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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/09/2026 · pág. 102

DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 21 de setembro de 2026

102/103 - Diário Oficial do Estado de São Paulo por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos. Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão Eleitoral, composta paritariamente por dois docentes e dois discentes de graduação ou pós-graduação. § 1º - Os membros docentes da Comissão mencionada no caput deste artigo serão designados pelo Diretor, dentre os integrantes da Congregação. § 2º - Os representantes discentes de graduação ou pós-graduação nos diferentes órgãos colegiados da Unidade elegerão os membros discentes da Comissão Eleitoral paritária, dentre os seus pares que não forem candidatos. Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os(as) alunos(as) de graduação regularmente matriculados(as) nos cursos de graduação e os(as) alunos(as) de pós-graduação regularmente matriculados(as) nos programas de pós-graduação. § 1º - São elegíveis para a representação discente os alunos de graduação regularmente matriculados que tenham cursado pelo menos doze créditos no conjunto dos dois semestres imediatamente anteriores, ou os alunos de pós-graduação matriculados nos programas de pósgraduação ligados aos respectivos Departamentos. § 2º - Para os alunos ingressantes, matriculados no primeiro ou segundo semestre dos cursos de graduação, não serão exigidos os requisitos referidos no parágrafo anterior. Artigo 4º - A representação discente de graduação ou pós-graduação ficará assim constituída:

Artigo 7º - O pedido de inscrição individual ou por chapas dos candidatos, formulado por meio de requerimento, será recebido no e- mail da Divisão Acadêmica, [email protected], a partir da data de divulgação desta Portaria, até às 22h do dia 14 de outubro de 2026.

§ 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição poderão ser encaminhados ao e-mail da Divisão Acadêmica, [email protected], até às 12h do dia 20 de outubro de 2026, e serão decididos pelo Diretor. A decisão será divulgada na página da Unidade, até às 17h do dia 20 de outubro de 2026.

Artigo 8º - A Divisão Acadêmica encaminhará aos eleitores, até o dia 22 de outubro de 2026 às 08:50h, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o eleitor poderá exercer seu voto utilizando a senha única.

Artigo 9º - A ordem, na cédula, das candidaturas individuais e em chapas será apresentada de modo aleatório, utilizando ferramenta disponível no Sistema de Votação.

Parágrafo único - A ferramenta supracitada prevê que a disposição das candidaturas na cédula será alterada aleatoriamente a cada novo voto.

Artigo 10 - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurandolhe o sigilo e a inviolabilidade.

Parágrafo único – Apurados os votos, o número de cédulas eletrônicas utilizadas deverá corresponder ao número de eleitores votantes.

Artigo 11 - A totalização dos votos da eleição será divulgada na página da Unidade no dia 23 de outubro de 2026, até às 12h.

Artigo 12 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: I - o aluno mais idoso; II - o maior tempo de matrícula na USP.

Artigo 13 – Após a divulgação referida no artigo 11, cabe recurso, no prazo de três dias úteis.

§ 1º - O recurso a que se refere o caput deste artigo deverá ser encaminhado à Divisão Acadêmica, até às 12h do dia 28 de outubro de 2026 para o e-mail acadê[email protected], e será decidido pelo Diretor.

Artigo 14 – O resultado final da eleição, após a homologação pelo Diretor, será divulgado na página da Unidade.

Parágrafo único - Na hipótese de ser constatada irregularidade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para deliberação.

Artigo 15 - Após a apuração final, será lavrada ata contendo a data, a hora de abertura e encerramento dos trabalhos, o resultado e os fatos mais relevantes ocorridos na eleição, a qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão Eleitoral.

Artigo 16 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor.

Artigo 17 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua divulgação.

Anexo(s): Portaria 58 assinada.pdf PORTARIA Nº 59, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a eleição dos pesquisadores não docentes junto à Comissão de Cooperação Nacional e Internacional - CCNInt.

O Diretor do Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

Artigo 2º - Poderão votar e ser votados os(as) pós-doutorandos(as) regularmente ativos(as) no Programa de Pós-Doutorado da USP com vinculação ao Instituto de Biociências. Artigo 3º - A representação dos pesquisadores não docentes ficará assim constituída:

Artigo 4º - O eleitor poderá votar, no máximo, no número de alunos especificados no artigo 3º desta Portaria, dentre seus pares. Artigo 5º - Cessará o mandato do pós-doutorando(a) que deixar ter vínculo ativo com o Instituto de Biociências. DA INSCRIÇÃO Artigo 6º - O pedido de inscrição individual ou por chapas dos candidatos, formulado por meio de requerimento, será recebido no e- mail da Divisão Acadêmica, [email protected], a partir da data de divulgação desta Portaria, até às 22h do dia 14 de outubro de 2026.

§ 3º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição poderão ser encaminhados ao e-mail da Divisão Acadêmica, [email protected], até às 12h do dia 20 de outubro de 2026, e serão decididos pelo Diretor. A decisão será divulgada na página da Unidade, até às 17h do dia 20 de outubro de 2026.

Artigo 7º - A Divisão Acadêmica encaminhará aos eleitores, até o dia 22 de outubro de 2026 às 08:50h, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o eleitor poderá exercer seu voto utilizando a senha única.

Artigo 8º - A ordem, na cédula, das candidaturas individuais e em chapas será apresentada de modo aleatório, utilizando ferramenta disponível no Sistema de Votação.

Parágrafo único - A ferramenta supracitada prevê que a disposição das candidaturas na cédula será alterada aleatoriamente a cada novo voto.

Artigo 9º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurandolhe o sigilo e a inviolabilidade.

Parágrafo único – Apurados os votos, o número de cédulas eletrônicas utilizadas deverá corresponder ao número de eleitores votantes.

Artigo 10 - A totalização dos votos da eleição será divulgada na página da Unidade no dia 23 de outubro de 2026, até às 12h.

Artigo 11 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I - o aluno mais idoso;

II - o maior tempo de matrícula na USP.

Artigo 12 – Após a divulgação referida no artigo 11, cabe recurso, no prazo de três dias úteis.

§ 1º - O recurso a que se refere o caput deste artigo deverá ser encaminhado à Divisão Acadêmica, até às 12h do dia 28 de outubro de 2026 para o e-mail acadê[email protected], e será decidido pelo Diretor.

Artigo 13 – O resultado final da eleição, após a homologação pelo Diretor, será divulgado na página da Unidade.

Parágrafo único - Na hipótese de ser constatada irregularidade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para deliberação. Artigo 14 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor.

Artigo 15 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua divulgação.

Anexo(s): Portaria 59 assinada.pdf PORTARIA Nº 60, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA Nº 60 GESTORES E FISCAIS DE CONTRATOS

Dispõe sobre a designação dos Gestores e Fiscais do Contrato, tratada no Artigo 13º da Portaria GR nº 8368 de 24.04.2024, no âmbito do Processo SEI nº Processo 154.00013381/2026-07

O Diretor, Prof. Dr. Ricardo Pinto da Rocha, do Instituto de Biociências da UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 1º da Portaria GR nº 8368 de 25.04.2024, baixa a seguinte PORTARIA

Artigo 1º – Ficam designados os servidores, a seguir relacionados, para atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato, na contratação do Processo SEI 154.00013381/2026-07 Contrato nº 13/2026-IB, CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS, E EMPRESA PLANO VETOR PROJETOS E CONSULTORIA LTDA, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE REFORMA DO LABLIC-IB/USP

  1. Gestor do contrato: Rosana Louro Ferreira Silva Nº USP 1968673

  2. Gestor suplente: Maíra Batistoni e Silva Nº USP 2937176

  3. Fiscal técnico: Luciane Marassi Guariento da Cruz Nº USP 5025042

  4. Fiscal técnico suplente: Uilton Lopes de Novais Nº USP 18141428

  5. Fiscal administrativo: Patricia Gabryela Moreira Bresser Lang Nº USP 3443772

  6. Fiscal administrativo suplente: Renata Duarte Oliveira Nº USP 7115884 Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo, 18 de setembro de 2026.

Prof. Dr. Ricardo Pinto da Rocha Diretor

Anexo(s): Portaria 60 - Gestores Fiscais de Contrato - Assinada.pdf

INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS

EXTRATO DE CONVÊNIO DE CULTURA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA Convênio nacional de cultura e extensão entre o Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo e a Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo

Processo: 25.1.00212.42.0

Convênio: 1022060

Objeto: Gerenciamento do curso de extensão "Introdução à Psicofarmacologia Clínica” - (EaD), a ser realizado no período de 04/05/2026 a 22/06/2026, ministrado pelo Professor Sênior do Departamento de Farmacologia, Prof. Dr. Moacyr Luiz Aizenstein Valor: R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais) Coordenador: Cristoforo Scavone Departamento: Farmacologia Data de assinatura: 28/01/2026 Vigência: 19/10/2026

INSTITUTO DE FÍSICA

EXTRATO DE CONVÊNIO, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Processo nº: 26.1.00065.43.6

Convênio nº: 1024402 Partícipes: Instituto de Física da Universidade de São Paulo e Institut de Ciències Fotòniques – Espanha Objeto: Convênio para Mobilidade Acadêmica Internacional Assinatura: 16/09/2026 Vigência: até 15/09/2027

INSTITUTO OCEANOGRÁFICO

COMUNICADO ATRASO MULTILIXO

ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMUNICADO

Em atenção ao parágrafo 1º do artigo 5º da Portaria GR-4.710, de 25-22010, justificamos que o pagamento à empresa abaixo não foi efetuado na data devida por problemas administrativos que impossibilitaram a normal tramitação do processo. Processo: 154.00005629/2026-58 Interessado: Multilixo Remoções de Lixo Ltda Empenhos: 03177182/2026, 03350402/2026, 03632335/2026, 04316224/2026.

UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA

REITORIA

PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E GESTÃO

DESPACHO DA PRÓ-REITORA, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

AUTORIZANDO a convocação de candidato remanescente de concurso público autorizado por meio de Despacho, homologado e vigente, conforme abaixo:

(Processo nº 44/2026 - RUNESP) (Despacho nº 337/2026 - PROPEG).

UNIDADES UNIVERSITÁRIAS

CAMPUS DE BOTUCATU

INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS

PUBLICAÇÃO N.005/26 – QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

FUNDIBIO

Botucatu, 18 de setembro de 2026

O Diretor da Fundação do Instituto de Biociências no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de justificar a alteração ocorrida na ordem cronológica do pagamento no mês de AGOSTO/26, e AUTORIZA o pagamento da Nota Fiscal abaixo de agosto/26 para o dia 16/09/26, conforme:

FORNECEDOR: APTA BIOTECH IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA

CNPJ 55.990.143/00001-80 ANO: 2026

NOTA FISCAL: 1394

DATA DA EMISSÃO DA NF: 31/08/26

VALOR R$ 921,27 (valor líquido)

Justificativa: Não foi possível identificar, em tempo hábil, a que projeto ou responsável se referia a aquisição, uma vez que a documentação fiscal foi recebida somente após o encerramento do mês de competência. Dessa forma, não foi possível realizar o devido lançamento dentro do período correspondente.

PUBLICAÇÃO N.006/26 – QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

FUNDIBIO Botucatu, 18 de setembro de 2026 O Diretor da Fundação do Instituto de Biociências no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de justificar a alteração ocorrida na ordem cronológica do pagamento no mês de AGOSTO/26, e AUTORIZA o pagamento da Nota Fiscal abaixo de agosto/26 para o dia 18/09/26, conforme:

FORNECEDOR: PADARIA E CONFEITARIA BARTOLI LTDA CNPJ 03.362.962/0001-89 ANO: 2026 NOTA FISCAL: 12.294 DATA DA EMISSÃO DA NF: 20/08/206 VALOR R$ 7.246,50 (valor líquido)

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