DOMAL 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2896
23.2. O Plano será submetido à consulta pública da comunidade escolar em Assembleia Geral, observada a regulamentação específica da Secretaria Municipal de Educação.
23.3. A implementação do Plano será acompanhada pela comunidade escolar e pela Secretaria Municipal de Educação.
23.4. O Diretor Escolar participará das formações destinadas aos gestores escolares oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação.
23.5. A avaliação anual de desempenho será realizada pela Secretaria Municipal de Educação, na forma regulamentada.
23.6. A insuficiência de desempenho, quando constatada na forma regulamentar, poderá ensejar as providências previstas no art. 18 da Lei Municipal nº 580/2022.
24 – DA VACÂNCIA E EXONERAÇÃO
24.1. Em caso de exoneração ou vacância da função de Diretor Geral antes do período para nova eleição, poderá o Chefe do Poder Executivo nomear substituto para o período remanescente, observados os requisitos do art. 9º da Lei Municipal nº 580/2022.
24.2. Nas hipóteses de vacância da função de Vice-Diretor, serão adotadas as providências administrativas cabíveis, observada a legislação municipal.
25 – DA AUSÊNCIA DE CANDIDATOS
25.1. Não havendo candidatos regularmente habilitados para determinada Unidade de Ensino, serão adotadas as providências previstas no art. 13 da Lei Municipal nº 580/2022.
25.2. O Chefe do Poder Executivo poderá indicar profissional para exercer a função de Diretor Escolar, mediante análise curricular e observância dos requisitos do art. 9º.
25.3. A hipótese de candidatura única que não atingir o percentual mínimo previsto neste Edital será tratada conforme as providências administrativas cabíveis, observada a legislação vigente.
26 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas deste Edital e da Lei Municipal nº 580/2022.
26.2. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir orientações complementares necessárias à execução do processo, desde que não contrariem a legislação vigente.
26.3. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Eleitoral Central, observadas as disposições da Lei Municipal nº 580/2022.
26.4. O presente Edital deverá ser divulgado nas Unidades de Ensino e nos meios oficiais do Município.
26.5. Nenhuma atividade eleitoral poderá implicar suspensão das atividades escolares.
26.6. A Lei Municipal nº 580/2022 deverá permanecer disponível para consulta das Comissões Eleitorais.
26.7. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
São Miguel dos Milagres – AL, 18 de setembro de 2026
GERUSA MARIA DOS SANTOS VERÇOSA
Secretaria Municipal de Educação
ANEXOS DO EDITAL
ANEXO I - CALENDÁRIO ELEITORAL
| Nº | ETAPA | DATA |
|---|---|---|
| 01 | Publicação do Edital | 18/09/2026 |
| 02 | Constituição da Comissão Eleitoral Central | 21/09/2026 |
| 03 | Início das inscrições | 21/09/2026 |
| 04 | Encerramento das inscrições | 09/10/2026 |
| 05 | Análise das inscrições | 13/10/2026 |
| 06 | Divulgação das inscrições deferidas | 16/10/2026 |
| 07 | Recursos contra indeferimento | 19/10/2026 |
| 08 | Resultado dos recursos | 22/10/2026 |
| 09 | Homologação das candidaturas | 23/10/2026 |
| 10 | Constituição das Comissões Eleitorais Locais | 26/10/2026 |
| 11 | Início da campanha | 27/10/2026 |
| 12 | Encerramento da campanha | 24/11/2026 |
| 13 | ELEIÇÃO | 27/11/2026 |
| 14 | Apuração | 27/11/2026 |
| 15 | Resultadopreliminar | 30/11/2026 |
| 16 | Recursos contra resultado | 01/12/2026 |
| 17 | Julgamento dos recursos | 03/12/2026 |
| 18 | Resultado final | 04/12/2026 |
| 19 | Homologação | 07/12/2026 |
| 20 | Nomeação | 04/01/2027 |
| 21 | Posse | 04/01/2027 |
ANEXO II - QUADRO DE VAGAS
| Nº | Unidade | Localidade | Diretor | Vice | CHS | Tipo |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 01 | Creche Menino Jesus de Praga | São Miguel dos Milagres | 01 | — | 40h | Individual |
| 02 | Creche Manoel Inácio dos Santos | Porto da Rua | 01 | — | 40h | Individual |
| 03 | Creche João Amadeu | Riacho | 01 | — | 40h | Individual |
| 04 | Creche Nossa Senhora da Conceição | Toque | 01 | — | 40h | Individual |
| 05 | Escola Maria José da Silva | Porto da Rua | 01 | — | 40h | Individual |
| 06 | Escola Municipal Vigário Belo | Riacho | 01 | — | 40h | Individual |
| 07 | Escola Municipal Luiz Verçosa de Albuquerque | São Miguel dos Milagres | 01 | 01 | 40h | Chapa |
| 08 | Unidade Escolar Divaldo Suruagy | Toque | 01 | — | 40h | Individual |
| 09 | Escola Municipal Afrânio Salgado Lages | Porto da Rua | 01 | 01 | 40h | Chapa |
| 10 | Escola Municipal Jaime de Altavila | Porto da Rua | 01 | 01 | 40h | Chapa |
| 11 | Escola Monsenhor Valente | Assentamento Jubileu | 01 | - | 40h | Individual |
ANEXO III - DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
☐ Documento oficial de identificação;
www.diariomunicipal.com.br/ama 77