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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 21/09/2026 · pág. 75

DOMAL 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Alagoas , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2896
93Da decisão de indeferimento caberá recrso no razo estabelecido no Calendário Eleitoral| |---| |..u p .
9.4.Encerrado o prazo recursal, a Comissão Eleitoral Central divulgará a relação definitiva das candidaturas homologadas.
10 – DA CAMPANHA ELEITORAL| |10.1.A campanha eleitoral somente poderá ocorrer durante o período estabelecido no Calendário Eleitoral.| |
10.2.A campanha deverá ser realizada de forma ética, democrática e respeitosa.
10.3.É vedado:
| |I – Abuso do poder econômico;
II – Utilização de recursos públicos para promoção de candidatura;| |
III – Distribuição de brindes ou vantagens;
| |IV – Transporte de eleitores mediante utilização de veículos para fins eleitorais;
| |V – Utilização da estrutura administrativa da Unidade de Ensino para favorecer candidatura;
VI – Divulgação de informações falsas ou ofensivas;| |
VII – qualquer forma de constrangimento ou pressão sobre eleitores.
| |10.4.O descumprimento das regras poderá ensejar as medidas previstas neste Edital, assegurado o direito de defesa.
11 – DO PLANO DE GESTÃO| |11.1.O Plano de Gestão constitui documento obrigatório para a candidatura.
11.2.O Plano deverá apresentar a proposta de gestão para o biênio 2027/2028.
| |11.3.O Plano deverá observar as orientações constantes doAnexo VII.
11.4.O Plano deverá estar articulado:| |I – Ao Projeto Político-Pedagógico da Unidade de Ensino;
II – Às diretrizes da Secretaria Municial de Educaão| |p ç;
III – Ao Plano Municipal de Educação;
IV – Às diretrizes curriculares municipais;
| |V – Às políticas educacionais vigentes;| |
VI – Às características e necessidades da comunidade escolar| |.
11.5.O Plano deverá conter diagnóstico, objetivos, metas, ações, indicadores, responsáveis, prazos e mecanismos de acompanhamento.
| |11.6.O Plano de Gestão não terá caráter de prova classificatória, salvo disposição legal superveniente que estabeleça procedimento diverso.| |11.7.Após a nomeação, o Diretor Geral deverá apresentar o Plano de Gestão ao Conselho Escolar e à comunidade escolar, observadas as disposições
da Lei Municial nº 580/2022| |p .
12 – DO COLÉGIO ELEITORAL| |12.1.Poderão votar em cada Unidade de Ensino:
I – Integrantes do Magistério lotados e em exercício na Unidade;| |
II – Funcionários administrativos lotados e em exercício na Unidade;
| |III – Estudantes matriculados na Unidade de Ensino, maiores de 14 (quatorze) anos e com frequência escolar regular;
IV – Pais de estudantes;| |V – Pais ou responsáveis pelos estudantes menores de 14 (quatorze) anos.| |
122O estudante menor de 14 anos será reresentado or seu ai mãe ou resonsável leal| |..p p p, p g.
12.3.Cada pai, mãe ou responsável terá direito a01 (um) voto por Unidade de Ensino, independentemente do número de filhos ou estudantes sob
sua responsabilidade matriculados na Unidade.| |
12.4.O candidato que possuir vínculo funcional com a Unidade exercerá o voto como integrante do respectivo segmento, não constituindo categoria
| |eleitoral autônoma.
| |12.5.O eleitor que possuir vínculo regular com mais de uma Unidade de Ensino poderá exercer seu direito de voto em cada Unidade na qual esteja
| |regularmente vinculado.
12.6.O eleitor deverá apresentar documento oficial de identificação com fotografia.| |
13 – DA VOTAÇÃO
| |13.1.A eleição será realizada em27 de novembro de 2026.
13.2.O horário de votação será das08h às 17h, salvo adequação necessária para as características de funcionamento da Unidade, definida| |previamente pela Comissão Eleitoral Central.
133A tã á il t| |..voaço ser presenca e secrea.
13.4.Nas Unidades com candidatura individual, o eleitor votará no candidato a Diretor Geral.
| |13.5.Nas Unidades com Diretor Geral e Vice-Diretor, o eleitor votará na chapa completa.
| |13.6.É vedada qualquer forma de identificação do eleitor na cédula.
XIV DA MESA ELEITORAL| |–
14.1.A Comissão Eleitoral Local organizará a Mesa Eleitoral.
| |14.2.A Mesa será composta por:
I – Presidente;| |
II – Secretário;
| |III – Mesário.
14.3.Os integrantes da Mesa não poderão ser candidatos na respectiva Unidade.| |14.4.Compete à Mesa:
I Idtifi lit| |– encar os eeores;
II – Conferir a lista de votação;
III – Entregar a cédula;| |
IV – Assegurar o sigilo do voto;| |
V – Controlar a urna;
VI – Registrar ocorrências;| |VII – Elaborar a documentação eleitoral.
| |15 – DOS VOTOS VÁLIDOS, BRANCOS E NULOS
151Será considerado válido o voto ue ermita identificar a oão do eleitor| |..q p pç .
15.2.Será considerado branco o voto em que não houver assinalação de qualquer candidatura ou chapa.| |15.3.Será considerado nulo o voto:
I – Em cédula não oficial;| |
II – Que contenha identificaão do eleitor| |www.diariomunicipal.com.br/ama 75
ç ;
III – Que assinale mais de uma candidatura ou chapa;|

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