DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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38/103 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 21 de setembro de 2026
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PENÁPOLIS
Os trabalhos da Comissão deverão respeitar os princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência e eficiência. Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 170 DE 18-09-2026Dispõe sobre a designação de Gestor da Parceria, Fiscal Pedagógico e Fiscal Administrativo no âmbito dos Termos de Colaboração celebrados por meio do Edital de Credenciamento nº 02/2026 e em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014.
A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Caraguatatuba, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Estadual nº 61.981/2016, no Decreto Estadual nº 62.294/2016, bem como no Edital de Credenciamento nº 02/2026 e respectivo Plano de Trabalho (Cláusula IV / Adendo I);
Artigo 1º – Designar os servidores abaixo indicados para comporem a equipe responsável pela gestão, fiscalização pedagógica e fiscalização administrativa das parcerias e termos de colaboração celebrados no âmbito desta Unidade Regional de Ensino:
I – Gestor da Parceria: Solange Cristina Prado de Barros, Supervisor de Ensino, CIN nº 088.407.868-05; II – Fiscal Pedagógico: Sandra de Fátima Faustino dos Santos, RG nº 13.599.562-0;
III – Fiscal Administrativo: Júlio Cesar Camargo da Costa, RG nº 18.225.112-3;
Artigo 2º – Compete ao Gestor da Parceria e aos Fiscais Pedagógico e Administrativo exercerem o acompanhamento, controle e fiscalização da execução das parcerias, observando as atribuições legais previstas na Lei Federal nº 13.019/2014, no Edital de Credenciamento nº 02/2026 e nas diretrizes fixadas pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
§ 1º – O Fiscal Pedagógico atuará especialmente no acompanhamento das ações pedagógicas, verificação dos planos e relatórios individuais dos estudantes, cumprimento das metas educacionais e garantia do atendimento educacional especializado.
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§ 2º – O Fiscal Administrativo atuará na conferência e
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acompanhamento da execução financeira, conferência documental, controle de prestação de contas parcial e final e verificação de bens. Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE GUARATINGUETÁ
PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 17/09/2026A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino - Região de Guaratinguetá, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Resolução Seduc n.° 108, de 28/07/2025, bem como em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e conforme Clausula Quarta do IX do Edital de Credenciamento de 01 de setembro de 2026, correspondente à minuta do Termo de Colaboração, resolve: Designar, sem prejuízo de suas funções, vencimentos e demais vantagens do cargo, o gestor e dois fiscais da Parceria, sendo um da área pedagógica e outro da área administrativa com objetivo de fazer a interlocução técnica com a OSC e realizar o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto da parceria, devendo zelar pelo seu adequado cumprimento e manter a Secretaria informada sobre o andamento das atividades:
Gestor da Parceria
Nice Hornburg da Silva Sampaio – CIN 915.969.639-72 - Supervisor de Ensino
Fiscal Pedagógico
Rosana Pellegrini Coutinho Rodrigues Leal – RG 21.639.896-4 - Supervisor de Ensino Fiscal Administrativo Luciane Ferreira Pinto Cabral da Costa – RG 410.170 - PEB II
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JAÚ
PORTARIA DO COORDENADOR-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE JAÚ DE 18/09/2026O Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de Jaú, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 69.665/2025, Resolução SEDUC 108/2025, com fundamento nas Deliberações CEE 10/97, 144/16, Parecer Indicações CEE 9/97,13/97, 149/2016, 175/2019 e à vista do Processo SEDUC-PRC-2019/2323226 e SEI 015.00664491/2026-91, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica APROVADO o Novo Regimento Escolar da Escola Municipal Profª Angela Maria Prearo Fortunato, Código CIE 566524 –, situada à Rua Benedito Antonio Ribeiro, 155, Jardim Iguatemy, município de Bariri, SP, mantida pelo Poder Público Municipal.
Artigo 2º - O Regimento Escolar a que se refere o artigo acima, elaborado de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.º 9394/96, revoga o Regimento anteriormente aprovado por Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 21/01/2020, publicada no D.O.E de 22/01/2020.
Artigo 3º - A Unidade Regional de Ensino de Jaú, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir do início do ano letivo de 2027.
PORTARIA DO COORDENADOR-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE JAÚ DE 18/09/2026O Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de Jaú, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 69.665/2025, Resolução SEDUC 108/2025, com fundamento nas Deliberações CEE 10/97, 144/16, Parecer Indicações CEE 9/97,13/97, 149/2016, 175/2019 e à vista do Processo SEDUC-PRC-2019/10175 e SEI 015.00651247/2026-68, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica APROVADO o Novo Regimento Escolar da Escola Municipal Prof. Eurico Acçolini, Código CIE 249476 –, situada na Rua Regina Pizza Beltrame, 127, Jardim Panorama, município de Bariri, SP, mantida pelo Poder Público Municipal.
Artigo 2º - O Regimento Escolar a que se refere o artigo acima, elaborado de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.º 9394/96, revoga o Regimento anteriormente aprovado por Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 05/12/2019, publicada no D.O.E de 06/12/2019.
Artigo 3º - A Unidade Regional de Ensino de Jaú, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir do início do ano letivo de 2027.
PORTARIA DO COORDENADOR-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE JAÚ DE 18/09/2026O Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de Jaú, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 69.665/2025, Resolução SEDUC 108/2025, com fundamento nas Deliberações CEE 10/97, 144/16, Parecer Indicações CEE 9/97,13/97, 149/2016, 175/2019 e à vista do Processo SEDUC-PRC-2019/13629 e SEI 015.00662905/2026-47, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica APROVADO o Novo Regimento Escolar da Escola Municipal Prefeito Modesto Masson, Código CIE 447791 –, situada na avenida General Osório , 44, Centro, município de Bariri, SP, mantida pelo Poder Público Municipal.
Artigo 2º - O Regimento Escolar a que se refere o artigo acima, elaborado de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.º 9394/96, revoga o Regimento anteriormente aprovado por Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 04/11/2019, publicada no D.O.E de 05/11/2019.
Artigo 3º - A Unidade Regional de Ensino de Jaú, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir do início do ano letivo de 2027.
PORTARIA DO CORRDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 18/09/2026O Coordenador - Dirigente Regional da Diretoria de Ensino de Jaú, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 69.665/2025, com fundamento nas Deliberações CEE 10/97, 144/16, Indicações CEE 9/97,13/97 e à vista dos Processos 00294/1802/1999 e SEI 015.00500491/2026-63, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica APROVADO o Novo Regimento Escolar da Escola de Educação Especial da APAE de Bariri, Código CIE: 145701, mantida pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Barir CNPJ 46.181.244/0001-19, situado avenida Sérgio Furcin, 138 – Jardim Santa Rosa, município de Bariri/SP
Artigo 2º - O Regimento Escolar a que se refere o artigo acima, elaborado de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.º 9394/96, revoga o Regimento anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino publicada no D.O.E de 1999.
Artigo 3º - A Unidade Regional de Ensino de Jaú, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir do início do ano letivo de 2027.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 18.09.2026Homologando, com fundamento na Lei Federal nº 9394/96, na Deliberação CEE nº 10/97, Indicação CEE nº 13/97, e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento de ensino, o Plano Escolar – ano letivo de 2026, do Colégio Louveira (CIE: 568545), situado no município de Louveira.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE OURINHOS
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 335, DE 1609-2026O Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino de Ourinhos, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA que, concluídas todas as etapas do Processo Seletivo para Designação de Diretor Escolar da EE DR GENÉSIO BOAMORTE, do município de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, incluindo análise das inscrições, avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, entrevista final e verificação de perfil, foi selecionada para a designação a candidata abaixo:
CPF 273.987.388-38
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE OURINHOS, Nº 337, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026O Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no subitem 6.1.2 da Indicação CEE nº 08/1986, na Deliberação CEE nº 18/1986 e na Resolução SE nº 307/1986, declara regularizada a vida escolar da estudante EMILLY VICTORIA DE LIMA NECO, RG nº 69.676.314-X, Órgão Emissor: SSP/SP, referente ao 6º ano do Ensino Fundamental.
Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino
PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a constituição da Comissão de Monitoramento e Avaliação responsável pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação dos resultados alcançados no âmbito das parcerias firmadas com Organizações da Sociedade Civil (OSC).
A Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
As disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSC);
Os termos do Decreto Estadual nº 61.981, de 20 de maio de 2016, e do Decreto Estadual nº 62.294, de 6 de dezembro de 2016;
O disposto no Edital de Credenciamento de OSC nº 02/2026 da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
A necessidade de acompanhamento, monitoramento e avaliação das parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil no âmbito da Educação Especial;
RESOLVE: Artigo 1º – Constituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA) da Unidade Regional de Ensino de Penápolis, responsável pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação dos resultados alcançados no âmbito das parcerias firmadas com Organizações da Sociedade Civil (OSC).
Artigo 2º – Designar para compor a referida Comissão os seguintes membros:
Silvana Aparecida Pesquero de Medeiros – CIN 295.701.398-38, Supervisor de Ensino;
Júlio Cesar Santa’Ana, RG nº 306160882 – Supervisor Educacional; Bruna Ribeiro Fernandes, RG nº 47.391.409-8 – SEAFIN;
Iolanda Pereira da Silva Rodrigues – RG: 12.714.835-8 – Professora Especialista em Currículo; Maria Rosângela Garcia de Mello – RG: 8.553.400-6 – Serviço de Gestão da Rede Escolar.
Artigo 3º – Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA), nos termos da legislação aplicável: I – Homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação; II – Avaliar os resultados alcançados na execução do objeto das parcerias e emitir recomendações; III – Analisar a vinculação e a razoabilidade dos gastos efetuados pela OSC; IV – Realizar visitas técnicas e solicitar reuniões extraordinárias e esclarecimentos necessários às OSCs e aos setores desta Unidade Regional; V – Emitir relatório conclusivo sobre os resultados alcançados no período. Artigo 4º – Os membros designados desempenharão tais atribuições sem prejuízo de suas atividades regulares. Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a designação de Gestor da Parceria, Fiscal Pedagógico e Fiscal Administrativo no âmbito dos Termos de Colaboração celebrados por meio do Edital de Credenciamento nº 02/2026 e em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014.
A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Estadual nº 61.981/2016, no Decreto Estadual nº 62.294/2016, bem como no Edital de Credenciamento nº 02/2026 e respectivo Plano de Trabalho (Cláusula IV / Adendo I); RESOLVE:
Artigo 1º – Designar os servidores abaixo indicados para comporem a equipe responsável pela gestão, fiscalização pedagógica e fiscalização administrativa das parcerias e termos de colaboração celebrados no âmbito desta Unidade Regional de Ensino:
I – Gestor da Parceria: Silvana Aparecida Pesquero de Medeiros, CIN nº 295.701.398-38;
II – Fiscal Pedagógico: Iolanda da Silva Rodrigues Pereira – RG: 12.714.835-8;
III – Fiscal Administrativo: Bruna Ribeiro Fernandes – RG: 47.391.409-8 Artigo 2º – Compete ao Gestor da Parceria e aos Fiscais Pedagógico e Administrativo exercerem o acompanhamento, controle e fiscalização da execução das parcerias, observando as atribuições legais previstas na Lei Federal nº 13.019/2014, no Edital de Credenciamento nº 02/2026 e nas diretrizes fixadas pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. § 1º – O Fiscal Pedagógico atuará especialmente no acompanhamento das ações pedagógicas, verificação dos planos e relatórios individuais dos estudantes, cumprimento das metas educacionais e garantia do atendimento educacional especializado. § 2º – O Fiscal Administrativo atuará na conferência e acompanhamento da execução financeira, conferência documental, controle de prestação de contas parcial e final e verificação de bens.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a constituição e designação dos membros da Comissão de Análise Técnica para atuação no Processo de Credenciamento de Organizações da Sociedade Civil (OSC), nos termos do Edital de Credenciamento nº 02/2026. A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e tendo em vista o disposto no item 6 do Edital de Credenciamento nº 02/2026 (Processo SEDUC-PRC2021/30509), regido pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e demais legislações aplicáveis, RESOLVE:
Artigo 1º Instituir a Comissão de Análise Técnica responsável por conduzir o Processo de Credenciamento e a análise da documentação exigida das Organizações da Sociedade Civil (OSC) interessadas na celebração de Termo de Colaboração no âmbito da circunscrição desta Unidade Regional de Ensino.
Artigo 2º Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão de Análise Técnica, em atendimento ao item 6.2 do Edital de Credenciamento nº 02/2026: I – Supervisores de Ensino: Silvana Aparecida Pesquero de Medeiros, CIN 295.701.398-38; II Júlio Césa Sant’Ana – RG: 306160882 III – Professor Especialista em Currículo (PEC) da área de
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