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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/09/2026 · pág. 64

DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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64/103 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 Número Processo e.Ambiente: SMA.016283/2018-84 CPF: 864866088-20 A Divisão Técnica Regional de Ribeirão Preto (DvTR-9) da Diretoria de Autuado (a): ARMANDO ANTONIO LAMBERTI Município da Infração: Sertãozinho Proteção e Fiscalização Ambiental (DPFA) daSecretaria de Meio Ambiente, CPF: 181098008-90 Comunica- se que a defesa interposta contra a decisão administrativa Infraestrutura e Logística (SEMIL) faz publicar a relação das notificações Município da Infração: Igarapava foi analisada, deliberando- se pela manutenção do presente Auto de cujos autuados não foramlocalizados para entrega via Correios e/ou pela Comunica-se que o recurso interposto contra a decisão Infração Ambiental em todos os seus termos. Conforme disposto no Polícia Militar Ambiental (PAmb). A Divisão Técnica Regional de Ribeirão administrativa foi analisado, deliberando-se pela manutenção do artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Preto está localizada na AvenidaPresidente Castelo Branco, 2100, Nova presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos. O valor Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o Ribeirânia – RibeirãoPreto/SP consolidado da multa é de R$ 45.562,50 ( quarenta e cinco mil, dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras NOTIFICAÇÃO CTR9 1204/2024 quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) e conforme sanções relacionadas a infração cometida que permanecem vigentes. Fica, Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20191025009260- 15 disposto no artigo 225, parágrafo3º, da Constituição Federal e do artigo 4º portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento Número Processo e.Ambiente: SIMA.028424/2019 -02 da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de junto à Unidade da DPFA por telefone (16) 36038816 ou pelo e-mail Autuado (a): JOSE GILBERTO VILELLA ROSA reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por [email protected] no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados CPF: 442698208-10 outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem da data desta publicação, para a adoção de medidas visando à Município da Infração: Ipuã vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar recuperação da área e/ou regularização da atividade. O prazo para Comunica -se que a documentação interposta contra a decisão atendimento junto à Unidade da DPFA por telefone (16) 36038816 ou pelo interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a administrativa foi analisada, deliberando -se pelo cancelamento do e-mail [email protected] no prazo máximo de 30 (trinta) dias partir desta publicação. O protocolo de documentos relacionados a presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos. Havendo contados da data desta publicação, para a adoção de medidas visando à processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração bens apreendidos que se encontram em depósito com o autuado, recuperação da área e/ou regularização da atividade. Conforme previsto Ambiental, cujo endereço eletrônico considera- se cancelada a condição de depósito e o bem devolvido. Caso no artigo13 do Decreto Estadual n° 64.456/2019 firmar Termo de é:http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso nenhuma os bens apreendidos estejam armazenados sob a guarda do Estado, o Compromisso de Recuperação Ambiental - TCRA implica na redução da das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, a autuado deverá agendar atendimento na unidade da DPFA por telefone multa em 40% (quarenta por cento). Ademais, o valor restante a ser pago penalidade de advertência será convertida em penalidade de multa (16) 36038816 ou pelo e-mail [email protected] no prazo máximo poderá ser parcelado em até 6 (seis) vezes, respeitando o valor mínimo simples, de acordo com o §4º do art. 5º do Decreto Federal 6514/2008, de 30 (trinta) dias contados da data desta publicação, ou diretamente na da parcela estabelecido na legislação vigente. Na esfera administrativa bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano Unidade da Polícia Ambiental responsável, em um prazo de 30 (trinta) não é mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos dias a contar da data desta publicação, visando obter as orientações para nenhuma das providências citadas acima seja adotada, o débito será que a motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, a retirada dos bens. Esclarecemos que a motivação da presente decisão incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do encontra- se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas judicial junto à Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso de ação judicial processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/ processo acessando diretamente o sítio Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente NOTIFICAÇÃO https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/ decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter Auto de Infração Ambiental - AIA nº: 20180711010175-2 NOTIFICAÇÃO CTR 9 n° 1438/2024 vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo1º da Lei Número Processo e.Ambiente: SMA.016284/2018-45 Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20200327008504- 7 Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar Autuado (a): ARMANDO ANTONIO LAMBERTI Número Processo e.Ambiente: SIMA.016714/2020- 68 vistas do processo acessando diretamente o sítio CPF: 181098008-90 Autuado (a): WELINGTON DA SILVA TOSTA https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/ Município da Infração: Igarapava CPF: 504055098-71 NOTIFICAÇÃO CTR9 1061/2024 Comunica-se que o recurso interposto contra a decisão Município da Infração: Pedregulho Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20180413007136 -1 administrativa foi analisado, deliberando-se pela manutenção do Comunica- se que após análise do processo administrativo Número Processo e.Ambiente: SMA.007897/2018 -01 presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos. O valor considerou- se que todas as penalidades impostas no Auto de Infração Autuado (a): MARIA APARECIDA DO CARMO FALEIROS consolidado da multa é de R$ 5.008,50 ( cinco mil, oito reais e cinquenta Ambiental foram cumpridas e o processo será arquivado. CPF: 075394918-09 centavos) e conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição NOTIFICAÇÃO CTR-9 Nº1533/2024 Município da Infração: Rifaina Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20210114015389- 1 Comunica- se que a defesa interposta contra a decisão administrativa adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a Número Processo e.Ambiente: SIMA.005291/2021- 57 foi analisada, deliberando- se pela manutenção do presente Auto de responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida Autuado (a): WILLIAM ANDRE ALVES Infração Ambiental em todos os seus termos. Conforme disposto no que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da CPF: 042905436-00 artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA por telefone Município da Infração: Franca Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o (16) 36038816 ou pelo e-mail [email protected] no prazo máximo Após análise do processo verificou- se que parte das guias referentes dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras de 30 (trinta) dias contados da data desta publicação, para a adoção de ao parcelamento da multa não foram pagas. Sendo assim, o parcelamento sanções relacionadas a infração cometida que permanecem vigentes. Fica, medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade. foi cancelado e uma nova guia foi emitida no valor total do débito portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento Conforme previsto no artigo13 do Decreto Estadual n° 64.456/2019 firmar pendente, acrescido de juros, resultando no valor de R$ 3.010,50 (três mil, junto à Unidade da DPFA por telefone (16) 36038816 ou pelo e-mail Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental - TCRA implica na dez reais e cinquenta centavos) cujo boleto deverá ser solicitado através [email protected] no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados redução da multa em 40% (quarenta por cento). Ademais, o valor restante do e-mail [email protected] no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data desta publicação, para a adoção de medidas visando à a ser pago poderá ser parcelado em até 6 (seis) vezes, respeitando o valor contados a partir desta publicação. Na esfera administrativa não é mais recuperação da área e/ou regularização da atividade. O prazo para mínimo da parcela estabelecido na legislação vigente. Na esfera possível a interposição de defesa ou recurso, razão pela qual, caso o interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a administrativa não é mais possível a interposição de defesa, razão pela débito não seja quitado, este será incluído no sistema da dívida ativa, partir desta publicação. O protocolo de documentos relacionados a qual, caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada, o para cobrança judicial junto à Procuradoria Geral do Estado, conforme processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação Ambiental, cujo endereço eletrônico cobrança judicial junto à Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o é:http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso nenhuma do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso de ação judicial interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, a objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, penalidade de advertência será convertida em penalidade de multa Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio simples, de acordo com o §4º do art. 5º do Decreto Federal 6514/2008, decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/ bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei NOTIFICAÇÃO CTR 9 n° 1529/2024 ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20190928003664 -1 que a motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, vistas do processo acessando diretamente o sítio Número Processo e.Ambiente: SIMA.025394/2019- 35 podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/ Autuado (a): SILVIA HELENA PONCI artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de NOTIFICAÇÃO CTR 9 n° 1429/2024 – ef CPF: 076064048-36 processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20200225010232- 2 Município da Infração: Ribeirão Preto diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/ Número Processo e.Ambiente: SIMA.012060/2020 -91 Comunica- se que após análise do processo administrativo NOTIFICAÇÃO CTR9 1098/2024 Autuado (a): THIAGO COSTA MICHEL considerou- se que todas as penalidades impostas no Auto de Infração Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20190618005575 -2 CPF: 076828606-93 Ambiental foram cumpridas e o processo será arquivado. Número Processo e.Ambiente: SMA.017975/2019 -06 Município da Infração: Franca NOTIFICAÇÃO CTR 9 n° 1422/2024 – ef Autuado (a): LUIZ APPARECIDO DA SILVA Comunica- se que após análise do processo administrativo Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20200225010232 -1 CPF: 864866088-20 considerou- se que todas as penalidades impostas no Auto de Infração Número Processo e.Ambiente: SIMA.012059/2020- 68 Município da Infração: Sertãozinho Ambiental foram cumpridas e o processo será arquivado. Autuado (a): DIOGO MICHEL Comunica -se que a defesa interposta contra a decisão administrativa NOTIFICAÇÃO CTR 9 n° 1440/2024 CPF: 014659546-78 foi analisada, deliberando- se pela manutenção do presente Auto de Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20200327008504 -5 Município da Infração: Franca Infração Ambiental em todos os seus termos. Conforme disposto no Número Processo e.Ambiente: SIMA.016719/2020 -13 Comunica- se que após análise do processo administrativo artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Autuado (a): BRUNO HENRIQUE SILVA DE SOUSA considerou- se que todas as penalidades impostas no Auto de Infração Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o CPF: 452844128-42 Ambiental foram cumpridas e o processo será arquivado. dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras Município da Infração: Pedregulho NOTIFICAÇÃO CTR 9 n° 1444/2024 – ef sanções relacionadas a infração cometida que permanecem vigentes. Fica, Comunica- se que após análise do processo administrativo Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20200717004248- 1 portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento considerou- se que todas as penalidades impostas no Auto de Infração Número Processo e.Ambiente: SIMA.029663/2020 -35 junto à Unidade da DPFA por telefone (16) 36038816 ou pelo e-mail Ambiental foram cumpridas e o processo será arquivado. Autuado (a): GMVAM ROSA SOBRINHO [email protected] no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados NOTIFICAÇÃO CTR 9 n° 1442/2024 – ef CPF:196324248-32 da data desta publicação, para a adoção de medidas visando à Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20200327008504- 3 Município da Infração: Franca recuperação da área e/ou regularização da atividade. O prazo para Número Processo e.Ambiente: SIMA.016717/2020 -79 Comunica- se que após análise do processo administrativo interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a Autuado (a): NATALIA DE SOUZA FERREIRA considerou- se que todas as penalidades impostas no Auto de Infração partir desta publicação. O protocolo de documentos relacionados a CPF: 244973138-59 Ambiental foram cumpridas e o processo será arquivado. processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Município da Infração: Pedregulho NOTIFICAÇÃO CTR9 n° 1565/2024 Ambiental, cujo endereço eletrônico Comunica- se que após análise do processo administrativo Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20210717010734 -2 é:http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso nenhuma considerou- se que todas as penalidades impostas no Auto de Infração Número Processo e.Ambiente: SIMA.039792/2021- 80 das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, a Ambiental foram cumpridas e o processo será arquivado. Autuado (a): ANTONIO DONIZETI DOS SANTOS penalidade de advertência será convertida em penalidade de multa NOTIFICAÇÃO CTR 9 n° 1443/2024 – ef CPF: 081528998-79 simples, de acordo com o §4º do art. 5º do Decreto Federal 6514/2008, Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20200327008504- 1 Município da Infração: Ribeirão Preto bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano Número Processo e.Ambiente: SIMA.016715/2020- 35 Comunica -se que diante da ausência de manifestação no prazo ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos Autuado (a): PATRICIA DA SILVA AZZOLA estabelecido, o valor da multa é de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta que a motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, CPF: 470056518-71 reais) cujo boleto deverá ser solicitado através do e-mail podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do Município da Infração: Pedregulho [email protected] no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de Comunica- se que após análise do processo administrativo partir desta publicação. Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando considerou- se que todas as penalidades impostas no Auto de Infração Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/ Ambiental foram cumpridas e o processo será arquivado. autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e NOTIFICAÇÃO CTR9 1099/2024 também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração

Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20190618005575 -1 COMUNICADO Nº 068/2026 DVTR9, DE 18 DE SETEMBRO DE cometida que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a)

Número Processo e.Ambiente: SMA.017974/2019 -45 2026 ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA Autuado (a): LUIZ APPARECIDO DA SILVA por telefone (16) 36038816 ou pelo e-mail [email protected] no

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