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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/09/2026 · pág. 41

DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 21 de setembro de 2026

41/103 - Diário Oficial do Estado de São Paulo procedimento administrativo, nos termos das manifestações do AFRE autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo em epígrafe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Tributário da Capital - DTC-I, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016, determina o enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a partir de 12/12/2023, do contribuinte abaixo identificado:

Portaria CAT 63/2016, determina o enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a partir de 23/07/2025, do contribuinte abaixo identificado:

M. RAMOS DA SILVA FONTES

Inscrição Estadual 154.975.108.114 - CNPJ 61.875.997/0001-18

Endereço Declarado: RUA BARÃO DE DUPRAT, 304, SLJ B-2, CENTRO, SÃO PAULO/SP, CEP 01023-000.

Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT 95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos fiscais de emissão atribuída ao contribuinte acima a partir de 23/07/2025.

CAMPANO COMERCIO DE PRODUTOS IMPORTADOS LTDA Inscrição Estadual 132.588.982.114 - CNPJ 53.170.580/0001-21 Endereço Declarado: AVENIDA ESPERANTINA, 78, ANDAR 1 / SALA 3, PARQUE DAS PAINEIRAS, SÃO PAULO/SP, CEP 03692-000.

Desta decisão caberá recurso ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016.

Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT 95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos fiscais de emissão atribuída ao contribuinte acima a partir de 12/12/2023.

Desta decisão caberá recurso ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016.

COMUNICADO DTC-I - SITUAÇÃO CADASTRAL NULA - PCN

Processo 017.00071093/2026-70 Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição - do artigo 30 do Decreto nº 45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante procedimento administrativo, nos termos das manifestações do AFRE autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo em epígrafe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Tributário da Capital - DTC-I, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016, determina o enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a partir de 08/12/2025, do contribuinte abaixo identificado:

COMUNICADO DTC-I - SITUAÇÃO CADASTRAL NULA - PCN

Processo 017.00114467/2025-78

Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição - do artigo 30 do Decreto nº 45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante procedimento administrativo, nos termos das manifestações do AFRE autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo em epígrafe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Tributário da Capital - DTC-I, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016, determina o enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a partir de 26/08/2022, do contribuinte abaixo identificado:

SERENNO COMMERCE LTDA Inscrição Estadual 157.091.896.119 (160.608.761.118 atual) - CNPJ 63.968.158/0001-70 Endereço Declarado: RUA OLIMPIO PORTUGAL, 147, SALA 08 LETRA SERENNO, MOÓCA, SÃO PAULO/SP, CEP 03112-010.

DDSHINY COMERCIO LTDA Inscrição Estadual 136.747.686.110 - CNPJ 47.737.326/0001-60 Endereço Declarado: RUA RIO BONITO, 1476, BRÁS, SÃO PAULO/SP, CEP 03023-000.

Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT 95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos fiscais de emissão atribuída ao contribuinte acima a partir de 08/12/2025.

Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT 95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos fiscais de emissão atribuída ao contribuinte acima a partir de 26/08/2022.

Desta decisão caberá recurso ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016.

Desta decisão caberá recurso ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016.

COMUNICADO DTC-I - SITUAÇÃO CADASTRAL NULA - PCN Processo 017.00237189/2025-26

Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese prevista no COMUNICADO DTC-I - SITUAÇÃO CADASTRAL NULA - PCN inciso III - inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a Processo 017.00049756/2026-70 inscrição - do artigo 30 do Decreto nº 45.490/00 (RICMS), devidamente Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese prevista no apurada mediante procedimento administrativo, nos termos das inciso III - inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a manifestações do AFRE autor dos trabalhos e documentos juntados ao inscrição - do artigo 30 do Decreto nº 45.490/00 (RICMS), devidamente processo em epígrafe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor apurada mediante procedimento administrativo, nos termos das Fiscal, o Delegado Tributário da Capital - DTC-I, no uso das atribuições manifestações do AFRE autor dos trabalhos e documentos juntados ao conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria CAT 95/2006, alterada pela processo em epígrafe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Portaria CAT 63/2016, determina o enquadramento na situação cadastral Fiscal, o Delegado Tributário da Capital - DTC-I, no uso das atribuições NULA, com efeitos a partir de 07/10/2025, do contribuinte abaixo conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria CAT 95/2006, alterada pela identificado:

COMUNICADO DTC-I - SITUAÇÃO CADASTRAL NULA - PCN

Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição - do artigo 30 do Decreto nº 45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante procedimento administrativo, nos termos das manifestações do AFRE autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo em epígrafe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Tributário da Capital - DTC-I, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016, determina o enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a partir de 30/04/2021, do contribuinte abaixo identificado:

SILVA SANTOS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E TRANSPORTES LTDA

Inscrição Estadual 156.233.837.111 - CNPJ 63.075.193/0001-60

Endereço Declarado: AVENIDA PAULISTA, 1636, CONJ 4 PAVMTO15 SALA 1922, BELA VISTA, SÃO PAULO/SP, CEP 01310-200.

E 3 X COMERCIO E SERVICOS LTDA

Inscrição Estadual 131.096.924.119 - CNPJ 41.767.859/0001-08 Endereço Declarado: AVENIDA XAVIER PINHEIRO, 142, VILA FORMOSA, SÃO PAULO/SP, CEP 03363-080.

Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT 95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos fiscais de emissão atribuída ao contribuinte acima a partir de 07/10/2025.

Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT 95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos fiscais de emissão atribuída ao contribuinte acima a partir de 30/04/2021.

Desta decisão caberá recurso ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016.

Desta decisão caberá recurso ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016.

COMUNICADO DTC-I - SITUAÇÃO CADASTRAL NULA - PCN Processo 017.00073804/2026-41

Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição - do artigo 30 do Decreto nº 45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante procedimento administrativo, nos termos das manifestações do AFRE autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo em epígrafe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Tributário da Capital - DTC-I, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016, determina o enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a partir de 25/07/2025, do contribuinte abaixo identificado:

COMUNICADO DTC-I - SITUAÇÃO CADASTRAL NULA - PCN

Processo 017.00061704/2026-71

Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição - do artigo 30 do Decreto nº 45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante procedimento administrativo, nos termos das manifestações do AFRE autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo em epígrafe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Tributário da Capital - DTC-I, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016, determina o enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a partir de 02/05/2025, do contribuinte abaixo identificado:

SPARTANS IMPORTS LTDA

Inscrição Estadual 155.036.499.118 - CNPJ 61.921.546/0001-70 Endereço Declarado: RUA RIO BONITO, 176, BRÁS, SÃO PAULO/SP, CEP 03023-000.

H BARBOSA DOS SANTOS CENTER LTDA

Inscrição Estadual 153.875.207.119 - CNPJ 60.648.674/0001-29

Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT 95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos fiscais de emissão atribuída ao contribuinte acima a partir de 25/07/2025.

Endereço Declarado: RUA ORIENTE, 534, SALA 67, BRÁS, SÃO PAULO/SP, CEP 03016-000.

Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT 95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos fiscais de emissão atribuída ao contribuinte acima a partir de 02/05/2025.

Desta decisão caberá recurso ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016.

Desta decisão caberá recurso ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016.

COMUNICADO DTC-I - SITUAÇÃO CADASTRAL NULA - PCN

Processo 017.00052802/2026-18

Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição - do artigo 30 do Decreto nº 45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante procedimento administrativo, nos termos das manifestações do AFRE autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo em epígrafe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Tributário da Capital - DTC-I, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016, determina o enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a partir de 04/09/2025, do contribuinte abaixo identificado:

COMUNICADO DTC-I - SITUAÇÃO CADASTRAL NULA - PCN

Processo 017.00087182/2026-38

Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição - do artigo 30 do Decreto nº 45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante procedimento administrativo, nos termos das manifestações do AFRE autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo em epígrafe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Tributário da Capital - DTC-I, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria CAT 95/2006, alterada pela

WHEGG COM LTDA

Inscrição Estadual 155.634.944.110 - CNPJ 62.555.406/0001-98 Endereço Declarado: AVENIDA VAUTIER, 307, BOX B - 218, CANIDÉ, SÃO PAULO/SP, CEP 03032-000.

Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT 95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos fiscais de emissão atribuída ao contribuinte acima a partir de 04/09/2025.

Desta decisão caberá recurso ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016.

COMUNICADO DTC-I - SITUAÇÃO CADASTRAL NULA - PCN

Processo 017.00051503/2026-66

Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição - do artigo 30 do Decreto nº 45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante procedimento administrativo, nos termos das manifestações do AFRE autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo em epígrafe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Tributário da Capital - DTC-I, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016, determina o enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a partir de 04/09/2025, do contribuinte abaixo identificado:

WHGG IMPORTS LTDA Inscrição Estadual 155.635.870.110 - CNPJ 62.556.768/0001-01 Endereço Declarado: AVENIDA VAUTIER, 307, BOX B - 216, CANINDÉ, SÃO PAULO/SP, CEP 03032-000.

Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT 95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos fiscais de emissão atribuída ao contribuinte acima a partir de 04/09/2025.

Desta decisão caberá recurso ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016.

COMUNICADO INAPTO POR NÃO LOCALIZAÇÃO DTC-I-NF-3 DRTC-I/NF-3

Comunica aos interessados a declaração de inatividade do estabelecimento em decorrência de diligência fiscal que constatou a não localização do contribuinte, formalizada por meio de “TERMO CIRCUNSTANCIADO”, e determinou a alteração da situação cadastral para “INAPTO POR NÃO LOCALIZAÇÃO”, relativamente aos contribuintes abaixo relacionados, em conformidade com o previsto nos termos dos artigos 11 e 12 da Portaria CAT 95/2006, e em respeito ao artigo 25, inciso I c/c artigo 26 do RICMS-SP; efeitos a partir das datas indicadas. Contribuinte: E-LEADER UTILIDADES & ELETRONICOS LTDA Inscrição Estadual: 125.999.698.116 CNPJ: 52.644.748/0001-20 Endereço: RUA CARNOT, N°: 549 - Complemento: SALA 2 - CEP: 03.032030 – SÃO PAULO/SP OSF: 01-1-13303/26-8 Data da inatividade: 14/09/2026

COMUNICADO NÃO LOCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO - DTCI-NF-3

DRTC-I/NF-3 Comunica aos interessados a declaração de inatividade do estabelecimento em decorrência de diligência fiscal que constatou a não localização do contribuinte, formalizada por meio de “TERMO CIRCUNSTANCIADO”, e determinou a alteração da situação cadastral para “INAPTO POR NÃO LOCALIZAÇÃO”, relativamente aos contribuintes abaixo relacionados, em conformidade com o previsto nos termos dos artigos 11 e 12 da Portaria CAT 95/2006, e em respeito ao artigo 25, inciso I c/c artigo 26 do RICMS-SP; efeitos a partir das datas indicadas. Contribuinte: ADA COMERCIO LTDA Inscrição Estadual: 153.529.521.117 CNPJ: 60.239.004/0001-59 Endereço: RUA BARAO DE LADARIO, N°: 197 - CEP: 03.010-000 – SÃO PAULO/SP OSF: 01-1-03163/26-7 Data da inatividade: 03/04/2025

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE SOROCABA - DT-4

COMUNICADO Nº 01, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE SOROCABA

O Delegado Tributário de Sorocaba - DT/4 comunica aos interessados que, nos processos individualmente mencionados, com fundamento no artigo 15, § 2º da Portaria CAT 02/2011 e no artigo 31, inciso X, do Regulamento do ICMS, combinado com o artigo 20, inciso VII, da Lei n.º 6.374/89, determinou a Cassação da Eficácia da Inscrição Estadual dos contribuintes abaixo indicados, em virtude da revogação da autorização para o exercício da atividade pela ANP. Cabe apresentação de recurso das decisões ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária, sem efeito suspensivo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias. Interessado: AUTO POSTO APARECIDA DE ITAPETININGA LTDA . I.E: 371.160.280.114 CNPJ: 22.037.599/0001-70 Endereço: RUA JOSE DE ALMEIDA CARVALHO, 248, ITAPETININGA - SP Processo SEI: 017.00164241/2026-07 Cassada a Eficácia da Inscrição Estadual, a partir de 21 de setembro de 2026.

Interessado: AUTO POSTO CAMPININHA LTDA. I.E: 741.000.242.117 CNPJ: 47.801.931/0001-52 Endereço: RUA ROCHA MIRANDA, 430, CAMPINA DO MONTE ALEGRE - SP Processo SEI: 017.00164302/2026-28 Cassada a Eficácia da Inscrição Estadual, a partir de 21 de setembro de 2026.

Interessado: AUTO POSTO PAQUETA LTDA. I.E: 371.094.367.115

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