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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 21/09/2026 · pág. 10

DOMAL 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2896

I – veículos a serviço da Justiça Eleitoral;

II – veículos utilizados por magistrados, membros do Ministério Público e servidores designados, quando em efetivo exercício eleitoral ou institucional relacionado ao pleito;

III – veículos das forças de segurança pública, Guarda Municipal, SMTT, serviços de saúde, emergência, socorro e fiscalização;

IV – veículos oficiais da União, do Estado ou do Município que estejam em efetivo serviço;

V – veículos utilizados advogados no exercício profissional comprovadamente relacionado a processo, representação, fiscalização ou diligência eleitoral, quando indispensável o acesso veicular à área restrita;

VI – veículos destinados ao atendimento de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, observadas as normas específicas da Justiça Eleitoral;

VII – veículos de moradores de imóveis situados em área cujo acesso seja inviabilizado pelo bloqueio;

VIII – veículos destinados à execução de serviços públicos ou essenciais cuja realização seja indispensável durante o período de interdição;

IX – outros veículos cuja necessidade de ingresso seja excepcionalmente demonstrada e reconhecida pela SMTT. § 1º O enquadramento em qualquer das categorias previstas neste artigo não confere direito automático ao credenciamento , devendo existir necessidade concreta de ingresso do veículo na área restrita.

§ 2º O credenciamento será realizado mediante critérios objetivos e impessoais, vedada qualquer distinção decorrente de preferência político-partidária, vínculo eleitoral ou apoio a candidato, partido, federação ou coligação.

§ 3º A condição de candidato, dirigente partidário, coordenador de campanha, apoiador ou agente político, isoladamente considerada, não constitui fundamento para obtenção da credencial.

Art. 4º – O interessado deverá apresentar à SMTT:

I – nome completo;

II – CPF ou documento de identificação;

III – telefone para contato;

IV – placa, marca e modelo do veículo;

V – categoria ou fundamento do credenciamento;

§ 4º O acesso poderá ser temporariamente suspenso por determinação da autoridade competente ou quando as condições de segurança assim exigirem.

Art. 7º – Os agentes responsáveis pelos bloqueios poderão conferir a correspondência entre a credencial apresentada e a placa do veículo.

Parágrafo único. A SMTT disponibilizará aos agentes relação atualizada das credenciais expedidas, preferencialmente por meio eletrônico, mantendo-se relação impressa para situações de contingência.

Art. 8º – Independentemente de credenciamento prévio, será assegurada a passagem de ambulâncias, viaturas policiais, veículos de combate a incêndio e outros veículos em comprovada situação de emergência, observadas as determinações das autoridades responsáveis pela segurança do local.

Art. 9º – Os dados pessoais coletados para o credenciamento serão utilizados exclusivamente para organização, controle e fiscalização do acesso às áreas de circulação restrita, observada a legislação aplicável à proteção de dados pessoais.

§1º Os dados serão mantidos pelo prazo necessário à fiscalização e eventual prestação de contas, sendo eliminados ou anonimizados após o encerramento do processo eleitoral e do prazo razoável para apuração de ocorrências administrativas ou judiciais.

§2º Eventual mecanismo eletrônico ou QR Code disponibilizado na credencial não deverá expor publicamente CPF, endereço, telefone ou outros dados pessoais desnecessários à fiscalização.

Art. 10 – A SMTT encaminhará previamente à Justiça Eleitoral informações relativas aos bloqueios programados e ao procedimento de credenciamento instituído por esta Portaria, objetivando a integração das medidas municipais com o planejamento de segurança e organização das Eleições Gerais de 2026.

Art. 11 – Os casos omissos serão decididos pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito, observadas as determinações da Justiça Eleitoral e das demais autoridades competentes.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VI – documento comprobatório, quando necessário;

VII – justificativa da necessidade de ingresso, quando não decorrer diretamente da atividade institucional desempenhada.

Parágrafo único. A SMTT poderá solicitar documentação complementar necessária à análise do pedido.

Art. 5º – Deferido o pedido, será expedida Credencial Especial de Acesso Veicular – Eleições 2026, materializada preferencialmente mediante adesivo de identificação.

§ 1º Cada credencial será:

Campo Alegre/AL, 18 de setembro de 2026.

SUPERINTENDENTE DA SMTT Município de Campo Alegre/AL

Publicado por: Alessandro Dos Santos Código Identificador: 6A88DF75

I – individualmente numerada;

II – vinculada a uma única placa veicular;

III – pessoal e intransferível;

IV – válida exclusivamente para os períodos, locais e condições definidos pela SMTT;

V – passível de verificação pelos agentes responsáveis pelos bloqueios.

§ 2º A utilização da credencial em veículo diverso daquele cadastrado acarretará sua imediata invalidação, sem prejuízo das demais providências cabíveis.

Art. 6º – A credencial prevista nesta Portaria autoriza exclusivamente a transposição dos bloqueios viários implantados pela SMTT, observadas as condições operacionais e de segurança existentes no momento do acesso.

§ 1º A credencial não autoriza o ingresso em locais de votação, seções eleitorais, prédios ou áreas sob controle da Justiça Eleitoral, limitando-se à transposição dos bloqueios viários municipais, observadas as condições de segurança e as determinações das autoridades competentes.

§ 2º A credencial não confere prioridade eleitoral, prerrogativa funcional ou autorização para estacionamento em local proibido. § 3º O credenciamento não autoriza o transporte de eleitores em desacordo com a legislação eleitoral, especialmente com a Lei Federal nº 6.091/1974 e com as normas expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral para as Eleições de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL N° 00005, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) Delegação de Atribuição - Lei nº11.250, de 27 de dezembro de 2005 - EC nº42/2003 MUNICÍPIO - CAMPO ALEGRE - AL

EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL N° 00005, de 18 de Setembro de 2026.

Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.

O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s].

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