DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 21 de setembro de 2026
63/103 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Auto de Infração Ambiental n. 20250709006373-1 Processo Digital n. SEMIL 27370/2025-21 Autuado Arthur Alvino Lopes CPF 497.785.198-62 Município da Infração Castilho – SP Notificação n. 2495/2026
Visando dar continuidade ao trâmite administrativo do processo em epígrafe, solicito a apresentação do 1º Relatório técnico fotográfico de acompanhamento do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental nº 200519/2025 em um prazo de 15 dias, contados a partir da publicação desta notificação. O relatório fotográfico deverá conter no mínimo 12 fotografias georreferenciadas demonstrando de diversos ângulos a implantação das medidas compromissadas no referido Termo de Compromisso. O relatório poderá ser enviado via Correios ou protocolado por meio do Portal AIA (http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/) ou através do e-mail: [email protected], devendo ser em arquivo único, no formato PDF ou Word.
A não apresentação do relatório dentro do prazo estabelecido poderá culminar no encaminhamento do processo ao Comando de Policiamento Ambiental para lavratura de Auto de Infração com base no artigo 76 da Resolução SIMA nº 05/2021. Lembramos que o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental firmado com a Secretaria do Meio Ambiente trata-se de título executivo extrajudicial e, se não cumprido acarretará na cobrança de 20% sobre o valor inicial da multa e encaminhamento do processo à Procuradoria Geral do Estado para adoção das medidas judiciais cabíveis, nos termos da legislação vigente.
Auto de Infração Ambiental n. 20260807009186-1 Processo Digital n. SEMIL 24760/2026-21 Autuado Valdenir Sasso CPF 213.735.448-99 Município da Infração Populina – SP Notificação n. 2580/2026
Comunica-se que a penalidade de multa aplicada no Auto de Infração Ambiental em questão foi mantida, diante da não apresentação de defesa administrativa. O valor consolidado da multa é de R$ 400,00 (Quatrocentos reais), conforme decisão registrada em Ata da referida sessão de atendimento, e deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação.
A guia nº 1253430, com vencimento em 17/12/2026, poderá ser retirada na Divisão Técnica Regional de Araçatuba que está localizada na Rua Tenente Alcides Theodoro dos Santos n. 260, Bairro Aviação, CEP 16055557, Araçatuba-SP ou solicitada através do e-mail [email protected].
Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 3 - SANTOS
COMUNICADO Nº 01 DVTR 3, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Santos – DvTR-3, da Coordenadoria de Fiscalização e Gestão Processual - CFGP, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística - SEMIL, faz publicar o Auto de Infração Ambiental abaixo, cujo autuado não recebeu NOTIFICAÇÃO via correios, para que o mesmo seja cientificado pela presente publicação.
Auto de Infração Ambiental - AIA N.º: 000000041095/2003 Autuado (a): FERNANDO DOS REIS FERREIRA CPF: 300.490.908-10
Informamos que o recurso em 1ª Instância, interposto contra o Auto de Infração Ambiental foi julgado, deliberando-se pela concessão de desconto de 90 % no valor da multa, mediante adoção de medidas de reparação do dano ambiental, de acordo com o artigo 62 da Resolução SMA n.º 37/05, vigente à época da autuação.
Para beneficiar-se do desconto é necessário o seu comparecimento à Unidade da DPFA – DvTR-3 - Santos, no endereço indicado: sito à Av. Bartolomeu de Gusmão, n.º 192, Ponta da Praia - Santos/SP, telefone: (13) 3269-1200, e-mail: [email protected], no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, para que seja emitida a Guia de Arrecadação para pagamento de R$ 146,89 (Cento e Quarenta e Seis Reais e Oitenta e Nove Centavos) referente a 10 % do valor da multa e que seja firmado o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental. O prazo para interposição de recurso em 2º Instância é de 20 dias, contados a partir da data desta publicação e poderá ser protocolado em qualquer Unidade da Polícia Ambiental do Estado de São Paulo ou nas Unidades da DPFA.
Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, assim como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão.
COMUNICADO Nº 02 DVTR 3, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Santos – DvTR-3, da Coordenadoria de Fiscalização e Gestão Processual - CFGP, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística - SEMIL, faz publicar o Auto de Infração Ambiental abaixo, cujo autuado não recebeu NOTIFICAÇÃO via correios, para que o mesmo seja cientificado pela presente publicação.
Auto de Infração Ambiental - AIA N.º 000000215250/2008 Autuado (a): ADRIANO FERREIRA DOS SANTOS CPF: 363.144.948-85
Informamos que o recurso em 1ª Instância, interposto contra o Auto de Infração Ambiental acima referido foi julgado, deliberando-se pela manutenção do presente em todos os seus termos.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 117,00
O valor da multa é de R$ 1.378,60 (Mil e Trezentos e Setenta e Oito Reais e Sessenta Centavos) e deverá, ser efetuado em qualquer Agência Banco do Brasil, no prazo que consta da Guia de Arrecadação, anexa aos Autos do Processo, bem como deverá ser retirada na Unidade da DPFA – DvTR-3 - Santos, sito à Av. Bartolomeu de Gusmão, n.º 192, Ponta da Praia - Santos/SP, telefone: (13) 3269-1200, e-mail: [email protected], no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação.
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. COMUNICADO
O prazo para interposição de recurso em 2ª Instância é de 20 dias, contados a partir da data desta publicação e poderá ser protocolado em qualquer Unidade da Polícia Ambiental do Estado de São Paulo ou nas Unidades da DPFA.
A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Bauru - DvTR-6, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o Auto de Infração Ambiental nº 20260122007205-2, autuada Maria Isabel Garib, CPF: 246.106.378-80, comunicando que a penalidade de multa aplicada no Auto de Infração Ambiental em questão foi mantida, diante da não apresentação de defesa administrativa. O valor consolidado da multa é de R$ 108.000,00 (Cento e oito mil reais), conforme decisão registrada em Ata da sessão de atendimento. Fica portanto a autuada ciente da obrigação de solicitar a guia de arrecadação no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (14) 3878-4093.
Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado.
COMUNICADO Nº 03 DVTR 3, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Santos – DvTR-3, da Coordenadoria de Fiscalização e Gestão Processual - CFGP, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística - SEMIL, faz publicar o Auto de Infração Ambiental abaixo, cujo autuado não recebeu NOTIFICAÇÃO via correios, para que o mesmo seja cientificado pela presente publicação.
Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto à Procuradoria-Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.
Auto de Infração Ambiental - AIA N.º 000000223476/2008 Autuado (a): JOÃO BATISTA GONÇALVES CPF: 131.835.118-94
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Consta em nosso Núcleo de Fiscalização, o Auto de Infração Ambiental acima referenciado, no qual o valor da multa aplicada foi quitado. Contudo, permanece a obrigação de reparação do dano ambiental causado.
Diante disso, solicitamos o vosso comparecimento, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, no endereço indicado: sito à Av. Bartolomeu de Gusmão, n.º 192, Ponta da Praia - Santos/SP, através do telefone: (13) 3269-1200 e ou pelo e-mail: [email protected], visando à assinatura de Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA).
COMUNICADO
A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Bauru - DvTR-6, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o Auto de Infração Ambiental nº 20260308011569-1, autuado Elber Rodrigo Barbosa, CPF: 215.877.558-07, comunicando que a penalidade de multa aplicada no Auto de Infração Ambiental em questão foi mantida, diante da não apresentação de defesa administrativa. O valor consolidado da multa é de R$ 800,00 (Oitocentos reais), conforme decisão registrada em Ata da sessão de atendimento. Fica portanto o autuado ciente da obrigação de solicitar a guia de arrecadação no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (14) 3878-4093.
Informamos que o não cumprimento da solicitação acima acarretará o encaminhamento do presente processo administrativo à Procuradoria Geral do Estado, para ingresso de Ação Judicial, visando à reparação do dano.
Toda e qualquer dúvida quanto ao acima citado, poderá ser esclarecido junto a Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Santos - DvTR-3, através do telefone, e-mail ou no endereço acima mencionado.
Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto à Procuradoria-Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.
DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 6 - BAURU
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
COMUNICADO Nº 73 DVTR/6A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Bauru - DvTR-6, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o Auto de Infração Ambiental nº 20251102015363-4, autuado Pedro Henrique Pontin, CPF: 466.762.178-80, comunicando que será realizada, no dia 13/10/2026, às 09:00hs, na sede do Escritório Regional de Governo, sito à Av. Cruzeiro do Sul, nº 13-15, cidade de Bauru– SP, nova sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração supracitado.
DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 9 - RIBEIRÃO PRETO
Orienta-se contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental, indicado no Auto de infração, para confirmar a data, local e formas disponíveis (presencial ou à distância) para realização da sessão de atendimento.
COMUNICADO Nº 067/2026 DVTR9, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026A Divisão Técnica Regional de Ribeirão Preto (DvTR-9) da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental (DPFA) da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL) faz publicar a relação das notificações cujos autuados não foram localizados para entrega via Correios e/ou pela Polícia Militar Ambiental (PAmb). A Divisão Técnica Regional de Ribeirão Preto está localizada na Avenida Presidente Castelo Branco, 2100, Nova Ribeirânia – Ribeirão Preto/SP.
O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em sendo validado, são considerados os atenuantes e agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas.
NOTIFICAÇÃO CTR-9 Nº1229/2024 Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20210315011011 -1 Número Processo e.Ambiente: SIMA.012763/2021 -13 Autuado (a): ERON SOARES PEREIRA CPF: 138597938-02
Para tanto é importante a apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do autuado. Em caso de representante, além dos documentos originais do autuado, apresentar procuração devidamente assinada; comprovante de residência; documentos que comprovem a propriedade, posse da área autuada ou do bem, quando couber; comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda, comprovante de benefício de programas sociais); fotos, plantas e croquis.
Município da Infração: Franca
de Imposto de Renda, comprovante de benefício de programas sociais); Comunica- se que diante da ausência de manifestação no prazo fotos, plantas e croquis. estabelecido, o valor da multa é de R$6.750,00 (seis mil, setecentos e Caso não haja interesse em comparecer à sessão de atendimento cinquenta reais) cujo boleto deverá ser solicitado através do e-mail ambiental solicita-se que seja informado em até 05 (cinco) dias, contados [email protected] no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a a partir da data desta publicação, à unidade da Polícia Militar Ambiental partir desta publicação. Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da indicada no Auto de Infração. Nesse caso, será lavrada Ata de não Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao comparecimento à sessão de atendimento e aberto prazo para autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e interposição de defesa. também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração É possível efetuar vistas do processo, realizando cadastro de usuário cometida que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) pelo sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA COMUNICADO por telefone (16) 36038816 ou pelo e-mail [email protected] no Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data desta publicação para Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização Ponto de Atendimento: Ponto 14 - Bauru - DvTR-6 da atividade. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição Auto de infração Ambiental: 20260420007564-1 de recurso. Caso não haja o pagamento da multa o débito será incluído Data da Infração: 22/05/2026 no sistema da dívida ativa para cobrança judicial junto à Procuradoria Autuado: Paulo Del Porto Negraes Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. CPF: 558.308.628-91 Ademais caso não seja comprovada a reparação do dano, haverá o Data da Sessão: 11/06/2026 ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em A parte interessada não compareceu à sessão do atendimento questão pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a ambiental. motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do Decisão sobre as sanções administrativas: artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando simples: Manter; diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/ Não houve conciliação. NOTIFICAÇÃO Auto de Infração Ambiental - AIA nº: 20180711010175-3
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