS/PV: 14421860/02
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 11:39:02
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 9 - PIRACICABA
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE AMERICANA
SETOR DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0002598-11.2026.8.26.0229O(a) Delegada Seccional de Polícia de Americana, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002598-11.2026.8.26.0229, VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO FORO DE HORTOLÂNDIA, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RENATO STEFANO DA SILVA
CPF: 10XXXXXX20
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 016821233/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) Do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para: - declarar o direito da parte autora ao cálculo do imposto de renda incidente sobre as verbas Bonificação por Resultados – BR recebidas acumuladamente, quando correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, utilizando-se o regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), nos termos do artigo 12-A da Lei 7.713/88, apostilando-se; - condenar a ré a restituir à parte autora os valores pagos indevidamente a título de imposto de renda calculadas sobre a verba Bonificação por Resultados – BR recebidas acumuladamente, quando correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, respeitada prescrição quinquenal, ressalvados os valores eventualmente restituídos administrativamente demonstrados em fase de cumprimento de sentença. Uma vez que os autos versam sobre repetição de indébito tributário, observando-se as teses fixadas nos Temas 810 do C. STF e 905 do C. STJ, bem como o disposto nas Súmulas 162 e 188 do STJ e na Emenda
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 17:31:53
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 007O(a) A DELEGADA SECCIONAL DE POLÍCIA DE AMERICANA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003811-03.2026.8.26.0019, VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE AMERICANA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ELAINE FRANCISCO
CPF: 35XXXXXX27
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de 2ª Classe, Padrão II
RS/PV: 14582375-02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: ANTE O EXPOSTO e o que mais consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a ação proposta em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo-se o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, o que faço para declarar o direito da parte autora à inclusão da bonificação por resultados ao computo do décimo terceiro salário, férias acrescidas por terço constitucional e licença prêmio indenizada, apostilando-se, bem como para condenar a requerida ao pagamento das parcelas vencidas, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 16:55:03
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 009O(a) DELEGADA SECCIONAL DE POLÍCIA DE AMERICANA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0004035-38.2026.8.26.0019, VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE AMERICANA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: REGINA APARECIDA CASTILHO CUNHA
CPF: 11XXXXXX00Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Delegada de Polícia, 1ª Classe, Padrão III
RS/PV: 7.128.277-01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: ANTE O EXPOSTO e o que mais consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a ação proposta em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo-se o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, o que faço para declarar o direito da parte autora à inclusão da bonificação por resultados ao cômputo do décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço constitucional e licença prêmio indenizada, apostilando-se, bem como para condenar a requerida ao pagamento de parcelas vencidas, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 010O(a) DELEGADA SECCIONAL DE POLÍCIA DE AMERICANA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001230-41.2026.8.26.0037, FORO DE ARARAQUARA - 1º VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ARARAQUARA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JULIA MARTINS DE OLIVEIRA
CPF: 40XXXXXX30
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia, 3ª Classe, Padrão I, exonerada a pedido a partir de 01/06/2022
RS/PV: 17268977-01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE a ação para declarar indevido o desconto do imposto de renda com a alíquota utilizada sobre o valor global das parcelas atrasadas percebidas pela parte autora a título de “bonificação por resultados BR”, devendo o imposto ser calculado como "Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA", segundo a tabela progressiva, por mês de competência, na forma do artigo 12-A da Lei nº 7713/1988, bem como condenar a parte ré a restituir as diferenças apuradas, observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 16:49:45
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE CASA BRANCA
SETOR DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Dr. Benedito Antonio Noronha Junior, Delegado Seccional de Polícia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000097368.2026.8.26.0575, Juizado Especial de São José do Rio Pardo, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ATAILDO BISPO GOUVEIA
CPF: 13XXXXXX04
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente Policial, Classe Especial, padrão IV
RS/PV: 7246237-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, e, extinto, o processo, com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, inciso I, do CPC, para DECLARAR o direito da parte autora de ser tributada pelo regime de RRA (art. 12-A da Lei nº 7.713/88) sobre as verbas de bonificação por resultado dos exercícios 2020, 2021, 2023 e 2024 (competências: março a dezembro/2020 – fls. 15/17; janeiro a abril/2021, julho a outubro/2021 – fls. 18/20; março a abril/2023 e novembro a dezembro/2023 - fls. 21; janeiro a abril/2024 – fls. 22), cujas competências são anteriores ao ano-calendário do efetivo pagamento; e CONDENAR a requerida na obrigação de fazer de APOSTILAR o direito no prontuário do servidor; bem como para CONDENAR a ré a restituir os valores retidos a maior, observados os holerites de fls. 15/22 e a planilha de fls. 14, a serem apuradas em sede de cumprimento de sentença, devendo a parte autora apresentar suas Declarações de Ajuste Anual (DIRPFs) para abatimento de eventuais valores já restituídos administrativamente.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 10:42:13
DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIAAUTORIZANDO:
A conversão de Licença-Prêmio em Pecúnia nos termos do artigo 4º, I, do Decreto nº 52.031/07, ao funcionário abaixo: - ANA LAURA FERREIRA LOPES DA CUNHA, RG. 49.188.153, Investigador de Polícia, 2ª Classe, Padrão II, 30 dias de Licença Prêmio convertidos em pecúnia, restando 60 dias para gozo oportuno, referente ao período de 14/01/2021 a 12/01/2026 – Certidão averbada no DO. 13/01/2026.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE LIMEIRA
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0012026O(a) Doutor Américo Sidnei Rissato, Delegado de Polícia Seccional de Limeira, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000095780.2026.8.26.0457, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: André Luís Da Silva
CPF: 17XXXXXX81
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia RS/PV: 12308420-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
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