DOMAL 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2896
3 – DAS UNIDADES DE ENSINO E DAS VAGAS
3.1. O processo eleitoral abrangerá as 11 (onze) Unidades de Ensino relacionadas no Anexo II deste Edital.
3.2. As vagas serão distribuídas conforme a organização administrativa da Rede Municipal de Ensino.
3.3. Nas Unidades de Ensino que possuírem exclusivamente vaga para Diretor Geral, a candidatura será individual.
3.4. Nas Unidades de Ensino que possuírem vaga para Diretor Geral e Vice-Diretor, a inscrição deverá ser realizada obrigatoriamente por chapa completa , composta por candidato a Diretor Geral e candidato a Vice-Diretor.
3.5. A jornada correspondente às funções previstas neste Edital será de 40 (quarenta) horas semanais , observadas as necessidades de funcionamento da Unidade de Ensino.
4 – DO QUADRO DE VAGAS
| Nº | UNIDADE DE ENSINO | LOCALIDADE | DIRETOR GERAL | VICE-DIRETOR | CHS |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | Creche Menino Jesus de Praga | São Miguel dos Milagres | 01 | 01 | 40h |
| 02 | Creche Manoel Inácio dos Santos | Porto da Rua | 01 | — | 40h |
| 03 | Creche João Amadeu | Riacho | 01 | — | 40h |
| 04 | Creche Nossa S. da Conceição | Toque | 01 | 01 | 40h |
| 05 | Escola Municipal Maria José da Silva | Porto da Rua | 01 | — | 40h |
| 06 | Escola Municipal Vigário Belo | Riacho | 01 | — | 40h |
| 07 | Escola Municipal Luiz V. de Albuquerque | São Miguel dos Milagres | 01 | 01 | 40h |
| 08 | Unidade Escolar Divaldo Suruagy | Toque | 01 | 01 | 40h |
| 09 | Escola Municipal Afrânio Salgado Lages | Porto da Rua | 01 | 01 | 40h |
| 10 | Escola Municipal Jaime de Altavila | Porto da Rua | 01 | 01 | 40h |
| 11 | Escola Monsenhor Valente | Assentamento Jubileu | 01 | - | 40h |
4.1. Nas Unidades de Ensino em que houver vaga para Vice-Diretor, a inscrição para Diretor Geral somente será aceita quando acompanhada da inscrição do respectivo candidato a Vice-Diretor, formando chapa completa.
5 – DAS COMISSÕES ELEITORAIS
5.1. DA COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL
5.1.1. O processo eleitoral será coordenado por uma Comissão Eleitoral Central, constituída nos termos da Lei Municipal nº 580/2022.
5.1.2. A Comissão Eleitoral Central será composta por:
I – 01 (um) representante da Assessoria Jurídica;
II – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação;
III – 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Educação – CME/SMM.
5.1.3. Os membros indicarão entre si o Presidente da Comissão.
5.2. DA COMISSÃO ELEITORAL LOCAL
5.2.1. Será constituída Comissão Eleitoral Local em cada Unidade de Ensino participante do processo.
5.2.2. A Comissão Eleitoral Local será composta por:
I – Presidente do Conselho Escolar;
II – 02 (dois) componentes do Conselho Escolar;
III – 02 (dois) professores da Unidade de Ensino.
5.2.3. É vedada a participação de candidatos na Comissão Eleitoral Local da Unidade em que concorrerem.
5.2.4. Os integrantes da Comissão Eleitoral Local deverão atuar com imparcialidade, não podendo manifestar apoio ou oposição a qualquer candidatura ou chapa. 5.2.5. Em caso de ausência ou vacância de membro, serão adotadas as providências necessárias para substituição, observadas as regras estabelecidas pela Comissão Eleitoral Central.
6 – DOS CANDIDATOS E DOS REQUISITOS
6.1. Poderá candidatar-se às funções de Diretor Geral e Vice-Diretor o professor ocupante de cargo efetivo do Magistério Público Municipal, desde que atenda cumulativamente aos requisitos previstos na Lei Municipal nº 580/2022.
6.2. São requisitos:
I – Ser professor ocupante de cargo efetivo do Magistério e não estar em estágio probatório;
II – Possuir habilitação em Curso Superior de Licenciatura;
III – Possuir Especialização na área de Gestão Escolar;
IV – Possuir disponibilidade de trabalho de acordo com o horário de funcionamento da Unidade de Ensino;
V – Ser pessoa idônea, sem antecedentes criminais, mediante certidões nos âmbitos estadual e federal;
VI – Apresentar Plano de Gestão da Unidade de Ensino para o mandato;
VII – Não ter incorrido em penalidade administrativa, sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar – PAD nos últimos 02 (dois) anos;
VIII – não estar inadimplente com prestações de contas de Unidades Escolares.
7 – DO IMPEDIMENTO PARA O PROCESSO ELEITORAL 2027/2028
7.1. Considerando o disposto no art. 10 da Lei Municipal nº 580/2022, que estabelece mandato de dois anos e permite uma única recondução , ficam impedidos de participar do processo eleitoral para o biênio 2027/2028, como candidato a Diretor Geral ou Vice-Diretor, os servidores que tenham exercido essas funções nos biênios:
I – 2023/2024; e
II – 2025/2026, quando caracterizada a sucessão de dois mandatos eletivos consecutivos.
7.2. O candidato deverá apresentar declaração específica de que não se encontra abrangido pelo impedimento previsto neste artigo.
7.3. A Comissão Eleitoral Central poderá solicitar informações funcionais à Secretaria Municipal de Educação para verificação do cumprimento deste requisito.
8 – DAS INSCRIÇÕES
8.1. As inscrições serão realizadas no período estabelecido no Calendário Eleitoral através do link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe9COoF319yPUbgZgYnu5Y8rkchO0paH2PZ0T771SpRrqx1A/viewform?usp=publish-editor
8.2. A inscrição será realizada na forma definida pela Comissão Eleitoral Central.
8.3. O candidato deverá apresentar toda a documentação exigida no Anexo III.
8.4. Nas Unidades de Ensino com vaga para Diretor Geral e Vice-Diretor, os candidatos deverão apresentar inscrição conjunta. 8.5. A ausência de qualquer documento obrigatório poderá resultar no indeferimento da inscrição, assegurado o direito de recurso nos prazos estabelecidos.
9 – DA HOMOLOGAÇÃO DAS CANDIDATURAS
9.1. Compete à Comissão Eleitoral Central analisar a documentação apresentada.
9.2. Após análise, será publicada a relação das inscrições deferidas e indeferidas.
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