Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/09/2026 · pág. 75

DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

75/103 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 21 de setembro de 2026

Art. 1º - Designar a Sra. Andrezza Pinheiro Anhaia, CPF nº 484.345.13803, para responder pelo expediente do PE Serra do Mar – Núcleo Itutinga Pilões, no período de 21.09 a 20.10.2026, por motivo de férias do titular.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 21.09.2026. São Paulo, na data da assinatura digital.

Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual e no Sistema da Dívida Ativa, nos termos da Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.

PROCESSO SEI 134.00008809/2026-66 CONCESSIONÁRIA RENOVIAS S/A

Nível ARTESP D). Fica a Interessada intimada para, querendo, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 44, 63, VIII, 91 e 92 da Lei Estadual nº 10.177/1998.”

PROCESSO SEI 134.00026478/2023-01 CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A

DI.SUROD 0121312216

SECRETARIA DE PARCERIAS EM INVESTIMENTOS

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO

SUPERINTENDÊNCIA DE RODOVIAS

PROCESSO SEI 021.00001599/2024-81 CONCESSIONÁRIA SPMAR S.A

Processo SEI nº 021.00001599/2024-81. Concessionária SPMAR S.A., Intimação para ciência e manifestação e eventuais contribuições sobre o tema, no prazo de 5 (cinco) dias.

PROCESSO SEI 134.00000425/2026-03 RENOVIAS CONCESSIONARIA S/A

Tendo em vista a correspondência RV-PRE-0871/2026 (0118873203) de 24/08/2026, através da qual a Concessionária manifesta interesse na realização de quitação não litigiosa com desconto de 20% (vinte por cento), conforme Artigo 6º, Item II da Resolução SPI nº 001 de 24 de janeiro de 2024, a Superintendência de Rodovias, relativo à notificação NOT.SUROD.0093865029, por infração ao contrato de Concessão, aplica a Concessionária RENOVIAS S/A, pena de multa no valor de R$ 52.321,50 (cinquenta e dois mil, trezentos e vinte e um reais e cinquenta centavos) base jul/2026, conforme Termo Aditivo e Modificativo Coletivo 2006/01, Tipificação 6. Drenagem, Item 1, Grupo I, Nível E, com redução de 20%. Fica essa Concessionária notificada a recolher através de guia própria, adquirida junto ao DER à Av. do Estado 777, Ponte Pequena, discriminando o motivo do depósito ao Banco do Brasil, Agência 1897-X, C/C 139.553-X, o valor acima referendado no prazo contratual de 15 dias.

Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado, a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual e no Sistema da Dívida Ativa, nos termos da Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008

PROCESSO SEI 134.00005117/2024-02 CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A

DI.SUROD 0120890960

SEI nº 134.00005117/2024-02 – O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das defesas da Concessionária Rota das Bandeiras S.A, relativas à Notificação NOT nº 0020506670, aplicando-lhe a penalidade de ADVERTÊNCIA (Tipificação: Infração Administrativa por não início, estando sujeita à penalidade prevista no Anexo 11 Das Penalidades, Cláusula 4.2, Tipificação: Implantação e execução, Item 29, Grupo ARTESP III e Nível ARTESP A. Fica a Interessada intimada para, querendo, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 44, 63, VIII, 91 e 92 da Lei Estadual nº 10.177/1998.”

PROCESSO SEI 134.00007786/2024-19 CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S/A

SEI nº 134.00007786/2024-19 – O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das defesas da CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S/A, relativas à Notificação NOT.DOP.0025240601, aplicandolhe a penalidade de MULTA (Tipificação: Não observar tempo de espera na fila do pedágio, contado entre a chegada de um veículo à praça de pedágio e o seu posicionamento junto a cabine de cobrança, no mês de novembro de 2023, Alínea B.2, Item 5, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP B. Fica a Interessada intimada para, querendo, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 44, 63, VIII, 91 e 92 da Lei Estadual nº 10.177/1998.”

PROCESSO SEI 134.00008803/2026-99 CONCESSIONÁRIA RENOVIAS S/A

Tendo em vista a correspondência RV-PRE-0911/2026 (0119923900) de 01/09/2026, através da qual a Concessionária manifesta interesse na realização de quitação não litigiosa com desconto de 10% (dez por cento), conforme Artigo 6º, Item III da Resolução SPI nº 001 de 24 de janeiro de 2024, a Superintendência de Rodovias, relativo à notificação NOT.SUROD.0099286324, por infração ao contrato de Concessão, aplica a Concessionária RENOVIAS S/A, pena de multa no valor de R$ 78.482,25 (setenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos) base jul/2026, conforme Termo Aditivo e Modificativo Coletivo 2006/01, Tipificação 1. Pavimento Flexível, Item 1, Grupo I, Nível F, com redução de 10%.

Fica essa Concessionária notificada a recolher através de guia própria, adquirida junto ao DER à Av. do Estado 777, Ponte Pequena, discriminando o motivo do depósito ao Banco do Brasil, Agência 1897-X, C/C 139.553-X, o valor acima referendado no prazo contratual de 15 dias.

Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado, a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de inscrição no Cadastro

Tendo em vista a correspondência RV-PRE-0912/2026 (0119924894) de 01/09/2026, através da qual a Concessionária manifesta interesse na realização de quitação não litigiosa com desconto de 10% (dez por cento), conforme Artigo 6º, Item III da Resolução SPI nº 001 de 24 de janeiro de 2024, a Superintendência de Rodovias, relativo à notificação NOT.SUROD.0117908572, por infração ao contrato de Concessão, aplica a Concessionária RENOVIAS S/A, pena de multa no valor de R$ 412.031,79 (quatrocentos e doze mil, trinta e um reais e setenta e nove centavos) base jul/2026, conforme Termo Aditivo e Modificativo Coletivo 2006/01, Tipificação 2. Revestimento Vegetal, Item 1, Grupo I, Nível E, com redução de 10%.

Fica essa Concessionária notificada a recolher através de guia própria, adquirida junto ao DER à Av. do Estado 777, Ponte Pequena, discriminando o motivo do depósito ao Banco do Brasil, Agência 1897-X, C/C 139.553-X, o valor acima referendado no prazo contratual de 15 dias.

Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado, a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual e no Sistema da Dívida Ativa, nos termos da Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008

PROCESSO SEI 134.00010856/2026-70 CONCESSIONÁRIA ROTA SOROCABANA S.A

SEI n. 134.00010856/2026-70. CONCESSIONÁRIA ROTA SOROCABANA S.A. Intimação para ciência e manifestação ao Pleito de inclusão de investimento, no prazo de 7 dias. PROCESSO SEI 134.00016258/2026-12 RENOVIAS CONCESSIONARIA S/A

Tendo em vista a correspondência RV-PRE-0913/2026 (0119925914) de 01/09/2026, através da qual a Concessionária manifesta interesse na realização de quitação não litigiosa com desconto de 10% (dez por cento), conforme Artigo 6º, Item III da Resolução SPI nº 001 de 24 de janeiro de 2024, a Superintendência de Rodovias, relativo à notificação NOT.SUROD.0103802969, por infração ao contrato de Concessão, aplica a Concessionária RENOVIAS S/A, pena de multa no valor de R$ 784.822,46 (setecentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e vinte e dois reais e quarenta e seis centavos) base jul/2026, conforme Termo Aditivo e Modificativo Coletivo 2006/01, Tipificação D. Gerência de Sinalização e Segurança, Item 14, Grupo II, Nível F, com redução de 10%.

Fica essa Concessionária notificada a recolher através de guia própria, adquirida junto ao DER à Av. do Estado 777, Ponte Pequena, discriminando o motivo do depósito ao Banco do Brasil, Agência 1897-X, C/C 139.553-X, o valor acima referendado no prazo contratual de 15 dias.

Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado, a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual e no Sistema da Dívida Ativa, nos termos da Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 200

PROCESSO SEI 134.00016379/2026-56 CONCESSIONÁRIA ROTA SOROCABANA S.A

SEI n. 134.00016379/2026-56. CONCESSIONÁRIA ROTA SOROCABANA S.A. Intimação para ciência e manifestação ao Pleito implantação de sistema de bloqueio longitudinal, no prazo de 7 dias.

PROCESSO SEI 134.00019257/2026-11 CONCESSIONÁRIA ECOVIAS RAPOSO-CASTELO S.A

SEI n.134.00019257/2026-11. CONCESSIONÁRIA ECOVIAS RAPOSOCASTELO S.A Intimação para ciência e manifestação ao Pleito de inclusão de investimento no prazo de 7 dias.

PROCESSO SEI 134.00019542/2025-51 CONCESSIONÁRIA ROTA SOROCABANA S.A

Processo SEI 134.00019542/2025-51. CONCESSIONÁRIA ROTA SOROCABANA S.A. Intimação para ciência e manifestação ao Pleito de implantação de parada de ônibus, no prazo de 7 dias. PROCESSO SEI 134.00020284/2023-94 CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S/A

DI.SUROD 0121305977

SEI nº 134.00020284/2023-94 – O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das defesas da CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S/A, relativas à Notificação NOT.DIN.0670/19, aplicando-lhe a penalidade de MULTA (Tipificação:28. Implantação e execução item 30, grupo III, nível D). Fica a Interessada intimada para, querendo, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 44, 63, VIII, 91 e 92 da Lei Estadual nº 10.177/1998.”

PROCESSO SEI 134.00020680/2024-01 CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS NOROESTE PAULISTA S.A

DI.SUROD 0121020626

SEI nº 134.00020680/2024-01 – O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das defesas da CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS NOROESTE PAULISTA S.A. - ECONOROESTE, relativas à Notificação NOT.DIN.0034496652/24, aplicando-lhe a penalidade de MULTA (Tipificação: Não executar conformação lateral para remoção de degrau nos termos e prazos estabelecidos em Contrato, Item 1, Grupo ARTESP I,

SEI nº 134.00026478/2023-01 – O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das defesas da CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A., relativas à Notificação NOT.DIN.0129/23, aplicando-lhe a penalidade de ADVERTÊNCIA (Tipificação: não início do Ítem 0501040121 - SP 332 - SP-332 RECAPEAMENTO - KM 186+870 AO 187+310 - 3ª INTERVENÇÃO, Item 19, Grupo ARTESP III e Nível ARTESP A). Fica a Interessada intimada para, querendo, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 44, 63, VIII, 91 e 92 da Lei Estadual nº 10.177/1998.”

PROCESSO SEI 134.00026644/2023-61 CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S/A

DI.SUROD 0121309593

SEI nº 134.00026644/2023-61 – O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das defesas da CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A , relativas à Notificação NOT.DIN.0436/20, aplicando-lhe a penalidade de MULTA (Tipificação: 28. Implantação e execução, Item 22, Grupo III, Nível D). Fica a Interessada intimada para, querendo, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 44, 63, VIII, 91 e 92 da Lei Estadual nº 10.177/1998.”

PROCESSO SEI 134.00027576/2026-09 RENOVIAS CONCESSIONARIA S/A

Tendo em vista a correspondência RV-PRE-0889/2026 (0119366715) de 27/08/2026, através da qual a Concessionária manifesta interesse na realização de quitação não litigiosa com desconto de 20% (vinte por cento), conforme Artigo 6º, Item II da Resolução SPI nº 001 de 24 de janeiro de 2024, a Superintendência de Rodovias, relativo à notificação NOT.SUROD.0111223271, por infração ao contrato de Concessão, aplica a Concessionária RENOVIAS S/A, pena de multa no valor de R$ 889.465,46 (oitocentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e quarenta e seis centavos) base jul/2026, conforme Termo Aditivo e Modificativo Coletivo 2006/01, Tipificação 2. Revestimento Vegetal, Item 1, Grupo I, Nível E, com redução de 20%. Fica essa Concessionária notificada a recolher através de guia própria, adquirida junto ao DER à Av. do Estado 777, Ponte Pequena, discriminando o motivo do depósito ao Banco do Brasil, Agência 1897-X, C/C 139.553-X, o valor acima referendado no prazo contratual de 15 dias.

Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado, a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual e no Sistema da Dívida Ativa, nos termos da Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.

PROCESSO SEI 134.00027581/2026-11 RENOVIAS CONCESSIONARIA S/A

Tendo em vista a correspondência RV-PRE-0891/2026 (0119368029) de 27/08/2026, através da qual a Concessionária manifesta interesse na realização de quitação não litigiosa com desconto de 20% (vinte por cento), conforme Artigo 6º, Item II da Resolução SPI nº 001 de 24 de janeiro de 2024, a Superintendência de Rodovias, relativo à notificação NOT.SUROD.0111223226, por infração ao contrato de Concessão, aplica a Concessionária RENOVIAS S/A, pena de multa no valor de R$ 156.964,49 (cento e cinquenta mil, novecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e nove centavos) base jul/2026, conforme Termo Aditivo e Modificativo Coletivo 2006/01, Tipificação 2. Revestimento Vegetal, Item 1, Grupo I, Nível E, com redução de 20%.

Fica essa Concessionária notificada a recolher através de guia própria, adquirida junto ao DER à Av. do Estado 777, Ponte Pequena, discriminando o motivo do depósito ao Banco do Brasil, Agência 1897-X, C/C 139.553-X, o valor acima referendado no prazo contratual de 15 dias.

Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado, a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual e no Sistema da Dívida Ativa, nos termos da Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.

PROCESSO SEI 134.00034147/2026-80 CONCESSIONÁRIA ROTA SOROCABANA S.A

SEI n. 134.00034147/2026-80. CONCESSIONÁRIA ROTA SOROCABANA S.A.

PROCESSO SEI 134.00034873/2024-31 CONCESSIONÁRIA ROTA SOROCABANA S.A

SEI n. 134.00034873/2024-31 CONCESSIONÁRIA ROTA SOROCABANA S.A. Intimação para ciência e manifestação ao Pleito de implantação de iluminação, no prazo de 7 dias.

PROCESSO SEI 134.00035330/2026-01 RODOVIAS DAS COLINAS S/A

SEI n. 134.00035330/2026-01. RODOVIAS DAS COLINAS S/A. Intimação

SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE COLETIVO

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.21.1.3.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).