DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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87/103 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 21 de setembro de 2026
O CANCELAMENTO do Auto de Imposição de Penalidade - AIP nº 030626, de 10/02/2022 e da Notificação de Recolhimento de Multa - NRM nº 28778, de 26/09/2022 e, subsequentemente, o arquivamento do Protocolo SEI nº 024.00138638/2023-30 (SES-PRC-2020/42009) - SIAP nº 005284/2020-N01. Atendendo a Lei Estadual nº 17.843, de 07/11/2023. Nome da Empresa: Guarapiranga Point Comestíveis Ltda CNPJ: 05.824.575/0001-42
Atividade: Restaurante
-
Estabelecida à Avenida Atlântica, 3.345 - CEP: 04772-001 - São
-
Paulo/SP
O CANCELAMENTO do Auto de Imposição de Penalidade - AIP nº 030368, de 03/08/2022 e da Notificação de Recolhimento de Multa - NRM nº 29004, de 26/12/2022 e, subsequentemente, o arquivamento do Protocolo SEI nº 024.00102131/2024-29 (SES-PRC-2021/08064) - SIAP nº 001101/2021-N01. Atendendo a Lei Estadual nº 17.843, de 07/11/2023. Nome da Empresa: Diagnósticos da América S.A. CNPJ: 61.486.650/0001-83
Atividade: Call Center
Estabelecida à Avenida Cruzeiro do Sul, 3.000 - CEP: - São Paulo/SP
O ARQUIVAMENTO do Protocolo SEI nº 024.00043096/2023-18 (SESPRC-2021/13639) - SIAP nº 001944/2021-N01. Atendendo a Lei Estadual nº 17.843, de 07/11/2023.
Nome da Empresa: Mott Restaurante Ltda CNPJ: 07.955.278/0001-61
Atividade: Restaurante
Estabelecida à Avenida Carinas, 520 - CEP: 04086-010 - São Paulo/SP
O ARQUIVAMENTO do Protocolo SEI nº 024.00076808/2023-85 (SESPRC-2021/14157) - SIAP nº 002032/2021-N01. Atendendo a Lei Estadual nº 17.843, de 07/11/2023.
Nome da Empresa: Villa das Artes Flores, Presentes e Decorações Ltda CNPJ: 30.109.618/0001-55
Atividade: Floricultura
Estabelecida à Avenida Imirim, 275 - CEP: 02465-000 - São Paulo/SP
O ARQUIVAMENTO do Protocolo SEI nº 024.00147306/2024-27 (SES-PRC2021/30645) - SIAP nº 005025/2021-N01. Atendendo a Lei Estadual nº 17.843, de 07/11/2023.
Nome da Empresa: Ockock Comércio de Produtos e Tabacaria Ltda CNPJ: 33.022.735/0001-75
Atividade: Tabacaria
Estabelecida à Avenida do Cursino, 1.294 - CEP: 04132-000 - São Paulo/SP
O ARQUIVAMENTO do Protocolo SEI nº 024.00102469/2024-81 (SES-PRC2021/16282) - SIAP nº 002361/2021-N01. Atendendo a Lei Estadual nº 17.843, de 07/11/2023.
Nome de: Jackson Henrique Ferreira Santana Costa CNPJ: 37.632.468/0001-09
Atividade: Comércio Varejista de Produtos em Geral/Casa de Festa e Eventos
Estabelecida à Estrada de Itapecerica da Serra, 5.060 - CEP: 05858-000 - São Paulo/SP
O ARQUIVAMENTO do Protocolo SEI nº 024.00099176/2024-17 (SES-PRC2020/40753) - SIAP nº 004967/2020-N01. Atendendo a Lei Estadual nº 17.843, de 07/11/2023.
Nome da Empresa: DL Fit Academia de Ginástica Ltda CNPJ: 17.114.345/0001-79
Atividade: Condicionamento Físico Estabelecida à Rua França Pinto, 697 - CEP: 04016-033 - São Paulo/SP
GRUPO DE VIGILÂNCIA VIII - MOGI DAS CRUZES
DESPACHO Nº 202, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GVS-VIII – MOGI DAS CRUZES
Despacho nº 202, da Diretora Técnica de Saúde II, em 18 de setembro de 2026.
P – 024.00127742/2026-41 – REJANE MONTES MARQUES, inscrita no CPF sob nº 844.908.296-04. Lavrado Auto de Infração nº AIF-041588, em 15/09/2026, por infringir o disposto no artigo 4º, da Portaria Estadual CVS1, de 05/01/2024,, retificada em 17/09/2024, que revogou as portarias anteriores, c/c o artigo 122, inciso XIX, da Lei Estadual nº 10.083/98, de 23/09/1998. A infratora poderá oferecer defesa ou impugnação do auto de infração no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir de sua ciência.
P – 024.00127765/2026-56 – REJANE MONTES MARQUES, inscrita no CPF sob nº 844.908.296-04. Lavrado Auto de Infração nº AIF-041589, em 15/09/2026, por infringir o disposto nos artigos 38, 14 e 41, todos da RDC1002, de 15/12/2025, c/c os artigos 53, 55 e 122, inciso XIX, todos da Lei Estadual nº 10.083/98, de 23/09/1998. A infratora poderá oferecer defesa ou impugnação do auto de infração no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir de sua ciência.
P – 024.00127778/2026-25 – MCN LIGABÔ JÙNIOR - EPP, inscrito no CNPJ sob nº 11.499.734/0001-83. Lavrado Auto de Infração nº AIF-041593, em 15/09/2026, por infringir o disposto nos artigos 97, inciso II, 98, inciso III, ambos da Resolução RDC-771/2022, c/c os artigos 110 e 122, inciso XIX, todos da Lei Estadual nº 10.083/98, de 23/09/1998. O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do auto de infração no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir de sua ciência.
P – 024.00063180/2026-09 – MCN LIGABÔ JÙNIOR - EPP, inscrito no CNPJ sob nº 11.499.734/0001-83, referente ao Auto de Infração nº AIF013064 e AIP de Interdição Cautelar/Produto nº 021555, ambos datados de 07/05/2026. Lavrado Termo de Interdição do Produto nº TRM-018556, em 05/08/2026, ficando mantida a interdição anterior, com ciência no dia 15/09/2026.
P – 024.00047512/2025-19 – SANTA CASA DE MISERICÓRDIA FREDERICO OZANAN, inscrita no CNPJ sob nº 58.484.239/0001-64, referente ao Auto de Infração nº AIF-041652, datado de 14/03/2025, AIP de Multa nº AIP-030430, em 26/01/2026 e N. R. de Multa nº NRM-024919, datada de 22/07/26, no
valor correspondente a 50 (cinquenta) UFESP’s. Considerando o O PRESIDENTE DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA recolhimento da multa em 14/09/26, por despacho datado de 15/09/26, DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas foi determinado o arquivamento do processo. atribuições legais e de acordo com o Processo Digital nº 146.00003036/2024-76, Resolve baixar a seguinte PORTARIA:
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Art. 1º A Comissão de Avaliação de Incorporação de Novas Tecnologias da Coordenadoria Geral de Medicina Diagnóstica e Terapêutica – CGMED, passa a ser composta pelos seguintes membros: Prof. Dr. Rodrigo de Carvalho Santana, Coordenador Geral de Medicina Diagnóstica e Terapêutica - CGMED; Sr. David Falango, Assessor Especial I, da Coordenadoria Geral de Medicina Diagnóstica e Terapêutica – CGMED; Sra. Julize Lourenço Silvério Ferreira, Farmacêutica, junto ao Serviço de Gestão da Qualidade; Dr. Mateus Rennó de Campos, Médico I, da Divisão de Vigilância Epidemiológica; Sr. Lucas de Oliveira, Tecnólogo de Bioequipamentos, junto a Seção de Manutenção em Bioequipamentos; Dr. Danilo Arruda de Souza, Coordenador Geral de Apoio Assistencial; Sra. Fabiana Aparecida Fazio, Agente Técnico de Assistência à Saúde (Biologista), junto ao Serviço Técnico de Materiais;
HOSPITAL GERAL DOUTOR ÁLVARO SIMÕES DE SOUZA - VILA NOVA CACHOEIRINHA
COMUNICADO, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026Prorrogação prazo para Eleição - COMSAT 2026/2027.
O Diretor Técnico de Saúde III, do Hospital Geral “Dr. Álvaro Simões de Souza” em Vila Nova Cachoeirinha faz saber aos interessados que o prazo para Eleição da Comissão de Saúde do Trabalhador – COMSAT, publicada no D.O.E.S.P. de 24/08/2026, fica prorrogado até 25/09/2026.
COMUNICADO, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026Retificando o Comunicado publicado em D.O.E.S.P. de 24/08/2026. Onde constou:
Sra. Verônica Lorena de Lima Figueiredo, Técnica de Laboratório, junto ao Serviço Técnico de Materiais;
“3.6- A eleição ocorrerá nos dias 14/09/2026 a 18/09/2026 no período das 11h30 às 14h30 e 19h30 até 20h30, mediante eleição direta individual e em votação secreta.”
Sra. Alice Chagas Barros, Chefe da Divisão de Laboratório Central de Patologia Clínica.
Leia-se:
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria HCRP nº 266/2025. PROF. DR. RICARDO DE CARVALHO CAVALLI Presidente
3.6- A eleição ocorrerá nos dias 14/09/2026 a 25/09/2026 no período das 11h30 às 14h30 e 19h30 até 20h30, mediante eleição direta individual e em votação secreta.
Onde constou:
“4.1 - A apuração dos votos deverá ser nos dias 21 e 22/09/2024 com início 08h00 às 11h00, podendo ser acompanhada por representantes dos trabalhadores e da Administração.”
PORTARIA HCRP Nº 281, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026Criação da Comissão de Robótica Médica do HCFMRP-USP O PRESIDENTE DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – HCFMRP-USP, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
Leia-se:
4.1 - A apuração dos votos deverá ser no dia 28/09/2026 com início 08h00 às 12h00, podendo ser acompanhada por representantes dos trabalhadores e da Administração.
Considerando o desenvolvimento crescente da cirurgia e dos procedimentos médicos assistidos por sistemas robóticos;
Considerando a necessidade de estabelecer diretrizes institucionais para a implantação, utilização, expansão e avaliação das tecnologias de robótica médica;
UNIDADE DE GESTÃO ASSISTENCIAL II - HOSPITAL IPIRANGA
Considerando a importância de assegurar a qualidade da assistência, a segurança dos pacientes e dos profissionais, a adequada qualificação das equipes e o uso eficiente dos recursos institucionais;
PORTARIA DO DIRETOR, 18/09/2026CONCEDENDO nos termos do Artigo 209, 213 e 214 da Lei 10.261/68, com redação alterada pela LC. 1.048/2008, 30 dias de Licença Prêmio em Pecúnia, ao servidor abaixo, restando 60 dias para gozo em ano diverso daquele em que o beneficiário recebeu a indenização, na seguinte conformidade: ANDRE LUBINI, RG. 17678573, Auxiliar de Serviços Gerais, Efetivo, Ref. 1,da EVNI, da Unidade de Gestão Assistencial II – Hospital Ipiranga, referente ao bloco aquisitivo de 04/05/2020 a 02/05/2025 (Processo 024.00105253/2024-77).
Considerando a missão institucional do HCFMRP-USP nas áreas de assistência, ensino, pesquisa, inovação e formação de profissionais de saúde,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica constituída a Comissão de Robótica Médica do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, de caráter permanente, técnico, consultivo, propositivo e multidisciplinar, vinculada à Presidência.
Art. 2º. A Comissão tem por finalidade assessorar a Presidência na formulação de políticas, diretrizes e estratégias relacionadas à implantação, utilização, desenvolvimento e expansão da robótica médica no âmbito do HCFMRP-USP. Art. 3º. Compete à Comissão de Robótica Médica: I. Propor o planejamento institucional para implantação, consolidação e expansão dos programas de robótica médica;
COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DR LEÔNCIO DE SOUZA QUEIROZ DE CAMPINAS
II. Avaliar as necessidades assistenciais, acadêmicas, científicas, tecnológicas e de infraestrutura relacionadas à utilização de sistemas robóticos;
DESPACHO, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026III. Estabelecer critérios técnicos e assistenciais para seleção de especialidades, procedimentos e pacientes elegíveis para utilização da plataforma robótica;
SEI : 024.00119797/2026-88
ASSUNTO : Aquisição de suplemento alimentar - demandas judiciais
IV. Propor protocolos institucionais, fluxos assistenciais, normas de segurança e procedimentos operacionais relacionados à robótica médica;
Considerando os documentos constantes do presente processo, ADJUDICO a empresa :
V. Definir requisitos mínimos para habilitação, credenciamento e atuação dos profissionais envolvidos, observadas as normas dos respectivos conselhos profissionais, sociedades de especialidades e órgãos competentes;
SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA., ITEM 08 – 64.400 - Gramas ~~-~~ Fórmula para nutrição enteral ou oral, em pó, polimérica, para lactentes de 0 a 12 meses; nutricionalmente completa, normocalórica, proteina > 10% do valor energético total, LC pufas e prebióticos, isenta de sacarose e gluten e baixa osmolaridade, acondicionado em material que garanta a integridade do produto (INFATRINI PÓ), solicitado pelo Planejamento de Compras, nas quantidades mencionadas, tendo em vista a empresa acima citada ter seu preço classificado em primeiro lugar no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº C006/2025 – SES, e conseqüentemente ser a detentora da ata em questão.
VI. Acompanhar os programas de capacitação, treinamento, certificação e educação continuada das equipes médicas, multiprofissionais, técnicas e administrativas;
VII. Avaliar os resultados assistenciais e operacionais dos procedimentos realizados, mediante indicadores de qualidade, segurança, efetividade, produtividade, custos e desfechos clínicos;
VIII. Acompanhar eventos adversos, intercorrências e ocorrências técnicas relacionados à utilização dos equipamentos, propondo medidas preventivas e corretivas;
DESPACHO, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026IX. Emitir pareceres técnicos sobre propostas de aquisição, incorporação, atualização, substituição, manutenção ou ampliação de equipamentos, insumos e tecnologias de robótica médica;
SEI Nº : 024.00117225/2026-64
ASSUNTO : Aquisição de suplemento alimentar - demandas judiciais
X. Colaborar na elaboração de estudos de viabilidade técnica, econômica, assistencial e institucional para incorporação de novas tecnologias;
Considerando os documentos constantes do presente processo, ADJUDICO a empresa :
SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA., ITEM 02 – 16.000 - Gramas ~~-~~ 5167639 - Alimento para dieta enteral ou oral com restrição de aminoácidos para crianças acima 1 ano, isenta de Leucina Valina e Isoleucina, para portadores de Leucinose, contendo carbohidratos, vitaminas e minerais, em pó. (MSUD 2 PRIMA),, solicitado pelo Planejamento de Compras, nas quantidades mencionadas, tendo em vista a empresa acima citada ter seu preço classificado em primeiro lugar no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº C351/2025 – SES, e conseqüentemente ser a detentora da ata em questão.
XI. Estimular e acompanhar projetos de ensino, pesquisa, inovação e desenvolvimento tecnológico relacionados à robótica médica;
XII. Promover a integração entre os departamentos clínicos, unidades assistenciais, áreas de engenharia, tecnologia da informação, ensino, pesquisa, inovação e gestão administrativa;
XIII. Propor critérios para organização da agenda e utilização compartilhada dos sistemas robóticos, buscando eficiência, equidade e melhor aproveitamento da capacidade instalada;
XIV. Acompanhar a proteção, confidencialidade, integridade e utilização ética dos dados e das imagens gerados pelos sistemas robóticos, em conformidade com a legislação vigente e com as normas institucionais;
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA USP
XV. Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades, os resultados e o desenvolvimento do Programa de Robótica Médica;
XVI. Propor parcerias e acordos de cooperação com instituições públicas ou privadas, observadas as normas institucionais e a legislação aplicável; e XVII. Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas pela Presidência.
PORTARIA HCRP Nº 280, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026Recomposição da Comissão de Avaliação de Incorporação de Novas Tecnologias da Coordenadoria Geral de Medicina Diagnóstica e Terapêutica – CGMED do HCFMRP-USP.
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