DOMAL 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Alagoas , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2896
IV – Que contenha manifestação capaz de identificar o votante;
|
|---|
|V – Que esteja em desacordo com as regras estabelecidas para a votação.
15.4.A Comissão Eleitoral deverá registrar todos os votos brancos e nulos na Ata de Apuração.
16 DA APURAÃO|
|– Ç
16.1.A apuração terá início imediatamente após o encerramento da votação.|
|16.2.A apuração será realizada pela Comissão Eleitoral Local.|
|
163Poderão acomanhar a auraão os candidatos ou fiscais devidamente credenciados|
|..p pç .
16.4.A apuração deverá registrar:|
|I – Eleitores aptos;|
|
II – Votantes;|
|
III – Votos válidos;
|
|IV – Votos brancos;
V – Votos nulos;|
|
VI – Votos obtidos por cada candidato ou chapa.
|
|16.5.O resultado preliminar será registrado em Ata de Apuração.|
|17 – DO RESULTADO DA ELEIÇÃO
171N Uidd d Ei d i didt h á idd lit didt h bti i ú|
|..as naes e nsno com uas ou mas canauras ou capas, ser conserao eeo o canao ou capa que over o maor nmero
|
|de votos válidos.
17.2.Nas Unidades de Ensino com candidatura ou chapa única, a candidatura será considerada eleita quando obtiver30% (trinta por cento) mais|
|
01 (um) dos votos totais da escola.
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|17.3.Não alcançado o percentual previsto no item anterior, a candidatura ou chapa única será considerada não eleita, devendo a Comissão Eleitoral|
|Central adotar as providências administrativas cabíveis, observadas as disposições da Lei Municipal nº 580/2022.|
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18 – DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
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|18.1.Em caso de empate no número de votos válidos entre candidatos ou chapas, será considerado eleito aquele que obtiver amaior votação no|
|segmento de pais ou responsáveis legais pelos estudantes.
18.2.Para aplicação deste critério, será considerada exclusivamente a votação válida atribuída a cada candidato ou chapa no segmento de pais ou
|
|responsáveis.
18.3.Caso permaneça empate após a aplicação do critério previsto neste artigo, a Comissão Eleitoral Central adotará procedimento específico|
|previamente definido e divulgado antes do pleito.
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|19 – DOS RECURSOS
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|19.1.Caberá recurso contra:
I – Indeferimento da inscrição;|
|
II – Atos praticados durante a campanha;
III – irregularidades verificadas durante a votação;|
|IV – Irregularidades verificadas durante a apuração;|
|
V – Resltado reliminar|
|u p.
19.2.O recurso deverá ser apresentado à Comissão Eleitoral Local ou Central, conforme a matéria, dentro do prazo previsto no Calendário Eleitoral.|
|19.3.O recurso deverá apresentar:
I – Identificação do recorrente;
|
|II – Fundamentação;|
|III – Descrição dos fatos;|
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IV – Evidências;
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|V – Pedido;
VI – Assinatura.|
|19.4.Os recursos serão analisados pela Comissão Eleitoral Central|
|.
19.5.Salvo decisão expressa em contrário, o recurso não terá efeito suspensivo.
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|20 – DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
20.1.Recebidas as Atas e o Mapa de Consolidação das Unidades de Ensino, a Comissão Eleitoral Central verificará a regularidade do processo.|
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20.2.Constatada a regularidade, será proclamado o resultado final.
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|20.3.O resultado final será homologado e publicado pelos meios oficiais do Município.|
|20.4.A publicação deverá indicar:
I – Unidade de Ensino;
|
|II – Candidato ou chapa eleita;|
|III – Função;
IV – Votaão obtida|
|ç .
21 – DA NOMEAÇÃO E DA POSSE
21.1.Os candidatos eleitos serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, conforme determina a Lei Municipal nº 580/2022.
212A nomeaão será realizada mediante ato rório|
|..ç pp.
21.3.A posse ocorrerá na data estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação.
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|21.4.Na posse, os gestores assinarão o Termo de Compromisso.
22 – DO TERMO DE COMPROMISSO|
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22.1.O Diretor Geral e o Vice-Diretor, quando houver, deverão assinar Termo de Compromisso.
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|22.2.O Termo deverá contemplar, especialmente, o compromisso:
I – Com a aprendizagem dos estudantes;
II C i d íi 200 di li 800 h i|
|– om o cumprmento e, no mnmo, as etvos e oras anuas;
|
|III – Com as diretrizes emanadas da Secretaria Municipal de Educação;|
|IV – Com a execução do Plano de Gestão;
V C tã dáti|
|– om a geso emocrca;
VI – Com a transparência administrativa e financeira;|
|VII – Com a participação da comunidade escolar;
VIII – C it à diidd à ilã|
|om o respeo versae e ncuso.
|
|23 – DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DA GESTÃO
23.1.A Secretaria Municipal de Educação acompanhará a execução do Plano de Gestão durante o mandato.|
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