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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 21/09/2026 · pág. 9

DOMAL 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2896

Richardson Roberto da Silva, brasileiro, empresário, portador do RG nº 188530-6 SSP/AL, inscrito no CPF sob o nº 033.351.344-43, domiciliado na cidade de Campo Alegre/AL, e, daqui por diante, doravante denominado CONTRATADO , resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO N° 001.2206.0139/2021.02-039.2021.1, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET COM LINK DEDICADO E BANDA LARGA EM FIBRA ÓPTICA , regidos nos termos da Lei 8.666/93, mediante as condições expressas nas

Inexigibilidade de Licitação tombada sob o nº 031/2026 e os entendimentos firmados, AUTORIZO a celebração do instrumento contratual em favor da pessoa jurídica REMY CICERO DOS SANTOS , inscrita no C.N.P.J./M.F. sob o nº 35.802.936/0001-10, referente à Prestação de Serviços Artísticos – Remy Ruan, cujo valor total perfaz a ordem de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sob os fundamentos do artigo 74, inciso II da Lei nº 14.133/2021.

Campo Alegre/AL, 18 de setembro de 2026 .

cláusulas seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO – Constitui o presente termo aditivo a PRORROGAÇÃO do prazo inicialmente pactuado no contrato n° 001.2206.0139/2021.02-039.2021.1 , relativo à prestação de serviços de internet com link dedicado e banda larga em fibra óptica , com fundamento no art. 57, § 4, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Sétima do contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO : Altera-se a vigência contratual pelo prazo de 12 (doze) meses, passando o mesmo a ter vigência de 21 de junho de 2026 a 21 de junho de 2027.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - Permanece em vigor todas as cláusulas do Contrato n° 001.2206.0139/2021.02-039.2021.1 e suas alterações, realizadas por meio de aditivos anteriores, que não foram modificadas por este instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas de correntes da contratação serão custeadas pelo orçamento do município consignadas nas rubricas apresentada pela demandante:

Órgão: 03000 – Secretaria Municipal de Administração, Gestão e Patrimônio;

Unidade Orçamentária: 03001 – Secretaria Municipal de Administração, Gestão e Patrimônio;

Ação: 2287 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração, Gestão e Patrimônio;

Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;

Fonte de Recurso: 1500.00.00 – Recursos não Vinculados de Impostos.

CLÁUSULA QUARTA – DO FORO: As dúvidas decorrentes do presente termo de aditivo serão dirimidas no Foro da Comarca de Campo Alegre/AL, com renúncia de qualquer outro.

E por estarem de acordo com as disposições contidas no presente Termo Aditivo ao Contrato Nº 001.2206.0139/2021.02-039.2021.1 , assinam este instrumento o Município de Campo Alegre e Fornecedor Registrado, na pessoa do seu representante legal, que vai assinada em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Campo Alegre, 06 de junho de 2026.

Município de Campo Alegre/AL

PAULINE DE FÁTIMA PEREIRA ALBUQUERQUE

LIG Telecom LTDA RICHARDSON ROBERTO DA SILVA

Publicado por: Alicia Dayane Ramires da Silva Código Identificador: 3BC2A6E0

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0915017/2026. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS – REMY RUAN.

Consoante as informações procedentes dos autos, entendo necessária a contratação, assim como, presentes os requisitos intrínsecos da Inexigibilidade de licitação, a qual está devidamente instruída. Declaro que o processo possui adequação orçamentária e financeira para o corrente exercício financeiro, com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos dos incisos I e II, do artigo 16 da Lei Complementar N° 101/2000.

Desse modo, nos termos do artigo 72, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 298/2023, RATIFICO a

PAULINE DE FÁTIMA PEREIRA ALBUQUERQUE Prefeita

Publicado por: Alicia Dayane Ramires da Silva Código Identificador: 5426D790

PROCURADORIA GERAL MUNICIPAL PORTARIA SMTT Nº 001/2026

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO OPERACIONAL DO TRÂNSITO, A INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE VIAS PÚBLICAS E O CONTROLE DE ACESSO VEICULAR EM ÁREAS DE CIRCULAÇÃO RESTRITA NO ENTORNO DOS LOCAIS DE VOTAÇÃO DURANTE AS ELEIÇÕES GERAIS DE 2026, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE/AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE CAMPO ALEGRE/AL – SMTT , no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas;

CONSIDERANDO a necessidade de organização do trânsito e de preservação da segurança dos eleitores, servidores da Justiça Eleitoral, autoridades, agentes públicos e demais pessoas que circularão nas proximidades dos locais de votação durante as Eleições Gerais de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir condições adequadas de circulação de pedestres no entorno dos locais de votação, evitando congestionamentos, estacionamento irregular e situações capazes de comprometer a segurança e a fluidez do trânsito;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o acesso de veículos vinculados a serviços públicos, atividades essenciais e demais situações devidamente justificadas, sem prejuízo das determinações da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a conveniência de estabelecimento de critérios objetivos, impessoais e previamente definidos para ingresso de veículos nas áreas submetidas a restrição temporária de circulação; RESOLVE:

Art. 1º – A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Campo Alegre/AL – SMTT promoverá, nos limites de sua competência, durante o primeiro e eventual segundo turno das Eleições Gerais de 2026, a organização operacional do trânsito e a interdição total ou parcial de vias públicas situadas nas proximidades dos locais de votação, observadas as determinações da Justiça Eleitoral e das demais autoridades competentes.

§ 1º Os pontos de bloqueio, horários de funcionamento, desvios e perímetros de circulação restrita serão definidos previamente pela SMTT, considerando as características de cada local de votação.

§ 2º A interdição terá por finalidade garantir a segurança viária, preservar a circulação de pedestres, facilitar o acesso dos eleitores e contribuir para a adequada organização dos locais de votação.

§ 3º As medidas previstas nesta Portaria serão executadas sem prejuízo das determinações expedidas pela Justiça Eleitoral e pelas demais autoridades competentes.

Art. 2º – Fica instituído o CREDENCIAMENTO ESPECIAL DE ACESSO VEICULAR – ELEIÇÕES 2026, destinado aos veículos cuja circulação nas áreas submetidas a bloqueio seja necessária em razão de atividade institucional, profissional, serviço essencial, residência, mobilidade reduzida ou outra situação excepcional devidamente justificada.

Art. 3º – Poderão ser credenciados, observada a necessidade de acesso:

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