DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 21 de setembro de 2026
32/103 - Diári |
o Oficial do Es |
tado de São Paulo |
|---|---|---|
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080352 | 2026PD01365 | 5.787,14 |
| Total | 5.787,14 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080291 | 2026PD01514 | 1.360,94 |
| Total | 1.360,94 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080322 | 2026PD01688 | 710,78 |
| Total | 710,78 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080343 | 2026PD01302 | 63,55 |
| Total | 63,55 | |
| Total Geral | 144.862,03 |
UGF 080040 - FDO.MANUT.DESENV.ENS.FUND.VALOR.MAGIST.FUNDEB PDS a serem pagas 080040 Data: 18/09/2026
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
|---|---|---|
| 080274 080274 |
2026PD01135 2026PD01136 |
173.035,01 20.138,80 |
| 080274 | 2026PD01137 | 3.899,81 |
| Total UG Liquidante |
Número da Pd | 197.073,62 Valor |
080278 |
2026PD01076 | 24.493,87 |
| Total |
24.493,87 |
|
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080286 | 2026PD01487 | 7.274,89 |
| 080286 | 2026PD01488 | 1.150.922,49 |
| Total | 1.158.197,38 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
080288 |
2026PD01209 | 802.890,00 |
| Total | 802.890,00 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080291 | 2026PD01170 | 26.847,86 |
| Total | 26.847,86 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080303 | 2026PD01610 | 6.079,14 |
| Total | 6.079,14 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080304 | 2026PD02018 | 65.274,67 |
| Total |
65.274,67 |
|
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080305 | 2026PD01329 | 7.892,76 |
| 080305 Tl |
2026PD01330 | 46.774,56 |
| ota | 54.667,32 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
080312 |
2026PD01709 | 18.462,93 |
| Total |
18.462,93 |
|
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080314 | 2026PD02903 | 68.848,61 |
| 080314 | 2026PD02919 | 245.846,30 |
| Total UG Liquidante |
Número da Pd | 314.694,91 Valor |
| 080329 | 2026PD03328 | 11.498,61 |
| 080329 |
2026PD03331 |
31.032,09 |
| 080329 Total |
2026PD03365 |
726,02 43.256,72 |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080332 | 2026PD02795 | 32.144,48 |
| Total | 32.144,48 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080335 | 2026PD02293 | 3.017,46 |
| Total | 3.017,46 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080336 | 2026PD02394 | 3.124,28 |
| 080336 | 2026PD02449 | 523,00 |
| 080336 | 2026PD02664 | 1.440,67 |
| Total | 5.087,95 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080339 | 2026PD01016 | 1.601,03 |
| 080339 | 2026PD01017 | 356.418,94 |
| Total | 358.019,97 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
080342 |
2026PD01520 | 35.192,96 |
| Total | 35.192,96 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080343 | 2026PD01274 | 7.059,47 |
| Total Este docum em http://w |
ento pode ser verifi ww.doe.sp.gov.br/au |
7.059,47 cado pelo código tenticidade |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
|---|---|---|
| 080347 | 2026PD02679 | 6.163,09 |
| Total | 6.163,09 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080348 | 2026PD01725 | 77.572,53 |
| Total | 77.572,53 | |
| Total Geral | 3.236.196,33 |
ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROF. DA EDUCAÇÃO DO EST. DE SP - PAULO RENATO COSTA SOUZA
PORTARIA EFAPE, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 PORTARIA EFAPEA SUBSECRETARIA da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza"- EFAPE expede a seguinte Portaria:
CREDENCIANDO o Instituto Artesanato, nos termos das legislações vigentes Resolução SEDUC nº 170, de 22/12/2025, que dispõe sobre o desenvolvimento e a oferta de ações de formação continuada e Portaria da Subsecretaria EFAPE nº 08, de 29/05/2026 que dispõe sobre o processo de Credenciamento de instituições públicas não estatais e entidades particulares para oferta de ações de formação continuada e de acordo com manifestação FAVORÁVEL da Comissão de Credenciamento, a qual consta nos autos do processo 015.00709059/2026-36.
Atendidos os requisitos legais, o Instituto Artesanato, torna-se CREDENCIADO pela Secretaria da Educação do Estado de São PauloSEDUC-SP, por intermédio da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza" - EFAPE, com vistas à propositura de Cursos de Atualização/Extensão Cultural para os seus servidores. O Credenciamento terá vigência de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação desta Portaria no DOE, podendo ser revogado, conforme os preceitos da legislação vigente. Findo o prazo de 02 (dois) anos, caso a instituição pretenda solicitar novo credenciamento junto à EFAPE/SEDUC, deverá instaurar novo procedimento.
PORTARIA EFAPE, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026PORTARIA EFAPE
Retificando a Portaria de Autorização EFAPE de 24/04/2026, publicada no DOE de 27/04/2026, exclusivamente quanto ao período de realização, de modo que:
Onde se lê: de 20/04/2026 a 31/07/2026;
Leia-se: de 26/05/2026 a 14/08/2026.
Homologando, nos termos da Resolução SEDUC nº 170 de 22/12/2025 e da Portaria da SUBSECRETARIA EFAPE nº 06 de 31/03/2026, republicada em 14/04/2026, o seguinte Curso de Atualização proposto e executado por Órgãos da Estrutura Básica da Secretaria - Órgão Executor - Nº do CAD - Nº Processo - Nome do Curso - Público-alvo - Carga Horária - Local de Realização - Período de Realização. SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA-SESI – SEI 015.00318693/2026-63 – “ Curso EaD para Cozinheiro Escolar - 1ª Edição/2026”.
Público Alvo: Agente De Serviços Escolares, Auxiliar Serviços Gerais e Oficial Operacional, público-alvo MUNICÍPIOS: Cozinheiros Escolares da rede pública municipal do Estado de São Paulo
com carga horária de 20 horas e oferecido na modalidade EaD no Ambiente virtual de aprendizagem AVA SESI-SP, no período de 26/05/2026 a 14/08/2026.
PORTARIA EFAPE, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 PORTARIA EFAPERetificando autorização de 24/04/2026, publicado em DOE 27/04/2026.
Onde se lê: Autorizando, nos termos da Resolução SEDUC nº 170 de 22/12/2025 e da Portaria da SUBSECRETARIA EFAPE nº 06 de 31/03/2026, republicada em 14/4/2026, o seguinte Curso de Atualização proposto e executado por Órgãos da Estrutura Básica da Secretaria e Instituição Parceira: Órgão Proponente - Órgão Executor - Nº do CAD - Nº Processo - Nome do Curso - Público-alvo - Carga Horária - Local de Realização - Período de Realização.
Proposto e Executado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais de Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) - Nº do CAD: 461/2026 - Nº Processo: 015.00319683/2026-45 – Curso: "GESTÃO DE MATRÍCULAS - 1ª EDIÇÃO/2026”
Público-Alvo: Todos os servidores dos quadros QM (Quadro do Magistério), Quadro de Apoio Escolar (QAE), Quadro da Secretaria da Educação (QSE) – 60 horas – Ambiente Virtual de Aprendizagem da EFAPE (AVA-EFAPE), De: 04/05/2026 Até: 16/08/2026
Leia-se: Autorizando, nos termos da Resolução SEDUC nº 170 de 22/12/2025 e da Portaria da SUBSECRETARIA EFAPE nº 06 de 31/03/2026, republicada em 14/4/2026, o seguinte Curso de Atualização proposto e executado por Órgãos da Estrutura Básica da Secretaria e Instituição Parceira: Órgão Proponente - Órgão Executor - Nº do CAD - Nº Processo - Nome do Curso - Público-alvo - Carga Horária - Local de Realização - Período de Realização.
Proposto e Executado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais de Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) - Nº do CAD: 461/2026 - Nº Processo: 015.00319683/2026-45 – Curso: "GESTÃO DE MATRÍCULAS - 1ª EDIÇÃO/2026”
Público-Alvo: Todos os servidores dos quadros QM (Quadro do Magistério), Quadro de Apoio Escolar (QAE), Quadro da Secretaria da Educação (QSE) – 60 horas – Ambiente Virtual de Aprendizagem da EFAPE (AVA-EFAPE), De: 04/05/2026 Até: 17/12/2026
SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO DA REDE DE ENSINO
PORTARIA DA SUBSECRETÁRIA SUBSTITUTA Nº 17, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026Institui Grupo de Trabalho - GT, com a finalidade de discutir e elaborar o Guia de Equidade Étnico-Racial nas Escolas.
A Subsecretária de Articulação com a Rede de Ensino (SUART), no uso de suas atribuições legais, e Considerando:
-
A Constituição Federal de 1988;
-
A Lei Federal nº 10.639, de 2003, que altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências;
-
A Lei Federal nº 11.645, de 2008, que altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”;
-
Os princípios estabelecidos na Lei n° 12.288, de 20 de julho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial;
-
O compromisso em eliminar todas as formas de discriminação étnico-racial, de acordo com o Decreto n° 65.810, de 8 de dezembro de 1969, que promulga a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial;
-
A adesão do Estado de São Paulo à Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNERRQ), instituída pela Portaria MEC nº 470, de 14 de maio de 2024, que tem como objetivo, dentre outros, estruturar um sistema de metas e monitoramento para assegurar a implementação do art. 26-A da Lei nº 9.394, de 1996; contribuir para a superação das práticas racistas na educação brasileira; reconhecer avanços institucionais antirracistas; contribuir para a superação das desigualdades étnico-raciais na educação brasileira; e assegurar o direito à educação de qualidade a todas as crianças e a todos os jovens e adultos; e criação de protocolos de enfrentamento ao racismo;
-
A Lei nº 13.445/2017, que regulamenta a permanência de migrantes e refugiados no Brasil, e define seus direitos básicos como acesso à educação.
-
As competências da Subsecretaria de Articulação da Rede de Ensino e as atribuições conferidas aos Subsecretários pelos artigos 30 e 46 do Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025; RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho – GT, de caráter temporário, composto por servidores da Rede Estadual, com a finalidade de discutir e elaborar o Guia de Equidade Étnico-Racial nas Escolas. Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I – Elaborar e entregar a produção textual definida nas reuniões do Grupo de Trabalho, cumprindo os prazos estabelecidos pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
II – Propor ações que subsidiem a implementação do Guia de Equidade Étnico-Racial nas Escolas na Rede Estadual;
III – Discutir e propor estratégias necessárias para a implementação do documento;
IV – Participar, quando necessário, de reuniões presenciais no Órgão Central destinadas à revisão final, ao alinhamento das ações e à consolidação do material para a publicação digital; e
V – realizar reuniões periódicas, presenciais ou por meio virtual, necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos, elaboração e revisão do Guia para a Equidade Étnico-Racial nas Escolas, conforme cronograma definido pela coordenação do Grupo de Trabalho.;
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro designado:
-
Rita Maria Zerbinatti Rato (Técnica em Educação da Coordenadoria de Educação Inclusiva da Diretoria de Educação Especial e Inclusão e Coordenadora PNEERQ);
-
Ana Flávia de Andrade Coelho (Supervisora de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá e Agente de Governança Regional da PNEERQ); - Márcia da Conceição Avelino (Professora Especialista em Currículo da Unidade Regional de Ensino Leste 1 e Agente de Governança Regional da PNEERQ);
-
José Vandei Silva de Oliveira (Professor Especialista em Currículo da Unidade Regional de Ensino de Suzano e Agente de Governança Regional da PNEERQ).
-
Yasmim Nóbrega de Alencar (Professora Especialista em Currículo da Unidade Regional de Ensino Centro e Agente de Governança Regional da PNEERQ).
PARÁGRAFO ÚNICO - A participação no Grupo de Trabalho ocorrerá sem prejuízo das atribuições regulares dos servidores em suas respectivas unidades de exercício.
Art. 4º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a entrega da versão final do Guia para a Equidade Étnico-Racial nas Escolas à Coordenadoria de Educação Inclusiva – COEIN.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UNIDADES REGIONAIS DE ENSINO
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO CENTRO
PORTARIA DO COORDENADOR-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 17/09/2026O Coordenador-Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Centro, conforme Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SE nº 130/2025, com fundamento nas Deliberações CEE 10/1997, 138/2016 e CEE 144/2016 e demais normas vigentes, à vista do Protocolado SEI 015.00662993/2026-87, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Estabelecimento de Ensino Escola de Educação Especial ABADS (CIE 145002), Avenida Morvan Dias de Figueiredo, 2801, Vila Guilherme, CEP 02063-000, São Paulo/SP, mantido por Associação Brasileira de Assistência e Desenvolvimento Social – ABADS, CNPJ 60.805.975/0001-19, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino da DE Centro de 06/11/2020, publicado no DOE de 07/11/2020 – Caderno Executivo - Sç. I – Pg. 39.
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.21.1.3.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
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