DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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65/103 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 21 de setembro de 2026
prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data desta publicação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de recurso. Caso não haja o pagamento da multa o débito será incluído no sistema da dívida ativa para cobrança judicial junto à Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Ademais caso não seja comprovada a reparação do dano, haverá o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/
DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 16 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
COMUNICADO, DVTR-16, SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026A Coordenadoria de Fiscalização – CF, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, faz publicar as notificações e ou ofícios cujos (as) autuados (as) não foram localizados (as) para o respectivo recebimento ou cujos autuados residem em zona rural não abrangida pelo serviço de entrega dos Correios. A Divisão Técnica Regional de São José dos Campos – DvTR-16, está localizada à Rua Alto da Boa Vista, 788 - Altos de Santana – São José dos Campos/SP, para atendimento é necessário o prévio agendamento, através do e-mail [email protected].
AIA: 20220507007254-1/2022
NOME: SHIRLAINE RAMOS DE JESUS
RG: 40.303.484-X
CPF: 370.888.298-94
NOME: GABRIEL ALFREDO RUSSO NETO
CPF: 831.379.478-04
MUNICÍPIO: PARAIBUNA– SP
Informamos que, até a presente data, não consta no Sistema Integrado de Gestão Ambiental – SIGAM, registro do pagamento relativo ao Auto de Infração Ambiental em questão.
À vista do exposto, o auto encontra -se em condições de ser encaminhado para inscrição no Sistema da Dívida Ativa.
AIA: 20200311009320-1/2020
NOME: EDMILSON BATISTA DE AZEVEDO
RG: 30.931.884-1
CPF: 456.111.144-15
MUNICÍPIO: JACAREÍ– SP
Informamos que, até a presente data, não consta no Sistema Integrado de Gestão Ambiental – SIGAM, registro do pagamento relativo ao Auto de Infração Ambiental em questão.
À vista do exposto, o auto encontra -se em condições de ser encaminhado para inscrição no Sistema da Dívida Ativa.
AIA: 20260318010436-1/2026
NOME: TAINA CRISTINA DE CARVALHO SALOMÉ
RG: 19644709
CPF: 165.312.938-70
MUNICÍPIO: IGARATÁ – SP
Comunica-se que diante da ausência de manifestação no prazo estabelecido, o valor da multa é de R$90,09 (noventa reais e nove centavos) e deverá ser pago no prazo indicado na Guia de Arrecadação disponível no processo.
Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes.
Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou pelo e-mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade.
Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de recurso. Caso não haja o pagamento da multa o débito será incluído no sistema da dívida ativa para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.
Ademais caso não seja comprovada a reparação do dano, haverá o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
MUNICÍPIO: SANTA BRANCA– SP
Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos. Informamos que o pagamento da multa não exime a reparação do dano ambiental causado.
Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, pelo e-mail abaixo indicado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade.
O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir da data desta publicação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/.
Caso a providência citada acima não seja adotada no prazo estabelecido, ocorrerá o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA: 20170524003840-1/2017
NOME: EULER PINHEIRO DA SILVA
RG: 34.144.605-1
CPF: 004.366.279-06
NOME: PAULO CÉSAR DOS SANTOS
CPF: 246.082.828-40
MUNICÍPIO: JACAREÍ– SP
Comunica se que de acordo com as informações prestadas pelo agente da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental DPFA, após vistoria técnica, o dano ambiental não foi reparado e o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental TCRA número 0000081939, firmado em 13/09/2017, não foi cumprido, sendo indicadas as seguintes medidas para a reparação: Considerando que foi realizado o desfazimento do galpão de madeira e a respectiva destinação dos materiais oriundos do desfazimento: 1. Devolver à área autuada a sua conformação topográfica original, utilizando meios que mitiguem o impacto da atividade, uma vez que houve corte e aterro no terreno para a implantação do platô, onde foi realizada a construção do galpão; 2. Isolar a área de possíveis fatores de degradação, tais como pessoas, animais e/ou veículos, caso necessário; 3. Descompactar e preparar o solo, caso necessário; 4. Realizar o plantio de 16 mudas de espécies arbóreas nativas diversas na área autuada, utilizando se o espaçamento de 3 metros x 2metros (três metros entre linhas de plantio e 2 metros entre mudas); e5. Realizar a manutenção por, no mínimo, 24 meses das mudas plantadas, incluindo a reposição de mudas mortas, adubação, irrigação, controle de formigas e de gramíneas exóticas nas entrelinhas do plantio.
Porém, cumpre destacar que a área autuada está localizada no interior da área objeto do AIA 251041/2010, para a qual são indicadas as seguintes medidas: 1. Desfazer as construções, estruturas e impermeabilizações existentes na área autuada, destinando todos os materiais resultantes do desfazimento para local devidamente licenciado; 2. Considerando que houve corte e aterro no terreno para a implantação do platô, devolver à área autuada a sua conformação topográfica original, utilizando meios que mitiguem o impacto da atividade;3. Isolar a área de possíveis fatores de degradação, tais como pessoas, animais e/ou veículos, caso necessário; 4. Descompactar e preparar o solo, caso necessário; 5. Realizar o plantio de 666 mudas de espécies arbóreas nativas diversas na área autuada, utilizando se o espaçamento de 3 metros x 2metros (três metros entre linhas de plantio e 2 metros entre mudas); e 6. Realizar a manutenção por, no mínimo, 24 meses das mudas plantadas, incluindo a reposição de mudas mortas, adubação, irrigação, controle de formigas e de gramíneas exóticas nas entrelinhas doplantio.
Sendo assim, concede se o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, para que se comprove a execução integral das medidas de reparação firmadas no TCRA.
Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido, serão adotados os procedimentos para execução judicial do TCRA em referência pela Procuradoria Geral do Estado.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA: 20250418010295-6/2025
NOME: ANDERSON APARECIDO DA SILVA SANTOS
RG: 56200016
CPF: 511.652.258-08
MUNICÍPIO: PARAIBUNA– SP
Comunica se que será realizada, no dia 27/10/2026, às 09hs, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de São José dos Campos, sito a Rua Alto da Boa Vista, 788 Jardim Altos de Santana – São José dos Campos/SP, nova sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração supracitado.
Orienta se contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental, indicado no Auto de infração, para confirmar a data, local e formas disponíveis (presencial ou à distância) para realização da sessão de atendimento.
O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em sendo validado, são considerado os atenuantes e agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas.
Para tanto é importante a apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) autuado(a). Em caso de representante, além dos documentos originais do(a)autuado(a), apresentar procuração devidamente assinada; comprovante de residência; documentos que comprovem a propriedade, posse da área autuada ou do bem, quando couber; comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda, comprovante de benefício de programas sociais); fotos, plantas e croquis.
Caso não haja interesse em comparecer a sessão de atendimento ambiental solicita se que seja informado em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data desta publicação, a unidade da Polícia Militar Ambiental indicada no Auto de Infração. Nesse caso, será lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento e aberto prazo para interposição de defesa. É possível efetuar vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA: 20250418010295-1/2025
NOME: ANDERSON APARECIDO DA SILVA SANTOS
RG: 56200016
CPF: 511.652.258-08
MUNICÍPIO: PARAIBUNA– SP
Comunica -se que será realizada, no dia 27/10/2026, às 09hs, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de São José dos Campos, sito a Rua Alto da Boa Vista, 788 Jardim Altos de Santana – São José dos
Campos/SP, nova sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração supracitado.
Orienta -se contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental, indicado no Auto de infração, para confirmar a data, local e formas disponíveis(presencial ou à distância) para realização da sessão de atendimento. O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em sendo validado, são considerado os atenuantes e agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas.
Para tanto é importante a apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) autuado(a). Em caso de representante, além dos documentos originais do(a)autuado(a), apresentar procuração devidamente assinada; comprovante de residência; documentos que comprovem a propriedade, posse da área autuada ou do bem, quando couber; comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda, comprovante de benefício de programas sociais); fotos, plantas e croquis.
Caso não haja interesse em comparecer a sessão de atendimento ambiental solicita- se que seja informado em até 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta notificação, a unidade da Polícia Militar Ambiental indicada no Auto de Infração. Nesse caso, será lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento e aberto prazo para interposição de defesa. É possível efetuar vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA: 20230123005902 1
NOME: LEONARDO DA SILVA ALVES
RG: 53547967
CPF: 497.616.598-10
MUNICÍPIO: JACAREÍ– SP
Sendo assim uma nova guia foi emitida no valor total do débito pendente, acrescido de juros, resultando no valor de R$ 2.010,00 (dois mil e dez reais) e deverá ser paga no prazo indicado na guia de arrecadação disponível no processo.
Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa ou recurso, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AGÊNCIA DE ÁGUAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - SPÁGUAS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA DO SECRETÁRIO EXECUTIVO, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026SEI 137.00014642/2026-98
O Secretário Executivo da Agência de Águas do Estado de São Paulo - SP-ÁGUAS, com fundamento no inciso IX, alínea b, do artigo 39 do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação SP-Águas n° 21, de 08 de julho de 2026, bem como o § 3° do artigo 8° da Lei nº 14.133/2021, combinado com o artigo 15 do Decreto n° 68.220/2023.
A servidora ALESSANDRA D’ANDREA FASANELLA, prontuário 11.349, como GESTORA e a servidora RENATA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE BARREIROS, prontuário 11.236, como FISCAL do Contrato nº 2026/11/0039/00/04/00, celebrado entre a AGÊNCIA DE ÁGUAS DO ESTADO DE SÃO PAULO e a empresa CAPE FEIRAS E EVENTOS LTDA., que tem por objeto a Contratação de serviços de locação, transporte, instalação, disponibilização, operação técnica, quando necessária, manutenção e desmontagem de estruturas e equipamentos para realização de evento institucional de comemoração do 2º aniversário da Agência de Águas do Estado de São Paulo-SP-ÁGUAS, observadas as normas legais aplicáveis; Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. São Paulo, na data da assinatura digital. BRUNO LOPES CORREIA Secretário Executivo
COORDENADORIA DO BAIXO TIETÊ
DESPACHO DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DO BAIXO TIETÊ, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026Declaração de Viabilidade de Implantação – DVI
À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por J.A.Agropecuaria e Comercial SA., CPF/CNPJ 59.472.050/0001-14, na Coordenadoria do Baixo Tietê, declaramos viável a concepção da interferência em recurso hídrico do empreendimento que a demanda, com a finalidade de Irrigação - Sistemas individuais por um agricultor, na Rodovia SP 225, nº Km 332 - CEP: 17240-000, Bocaina - SP, localizada no município de Bocaina, conforme abaixo:
- Captação Superficial - Ribeirão da Prata - Coord. Geográfica(s) Latitude S (22° 10' 40.07") - Longitude O (48° 31' 33.67") - Vazão Máxima Instantânea 50,00 m³/h - Uso Diário Máximo: Volume 1.000,00 m³ - Período 20h /dia - Prazo 24 meses; Solicitado pelo Requerimento 20260040477-Y7D. Processo SP-ÁGUAS 9717746 - Extrato DVI/SD-GTTCBT 4410/2026.
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.21.1.3.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
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