DOMAL 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Alagoas , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2896
93Da decisão de indeferimento caberá recrso no razo estabelecido no Calendário Eleitoral|
|---|
|..u p .
9.4.Encerrado o prazo recursal, a Comissão Eleitoral Central divulgará a relação definitiva das candidaturas homologadas.
10 – DA CAMPANHA ELEITORAL|
|10.1.A campanha eleitoral somente poderá ocorrer durante o período estabelecido no Calendário Eleitoral.|
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10.2.A campanha deverá ser realizada de forma ética, democrática e respeitosa.
10.3.É vedado:
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|I – Abuso do poder econômico;
II – Utilização de recursos públicos para promoção de candidatura;|
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III – Distribuição de brindes ou vantagens;
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|IV – Transporte de eleitores mediante utilização de veículos para fins eleitorais;
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|V – Utilização da estrutura administrativa da Unidade de Ensino para favorecer candidatura;
VI – Divulgação de informações falsas ou ofensivas;|
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VII – qualquer forma de constrangimento ou pressão sobre eleitores.
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|10.4.O descumprimento das regras poderá ensejar as medidas previstas neste Edital, assegurado o direito de defesa.
11 – DO PLANO DE GESTÃO|
|11.1.O Plano de Gestão constitui documento obrigatório para a candidatura.
11.2.O Plano deverá apresentar a proposta de gestão para o biênio 2027/2028.
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|11.3.O Plano deverá observar as orientações constantes doAnexo VII.
11.4.O Plano deverá estar articulado:|
|I – Ao Projeto Político-Pedagógico da Unidade de Ensino;
II – Às diretrizes da Secretaria Municial de Educaão|
|p ç;
III – Ao Plano Municipal de Educação;
IV – Às diretrizes curriculares municipais;
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|V – Às políticas educacionais vigentes;|
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VI – Às características e necessidades da comunidade escolar|
|.
11.5.O Plano deverá conter diagnóstico, objetivos, metas, ações, indicadores, responsáveis, prazos e mecanismos de acompanhamento.
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|11.6.O Plano de Gestão não terá caráter de prova classificatória, salvo disposição legal superveniente que estabeleça procedimento diverso.|
|11.7.Após a nomeação, o Diretor Geral deverá apresentar o Plano de Gestão ao Conselho Escolar e à comunidade escolar, observadas as disposições
da Lei Municial nº 580/2022|
|p .
12 – DO COLÉGIO ELEITORAL|
|12.1.Poderão votar em cada Unidade de Ensino:
I – Integrantes do Magistério lotados e em exercício na Unidade;|
|
II – Funcionários administrativos lotados e em exercício na Unidade;
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|III – Estudantes matriculados na Unidade de Ensino, maiores de 14 (quatorze) anos e com frequência escolar regular;
IV – Pais de estudantes;|
|V – Pais ou responsáveis pelos estudantes menores de 14 (quatorze) anos.|
|
122O estudante menor de 14 anos será reresentado or seu ai mãe ou resonsável leal|
|..p p p, p g.
12.3.Cada pai, mãe ou responsável terá direito a01 (um) voto por Unidade de Ensino, independentemente do número de filhos ou estudantes sob
sua responsabilidade matriculados na Unidade.|
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12.4.O candidato que possuir vínculo funcional com a Unidade exercerá o voto como integrante do respectivo segmento, não constituindo categoria
|
|eleitoral autônoma.
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|12.5.O eleitor que possuir vínculo regular com mais de uma Unidade de Ensino poderá exercer seu direito de voto em cada Unidade na qual esteja
|
|regularmente vinculado.
12.6.O eleitor deverá apresentar documento oficial de identificação com fotografia.|
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13 – DA VOTAÇÃO
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|13.1.A eleição será realizada em27 de novembro de 2026.
13.2.O horário de votação será das08h às 17h, salvo adequação necessária para as características de funcionamento da Unidade, definida|
|previamente pela Comissão Eleitoral Central.
133A tã á il t|
|..voaço ser presenca e secrea.
13.4.Nas Unidades com candidatura individual, o eleitor votará no candidato a Diretor Geral.
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|13.5.Nas Unidades com Diretor Geral e Vice-Diretor, o eleitor votará na chapa completa.
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|13.6.É vedada qualquer forma de identificação do eleitor na cédula.
XIV DA MESA ELEITORAL|
|–
14.1.A Comissão Eleitoral Local organizará a Mesa Eleitoral.
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|14.2.A Mesa será composta por:
I – Presidente;|
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II – Secretário;
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|III – Mesário.
14.3.Os integrantes da Mesa não poderão ser candidatos na respectiva Unidade.|
|14.4.Compete à Mesa:
I Idtifi lit|
|– encar os eeores;
II – Conferir a lista de votação;
III – Entregar a cédula;|
|
IV – Assegurar o sigilo do voto;|
|
V – Controlar a urna;
VI – Registrar ocorrências;|
|VII – Elaborar a documentação eleitoral.
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|15 – DOS VOTOS VÁLIDOS, BRANCOS E NULOS
151Será considerado válido o voto ue ermita identificar a oão do eleitor|
|..q p pç .
15.2.Será considerado branco o voto em que não houver assinalação de qualquer candidatura ou chapa.|
|15.3.Será considerado nulo o voto:
I – Em cédula não oficial;|
|
II – Que contenha identificaão do eleitor|
|www.diariomunicipal.com.br/ama 75
ç ;
III – Que assinale mais de uma candidatura ou chapa;|
www.diariomunicipal.com.br/ama 75