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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 21/09/2026 · pág. 74

DOMAL 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2896

3 – DAS UNIDADES DE ENSINO E DAS VAGAS

3.1. O processo eleitoral abrangerá as 11 (onze) Unidades de Ensino relacionadas no Anexo II deste Edital.

3.2. As vagas serão distribuídas conforme a organização administrativa da Rede Municipal de Ensino.

3.3. Nas Unidades de Ensino que possuírem exclusivamente vaga para Diretor Geral, a candidatura será individual.

3.4. Nas Unidades de Ensino que possuírem vaga para Diretor Geral e Vice-Diretor, a inscrição deverá ser realizada obrigatoriamente por chapa completa , composta por candidato a Diretor Geral e candidato a Vice-Diretor.

3.5. A jornada correspondente às funções previstas neste Edital será de 40 (quarenta) horas semanais , observadas as necessidades de funcionamento da Unidade de Ensino.

4 – DO QUADRO DE VAGAS

Nº UNIDADE DE ENSINO LOCALIDADE DIRETOR GERAL VICE-DIRETOR CHS
01 Creche Menino Jesus de Praga São Miguel dos Milagres 01 01 40h
02 Creche Manoel Inácio dos Santos Porto da Rua 01 — 40h
03 Creche João Amadeu Riacho 01 — 40h
04 Creche Nossa S. da Conceição Toque 01 01 40h
05 Escola Municipal Maria José da Silva Porto da Rua 01 — 40h
06 Escola Municipal Vigário Belo Riacho 01 — 40h
07 Escola Municipal Luiz V. de Albuquerque São Miguel dos Milagres 01 01 40h
08 Unidade Escolar Divaldo Suruagy Toque 01 01 40h
09 Escola Municipal Afrânio Salgado Lages Porto da Rua 01 01 40h
10 Escola Municipal Jaime de Altavila Porto da Rua 01 01 40h
11 Escola Monsenhor Valente Assentamento Jubileu 01 - 40h

4.1. Nas Unidades de Ensino em que houver vaga para Vice-Diretor, a inscrição para Diretor Geral somente será aceita quando acompanhada da inscrição do respectivo candidato a Vice-Diretor, formando chapa completa.

5 – DAS COMISSÕES ELEITORAIS

5.1. DA COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL

5.1.1. O processo eleitoral será coordenado por uma Comissão Eleitoral Central, constituída nos termos da Lei Municipal nº 580/2022.

5.1.2. A Comissão Eleitoral Central será composta por:

I – 01 (um) representante da Assessoria Jurídica;

II – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação;

III – 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Educação – CME/SMM.

5.1.3. Os membros indicarão entre si o Presidente da Comissão.

5.2. DA COMISSÃO ELEITORAL LOCAL

5.2.1. Será constituída Comissão Eleitoral Local em cada Unidade de Ensino participante do processo.

5.2.2. A Comissão Eleitoral Local será composta por:

I – Presidente do Conselho Escolar;

II – 02 (dois) componentes do Conselho Escolar;

III – 02 (dois) professores da Unidade de Ensino.

5.2.3. É vedada a participação de candidatos na Comissão Eleitoral Local da Unidade em que concorrerem.

5.2.4. Os integrantes da Comissão Eleitoral Local deverão atuar com imparcialidade, não podendo manifestar apoio ou oposição a qualquer candidatura ou chapa. 5.2.5. Em caso de ausência ou vacância de membro, serão adotadas as providências necessárias para substituição, observadas as regras estabelecidas pela Comissão Eleitoral Central.

6 – DOS CANDIDATOS E DOS REQUISITOS

6.1. Poderá candidatar-se às funções de Diretor Geral e Vice-Diretor o professor ocupante de cargo efetivo do Magistério Público Municipal, desde que atenda cumulativamente aos requisitos previstos na Lei Municipal nº 580/2022.

6.2. São requisitos:

I – Ser professor ocupante de cargo efetivo do Magistério e não estar em estágio probatório;

II – Possuir habilitação em Curso Superior de Licenciatura;

III – Possuir Especialização na área de Gestão Escolar;

IV – Possuir disponibilidade de trabalho de acordo com o horário de funcionamento da Unidade de Ensino;

V – Ser pessoa idônea, sem antecedentes criminais, mediante certidões nos âmbitos estadual e federal;

VI – Apresentar Plano de Gestão da Unidade de Ensino para o mandato;

VII – Não ter incorrido em penalidade administrativa, sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar – PAD nos últimos 02 (dois) anos;

VIII – não estar inadimplente com prestações de contas de Unidades Escolares.

7 – DO IMPEDIMENTO PARA O PROCESSO ELEITORAL 2027/2028

7.1. Considerando o disposto no art. 10 da Lei Municipal nº 580/2022, que estabelece mandato de dois anos e permite uma única recondução , ficam impedidos de participar do processo eleitoral para o biênio 2027/2028, como candidato a Diretor Geral ou Vice-Diretor, os servidores que tenham exercido essas funções nos biênios:

I – 2023/2024; e

II – 2025/2026, quando caracterizada a sucessão de dois mandatos eletivos consecutivos.

7.2. O candidato deverá apresentar declaração específica de que não se encontra abrangido pelo impedimento previsto neste artigo.

7.3. A Comissão Eleitoral Central poderá solicitar informações funcionais à Secretaria Municipal de Educação para verificação do cumprimento deste requisito.

8 – DAS INSCRIÇÕES

8.1. As inscrições serão realizadas no período estabelecido no Calendário Eleitoral através do link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe9COoF319yPUbgZgYnu5Y8rkchO0paH2PZ0T771SpRrqx1A/viewform?usp=publish-editor

8.2. A inscrição será realizada na forma definida pela Comissão Eleitoral Central.

8.3. O candidato deverá apresentar toda a documentação exigida no Anexo III.

8.4. Nas Unidades de Ensino com vaga para Diretor Geral e Vice-Diretor, os candidatos deverão apresentar inscrição conjunta. 8.5. A ausência de qualquer documento obrigatório poderá resultar no indeferimento da inscrição, assegurado o direito de recurso nos prazos estabelecidos.

9 – DA HOMOLOGAÇÃO DAS CANDIDATURAS

9.1. Compete à Comissão Eleitoral Central analisar a documentação apresentada.

9.2. Após análise, será publicada a relação das inscrições deferidas e indeferidas.

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