DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
75/103 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 21 de setembro de 2026
Art. 1º - Designar a Sra. Andrezza Pinheiro Anhaia, CPF nº 484.345.13803, para responder pelo expediente do PE Serra do Mar – Núcleo Itutinga Pilões, no período de 21.09 a 20.10.2026, por motivo de férias do titular.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 21.09.2026. São Paulo, na data da assinatura digital.
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual e no Sistema da Dívida Ativa, nos termos da Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
PROCESSO SEI 134.00008809/2026-66 CONCESSIONÁRIA RENOVIAS S/ANível ARTESP D). Fica a Interessada intimada para, querendo, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 44, 63, VIII, 91 e 92 da Lei Estadual nº 10.177/1998.”
PROCESSO SEI 134.00026478/2023-01 CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.ADI.SUROD 0121312216
SECRETARIA DE PARCERIAS EM INVESTIMENTOS
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
SUPERINTENDÊNCIA DE RODOVIAS
PROCESSO SEI 021.00001599/2024-81 CONCESSIONÁRIA SPMAR S.AProcesso SEI nº 021.00001599/2024-81. Concessionária SPMAR S.A., Intimação para ciência e manifestação e eventuais contribuições sobre o tema, no prazo de 5 (cinco) dias.
PROCESSO SEI 134.00000425/2026-03 RENOVIAS CONCESSIONARIA S/ATendo em vista a correspondência RV-PRE-0871/2026 (0118873203) de 24/08/2026, através da qual a Concessionária manifesta interesse na realização de quitação não litigiosa com desconto de 20% (vinte por cento), conforme Artigo 6º, Item II da Resolução SPI nº 001 de 24 de janeiro de 2024, a Superintendência de Rodovias, relativo à notificação NOT.SUROD.0093865029, por infração ao contrato de Concessão, aplica a Concessionária RENOVIAS S/A, pena de multa no valor de R$ 52.321,50 (cinquenta e dois mil, trezentos e vinte e um reais e cinquenta centavos) base jul/2026, conforme Termo Aditivo e Modificativo Coletivo 2006/01, Tipificação 6. Drenagem, Item 1, Grupo I, Nível E, com redução de 20%. Fica essa Concessionária notificada a recolher através de guia própria, adquirida junto ao DER à Av. do Estado 777, Ponte Pequena, discriminando o motivo do depósito ao Banco do Brasil, Agência 1897-X, C/C 139.553-X, o valor acima referendado no prazo contratual de 15 dias.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado, a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual e no Sistema da Dívida Ativa, nos termos da Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008
PROCESSO SEI 134.00005117/2024-02 CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.ADI.SUROD 0120890960
SEI nº 134.00005117/2024-02 – O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das defesas da Concessionária Rota das Bandeiras S.A, relativas à Notificação NOT nº 0020506670, aplicando-lhe a penalidade de ADVERTÊNCIA (Tipificação: Infração Administrativa por não início, estando sujeita à penalidade prevista no Anexo 11 Das Penalidades, Cláusula 4.2, Tipificação: Implantação e execução, Item 29, Grupo ARTESP III e Nível ARTESP A. Fica a Interessada intimada para, querendo, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 44, 63, VIII, 91 e 92 da Lei Estadual nº 10.177/1998.”
PROCESSO SEI 134.00007786/2024-19 CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S/ASEI nº 134.00007786/2024-19 – O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das defesas da CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S/A, relativas à Notificação NOT.DOP.0025240601, aplicandolhe a penalidade de MULTA (Tipificação: Não observar tempo de espera na fila do pedágio, contado entre a chegada de um veículo à praça de pedágio e o seu posicionamento junto a cabine de cobrança, no mês de novembro de 2023, Alínea B.2, Item 5, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP B. Fica a Interessada intimada para, querendo, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 44, 63, VIII, 91 e 92 da Lei Estadual nº 10.177/1998.”
PROCESSO SEI 134.00008803/2026-99 CONCESSIONÁRIA RENOVIAS S/ATendo em vista a correspondência RV-PRE-0911/2026 (0119923900) de 01/09/2026, através da qual a Concessionária manifesta interesse na realização de quitação não litigiosa com desconto de 10% (dez por cento), conforme Artigo 6º, Item III da Resolução SPI nº 001 de 24 de janeiro de 2024, a Superintendência de Rodovias, relativo à notificação NOT.SUROD.0099286324, por infração ao contrato de Concessão, aplica a Concessionária RENOVIAS S/A, pena de multa no valor de R$ 78.482,25 (setenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos) base jul/2026, conforme Termo Aditivo e Modificativo Coletivo 2006/01, Tipificação 1. Pavimento Flexível, Item 1, Grupo I, Nível F, com redução de 10%.
Fica essa Concessionária notificada a recolher através de guia própria, adquirida junto ao DER à Av. do Estado 777, Ponte Pequena, discriminando o motivo do depósito ao Banco do Brasil, Agência 1897-X, C/C 139.553-X, o valor acima referendado no prazo contratual de 15 dias.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado, a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de inscrição no Cadastro
Tendo em vista a correspondência RV-PRE-0912/2026 (0119924894) de 01/09/2026, através da qual a Concessionária manifesta interesse na realização de quitação não litigiosa com desconto de 10% (dez por cento), conforme Artigo 6º, Item III da Resolução SPI nº 001 de 24 de janeiro de 2024, a Superintendência de Rodovias, relativo à notificação NOT.SUROD.0117908572, por infração ao contrato de Concessão, aplica a Concessionária RENOVIAS S/A, pena de multa no valor de R$ 412.031,79 (quatrocentos e doze mil, trinta e um reais e setenta e nove centavos) base jul/2026, conforme Termo Aditivo e Modificativo Coletivo 2006/01, Tipificação 2. Revestimento Vegetal, Item 1, Grupo I, Nível E, com redução de 10%.
Fica essa Concessionária notificada a recolher através de guia própria, adquirida junto ao DER à Av. do Estado 777, Ponte Pequena, discriminando o motivo do depósito ao Banco do Brasil, Agência 1897-X, C/C 139.553-X, o valor acima referendado no prazo contratual de 15 dias.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado, a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual e no Sistema da Dívida Ativa, nos termos da Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008
PROCESSO SEI 134.00010856/2026-70 CONCESSIONÁRIA ROTA SOROCABANA S.ASEI n. 134.00010856/2026-70. CONCESSIONÁRIA ROTA SOROCABANA S.A. Intimação para ciência e manifestação ao Pleito de inclusão de investimento, no prazo de 7 dias. PROCESSO SEI 134.00016258/2026-12 RENOVIAS CONCESSIONARIA S/A
Tendo em vista a correspondência RV-PRE-0913/2026 (0119925914) de 01/09/2026, através da qual a Concessionária manifesta interesse na realização de quitação não litigiosa com desconto de 10% (dez por cento), conforme Artigo 6º, Item III da Resolução SPI nº 001 de 24 de janeiro de 2024, a Superintendência de Rodovias, relativo à notificação NOT.SUROD.0103802969, por infração ao contrato de Concessão, aplica a Concessionária RENOVIAS S/A, pena de multa no valor de R$ 784.822,46 (setecentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e vinte e dois reais e quarenta e seis centavos) base jul/2026, conforme Termo Aditivo e Modificativo Coletivo 2006/01, Tipificação D. Gerência de Sinalização e Segurança, Item 14, Grupo II, Nível F, com redução de 10%.
Fica essa Concessionária notificada a recolher através de guia própria, adquirida junto ao DER à Av. do Estado 777, Ponte Pequena, discriminando o motivo do depósito ao Banco do Brasil, Agência 1897-X, C/C 139.553-X, o valor acima referendado no prazo contratual de 15 dias.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado, a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual e no Sistema da Dívida Ativa, nos termos da Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 200
PROCESSO SEI 134.00016379/2026-56 CONCESSIONÁRIA ROTA SOROCABANA S.ASEI n. 134.00016379/2026-56. CONCESSIONÁRIA ROTA SOROCABANA S.A. Intimação para ciência e manifestação ao Pleito implantação de sistema de bloqueio longitudinal, no prazo de 7 dias.
PROCESSO SEI 134.00019257/2026-11 CONCESSIONÁRIA ECOVIAS RAPOSO-CASTELO S.ASEI n.134.00019257/2026-11. CONCESSIONÁRIA ECOVIAS RAPOSOCASTELO S.A Intimação para ciência e manifestação ao Pleito de inclusão de investimento no prazo de 7 dias.
PROCESSO SEI 134.00019542/2025-51 CONCESSIONÁRIA ROTA SOROCABANA S.AProcesso SEI 134.00019542/2025-51. CONCESSIONÁRIA ROTA SOROCABANA S.A. Intimação para ciência e manifestação ao Pleito de implantação de parada de ônibus, no prazo de 7 dias. PROCESSO SEI 134.00020284/2023-94 CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S/A
DI.SUROD 0121305977
SEI nº 134.00020284/2023-94 – O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das defesas da CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S/A, relativas à Notificação NOT.DIN.0670/19, aplicando-lhe a penalidade de MULTA (Tipificação:28. Implantação e execução item 30, grupo III, nível D). Fica a Interessada intimada para, querendo, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 44, 63, VIII, 91 e 92 da Lei Estadual nº 10.177/1998.”
PROCESSO SEI 134.00020680/2024-01 CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS NOROESTE PAULISTA S.ADI.SUROD 0121020626
SEI nº 134.00020680/2024-01 – O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das defesas da CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS NOROESTE PAULISTA S.A. - ECONOROESTE, relativas à Notificação NOT.DIN.0034496652/24, aplicando-lhe a penalidade de MULTA (Tipificação: Não executar conformação lateral para remoção de degrau nos termos e prazos estabelecidos em Contrato, Item 1, Grupo ARTESP I,
SEI nº 134.00026478/2023-01 – O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das defesas da CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A., relativas à Notificação NOT.DIN.0129/23, aplicando-lhe a penalidade de ADVERTÊNCIA (Tipificação: não início do Ítem 0501040121 - SP 332 - SP-332 RECAPEAMENTO - KM 186+870 AO 187+310 - 3ª INTERVENÇÃO, Item 19, Grupo ARTESP III e Nível ARTESP A). Fica a Interessada intimada para, querendo, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 44, 63, VIII, 91 e 92 da Lei Estadual nº 10.177/1998.”
PROCESSO SEI 134.00026644/2023-61 CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S/ADI.SUROD 0121309593
SEI nº 134.00026644/2023-61 – O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das defesas da CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A , relativas à Notificação NOT.DIN.0436/20, aplicando-lhe a penalidade de MULTA (Tipificação: 28. Implantação e execução, Item 22, Grupo III, Nível D). Fica a Interessada intimada para, querendo, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 44, 63, VIII, 91 e 92 da Lei Estadual nº 10.177/1998.”
PROCESSO SEI 134.00027576/2026-09 RENOVIAS CONCESSIONARIA S/ATendo em vista a correspondência RV-PRE-0889/2026 (0119366715) de 27/08/2026, através da qual a Concessionária manifesta interesse na realização de quitação não litigiosa com desconto de 20% (vinte por cento), conforme Artigo 6º, Item II da Resolução SPI nº 001 de 24 de janeiro de 2024, a Superintendência de Rodovias, relativo à notificação NOT.SUROD.0111223271, por infração ao contrato de Concessão, aplica a Concessionária RENOVIAS S/A, pena de multa no valor de R$ 889.465,46 (oitocentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e quarenta e seis centavos) base jul/2026, conforme Termo Aditivo e Modificativo Coletivo 2006/01, Tipificação 2. Revestimento Vegetal, Item 1, Grupo I, Nível E, com redução de 20%. Fica essa Concessionária notificada a recolher através de guia própria, adquirida junto ao DER à Av. do Estado 777, Ponte Pequena, discriminando o motivo do depósito ao Banco do Brasil, Agência 1897-X, C/C 139.553-X, o valor acima referendado no prazo contratual de 15 dias.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado, a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual e no Sistema da Dívida Ativa, nos termos da Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
PROCESSO SEI 134.00027581/2026-11 RENOVIAS CONCESSIONARIA S/ATendo em vista a correspondência RV-PRE-0891/2026 (0119368029) de 27/08/2026, através da qual a Concessionária manifesta interesse na realização de quitação não litigiosa com desconto de 20% (vinte por cento), conforme Artigo 6º, Item II da Resolução SPI nº 001 de 24 de janeiro de 2024, a Superintendência de Rodovias, relativo à notificação NOT.SUROD.0111223226, por infração ao contrato de Concessão, aplica a Concessionária RENOVIAS S/A, pena de multa no valor de R$ 156.964,49 (cento e cinquenta mil, novecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e nove centavos) base jul/2026, conforme Termo Aditivo e Modificativo Coletivo 2006/01, Tipificação 2. Revestimento Vegetal, Item 1, Grupo I, Nível E, com redução de 20%.
Fica essa Concessionária notificada a recolher através de guia própria, adquirida junto ao DER à Av. do Estado 777, Ponte Pequena, discriminando o motivo do depósito ao Banco do Brasil, Agência 1897-X, C/C 139.553-X, o valor acima referendado no prazo contratual de 15 dias.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado, a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual e no Sistema da Dívida Ativa, nos termos da Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
PROCESSO SEI 134.00034147/2026-80 CONCESSIONÁRIA ROTA SOROCABANA S.ASEI n. 134.00034147/2026-80. CONCESSIONÁRIA ROTA SOROCABANA S.A.
PROCESSO SEI 134.00034873/2024-31 CONCESSIONÁRIA ROTA SOROCABANA S.ASEI n. 134.00034873/2024-31 CONCESSIONÁRIA ROTA SOROCABANA S.A. Intimação para ciência e manifestação ao Pleito de implantação de iluminação, no prazo de 7 dias.
PROCESSO SEI 134.00035330/2026-01 RODOVIAS DAS COLINAS S/ASEI n. 134.00035330/2026-01. RODOVIAS DAS COLINAS S/A. Intimação
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE COLETIVO
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