DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
74/103 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 21 de setembro de 2026
nova redução do saldo remanescente dos recursos da cobrança informado na Deliberação CBH-PS nº 12/2026.
Artigo 1º - Fica destinado o valor de R$ 2.924.464,92 (dois milhões, novecentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos), proveniente dos recursos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos na UGRHI 02, para o financiamento do empreendimento constante do Anexo Único desta deliberação, ficando o referido empreendimento formalmente indicado ao FEHIDRO. Artigo 2º - Para fins de consolidação financeira, o valor definitivo indicado no artigo 1º substitui a estimativa preliminar de recursos objeto da autorização concedida pela Deliberação CBH-PS nº 06/2026.
Parágrafo único - Considerados a disponibilidade inicial de R$ 48.008.093,81, o valor de R$ 11.582.529,56 indicado pela Deliberação CBHPS nº 05/2026, o valor de R$ 20.067.114,92 indicado pela Deliberação CBHPS nº 12/2026 e o valor de R$ 2.924.464,92 indicado por esta deliberação, o saldo remanescente dos recursos da cobrança passa a ser de R$ 13.433.984,41 (treze milhões, quatrocentos e trinta e três mil, novecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos).
Artigo 3º - Para fins de consolidação do 2º Edital FEHIDRO 2026, o valor total dos recursos da cobrança indicado pelo CBH-PS passa a ser de R$ 22.991.579,84 (vinte e dois milhões, novecentos e noventa e um mil, quinhentos e setenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), e o valor total dos recursos do FEHIDRO indicado no referido edital, consideradas as fontes cobrança e CFURH, passa a ser de R$ 24.324.609,22 (vinte e quatro milhões, trezentos e vinte e quatro mil, seiscentos e nove reais e vinte e dois centavos).
Artigo 4º - A efetivação do financiamento permanece condicionada ao atendimento das condições estabelecidas na Deliberação CBH-PS nº 06/2026, das exigências do PROTRATAR IX e das exigências, dos prazos e das condicionantes previstos no MPO-Investimento do FEHIDRO e em seus anexos.
Artigo 5º - Permanecem inalterados a ordem de classificação, os valores e os demais dispositivos referentes aos empreendimentos constantes dos Anexos I e II da Deliberação CBH-PS nº 12/2026. Artigo 6º - Esta Deliberação Ad Referendum deverá ser submetida ao referendo do Plenário do CBH-PS na primeira reunião subsequente. Artigo 7º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA FF 422/2026DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS DOS REPRESENTANTES DA
SOCIEDADE CIVIL POR SEGMENTO E O DETALHAMENTO DOS
PROCEDIMENTOS DA RENOVAÇÃO DO CONSELHO CONSULTIVO DA FLORESTA
ESTADUAL SERRA D’ÁGUA – BIÊNIO 2026-2028
A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e estatutárias; e:
Considerando a Resolução SMA nº88, de 01 de setembro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para a instituição dos Conselhos Consultivos das unidades de conservação administradas pelos órgãos e entidades vinculadas da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, bem como acerca da designação de seus membros e dos respectivos representantes titulares e suplentes e dá providências correlatas;
Considerando o Decreto Estadual n° 56.617 de 28 de dezembro de 2010, que cria a Floresta Estadual Serra D’Água;
Considerando a Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC e estabeleceu, entre outros categorias, as Florestas Estaduais como Unidades de Conservação de Uso Sustentável, nos termos do Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou;
A Diretoria Executiva da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo – Fundação Florestal, no uso de suas atribuições legais e estatutárias:
RESOLVE:
Artigo1° - O Conselho será paritário e integrado por representantes da Sociedade Civil e do Poder Público, sendo constituído por 10 (dez) membros titulares e 10 (dez) membros suplentes.
Artigo 2° - A distribuição das vagas dos representantes da sociedade civil no Conselho Consultivo da Floresta Estadual Serra D’Água, para o biênio 2026-2028, por segmento, se dará da seguinte forma:
I. 01 (uma) vagas para representante de Organizações Não Governamentais (ONGs) com atuação comprovada na zona de amortecimento da UC;
II. 01 (uma) vaga para representante de moradores do entorno da UC; III. 01 (uma) vaga para representante da comunidade científica;
IV. 01 (uma) vaga para representante do Setor Produtivo;
V. 01 (uma) vaga para representante e Associações de Turismo com atuação comprovada na região da UC.
Artigo 3º - A Fundação Florestal publicará edital convocando as entidades da sociedade civil interessadas em integrar o Conselho Consultivo.
Artigo 4º - As entidades interessadas em indicar representante para o Conselho deverão efetuar o cadastramento utilizando o modelo de ficha de cadastro anexa ao Edital de Chamamento da Sociedade Civil e apresentar os seguintes documentos:
I. – Cópia do estatuto da entidade, devidamente registrado em cartório até a data do cadastramento; II. – Cópia da ata de constituição da diretoria atual;
III. -Comprovação de localização da sede ou representação na região em que se insere a unidade de conservação ou justificativa para o cadastramento em função de atuação na região da unidade.
Artigo 5º - A ficha de cadastro preenchida, constante no Anexo da Resolução SMA nº 88/2017, deverá ser enviada ou entregue no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação do edital, juntamente com cópias simples dos respectivos documentos no seguinte endereço eletrônico: E-mail: [email protected] Fone: 19 – 98184-3821
A/C: Benedito Francisco de França
Artigo 6º - Eventuais dúvidas quanto ao preenchimento das condições para o cadastramento de entidades serão dirimidas pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, através do e-mail: [email protected]
Artigo 7º - A Fundação Florestal indeferirá o cadastramento de entidade que apresentar documentação incompleta ou não atender os requisitos previstos acima.
Artigo 8º - A eleição das entidades cadastradas que representarão a sociedade civil no Conselho Consultivo da Floresta Estadual Serra D’Água, será realizada em reunião convocada especialmente para esse fim, por meio de divulgação no Diário Oficial do Estado e por outras formas de divulgação como os sítios eletrônicos das instituições.
§ 1º - A reunião de eleição será constituída por representantes legais das entidades cadastradas ou por seus procuradores devidamente habilitados, sendo presidida pelo gestor da Unidade de Conservação;
§ 2º - Fica dispensada a realização de reunião de eleição se houver somente uma entidade da sociedade civil cadastrada por segmento para compor o Conselho Consultivo;
§ 3º - No caso de haver número maior de entidades da sociedade civil cadastradas por segmento para compor o Conselho Consultivo, será convocada reunião especialmente com finalidade de eleição das entidades cadastradas, conforme previsto nos §5º, 6º, 7º e 10º do artigo 6º da Resolução SMA 88/2017, num processo eletivo ou outro método democrático, levando-se em conta os seguintes termos:
I. Frequência na participação nas reuniões;
II. Efetiva atuação em atividades relacionadas aos objetivos da Categoria e da própria Unidade de Conservação, nos termos das normas e legislações vigentes que versam sobre a mesma, bem como seu Plano de Manejo, se existente.
Artigo 9º - As entidades da sociedade civil não poderão indicar como seus representantes servidores e funcionários públicos vinculados a órgãos representados no setor público do Conselho.
Artigo 10º- O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, e não será remunerado, sendo considerado atividade de relevante interesse público.
Artigo 11º - Esta Portaria entrará em vigor na datada sua publicação.
Fundação Florestal, na data da assinatura digital
Diretor Executivo
ANEXO I CONSELHO CONSULTIVO DA FLORESTA ESTADUAL SERRA D’ÁGUA – BIÊNIO 2026-2028.
FICHA DE CADASTRO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL
(1) IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO Nome da Instituição/Sigla: Principais questões de interesse:
Segmento:
Organizações Não Governamentais (ONGs ( ) Moradores do entorno da UC ( ) Comunidade científica ( ) Setor Produtivo ( ) Associações de Turismo ( ) Outros ( ) Regiões/Municípios de atuação: (2) DADOS CADASTRAIS DA INSTITUIÇÃO Nome do Responsável pela Instituição: CNPJ:
Número do registro do Cartório: Endereço: Nº: Complemento: CEP: Município: UF:
E-mail:
(3) REPRESENTANTES INDICADOS PELA INSTITUIÇÃO Nome do representante Titular: RG: Telefone: ( ) E-mail: Nome do representante Suplente / Substituto: RG:
Telefone: ( ) E-mail:
________ Assinatura do Responsável pela Instituição ANEXO II CONSELHO CONSULTIVO DA FLORESTA ESTADUAL SERRA D’ÁGUA – BIÊNIO 2026-2028. PESSOA FÍSICA: IDENTIFICAÇÃO: Nome: RG: CPF: Telefone: (DDD): Endereço: CEP: Município: UF: E-mail: Principais questões de interesse: _______ Assinatura do Representante ANEXO III CONSELHO CONSULTIVO DA FLORESTA ESTADUAL SERRA D’ÁGUA – BIÊNIO 2026-2028. TERMO DE CIÊNCIA Eu________ ___, RG:_____, representante da entidade ____________manifesto ciência ao disposto no item 8.3 do Edital de Chamamento da Sociedade Civil -
CHAMAMENTO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA SE HABILITAREM NO PROCESSO DE CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO CONSULTIVO DA FLORESTA ESTADUAL SERRA D’ÁGUA - BIÊNIO 2026-2028.
DATA:_//___
________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE PORTARIA FF 425/2026DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS DOS REPRESENTANTES DA
SOCIEDADE CIVIL POR SEGMENTO E O DETALHAMENTO DOS
PROCEDIMENTOS DA RENOVAÇÃO DO CONSELHO CONSULTIVO DA ESTAÇÃO
ECOLÓGICA DE PAULO DE FARIA BIÊNIO 2026-2028
A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias; e
Considerando o Decreto Estadual n° 17.724, de 23 de setembro de 1981, que cria a Estação Ecológica de Paulo de Faria; e
Considerando a Resolução SMA nº 88, de 01 de setembro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para a instituição dos Conselhos Consultivos das unidades de conservação administradas pelos órgãos e entidades vinculadas da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, bem como acerca da designação de seus membros e dos respectivos representantes titulares e suplentes e dá providências correlatas;
RESOLVE:Artigo 1° - O Conselho será paritário e integrado por representantes da Sociedade Civil e do Poder Público, sendo constituído por 8 (oito) membros titulares e 8 (oito) membros suplentes.
Artigo 2° - A distribuição das vagas dos representantes da sociedade civil no Conselho Consultivo Estação Ecológica de Paulo de Faria, para o biênio 2026-2028, por segmento, se dará da seguinte forma: I. 01 (uma) vaga para Organizações Não Governamentais
Ambientalistas;
II. 01 (uma) vaga para representantes do Setor Produtivo; III. 02 (duas) vagas para associações locais.
Artigo 3º - A Fundação Florestal publicará edital convocando as entidades da sociedade civil interessadas em integrar o Conselho Consultivo.
Artigo 4º - As entidades interessadas em indicar representante para o Conselho deverão efetuar o cadastramento utilizando o modelo de ficha de cadastro anexa ao Edital de Chamamento da Sociedade Civil e apresentar os seguintes documentos:
I. Cópia do estatuto da entidade, devidamente registrado em cartório até a data do cadastramento;
II. Cópia da ata de constituição da diretoria atual;
III. Comprovação de localização da sede ou representação na região em que se insere a unidade de conservação ou justificativa para o cadastramento em função de atuação na região da unidade.
Artigo 5º - A ficha de cadastro preenchida, constante no Anexo da Resolução SMA nº 88/2017, deverá ser enviada ou entregue no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação do edital, juntamente com cópias simples dos respectivos documentos no seguinte endereço eletrônico: E-mail: [email protected]
A/C: Alírio Fabio
Artigo 6º - Eventuais dúvidas quanto ao preenchimento das condições para o cadastramento de entidades serão dirimidas pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, através do e-mail: [email protected] ou telefone: 17 997389094.
Artigo 7º - A Fundação Florestal indeferirá o cadastramento de entidade que apresentar documentação incompleta ou não atender os requisitos previstos acima.
Artigo 8º - A eleição das entidades cadastradas que representarão a sociedade civil no Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Paulo de Faria, será realizada em reunião convocada especialmente para esse fim, por meio de divulgação no Diário Oficial do Estado e por outras formas de divulgação como os sítios eletrônicos das instituições.
§ 1º - A reunião de eleição será constituída por representantes legais das entidades cadastradas ou por seus procuradores devidamente habilitados, sendo presidida pelo gestor da Unidade de Conservação;
§ 2º - Fica dispensada a realização de reunião de eleição se houver somente uma entidade da sociedade civil cadastrada por segmento para compor o Conselho Consultivo;
§ 3º - No caso de haver número maior de entidades da sociedade civil cadastradas por segmento para compor o Conselho Consultivo, será convocada reunião especialmente com finalidade de eleição das entidades cadastradas, conforme previsto nos §5º, 6º, 7º e 10º do artigo 6º da Resolução SMA 88/2017, num processo eletivo ou outro método democrático, levando-se em conta os seguintes termos:
I. Frequência na participação nas reuniões;
II. Efetiva atuação em atividades relacionadas aos objetivos da Categoria e da própria Unidade de Conservação, nos termos das normas e legislações vigentes que versam sobre a mesma, bem como seu Plano de Manejo, se existente.
Artigo 9º - As entidades da sociedade civil não poderão indicar como seus representantes servidores e funcionários públicos vinculados a órgãos representados no setor público do Conselho.
Artigo 10º- O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, e não será remunerado, sendo considerado atividade de relevante interesse público.
Artigo 11º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Fundação Florestal, na data da assinatura digital
Diretor Executivo
PORTARIA FF Nº 434/2026O Diretor Executivo da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias; e
Considerando o disposto no Regimento Interno da Fundação Florestal, instituído pela Portaria Normativa FF nº 019/2025, que regulamenta a estrutura administrativa, técnica e operacional da Entidade;
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