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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 21/09/2026 · pág. 37

DOMAL 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2896

A Comissão de Seleção foi regularmente instituída pela Portaria nº 050/2026, publicada no Diário Oficial do Município em 09 de setembro de 2026, com competência para processar e julgar o presente credenciamento.

II — ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO

Foram examinados o requerimento, os documentos constitutivos, os atos de eleição, o comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ, as certidões de regularidade, os atestados de capacidade técnica e as declarações apresentadas pela interessada.

REQUISITO STATUS SÍNTESE DA VERIFICAÇÃO
Requerimento
de
credenciamento

Atendido
Pedido apresentado em nome da Fundação Vida,
CNPJ nº 30.091.618/0001-75.
Constituição,
estatuto
e
dirigentes
Atendido Estatuto e atos de eleição registrados; representação
indicada no requerimento.
CNPJ
e
regularidade
fiscal,
trabalhista e FGTS
Atendido Documentos vigentes na data do requerimento,
14/09/2026.
Experiência, capacidade técnica
e atuação em saúde
Atendido Atestados e documentos apresentados demonstram
experiência compatível, inclusive em Feira de
Saúde.
Destinação patrimonial em caso
de dissolução
Atendido A previsão estatutária atende à exigência editalícia.
Impedimentos, LGPD, trabalho
de
menor,
veracidade
e
comunicações
Atendido Declarações constantes dos autos atendem às
exigências do Edital.
Escrituração conforme normas
contábeis
Atendido A Fundação Vida atende à exigência de escrituração
conforme as normas contábeis.

III — FUNDAMENTAÇÃO

O procedimento é regido pela Lei Federal nº 13.019/2014, especialmente pelos arts. 2º, inciso X, 33, 34 e 39, e pelas regras do Edital de Credenciamento nº 001/2026. A documentação analisada comprova o atendimento das condições de participação e dos documentos exigidos no item 8.1 do Edital.

Os atestados e demais documentos comprovam experiência prévia e capacidade compatível com o objeto. As certidões apresentadas encontravam-se válidas na data do requerimento. Não foram identificados, na documentação examinada, elementos que caracterizem impedimento à habilitação da OSC, nos termos do art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014.

IV — CONCLUSÃO

Diante do exposto, esta Comissão de Seleção DECLARA HABILITADA a FUNDAÇÃO VIDA, inscrita no CNPJ nº 30.091.618/0001-75, no âmbito do Edital de Credenciamento nº 001/2026, e OPINA PELO DEFERIMENTO DO SEU CREDENCIAMENTO para eventual celebração de parceria na área da saúde, observadas as condições do Edital e da Lei Federal nº 13.019/2014.

O credenciamento não gera direito subjetivo à celebração de Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, nem obrigação de repasse de recursos. Eventual parceria dependerá de processo administrativo específico, motivação, disponibilidade orçamentária e atendimento dos demais requisitos legais e editalícios.

Encaminhem-se os autos para as providências de publicação do ato de credenciamento e atualização da relação de OSCs credenciadas, na forma do item 9.9 do Edital.

São Luís do Quitunde/AL, 18 de setembro de 2026.

ELAIZE DE MOURA CEDRO CLÁUDIO RANGEL
DE OLIVEIRA
FALCÃO
MARIA DAS
SANTOS
DORES DOS
Presidente
da
Comissão
de
Seleção

Membro
Membro

Publicado por: Luiz José de França Silva Código Identificador: 2F74AF90

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DOS MILAGRES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0003.008.0209-2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2026

O Município de São Miguel dos Milagres, Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado da Dispensa de Licitação nº 07/2026 , fundamentada no art. 75, da Lei Federal nº 14.133/2021, cujo objeto consiste na Contratação de empresa especializada em serviço técnicos profissionais de assistência, assessoria e orientação em gestão patrimonial para execução de levantamento geral dos bens moveis, tanto da área rural quanto na área urbana, realizando e identificando individual dos bens com a fixação de plaquetas numeradas com timbre do órgão dentre outros serviços correlatos para a confecção do inventario dos bens móveis da prefeitura municipal de são Miguel dos milagres- AL, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.

Após análise da documentação de habilitação e da proposta apresentada, foi declarada VENCEDORA a empresa: EMPRESA: M A DE M ARAÚJO SERVIÇOS CNPJ: 27.054.686/0001-50

ENDEREÇO: Melo Servicos Administrativos M A de M Araujo Servicos Rua Vereador Abdon Marques 104 Monumento Santana do Ipanema AL 57500-000

VALOR TOTAL: R$ 35.0000,00 (trinta e cinco mil reais).

A contratação será formalizada nos termos da legislação vigente, observadas as condições estabelecidas no processo administrativo e no respectivo Termo de Referência.

São Miguel dos Milagres/AL, 18 de setembro de 2026.

JOEL BATISTA DE LIMA NETO Secretário de Administração

Publicado por: Maryedja Priscilla Santos Lima Código Identificador: 3DA2CA90

GABINETE DO PREFEITO DESPACHO RATIFICADOR

Tenho por satisfeitas as razões apresentadas no processo em epígrafe, bem como, as informações procedentes do Procurador Municipal, RATIFICO os entendimentos firmados ao tempo em que AUTORIZO a contratação de empresa M A DE M ARAÚJO SERVIÇOS, inscrita no CNPJ: 27.054.686/0001-50, localizada no ENDEREÇO: Melo Servicos Administrativos M A de M Araujo Servicos Rua Vereador Abdon Marques 104 Monumento Santana do Ipanema AL 57500-000, VALOR da proposta vantajosa R$ 35.0000,00 (trinta e cinco mil reais) para aquisição de Contratação de empresa especializada em serviço técnicos profissionais de assistência, assessoria e orientação em gestão patrimonial para execução de levantamento geral dos bens moveis, tanto da área rural quanto na área urbana, realizando e identificando individual dos bens com a fixação de plaquetas numeradas com timbre do órgão dentre outros serviços correlatos para a confecção do inventario dos bens móveis da prefeitura municipal de são Miguel dos milagres AL, inciso II da lei 14.133/21.

Publique-se o presente despacho, no prazo legal, como condição de eficácia dos atos.

E por fim, considerando as determinações firmadas, seguem os autos para a formalização do instrumento contratual com a respectiva publicação, e, em seguida, para a secretaria de origem para empenhar e providenciar a emissão da respectiva nota de empenho da supracitada Empresa, nos termos da ratificação.

São Miguel dos Milagres, 18 de setembro de 2026

JADSON LESSA DOS SANTOS

Prefeito

Publicado por: Maryedja Priscilla Santos Lima Código Identificador: C8BBD09E

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