DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 21 de setembro de 2026
90/103 - Diário Oficial do Estado de São Paulo INTRANET da Polícia Civil – no endereço: http://intra.policiacivil.sp.gov.br/cursos_complementares/ onde irá realizar um cadastro prévio, os que ainda não possuírem, responder a algumas perguntas ali constantes e após fazer a impressão e o preenchimento de formulário padronizado lá disponível, ou desejando, também na página da Intranet, em “downloads – modelos de formulários – requerimento de inscrição ACADEPOL”, o qual, após devidamente preenchido e assinado pelo requerente, deverá obrigatoriamente constar autorização expressa com assinatura e carimbo funcional da autoridade superior, sob pena de invalidação da inscrição e consequente indeferimento; após ser digitalizado o requerimento, anexá-lo e enviá-lo, via Intranet, no mesmo sítio da inscrição, na coluna DOCUMENTOS, no ícone ENVIAR.
equipe de apoio, da comissão de contratação, dos gestores e dos fiscais de contratos, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo;
Considerando que é dever da Administração Pública acompanhar e fiscalizar os contratos sob sua responsabilidade;
também na página da Intranet, em “downloads – modelos de formulários Considerando o disposto no artigo 15 do Decreto Estadual nº – requerimento de inscrição ACADEPOL”, o qual, após devidamente 68.220/2023, que trata da designação dos gestores e fiscais de contratos, preenchido e assinado pelo requerente, deverá obrigatoriamente constar RESOLVE: autorização expressa com assinatura e carimbo funcional da autoridade Art. 1º - Designar o Sr. Alexandre Luís de Carvalho, portador do CPF nº superior, sob pena de invalidação da inscrição e consequente 118.xxx.xxx-03, Agente de Telecomunicações Policial, em exercício neste indeferimento; após ser digitalizado o requerimento, anexá-lo e enviá-lo, Departamento, como fiscal técnico e administrativo, para acompanhar e via Intranet, no mesmo sítio da inscrição, na coluna DOCUMENTOS, no tomar todas as providências que lhe couberem, quanto ao Processo nº ícone ENVIAR. 058.00022710/2026-36, cujo objeto é a contratação de empresa prestadora 3) A realização da inscrição não garante a vaga no curso. Somente de serviços de limpeza, asseio e conservação predial para o DEINTER 1 e após a análise do documento enviado a inscrição será validada. DEIC de São José dos Campos.
§ 1º - Poderá atuar como fiscal substituto o Sr. Augusto Cesar Neves dos Reis, portador do CPF nº 220.xxx.xxx-41, Investigador de Polícia, em exercício neste Departamento.
4) Findo o prazo de inscrições, a Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica publicará a listagem dos candidatos que tiveram a inscrição deferida, por ocasião do início do curso.
Art. 2º - As obrigações contratuais relativas à fiscalização e à gestão do contrato são aquelas definidas nos artigos 17 e 18 do Decreto Estadual nº 68.220/2023.
III - DAS REGRAS GERAIS DO CURSO
1) O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL APLICADA À ATIVIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA - MÓDULO I, conta com carga horária de 8 horas/aula. Realizar-se-á no dia 05/10/2026, das 9h às 16h30, com transmissão via internet pela plataforma AVA, com o link de acesso https://acadepol.policiacivil.sp.gov.br/ava/, cuja senha para assistir a transmissão será enviada para o endereço de e-mail informado no ato da inscrição.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Cumpra-se.
São José dos Campos, 14 de setembro de 2026. MÚCIO MATTOS MONTEIRO DE ALVARENGA Delegado de Polícia Diretor DEINTER 1
2) Os alunos que ultrapassarem o limite de faltas serão desligados pela Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica e ficarão impedidos de inscrever-se para matrícula em qualquer curso complementar pelo prazo de 2 anos, salvo quando for deferida, também pela Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica, petição de dispensa por motivo justificado.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 6 - SANTOS
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ITANHAÉM
3) Os alunos que atingirem o mínimo de frequência estabelecida (75% da carga horária) e revelarem aproveitamento serão considerados aprovados e farão jus a certificado subscrito pelo Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica e pela Delegada de Polícia Diretora da Academia de Polícia.
PORTARIA Nº 06/2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026PORTARIA Nº 06/2026, de 18 de setembro de 2026.
Designa servidores para atuar como Agentes de Contratação e como membros da Comissão de Contratação e da Equipe de Apoio, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21 e o Decreto Estadual nº 68.220/23.
4) A inscrição ao curso implica o conhecimento e dever de fiel obediência ao Regimento Interno Disciplinar da Academia de Polícia Doutor Coriolano Nogueira Cobra, instituído pela Portaria ACADEPOL nº 17/2005.
O Doutor Archimedes Cassão Veras Júnior, Delegada Seccional de Polícia de Itanhaém, UGE – 180315, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Considerando o disposto nos artigos 6º, L e LX, 7º, 8º da Lei Federal nº 14.133/21 e o Decreto Estadual nº 68.220/2023; RESOLVE:
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Art. 1º Designar os seguintes servidores para atuar como agentes de contratação nos procedimentos regidos pela Lei n.º 14.133/2021: I – Edmilson Tavares, Escrivão de Polícia, RG 17.071.234-5/SSP/SP; II – Urzula Paola Picarte Diaz Martins, Auxiliar de Papiloscopista Policial, RG 33.849.798-5/SSP/SP;
PORTARIA Nº 39/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 Processo: 058.00022710/2026-36III – Fábio Cibok, Investigador de Polícia, RG 32.030.141-2/SSP/SP.
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Interessado: DEINTER 1- Divisão de Administração - Núcleo de
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Suprimentos
§1º Nas licitações processadas por meio da modalidade pregão eletrônico, os agentes de contratação designados serão pregoeiros e entre si pregoeiros substitutos, nos termos do art. 8.º, § 5.º, da Lei n.º 14.133/2021.
Assunto: Contratação de empresa prestadora de serviços de limpeza, asseio e conservação predial para o DEINTER 1 de São José dos Campos.
O Sr. Dr. Múcio Mattos Monteiro de Alvarenga, Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER-1, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na legislação vigente;
§2º. São atribuições do agente de contratação, em especial: acompanhar e executar as atividades necessárias ao bom andamento da licitação, até a homologação; tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário; acompanhar os trâmites da licitação e promover as diligências necessárias, se for o caso, para a boa execução do calendário de que trata o Decreto n° 67.689, de 3 de maio de 2023, observado o grau de prioridade da contratação; e conduzir e coordenar a sessão pública da licitação, entre outras ações.
Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, que regulamentou o § 3° do artigo 8° da Lei Federal nº 14.133/2021, para disciplinar a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação, dos gestores e dos fiscais de contratos, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo;
Considerando que é dever da Administração Pública acompanhar e fiscalizar os contratos sob sua responsabilidade;
§3º Os servidores arrolados no ‘caput’ poderão atuar como membros da equipe de apoio, desde que não estejam exercendo outras funções no respectivo processo licitatório.
Considerando o disposto no artigo 15 do Decreto Estadual nº 68.220/2023, que trata da designação dos gestores e fiscais de contratos,
Art. 2º Designar os seguintes servidores para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Contratação desta Delegada Seccional de Polícia de Itanhaém, em caráter permanente:
Art. 1º - Designar o Sr. Alexandre Luís de Carvalho, portador do CPF nº 118.xxx.xxx-03, Agente de Telecomunicações Policial, em exercício neste Departamento, como fiscal técnico e administrativo, para acompanhar e tomar todas as providências que lhe couberem, quanto ao Processo nº 058.00022710/2026-36, cujo objeto é a contratação de empresa prestadora de serviços de limpeza, asseio e conservação predial para o DEINTER 1 e DEIC de São José dos Campos.
I – Edmilson Tavares, Escrivão de Polícia, RG 17.071.234-5/SSP/SP;
II – Urzula Paola Picarte Diaz Martins, Auxiliar de Papiloscopista Policial, RG 33.849.798-5/SSP/SP;
III – Fábio Cibok, Investigador de Polícia, RG 32.030.141-2/SSP/SP.
§1º Em suas ausências ou impedimentos, o Presidente da Comissão de Contratação será substituído pelos demais membros, na ordem indicada no art. 2.º desta Portaria.
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§ 1º - Poderá atuar como fiscal substituto o Sr. Augusto Cesar Neves
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dos Reis, portador do CPF nº 220.xxx.xxx-41, Investigador de Polícia, em exercício neste Departamento.
§2º A Comissão de Contratação deverá se reunir com, no mínimo, três membros, nos termos do art. 12 do Decreto Estadual 68.220/2023, cabendo ao Presidente da Comissão, se for o caso, solicitar a designação de servidor para substituir o membro afastado ou impedido.
Art. 2º - As obrigações contratuais relativas à fiscalização e à gestão do contrato são aquelas definidas nos artigos 17 e 18 do Decreto Estadual nº 68.220/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Cumpra-se.
§3º Nas contratações diretas de pequeno valor as atribuições poderão ser executadas por um membro da Comissão de Contratação, individualmente.
São José dos Campos, 14 de setembro de 2026. MÚCIO MATTOS MONTEIRO DE ALVARENGA Delegado de Polícia Diretor
§4º À comissão de contratação cabe: substituir o agente de contratação, quando a licitação envolver a contratação de bens ou serviços especiais; sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos de habilitação e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação; e receber, examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no artigo 78 da Lei federal n° 14.133, 1° de abril de 2021.
DEINTER 1
PORTARIA Nº 44/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Processo: 058.00022710/2026-36
Interessado: DEINTER 1- Divisão de Administração - Núcleo de Suprimentos
Assunto: Contratação de empresa prestadora de serviços de limpeza, asseio e conservação predial para o DEINTER 1 de São José dos Campos. O Sr. Dr. Múcio Mattos Monteiro de Alvarenga, Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER-1, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na legislação vigente;
Art. 3º A designação de comissão de contratação em caráter permanente não impede eventual designação de comissão de contratação em caráter especial, quando as circunstâncias de contratação específica assim exigirem.
Art. 4º A equipe de apoio será formada, preferencialmente, por pessoas com conhecimentos técnicos no assunto sobre o qual será solicitado o auxílio.
Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, que regulamentou o § 3° do artigo 8° da Lei Federal nº 14.133/2021, para disciplinar a atuação do agente de contratação, da
Art. 5º A indicação do agente de contratação (pregoeiro) e de equipe de apoio de cada certame será formalizada pela Delegada Seccional de Polícia, no respectivo processo de licitação.
Art. 6º O Agente de Contratação e o Presidente da Comissão de Contratação poderão solicitar auxílio técnico complementar para análises relativas às qualificações técnica, econômico-financeira e jurídica, inclusive de servidores não listados nesta Portaria.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Archimedes Cassão Veras Júnior Delegado Seccional de Polícia de Itanhaém
Anexo(s):
- portaria 06 2026.pdfDEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 9 - PIRACICABA
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE CASA BRANCA
PORTARIA Nº 30/2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a designação de Delegado de Polícia para atuar em matéria eleitoral na área circunscricional da Delegacia Seccional de Polícia de Casa Branca.
O Delegado Seccional de Polícia de Casa Branca,
CONSIDERANDO os termos da Portaria DGP-37, de 23/09/2014, que determina a designação de Delegado de Polícia para atuar em matéria eleitoral;
CONSIDERANDO que as eleições federal e estadual serão realizadas no próximo dia 04 de outubro com previsão legal de segundo turno no dia 25 de outubro;
CONSIDERANDO, finalmente, que cabe à Policia Civil atender as demandas da Justiça Eleitoral com celeridade e plena eficácia; RESOLVE:-
Artigo 1º:Designar Delegados de Polícia desta Seccional e Sub-Região para atuarem em matéria eleitoral nas seguintes zonas eleitorais: �. 39ª Zona Eleitoral – Casa Branca – Circunscrição Policial de Casa Branca – Dra. Paula Casalli Dezzotti, Delegada de Polícia Titular da Delegacia Defesa da Mulher de Casa Branca;
�. 39ª Zona Eleitoral – Itobi – Circunscrição Policial de Itobi – Dr. Ademir Delfino de Souza, Delegado de Polícia Assistente desta Delegacia Seccional de Polícia;
�. 30ª Zona Eleitoral – Caconde – Circunscrição Policial de Caconde – Dr. João Delfino de Souza, Delegado de Polícia Titular do Município de Caconde;
�. 73ª Zona Eleitoral – Mococa – Dr. Mauro Bacci, Delegado de Polícia Titular do Município de Mococa;
�. 39ª Zona Eleitoral – Santa Cruz das Palmeiras – Dr. Breno Alves de Oliveira Neto, Delegado de Polícia Titular do Município de Santa Cruz das Palmeiras;
�. 124ª Zona Eleitoral – São José do Rio Pardo – Dr. Guilherme de Souza Gomes Filho, Delegado de Polícia Titular do Município de São José do Rio Pardo;
�. 116ª Zona Eleitoral – Tambaú – Dr. Guilherme Araújo Bicalho de Oliveira, Delegada de Polícia de Polícia Titular do Município de Tambaú; e
�. 30ª Zona Eleitoral – Caconde – Circunscrição Policial de Tapiratiba – Dra. Geovanna da Silva Gonçalves Oliveira, Delegada de Polícia Titular do Município de Tapiratiba.
Artigo 2ºIncumbe aos Delegados de Polícia supra referenciados, ora designados, a prestação de integral assistência à Justiça Eleitoral, na esfera de atuação da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
Artigo 3º :- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL CORONEL PM JOSÉ HERMÍNIO RODRIGUES
ATA DE AUDIÊNCIA, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026PAE Nº DP-033/423/26
Às 14h15min do dia 17 de setembro de 2026, na sala virtual designada para a audiência do Processo Administrativo Exoneratório (PAE) nº DP033/423/26, estiveram presentes o 1º Ten PM Rubens Vinicios Santos de Assis, Oficial Encarregado do feito; o estagiário Sd PM 241589-5 Felipe de Lima Rego, do 38º BPM/M, acompanhado da Dra. Laís de Souza Ferrari, OAB/SP nº 441.734, advogada substabelecida nos autos.
Finda a leitura da Portaria instauradora, deu-se início à instrução processual com a oitiva das testemunhas arroladas pela Administração, a saber: 1º Sgt PM 882423-1 Ronaldo Luiz dos Santos, Cb PM 144129-9 Valéria Gomes Pereira e Sd PM 161138-A Wilson Pereira. Na sequência, foi ouvida a informante arrolada pela defesa, Sra. Marlene de Lima Rego.
Ao término da oitiva das testemunhas, a defesa impugnou a realização do interrogatório do estagiário na mesma audiência, o que foi indeferido pelo Oficial Encarregado, com fundamento no art. 20 da Portaria PM1-04/02/25. A defesa requereu o registro da insurgência em ata, manifestando percepção de prejuízo. O Oficial Encarregado manteve o indeferimento e rememorou o Despacho nº CPC-201/13/26, publicado no Diário Oficial do Estado em 14 de agosto de 2026, com a antecedência suficiente para que a Defesa conhecesse dos autos, e por meio do qual foi designada audiência una destinada à oitiva das testemunhas e, na sequência, ao depoimento do estagiário processado, por videoconferência, na forma do art. 19, §§ 1º a 4º, combinado com o art. 20 da Portaria PM1-04/02/25.
Após entrevistar-se pessoal e reservadamente com sua defensora, o Sd PM 241589-5 Felipe de Lima Rego foi advertido pelo Oficial Encarregado acerca de seu direito ao silêncio. Iniciado o depoimento e formuladas as primeiras perguntas, o estagiário exerceu parcialmente o direito à não autoincriminação, deixando de responder a determinadas perguntas do Oficial Encarregado, especialmente aquelas relacionadas a fatos potencialmente autoincriminatórios, respondendo, contudo, às indagações da defesa.
As seguintes perguntas deixaram de ser respondidas pelo estagiário, em razão do exercício do direito à não autoincriminação:
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