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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 21/09/2026 · pág. 76

DOMAL 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Alagoas , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2896
IV – Que contenha manifestação capaz de identificar o votante;
| |---| |V – Que esteja em desacordo com as regras estabelecidas para a votação.
15.4.A Comissão Eleitoral deverá registrar todos os votos brancos e nulos na Ata de Apuração.
16 DA APURAÃO| |– Ç
16.1.A apuração terá início imediatamente após o encerramento da votação.| |16.2.A apuração será realizada pela Comissão Eleitoral Local.| |
163Poderão acomanhar a auraão os candidatos ou fiscais devidamente credenciados| |..p pç .
16.4.A apuração deverá registrar:| |I – Eleitores aptos;| |
II – Votantes;| |
III – Votos válidos;
| |IV – Votos brancos;
V – Votos nulos;| |
VI – Votos obtidos por cada candidato ou chapa.
| |16.5.O resultado preliminar será registrado em Ata de Apuração.| |17 – DO RESULTADO DA ELEIÇÃO
171N Uidd d Ei d i didt h á idd lit didt h bti i ú| |..as naes e nsno com uas ou mas canauras ou capas, ser conserao eeo o canao ou capa que over o maor nmero
| |de votos válidos.
17.2.Nas Unidades de Ensino com candidatura ou chapa única, a candidatura será considerada eleita quando obtiver30% (trinta por cento) mais| |
01 (um) dos votos totais da escola.
| |17.3.Não alcançado o percentual previsto no item anterior, a candidatura ou chapa única será considerada não eleita, devendo a Comissão Eleitoral| |Central adotar as providências administrativas cabíveis, observadas as disposições da Lei Municipal nº 580/2022.| |
18 – DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
| |18.1.Em caso de empate no número de votos válidos entre candidatos ou chapas, será considerado eleito aquele que obtiver amaior votação no| |segmento de pais ou responsáveis legais pelos estudantes.
18.2.Para aplicação deste critério, será considerada exclusivamente a votação válida atribuída a cada candidato ou chapa no segmento de pais ou
| |responsáveis.
18.3.Caso permaneça empate após a aplicação do critério previsto neste artigo, a Comissão Eleitoral Central adotará procedimento específico| |previamente definido e divulgado antes do pleito.
| |19 – DOS RECURSOS
| |19.1.Caberá recurso contra:
I – Indeferimento da inscrição;| |
II – Atos praticados durante a campanha;
III – irregularidades verificadas durante a votação;| |IV – Irregularidades verificadas durante a apuração;| |
V – Resltado reliminar| |u p.
19.2.O recurso deverá ser apresentado à Comissão Eleitoral Local ou Central, conforme a matéria, dentro do prazo previsto no Calendário Eleitoral.| |19.3.O recurso deverá apresentar:
I – Identificação do recorrente;
| |II – Fundamentação;| |III – Descrição dos fatos;| |
IV – Evidências;
| |V – Pedido;
VI – Assinatura.| |19.4.Os recursos serão analisados pela Comissão Eleitoral Central| |.
19.5.Salvo decisão expressa em contrário, o recurso não terá efeito suspensivo.
| |20 – DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
20.1.Recebidas as Atas e o Mapa de Consolidação das Unidades de Ensino, a Comissão Eleitoral Central verificará a regularidade do processo.| |
20.2.Constatada a regularidade, será proclamado o resultado final.
| |20.3.O resultado final será homologado e publicado pelos meios oficiais do Município.| |20.4.A publicação deverá indicar:
I – Unidade de Ensino;
| |II – Candidato ou chapa eleita;| |III – Função;
IV – Votaão obtida| |ç .
21 – DA NOMEAÇÃO E DA POSSE
21.1.Os candidatos eleitos serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, conforme determina a Lei Municipal nº 580/2022.
212A nomeaão será realizada mediante ato rório| |..ç pp.
21.3.A posse ocorrerá na data estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação.
| |21.4.Na posse, os gestores assinarão o Termo de Compromisso.
22 – DO TERMO DE COMPROMISSO| |
22.1.O Diretor Geral e o Vice-Diretor, quando houver, deverão assinar Termo de Compromisso.
| |22.2.O Termo deverá contemplar, especialmente, o compromisso:
I – Com a aprendizagem dos estudantes;
II C i d íi 200 di li 800 h i| |– om o cumprmento e, no mnmo, as etvos e oras anuas;
| |III – Com as diretrizes emanadas da Secretaria Municipal de Educação;| |IV – Com a execução do Plano de Gestão;
V C tã dáti| |– om a geso emocrca;
VI – Com a transparência administrativa e financeira;| |VII – Com a participação da comunidade escolar;
VIII – C it à diidd à ilã| |om o respeo versae e ncuso.
| |23 – DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DA GESTÃO
23.1.A Secretaria Municipal de Educação acompanhará a execução do Plano de Gestão durante o mandato.|

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