DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
40/103 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 21 de setembro de 2026
Desta decisão caberá recurso ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016.
COMUNICADO DTC-I - SITUAÇÃO CADASTRAL NULA - PCNProcesso 017.00067533/2026-94
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição - do artigo 30 do Decreto nº 45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante procedimento administrativo, nos termos das manifestações do AFRE autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo em epígrafe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Tributário da Capital - DTC-I, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016, determina o enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a partir de 27/09/2025, do contribuinte abaixo identificado:
A E CAROLINA TEIXEIRA LTDA
Inscrição Estadual 155.979.436.111 - CNPJ 62.927.669/0001-80
Endereço Declarado: RUA BARÃO DE LADÁRIO, 512, LOJA 31, BRÁS, SÃO PAULO/SP, CEP 03010-000.
Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT 95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos fiscais de emissão atribuída ao contribuinte acima a partir de 27/09/2025.
Desta decisão caberá recurso ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016.
COMUNICADO DTC-I - SITUAÇÃO CADASTRAL NULA - PCNProcesso 017.00071622/2026-35
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição - do artigo 30 do Decreto nº 45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante procedimento administrativo, nos termos das manifestações do AFRE autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo em epígrafe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Tributário da Capital - DTC-I, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016, determina o enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a partir de 27/06/2024, do contribuinte abaixo identificado:
DGR TEXTIL LTDAInscrição Estadual 137.842.637.116 - CNPJ 36.567.632/0001-89 Endereço Declarado: RUA JOÃO BOEMER, 757, BRÁS, SÃO PAULO/SP, CEP 03018-000.
Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT 95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos fiscais de emissão atribuída ao contribuinte acima a partir de 27/06/2024.
Desta decisão caberá recurso ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016.
COMUNICADO DTC-I - SITUAÇÃO CADASTRAL NULA - PCNProcesso 017.00099563/2026-60
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição - do artigo 30 do Decreto nº 45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante procedimento administrativo, nos termos das manifestações do AFRE autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo em epígrafe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Tributário da Capital - DTC-I, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016, determina o enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a partir de 29/10/2019, do contribuinte abaixo identificado:
DINIZ INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA Inscrição Estadual 128.014.994.111 - CNPJ 35.333.258/0001-94 Endereço Declarado: RUA PARAIBA, 200, ANDAR 3 CONJ 32, BRÁS, SÃO PAULO/SP, CEP 03013-030.
Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT 95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos fiscais de emissão atribuída ao contribuinte acima a partir de 29/10/2019.
Desta decisão caberá recurso ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016.
COMUNICADO DTC-I - SITUAÇÃO CADASTRAL NULA - PCN Processo 017.00009551/2026-51Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição - do artigo 30 do Decreto nº 45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante procedimento administrativo, nos termos das manifestações do AFRE autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo em epígrafe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Tributário da Capital - DTC-I, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016, determina o enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a partir de 29/09/2025, do contribuinte abaixo identificado:
INFINITIUM STORE LTDA
Inscrição Estadual 155.990.981.110 - CNPJ 62.939.922/0001-16 Endereço Declarado: AVENIDA SENADOR QUEIROS, 360, STAND PL-63, CENTRO, SÃO PAULO/SP, CEP 01026-000.
Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT 95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos fiscais de emissão atribuída ao contribuinte acima a partir de 29/09/2025.
Desta decisão caberá recurso ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016.
COMUNICADO DTC-I - SITUAÇÃO CADASTRAL NULA - PCNProcesso 017.00092325/2026-23
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição - do artigo 30 do Decreto nº 45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante procedimento administrativo, nos termos das manifestações do AFRE autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo em epígrafe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Tributário da Capital - DTC-I, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016, determina o enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a partir de 15/04/2026, do contribuinte abaixo identificado:
JOAGRO COMERCIAL DE ALIMENTOS E CEREAIS LTDA Inscrição Estadual 159.280.074.110 - CNPJ 66.278.356/0001-08
Endereço Declarado: RUA SERRA DE BOTUCATU, 878, SALA 1503, VILA GOMES CARDIM, SÃO PAULO/SP, CEP 03317-000.
Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT 95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos fiscais de emissão atribuída ao contribuinte acima a partir de 15/04/2026.
Desta decisão caberá recurso ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016.
COMUNICADO DTC-I - SITUAÇÃO CADASTRAL NULA - PCNProcesso 017.00026472/2026-13
Tendo em vista a constatação da ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I, §1º, item1, letra "a" e II, §1º, item 2, letra "a" - simulação de existência do estabelecimento ou da empresa e do quadro societário - do artigo 30 do Decreto nº 45.490/00 (RICMS), devidamente apuradas mediante procedimento administrativo, nos termos das manifestações do AFRE autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo em epígrafe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Tributário da Capital - DTC-I, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016, determina o enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a partir de 23/11/2022, do contribuinte abaixo identificado:
KNOX COMERCIO E SERVICOS LTDA
Inscrição Estadual 138.236.606.117 - CNPJ 48.701.549/0001-30
Endereço Declarado: RUA RUI GOMES DE ALMEIDA, 149, PENHA DE FRANÇA, SÃO PAULO/SP, CEP 03602-030.
Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT 95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos fiscais de emissão atribuída ao contribuinte acima a partir de 23/11/2022.
Desta decisão caberá recurso ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016.
COMUNICADO DTC-I - SITUAÇÃO CADASTRAL NULA - PCNProcesso 017.00026363/2026-98
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição - do artigo 30 do Decreto nº 45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante procedimento administrativo, nos termos das manifestações do AFRE autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo em epígrafe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Tributário da Capital - DTC-I, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016, determina o enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a partir de 12/11/2025, do contribuinte abaixo identificado:
QWERTY COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA
Inscrição Estadual 156.761.531.113 - CNPJ 63.642.043/0001-90
Endereço Declarado: RUA ARAGUAIA, 440, ANEXO GALPAO 4, CANINDÉ, SÃO PAULO/SP, CEP 03034-000.
Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT 95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos fiscais de emissão atribuída ao contribuinte acima a partir de 12/11/2025.
Desta decisão caberá recurso ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016.
COMUNICADO DTC-I - SITUAÇÃO CADASTRAL NULA - PCNProcesso 017.00055973/2026-07
Tendo em vista a constatação da ocorrência das hipóteses previstas nos incisos II e III - simulação do quadro societário e inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição - do artigo 30 do Decreto nº 45.490/00 (RICMS), devidamente apuradas mediante procedimento administrativo, nos termos das manifestações do AFRE autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo em epígrafe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Tributário da Capital - DTC-I, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016, determina o enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a partir de 08/08/2022, do contribuinte abaixo identificado:
TATUAPE TUBOS DE ACO LTDA
Inscrição Estadual 118.614.999.117 - CNPJ 28.822.025/0001-90
Endereço Declarado: RUA TAMAINDE, 1220, VILA NOVA MANCHESTER, SÃO PAULO/SP, CEP 03444-000. Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT 95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos fiscais de emissão atribuída ao contribuinte acima a partir de 08/08/2022.
Desta decisão caberá recurso ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016.
COMUNICADO DTC-I - SITUAÇÃO CADASTRAL NULA - PCNProcesso 017.00080472/2026-51
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição - do artigo 30 do Decreto nº 45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante procedimento administrativo, nos termos das manifestações do AFRE autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo em epígrafe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Tributário da Capital - DTC-I, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016, determina o enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a partir de 07/03/2026, do contribuinte abaixo identificado:
VITAL FARMA DISTRIBUIDORA LTDA
Inscrição Estadual 158.511.329.112 - CNPJ 65.538.264/0001-49 Endereço Declarado: AVENIDA PAULISTA, 1500, BLOCO 2, BELA VISTA, SÃO PAULO/SP, CEP 01310-100.
Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT 95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos fiscais de emissão atribuída ao contribuinte acima a partir de 07/03/2026.
Desta decisão caberá recurso ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016.
COMUNICADO DTC-I - SITUAÇÃO CADASTRAL NULA - PCNProcesso 017.00083509/2026-01
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição - do artigo 30 do Decreto nº 45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante procedimento administrativo, nos termos das manifestações do AFRE autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo em epígrafe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Tributário da Capital - DTC-I, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016, determina o enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a partir de 29/08/2025, do contribuinte abaixo identificado:
VOOL COM LTDA
Inscrição Estadual 155.545.729.114 - CNPJ 62.473.474/0001-08
Endereço Declarado: RUA HANNEMANN, 415, BOX Q-154, CANINDÉ, SÃO PAULO/SP, CEP 03031-040.
Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT 95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos fiscais de emissão atribuída ao contribuinte acima a partir de 29/08/2025.
Desta decisão caberá recurso ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016.
COMUNICADO DTC-I - SITUAÇÃO CADASTRAL NULA - PCNProcesso 017.00024353/2026-18
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição - do artigo 30 do Decreto nº 45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante procedimento administrativo, nos termos das manifestações do AFRE autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo em epígrafe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Tributário da Capital - DTC-I, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016, determina o enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a partir de 24/06/2025, do contribuinte abaixo identificado:
61.422.173 DOUGLAS LAYON PEREIRA ARAUJO Inscrição Estadual 157.037.172.111 - CNPJ 61.422.173/0001-92 Endereço Declarado: RUA VINTE E CINCO DE MARÇO, 345, CENTRO, SÃO PAULO/SP, CEP 01021-200.
Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT 95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos fiscais de emissão atribuída ao contribuinte acima a partir de 24/06/2025.
Desta decisão caberá recurso ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016.
COMUNICADO DTC-I - SITUAÇÃO CADASTRAL NULA - PCNProcesso 017.00065321/2026-72
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição - do artigo 30 do Decreto nº 45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante procedimento administrativo, nos termos das manifestações do AFRE autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo em epígrafe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Tributário da Capital - DTC-I, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016, determina o enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a partir de 13/11/2025, do contribuinte abaixo identificado:
ALIANCA TEXTIL LTDA
Inscrição Estadual 156.781.142.114 - CNPJ 63.656.794/0001-66
Endereço Declarado: RUA CASIMIRO DE ABREU, 764, CONJ 2, BRÁS, SÃO PAULO/SP, CEP 03013-000.
Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT 95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos fiscais de emissão atribuída ao contribuinte acima a partir de 13/11/2025.
Desta decisão caberá recurso ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016.
COMUNICADO DTC-I - SITUAÇÃO CADASTRAL NULA - PCNProcesso 017.00073703/2026-70
Tendo em vista a constatação da ocorrência das hipóteses previstas nos incisos II e III - simulação do quadro societário e inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição - do artigo 30 do Decreto nº 45.490/00 (RICMS), devidamente apuradas mediante
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.21.1.3.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).