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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/09/2026 · pág. 86

DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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86/103 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 21 de setembro de 2026

de Imposição de Penalidade”.

O CANCELAMENTO do Auto de Imposição de Penalidade - AIP nº 030913, de 27/09/2022 e, subsequentemente, o arquivamento do Protocolo SEI nº 024.00041290/2023-69 (SES-PRC-2021/25790) - SIAP nº 003484/2021N01. Atendendo a Lei Estadual nº 17.843, de 07/11/2023.

DESPACHO

Lavratura do Auto de Infração - AIF nº 040768, de 04/09/2026 Em nome da empresa: Batisdas Pilequinho Ltda CNPJ: 44.934.687/0001-08 Atividade: Lanchonete

O Diretor Técnico do Grupo de Vigilância Sanitária da Capital comunica:

O CANCELAMENTO do Auto de Imposição de Penalidade - AIP nº Atividade: Lanchonete 030808, de 14/10/2022 e da Notificação de Recolhimento de Multa - NRM Nome de: Bruno Soares Restaurante Atlântica Estabelecido à Rua Tijuco Preto, 227 – CEP: 03316-000 – São Paulo/SP nº 30254, de 17/05/2023 e, subsequentemente, o arquivamento do CNPJ: 10.942.261/0001-84 Protocolo Inical SEI nº 024.00128813/2026-23 - SIAP nº 003878/2026Protocolo SEI nº 024.00170121/2023-35 (SES-PRC-2021/16280) - SIAP nº Atividade: Restaurante e Similares N01. 002359/2021-N01. Atendendo a Lei Estadual nº 17.843, de 07/11/2023. Estabelecida à Avenida Atlântica, 4.604 - CEP: 04772-002 - São “O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do Auto de Nome de: Karina Fiori Rafael Paulo/SP Infração no prazo de 10 dias, contados a partir de sua ciência, conforme a CPF: 214.811.328-30 O CANCELAMENTO do Auto de Imposição de Penalidade - AIP nº legislação sanitária em vigor. Na ausência de defesa, será lavrado o Auto Atividade: Jogos de Azar e Apostas não Especificadas 031672, de 22/09/2023 e, subsequentemente, o arquivamento do Protocolo de Imposição de Penalidade”. Estabelecida à Rua João Cachoeira, 249 - CEP: 04535-010 - São SEI nº 024.00121800/2023-81 (SES-PRC-2021/30661) - SIAP nº 005041/2021Lavratura do Auto de Infração - AIF nº 040807, de 12/07/2026 Paulo/SP N01. Atendendo a Lei Estadual nº 17.843, de 07/11/2023. Em nome da empresa: Backyard Escritorios Coolaborativos Comercio O CANCELAMENTO do Auto de Imposição de Penalidade - AIP nº Nome da Empresa: A Lareira - Restaurante, Pães, Doces e de Artigos de Vestuario e Bar Ltda 031148, de 09/12/2022 e da Notificação de Recolhimento de Multa - NRM Conveniência Ltda CNPJ: 26.234.916/0001-08 nº 30568, de 09/01/2024 e, subsequentemente, o arquivamento do CNPJ: 53.948.238/0002-90 Atividade: Comercio Varejista de Vestuarios Protocolo SEI nº 024.00123397/2023-24 (SES-PRC-2021/25780) - SIAP nº Atividade: Restaurante e Similares Estabelecido à Rua Harmonia, 255 – CEP: 05435-000 – São Paulo/SP 003500/2021-N01. Atendendo a Lei Estadual nº 17.843, de 07/11/2023. Estabelecida à Avenida Sumaré, 488 - CEP: 05016-090 - São Paulo/SP Protocolo Inical SEI nº 024.00104248/2026-17 - SIAP nº 003126/2026Nome de: Edson Roberto de Arruda O CANCELAMENTO do Auto de Imposição de Penalidade - AIP nº N01. CNPJ: 36.517.576/0001-78 031398, de 02/06/2023 e, subsequentemente, o arquivamento do “O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do Auto de Atividade: Lanchonetes, Casas de Chá, de Sucos e similares Protocolo SEI nº 024.00107961/2023-61 (SES-PRC-2021/29673) - SIAP nº Infração no prazo de 10 dias, contados a partir de sua ciência, conforme a Estabelecida à Rua Águas Virtuosas, 190 - CEP: 02532-000 - São 004798/2021-N01. Atendendo a Lei Estadual nº 17.843, de 07/11/2023. legislação sanitária em vigor. Na ausência de defesa, será lavrado o Auto Paulo/SP Nome da Empresa: Bar e Lanchonete Estrela de Pinheiros Ltda de Imposição de Penalidade”. O CANCELAMENTO do Auto de Imposição de Penalidade - AIP nº CNPJ: 30.638.410/0001-23 Lavratura do Auto de Infração - AIF nº 040815, de 07/07/2026 031192, de 04/01/2024 e, subsequentemente, o arquivamento do Protocolo Atividade: Lanchonete, casas de chá, sucos e similares Em nome da empresa: Posto Ilhas do Hawai Ltda SEI nº 024.00048324/2023-46 (SES-PRC-2021/27723) - SIAP nº 004456/2021Estabelecida à Rua Baltazar Carrasco, 102 - CEP: 05426-060 - São CNPJ: 52.162.955/0001-49 N01. Atendendo a Lei Estadual nº 17.843, de 07/11/2023. Paulo/SP Atividade: Loja de Conveniencia Nome de: Alex Dantas Pecequillo O CANCELAMENTO do Auto de Imposição de Penalidade - AIP nº Estabelecido à Avenida Imperatriz Leopoldina, 1864 – CEP: 05305-003 CPF: 337.334.888-90 031032, de 23/01/2023 e da Notificação de Recolhimento de Multa - NRM – São Paulo/SP Atividade: Bar nº 28908, de 30/08/2023 e, subsequentemente, o arquivamento do Protocolo Inical SEI nº 024.00097917/2026-89 - SIAP nº 002942/2026Estabelecida à Rua Dentista Barreto, 1.239 - CEP: 03420-000 - São Protocolo SEI nº 024.00114960/2023-73 (SES-PRC-2021/29638) - SIAP nº N01. Paulo/SP 004763/2021-N01. Atendendo a Lei Estadual nº 17.843, de 07/11/2023. “O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do Auto de O CANCELAMENTO do Auto de Imposição de Penalidade - AIP nº Nome da Empresa: Sociedade Galeria do Café São Paulo Ltda Infração no prazo de 10 dias, contados a partir de sua ciência, conforme a 031141, de 21/11/2022 e, subsequentemente, o arquivamento do Protocolo CNPJ: 35.663.184/0001-54 legislação sanitária em vigor. Na ausência de defesa, será lavrado o Auto SEI nº 024.00123429/2023-91 (SES-PRC-2021/07548) - SIAP nº 000973/2021Atividade: Casa de Eventos/Discoteca de Imposição de Penalidade”. N01. Atendendo a Lei Estadual nº 17.843, de 07/11/2023. Estabelecida à Praça Benedito Calixto, 103 - CEP: 05406-040 - São Lavratura do Auto de Infração - AIF nº 040820, de 23/07/2026 Nome de: Paulo Galdino da Silva Paulo/SP Em nome da empresa: Rede Integrada de Lojas de Conveniencia e CPF: 356.232.208-94 O CANCELAMENTO do Auto de Imposição de Penalidade - AIP nº Proximmidade S.A. (OXXO) Atividade: Eventos 031910, de 12/07/2023 e, subsequentemente, o arquivamento do Protocolo CNPJ: 26.563.652/0146-2 Estabelecida à Avenida Dom Jaime de Barros, 670 - CEP: 09895-400 - SEI nº 024.00049174/2023-98 (SES-PRC-2021/30662) - SIAP nº 005042/2021Atividade: Loja de Conveniencia São Paulo/SP N01. Atendendo a Lei Estadual nº 17.843, de 07/11/2023. Estabelecido à Rua Purpurona, 96 – CEP: 05435-030 – São Paulo/SP O CANCELAMENTO do Auto de Imposição de Penalidade - AIP nº Nome da Empresa: Raja Deck Lounge Ltda Protocolo Inical SEI nº 024.00104251/2026-22 - SIAP nº 003128/2026029643, de 17/11/2022 e da Notificação de Recolhimento de Multa - NRM CNPJ: 24.867.234/0001-07 N01. nº 27224, de 14/02/2023 e, subsequentemente, o arquivamento do Atividade: Lanchonete “O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do Auto de Protocolo SEI nº 024.00038309/2023-90 (SES-PRC-2021/17636) - SIAP nº Estabelecida à Rua Lauzane, 643 - CEP: 04782-010 - São Paulo/SP Infração no prazo de 10 dias, contados a partir de sua ciência, conforme a 002671/2021-N01. Atendendo a Lei Estadual nº 17.843, de 07/11/2023. O CANCELAMENTO do Auto de Imposição de Penalidade - AIP nº legislação sanitária em vigor. Na ausência de defesa, será lavrado o Auto Nome de: Rute dos Santos da Silva 032111, de 19/10/2023 e, subsequentemente, o arquivamento do Protocolo de Imposição de Penalidade”. CPF: 129.916.238-02 SEI nº 024.00118167/2023-43 (SES-PRC-2021/34660) - SIAP nº 005690/2021Lavratura do Auto de Infração - AIF nº 040821, de 07/08/2026 Atividade: Bar N01. Atendendo a Lei Estadual nº 17.843, de 07/11/2023. Em nome da empresa: Horizonte Restaurantes S.A. Estabelecida à Rua Augusto Cardoso, 47 - CEP: 05861-030 - São Nome da Empresa: Next Bar e Restaurante Ltda CNPJ: 58.891.504/0016-05 Paulo/SP CNPJ: 28.804.039/0001-80 Atividade: Restaurante O CANCELAMENTO do Auto de Imposição de Penalidade - AIP nº Atividade: Restaurante Estabelecido à Avenida Deputado Jacob Salvador Zveibel, s/n – CEP: 032118, de 17/11/2023 e, subsequentemente, o arquivamento do Protocolo Estabelecida à Rua Clodomiro Amazonas, 482 - CEP: 04537-001 - São 05512-390 – São Paulo/SP SEI nº 024.00006603/2023-32 (SES-PRC-2021/26641) - SIAP nº 003788/2021Paulo/SP Protocolo Inical SEI nº 024.00128824/2026-11 - SIAP nº 003881/2026N01. Atendendo a Lei Estadual nº 17.843, de 07/11/2023. O CANCELAMENTO do Auto de Imposição de Penalidade - AIP nº N01. Nome da Empresa: Lanchonete Paivense Eireli 031941, de 21/08/2023 e, subsequentemente, o arquivamento do Protocolo “O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do Auto de CNPJ: 37.930.587/0001-48 SEI nº 024.00008439/2023-06 (SES-PRC-2021/34656) - SIAP nº 005686/2021Infração no prazo de 10 dias, contados a partir de sua ciência, conforme a Atividade: Lanchonete N01. Atendendo a Lei Estadual nº 17.843, de 07/11/2023. legislação sanitária em vigor. Na ausência de defesa, será lavrado o Auto Estabelecida à Rua Serra de Botucatu, 2.100 - Anexo 2.108 - CEP: 03317Nome de: Rodolfo Valverde de Andrade Serviços Administrativos Eireli de Imposição de Penalidade”. 001 - São Paulo/SP CNPJ: 17.204.448/0001-20 Lavratura do Auto de Infração - AIF nº 040844, de 15/08/2026 O CANCELAMENTO do Auto de Imposição de Penalidade - AIP nº Atividade: Serviços Combinados de Escritório e Apoio Administrativo Em nome da empresa: Porta Pub Ltda-EPP 031899, de 11/07/2023 e, subsequentemente, o arquivamento do Protocolo Estabelecida à Rua Xiro, 168 Conjunto 33 - CEP: 02517-030 - São CNPJ: 45.565.795/0001-13 SEI nº 024.00045023/2023-61 (SES-PRC-2021/25551) - SIAP nº 003300/2021Paulo/SP Atividade: Bares N01. Atendendo a Lei Estadual nº 17.843, de 07/11/2023. O CANCELAMENTO do Auto de Imposição de Penalidade - AIP nº Estabelecido à Rua Horacio Lane, 95 – CEP: 05432-030 – São Paulo/SP Nome de: Gilson Conceição Braz 030775, de 05/10/2023 e, subsequentemente, o arquivamento do Protocolo Protocolo Inical SEI nº 024.00128834/2026-49 - SIAP nº 003882/2026CPF: 342.921.028-30 SEI nº 024.00079009/2023-61 (SES-PRC-2021/30641) - SIAP nº 005021/2021N01. Atividade: Bar N01. Atendendo a Lei Estadual nº 17.843, de 07/11/2023. “O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do Auto de Estabelecida à Rua Santo Amaro, 314 - 2º Andar - CEP: 01315-000 - São Nome da Empresa: Solo Vino Comércio de Bebidas Eireli Infração no prazo de 10 dias, contados a partir de sua ciência, conforme a Paulo/SP CNPJ: 22.871.662/0002-50 legislação sanitária em vigor. Na ausência de defesa, será lavrado o Auto O CANCELAMENTO do Auto de Imposição de Penalidade - AIP nº Atividade: Bar/Pizzaria de Imposição de Penalidade”. 031389, de 10/08/2023 e, subsequentemente, o arquivamento do Estabelecida à Rua Serra do Japi, 568 - CEP: 03309-000 - São Paulo/SP Lavratura do Auto de Infração - AIF nº 040881, de 25/07/2026 Protocolo SEI nº 024.00053563/2023-18 (SES-PRC-2021/25777) - SIAP nº O CANCELAMENTO do Auto de Imposição de Penalidade - AIP nº Em nome da empresa: Dr. Banana Club Ltda 003078/2021-N01. Atendendo a Lei Estadual nº 17.843, de 07/11/2023. 031339, de 06/06/2023 e, subsequentemente, o arquivamento do CNPJ: 66.157.303/0001-20 Nome da Empresa: Clube Verde Ltda Protocolo SEI nº 024.00107198/2023-79 (SES-PRC-2021/30638) - SIAP nº Atividade: Bar CNPJ: 03.407.676/0001-92 005018/2021-N01. Atendendo a Lei Estadual nº 17.843, de 07/11/2023. Estabelecido à Rua Verrgueiroo, 6712 – CEP: 04272-200 – São Paulo/SP Atividade: Discoteca Nome da Empresa: Panificadora Cepam Ltda Protocolo Inical SEI nº 024.00104254/2026-66 - SIAP nº 003131/2026Estabelecida à Rua Peixoto Gomide, 145 - CEP: 01409-001 - São CNPJ: 62.168.679/0001-80 N01. Paulo/SP Atividade: Fabricação de Produtos de Panificação industrial “O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do Auto de O CANCELAMENTO do Auto de Imposição de Penalidade - AIP nº Estabelecida à Rua Ibitirama, 1.409 - CEP: 03133-200 - São Paulo/SP Infração no prazo de 10 dias, contados a partir de sua ciência, conforme a 029628, de 17/11/2022 e, subsequentemente, o arquivamento do Protocolo O CANCELAMENTO do Auto de Imposição de Penalidade - AIP nº legislação sanitária em vigor. Na ausência de defesa, será lavrado o Auto SEI nº 024.00120878/2024-69 (SES-PRC-2021/25816) - SIAP nº 003580/2021021828, de 20/03/2023 e, subsequentemente, o arquivamento do de Imposição de Penalidade”. N01. Atendendo a Lei Estadual nº 17.843, de 07/11/2023. Protocolo SEI nº 024.00136396/2023-40 (SES-PRC-2021/19784) - SIAP nº Lavratura do Auto de Infração - AIF nº 040882, de 01/08/2026 Nome da Empresa: Lider - Quadra de Esportes Eireli 003059/2021-N01. Atendendo a Lei Estadual nº 17.843, de 07/11/2023. Em nome da empresa: Blade Eventos - Serviços e Comercio Ltda CNPJ: 55.367.239/0001-96 Nome da Empresa: Bar e Lanches Laika Ltda CNPJ: 17.667.9370001-18 Atividade: Gestão de Instalações de Esportes CNPJ: 61.560.504/0001-50 Atividade: Casa de Festas e Eventos Estabelecida à Rua Comprida, 836 - CEP: 02311-010 - São Paulo/SP Atividade: Lanchonete Estabelecido à Rua Schhilling, 185 – CEP: 05302-000 – São Paulo/SP O CANCELAMENTO do Auto de Imposição de Penalidade - AIP nº Estabelecida à Avenida Moaci, 574 - CEP: 04083-001 - São Paulo/SP Protocolo Inical SEI nº 024.00108689/2026-80 - SIAP nº 003236/2026030953, de 25/11/2022 e, subsequentemente, o arquivamento do Protocolo O CANCELAMENTO do Auto de Imposição de Penalidade - AIP nº N01. SEI nº 024.00121948/2024-04 (SES-PRC-2021/31615) - SIAP nº 005236/2021031261, de 05/07/2023 e, subsequentemente, o arquivamento do Protocolo “O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do Auto de N01. Atendendo a Lei Estadual nº 17.843, de 07/11/2023. SEI nº 024.00048365/2023-32 (SES-PRC-2021/30644) - SIAP nº 005024/2021Infração no prazo de 10 dias, contados a partir de sua ciência, conforme a Nome de: Marcelo Mercatelli N01. Atendendo a Lei Estadual nº 17.843, de 07/11/2023. legislação sanitária em vigor. Na ausência de defesa, será lavrado o Auto CNPJ: 01.473.854/0001-58 Nome da Empresa: Buteco Raiz do Duda Bar e Restaurante Ltda de Imposição de Penalidade”. Atividade: Lanchonete CNPJ: 37.699.008/0001-06 Lavratura do Auto de Infração - AIF nº 040883, de 18/07/2026 Estabelecida à Rua Doutor Virgílio Machado, 104- CEP: 03773-180 - São Atividade: Bar e Restaurante Em nome da empresa: Restaurante e Lanchonete Boteco da Vergueiro Paulo/SP Estabelecida à Rua Serra de Botucatu, 253 - CEP: 03317-000 - São Ltda O CANCELAMENTO do Auto de Imposição de Penalidade - AIP nº Paulo/SP CNPJ: 52.424.309/0001-02 030812, de 14/10/2022 e, subsequentemente, o arquivamento do Protocolo O CANCELAMENTO do Auto de Imposição de Penalidade - AIP nº Atividade: Restaurante e Similares SEI nº 024.00121149/2024-20 (SES-PRC-2021/25786) - SIAP nº 003513/2021031256, de 26/06/2023 e, subsequentemente, o arquivamento do Protocolo Estabelecido à Rua Vergueiro, 1801 – CEP: 04101-000 – São Paulo/SP N01. Atendendo a Lei Estadual nº 17.843, de 07/11/2023. SEI nº 024.00008501/2023-51 (SES-PRC-2021/31654) - SIAP nº 005245/2021Protocolo Inical SEI nº 024.00104252/2026-77 - SIAP nº 003129/2026Nome de: Adriano Targino Freire N01. Atendendo a Lei Estadual nº 17.843, de 07/11/2023. N01. CPF: 078.730.537-50 Nome da Empresa: Barbearia General Eireli “O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do Auto de Atividade: Pessoa Física CNPJ: 30.984.745/0002-84 Infração no prazo de 10 dias, contados a partir de sua ciência, conforme a Estabelecida à Rua Almirante Brasil, 99 - Apto 94 B - CEP: 03164-120 - Atividade: Cabeleireiro legislação sanitária em vigor. Na ausência de defesa, será lavrado o Auto São Paulo/SP Estabelecida à Rua Morato Coelho, 1.230 - CEP: 05417-002 - São de Imposição de Penalidade”. Paulo/SP

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