DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
39/103 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 21 de setembro de 2026
I – analisar a documentação apresentada pela OSC, verificando sua conformidade com as exigências do Edital;
Educação Especial: Iolanda Rodrigues da Silva Pereira, RG nº 12.714.835-8;
IV – Servidor do Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura (SEAFIN) : Bruna Ribeiro Fernandes, RG nº47.391.409-8 V – Servidor do Serviço de Gestão da Rede Escolar (SEGRE): Maria Rosângela Garcia de Mello, RG nº 8.553.400-6;
Artigo 3º Caberá à Comissão de Análise Técnica exercer as competências estabelecidas no item 6 do Edital de Credenciamento nº 02/2026, dentre as quais: Analisar a documentação de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, tributária e de qualificação técnica apresentada pelas OSCs.
Realizar visitas técnicas in loco às instituições interessadas para verificar as condições físicas, estruturais, pedagógicas, administrativas, operacionais e de acessibilidade do local de atendimento. Elaborar relatório circunstanciado e parecer técnico conclusivo devidamente fundamentado, opinando pela habilitação ou inabilitação da OSC.
Submeter o parecer final à apreciação e decisão da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 4º Os trabalhos da Comissão deverão respeitar os princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência e eficiência.
Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação \ São Paulo, na data da assinatura digital.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PINDAMONHANGABA
DESPACHO DO CHEFE DE DEPARTAMENTO – DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026PROCESSO SEI Nº 015.00704729/2026-28
INTERESSADO(A): EE Prof. Antônio Apparecido Falcão ASSUNTO: Ampliação temporária de módulo de gestão
À vista dos elementos de instrução constantes dos autos, AUTORIZO, em caráter excepcional, a ampliação temporária do módulo de gestão da EE Prof. Antônio Apparecido Falcão, mediante o acréscimo de 1 (um) posto de Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, destinado a viabilizar a participação da servidora Angélica Aparecida Guimarães, CPF 336.930.69808, no Programa Diretor "Trainee", instituído pela Resolução SEDUC nº 75, de 16 de julho de 2026.
A autorização deverá vigorar a partir da data dessa publicação, com término em 18 de dezembro de 2026, data em que a unidade escolar deverá retornar ao quantitativo de postos correspondente ao seu módulo regular, observadas as disposições normativas vigentes.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SANTOS
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE SANTOS DE 17/09/2026A Coordenadora Geral - Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Santos, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento na Del. CEE nº 138/16, acrescida do dispositivo pela Deliberação CEE 143/16 e alterada pela Del. CEE 148/16, e a vista do Processo SEI 015.00680566/2026-81, designa os Supervisores de Ensino: Naitya Cristiane Silva Moreira, Supervisora, RG nº 28.143.160-0; Cristiane do Carmo Eugênio, Supervisora, CIN: 124.421.268-77.
para sob a presidência do primeiro, comporem comissão que procederá a análise da documentação de Novo Regimento Escolar, junto ao Estabelecimento E.E. Professor Walter Schepis, sito à Rua Joana de Menezes Faro, 867 - Guarujá/SP , emitindo o parecer conclusivo.
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE SANTOS DE 17/09/2026HOMOLOGANDO, o Plano Escolar 2026, com fundamento na Lei Federal 9394/96, e à vista do parecer conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento Colégio Objetivo Bertioga - Unidade II.
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE SANTOS DE 17/09/2026HOMOLOGANDO, o Plano Escolar 2026, com fundamento na Lei Federal 9394/96, e à vista do parecer conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento Associação Pedagógica Waldorf Santos.
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE SANTOS DE 18/09/2026A Coordenadora Geral - Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Santos, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento na Del. CEE nº 138/16, acrescida do dispositivo pela Deliberação CEE 143/16 e alterada pela Del. CEE 148/16, e a vista do Processo SEI 015.00596679/2026-07, designa os Supervisores de Ensino: Rose Cristina Gedra de Araújo - RG:200832748 Pablo Wanderley de Jesus - RG: 294072135
para sob a presidência do primeiro, comporem comissão que procederá a análise da documentação de implantação de novo Tipo de Ensino (Fundamental II) junto ao Estabelecimento Colégio Quintal Aroeira, sito à Rua Miguel Francisco de Almeida, 144 - Maitinga - Bertioga/SP, emitindo o parecer conclusivo.
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE SANTOS DE 17/09/2026Declaro Regularizada a Vida Escolar de Renato Zanoni Pitaluga, nascido em 23/02/1971, RG: 59.686.365-2, referente ao 3° Termo, do EJA Ensino Médio, no ano letivo de 2026, na Escola Estadual Willian Aureli de acordo com a Deliberação CEE nº 18/86 e Indicação CEE nº 8/86, tendo em vista a ocorrência falha administrativa.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SUMARÉ
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 158, DE 16/09/2026Homologando, com fundamento na Lei Federal 9394/96, Indicação CEE 13/97, demais legislações e a vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento o Plano Escolar 2026 do Colégio Primeiro Mundo, Hortolândia localizado à Avenida Santana, 1674 – Parque Ortolândia - Hortolândia/SP.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE TAQUARITINGA
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 137, DE 18-09-2026Homologando, com o fundamento na Res. SE nº 102/2003 e Res. SEDUC nº 125/2026, o Plano de Reposição de aulas da EE Prof.ª Adreana Comar, CIE 919548.
Ensino Fundamental- Anos Iniciais
Classe: 2ºA-2, 2ºB-4, 3ºA-2, 3ºB-6, 4ºA-2, 4ºB-6, 5ºA-2, 5ºB-6-total: 30 aulas.
Educação Física: 2ºB-2, 3ºB-2, 4ºB-2-total: 6 aulas. Língua Inglesa: 2ºB-2, 5ºB-2-total: 4 aulas.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE TAUBATÉ
PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 48, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Designa servidores para constituírem Comissão de Análise Técnica no
âmbito do processo de credenciamento de Organização da Sociedade
Civil – OSC, nos termos do Edital de Credenciamento nº 02/2026 –
Processo SEDUC-PRC-2021/30509.
A CHEFE DE DEPARTAMENTO – DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, alterado pelo Decreto nº 70.042, de 30 de outubro de 2025, e pela Resolução SEDUC nº 108, de 28 de julho de 2025, e considerando as disposições do Edital de Credenciamento nº 02/2026 – Processo SEDUCPRC-2021/30509;
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CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil – OSC;
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CONSIDERANDO o Edital de Credenciamento nº 02/2026, referente ao Processo SEDUC-PRC-2021/30509, destinado ao credenciamento de Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos para eventual celebração de Termo de Colaboração, mediante dispensa de chamamento público, objetivando o atendimento a estudantes com graves deficiências da Educação Especial;
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CONSIDERANDO que o item 6.1 do Edital de Credenciamento nº 02/2026 estabelece que o processo de credenciamento e a análise da documentação exigida serão realizados por meio de Comissão de Análise Técnica instituída por Portaria do Coordenador Geral, Coordenador ou Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino responsável pela circunscrição da escola a ser credenciada;
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CONSIDERANDO que o item 6.2 do referido Edital estabelece que a Comissão de Análise Técnica será composta, ao menos, por um Supervisor de Ensino, um docente da área de Educação Especial, um servidor do Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura e um servidor do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
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CONSIDERANDO que o item 6.3 do Edital determina a realização de, no mínimo, uma visita técnica à instituição interessada, com a finalidade de verificar as condições estruturais, pedagógicas, administrativas, operacionais e de acessibilidade do local destinado à prestação dos serviços e ao atendimento educacional dos estudantes;
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CONSIDERANDO que compete à Comissão realizar análise das condições físicas, pedagógicas, administrativas e técnico-operacionais da instituição, inclusive quanto à compatibilidade do Projeto PolíticoPedagógico ou proposta pedagógica com a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva, a Política de Educação Especial do Estado de São Paulo, o Currículo Paulista e as demais normativas educacionais vigentes;
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CONSIDERANDO a necessidade de verificar a existência e regularidade dos instrumentos de acompanhamento pedagógico dos estudantes, incluindo Plano Educacional Individualizado – PEI, Estudo de Caso, Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE e registros pedagógicos individualizados;
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CONSIDERANDO que o item 6.10 do Edital estabelece que a Comissão de Análise Técnica deverá submeter seu parecer conclusivo à Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, autoridade responsável pela decisão acerca do credenciamento da instituição interessada;
Artigo 1º - Ficam designados, sem prejuízo das atribuições inerentes aos respectivos cargos e funções, vencimentos e demais vantagens, para constituírem a COMISSÃO DE ANÁLISE TÉCNICA, no âmbito do processo de credenciamento da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE TAUBATÉ, CNPJ Nº 72.286.040/0001-52 e ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE CAÇAPAVA, CNPJ Nº 45.848.140/000152, os seguintes servidores:
I – MAURÍCIO MENINO MACEDO, RG nº 24.558.579-5, Supervisor de Ensino da Equipe de Educação Especial da Unidade Regional de Ensino de Taubaté;
II – SABRINA CARVALHO DE ANDRADE, RG nº 43.353.249-X, Professora Especialista em Currículo – PEC da Equipe de Educação Especial;
III – ANA CAROLINA DE ANDRADE CAMPOS, RG nº 33.198.047, Chefe de Seção de Matrícula – SEMAT;
IV – ERICA CRISTINA FIDALGO RAMPINELLI, RG nº 29.456.481-0, Chefe de Seção de Finanças – SEFIN.
Artigo 2º - A Comissão de Análise Técnica terá por finalidade proceder à análise da documentação apresentada pela Organização da Sociedade Civil interessada e verificar o atendimento aos requisitos estabelecidos no Edital de Credenciamento nº 02/2026, para subsidiar a decisão administrativa quanto à sua habilitação ou inabilitação. Artigo 3º - Compete à Comissão:
II – realizar, no mínimo, uma visita técnica à instituição interessada; III – verificar as condições físicas, estruturais e de acessibilidade do local destinado ao atendimento dos estudantes;
IV – analisar as condições pedagógicas, administrativas e técnicooperacionais da instituição;
V – verificar a compatibilidade do Projeto Político-Pedagógico ou proposta pedagógica com a legislação educacional e com a Política de Educação Especial Inclusiva vigente;
VI – analisar as práticas pedagógicas relativas à flexibilização e acessibilidade curricular, comunicação alternativa, tecnologia assistiva, ensino colaborativo, AEE e demais apoios, recursos e serviços da Educação Especial;
VII – verificar a existência e regularidade do PEI, Estudo de Caso, PAEE, registros pedagógicos individualizados e demais instrumentos de acompanhamento; VIII – analisar, quando cabível, portfólios e registros pedagógicos dos estudantes atendidos;
IX – verificar a compatibilidade entre faixa etária, etapas e modalidades de ensino, organização curricular, recursos pedagógicos e perfil dos estudantes atendidos;
X – realizar diligências destinadas à verificação da autenticidade das informações e documentos apresentados pela instituição;
XI – elaborar Relatório Circunstanciado de Visita Técnica;
XII – elaborar Parecer Conclusivo da Comissão de Análise Técnica, manifestando-se fundamentadamente pela HABILITAÇÃO ou INABILITAÇÃO da Organização da Sociedade Civil.
Artigo 4º - A Comissão poderá realizar diligências complementares e tantas visitas técnicas quantas forem necessárias à adequada instrução do processo e à verificação das condições exigidas pelo Edital, observados os princípios da isonomia, impessoalidade, transparência e interesse público.
Artigo 5º - Todos os procedimentos, documentos, registros, relatórios, manifestações e demais elementos produzidos pela Comissão deverão integrar o processo administrativo autuado em nome da Organização da Sociedade Civil interessada.
Artigo 6º - O Parecer Conclusivo da Comissão de Análise Técnica será submetido à Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Taubaté, autoridade competente para decidir quanto ao credenciamento da instituição interessada, nos termos do item 6.10 do Edital.
Artigo 7º - Os membros da Comissão exercerão suas atribuições sem prejuízo das atividades inerentes aos respectivos cargos ou funções. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA GERAL EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
DELEGACIAS TRIBUTÁRIAS
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL I
COMUNICADO DE NÃO LOCALIZAÇÃO - DTC-I-NF-3DRTC-I/NF-3
Comunica aos interessados a declaração de inatividade do estabelecimento em decorrência de diligência fiscal que constatou a não localização do contribuinte, formalizada por meio de “TERMO CIRCUNSTANCIADO”, e determinou a alteração da situação cadastral para “INAPTO POR NÃO LOCALIZAÇÃO”, relativamente aos contribuintes abaixo relacionados, em conformidade com o previsto nos termos dos artigos 11 e 12 da Portaria CAT 95/2006, e em respeito ao artigo 25, inciso I c/c artigo 26 do RICMS-SP; efeitos a partir das datas indicadas.
Contribuinte: 7 PORTAIS INSTALACAO, MANUTENCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA
Inscrição Estadual: 154.047.140.110 CNPJ: 26.597.249/0001-10 Endereço: RUA JOSE RICARDO DA COSTA, N°: 54 - CEP: 08.330-010 – SÃO PAULO/SP
OSF: 01-1-13952/26-7 Data da inatividade: 15/05/2025 SEI 017.00170203/2026-85
COMUNICADO DTC-I - SITUAÇÃO CADASTRAL NULA - PCNProcesso 017.00073740/2026-88
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição - do artigo 30 do Decreto nº 45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante procedimento administrativo, nos termos das manifestações do AFRE autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo em epígrafe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Tributário da Capital - DTC-I, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016, determina o enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a partir de 06/03/2024, do contribuinte abaixo identificado:
38.301.133 NELSON CLAYTON MUNHOZ
Inscrição Estadual 129.601.226.110 - CNPJ 38.301.133/0001-70
Endereço Declarado: RUA DONA ANA ARAUJO DE PAULA, 138, VILA SANTA CLARA, SÃO PAULO/SP, CEP 03274-000.
Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT 95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos fiscais de emissão atribuída ao contribuinte acima a partir de 06/03/2024.
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