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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 21/09/2026 · pág. 13

DOMAL 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2896

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS: Para o cumprimento das metas estabelecidas no TERMO DE COLABORAÇÃO e seu Plano de Trabalho:

I – O PARCEIRO PÚBLICO passa a estimar o valor mensal de R$. 743.141,87 (Setecentos e quarenta e três mil cento e quarenta e um reais e oitenta e sete centavos), sendo R$. 8.917.702,44 (Oito milhões novecentos e dezessete mil setecentos e dois reais e quarenta e quatro centavos) anual, a ser repassado ao INSTITUTO de acordo com o cronograma de desembolso previsto e aprovado no plano de Trabalho correspondente ao Projeto Administração Parceria.

MEMÓRIA DE CÁLCULO
CÓDIGO META QUANT.
PARCELAS
REPASSE
MENSAL (R$)
VALOR
TOTAL
(R$)
01.01.001 APOIO-OBRA-SERV.
URBANOS
12 274.899,00 3.298.792,32
01.01.002 GESTÃO
GERAL
–
SECRETARIA
DE
ADMINISTRAÇÃO
12 393.556,00 4.722.672,00
01.01.003 APOIO
GUARDA
E
PROTEÇÃO
12 33.769,75 405.237,02
01.01.004 APOIO
TÉCNICO
ADMINISTRATIVO
12 40.916,76 491.001,12
TOTAL 743.141,87 8.917.702,44

CLÁUSULA TERCEIRA – Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Termo de Colaboração e Aditivos em citação.

E estando o Município de Coqueiro Seco. Al. e a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC, juntas e acordadas, assinam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme, seguem assinados pelas partes interessadas juntamente com as testemunhas a tudo presentes, elegendo o Foro da Comarca de Santa Luzia, Estado de Alagoas, para qualquer ação decorrente do presente ajuste, renunciado expressamente outro por mais privilegiado que seja.

Data de Assinatura: 14 de Janeiro de 2026.

JADIELSON SILVA DO NASCIMENTO Prefeito do Município de Coqueiro Seco. AL

escolas e rede municipal de ensino e a destinação de 70% ao pagamento de abono, em parcela única, aos profissionais da educação básica em efetivo exercício;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos, impessoais e transparentes para a apuração dos beneficiários e do valor individual do abono;

DECRETA:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto regulamenta o rateio e o pagamento do abono previsto no art. 4º, inciso II, e § 1º, da Lei Municipal nº 812, de 28 de agosto de 2026, quando o Município de Coqueiro Seco for contemplado com recursos do Programa Prêmio Escola 10.

Art. 2º O abono constitui bonificação de caráter eventual, será pago em parcela única e terá natureza indenizatória, não se incorporando à remuneração permanente, aos proventos de aposentadoria ou a qualquer vantagem de caráter continuado, observado o regime jurídico aplicável.

Parágrafo único. O pagamento dependerá, cumulativamente: I — do efetivo recebimento dos recursos pelo Município;

II — da confirmação da parcela disponível para rateio;

III — da observância da legislação estadual que institui e regulamenta o Programa Prêmio Escola 10;

IV — da existência de disponibilidade financeira e da regular execução orçamentária e financeira;

V — da conclusão da apuração dos profissionais habilitados ao recebimento.

ANTENOR MATEUS CORREIA NETO

Organização da Sociedade Civil – OSC – Gerir Social

LANE RAFAELA ALVES DE ALMEIDA GOMES

Secretária de Administração, Planejamento e Gestão de Coqueiro Seco. AL

Publicado por:

Ana Maria Soares da Silva Código Identificador: 6345BD62

Art. 3º Para fins deste Decreto, o rateio da parcela destinada ao pagamento do abono será realizado proporcionalmente ao tempo de efetivo exercício dos profissionais habilitados nas unidades escolares abrangidas pelo Programa Prêmio Escola 10 durante o respectivo período de referência, não sendo considerada a carga horária individual como fator de cálculo ou de diferenciação do valor a ser pago.

§ 1º Para fins deste Decreto, considera-se:

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 048/2026/GP/CS/AL, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Regulamenta o rateio e o pagamento do abono previsto na lei municipal nº 812, de 28 de agosto de 2026, com recursos provenientes do programa prêmio escola 10, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COQUEIRO SECO, ESTADO DE ALAGOAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 812, de 28 de agosto de 2026 , que institui a Política Municipal de Valorização dos Profissionais da Educação Básica,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 812, de 28 de agosto de 2026, que institui a Política Municipal de Valorização dos Profissionais da Educação Básica;

CONSIDERANDO a autorização para recebimento, disciplina e gerenciamento dos recursos transferidos ao Município em decorrência do Programa Prêmio Escola 10;

CONSIDERANDO que a referida Lei Municipal determina a aplicação de 30% dos recursos recebidos em despesas de capital destinadas à melhoria da infraestrutura e dos recursos pedagógicos das

I — recurso do prêmio: o valor efetivamente transferido ao Município pelo Estado de Alagoas em decorrência do Programa Prêmio Escola 10;

II — parcela de capital: o montante correspondente a 30% (trinta por cento) do recurso do prêmio, destinado às despesas de capital destinadas à melhoria da infraestrutura e dos recursos pedagógicos das escolas e rede municipal de ensino previstas na Lei Municipal nº 812, de 28 de agosto de 2026;

III — parcela do abono: o montante correspondente a 70% (setenta por cento) do recurso do prêmio, destinado ao rateio entre os profissionais habilitados;

IV — período de avaliação: o período letivo correspondente ao ano de referência do Programa Prêmio Escola 10, conforme o calendário escolar oficial da rede pública municipal de ensino, ou outro período expressamente definido pela legislação estadual ou pelos atos oficiais do programa;

V — efetivo exercício: a atuação efetiva nas funções próprias do cargo, emprego ou função nas unidades escolares contempladas pelo programa, observada a legislação aplicável e os registros funcionais oficiais;

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