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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 21/09/2026 · pág. 77

DOMAL 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2896

23.2. O Plano será submetido à consulta pública da comunidade escolar em Assembleia Geral, observada a regulamentação específica da Secretaria Municipal de Educação.

23.3. A implementação do Plano será acompanhada pela comunidade escolar e pela Secretaria Municipal de Educação.

23.4. O Diretor Escolar participará das formações destinadas aos gestores escolares oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação.

23.5. A avaliação anual de desempenho será realizada pela Secretaria Municipal de Educação, na forma regulamentada.

23.6. A insuficiência de desempenho, quando constatada na forma regulamentar, poderá ensejar as providências previstas no art. 18 da Lei Municipal nº 580/2022.

24 – DA VACÂNCIA E EXONERAÇÃO

24.1. Em caso de exoneração ou vacância da função de Diretor Geral antes do período para nova eleição, poderá o Chefe do Poder Executivo nomear substituto para o período remanescente, observados os requisitos do art. 9º da Lei Municipal nº 580/2022.

24.2. Nas hipóteses de vacância da função de Vice-Diretor, serão adotadas as providências administrativas cabíveis, observada a legislação municipal.

25 – DA AUSÊNCIA DE CANDIDATOS

25.1. Não havendo candidatos regularmente habilitados para determinada Unidade de Ensino, serão adotadas as providências previstas no art. 13 da Lei Municipal nº 580/2022.

25.2. O Chefe do Poder Executivo poderá indicar profissional para exercer a função de Diretor Escolar, mediante análise curricular e observância dos requisitos do art. 9º.

25.3. A hipótese de candidatura única que não atingir o percentual mínimo previsto neste Edital será tratada conforme as providências administrativas cabíveis, observada a legislação vigente.

26 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

26.1. A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas deste Edital e da Lei Municipal nº 580/2022.

26.2. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir orientações complementares necessárias à execução do processo, desde que não contrariem a legislação vigente.

26.3. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Eleitoral Central, observadas as disposições da Lei Municipal nº 580/2022.

26.4. O presente Edital deverá ser divulgado nas Unidades de Ensino e nos meios oficiais do Município.

26.5. Nenhuma atividade eleitoral poderá implicar suspensão das atividades escolares.

26.6. A Lei Municipal nº 580/2022 deverá permanecer disponível para consulta das Comissões Eleitorais.

26.7. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

São Miguel dos Milagres – AL, 18 de setembro de 2026

GERUSA MARIA DOS SANTOS VERÇOSA

Secretaria Municipal de Educação

ANEXOS DO EDITAL

ANEXO I - CALENDÁRIO ELEITORAL

Nº ETAPA DATA
01 Publicação do Edital 18/09/2026
02 Constituição da Comissão Eleitoral Central 21/09/2026
03 Início das inscrições 21/09/2026
04 Encerramento das inscrições 09/10/2026
05 Análise das inscrições 13/10/2026
06 Divulgação das inscrições deferidas 16/10/2026
07 Recursos contra indeferimento 19/10/2026
08 Resultado dos recursos 22/10/2026
09 Homologação das candidaturas 23/10/2026
10 Constituição das Comissões Eleitorais Locais 26/10/2026
11 Início da campanha 27/10/2026
12 Encerramento da campanha 24/11/2026
13 ELEIÇÃO 27/11/2026
14 Apuração 27/11/2026
15 Resultadopreliminar 30/11/2026
16 Recursos contra resultado 01/12/2026
17 Julgamento dos recursos 03/12/2026
18 Resultado final 04/12/2026
19 Homologação 07/12/2026
20 Nomeação 04/01/2027
21 Posse 04/01/2027

ANEXO II - QUADRO DE VAGAS

Nº Unidade Localidade Diretor Vice CHS Tipo
01 Creche Menino Jesus de Praga São Miguel dos Milagres 01 — 40h Individual
02 Creche Manoel Inácio dos Santos Porto da Rua 01 — 40h Individual
03 Creche João Amadeu Riacho 01 — 40h Individual
04 Creche Nossa Senhora da Conceição Toque 01 — 40h Individual
05 Escola Maria José da Silva Porto da Rua 01 — 40h Individual
06 Escola Municipal Vigário Belo Riacho 01 — 40h Individual
07 Escola Municipal Luiz Verçosa de Albuquerque São Miguel dos Milagres 01 01 40h Chapa
08 Unidade Escolar Divaldo Suruagy Toque 01 — 40h Individual
09 Escola Municipal Afrânio Salgado Lages Porto da Rua 01 01 40h Chapa
10 Escola Municipal Jaime de Altavila Porto da Rua 01 01 40h Chapa
11 Escola Monsenhor Valente Assentamento Jubileu 01 - 40h Individual

ANEXO III - DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

☐ Documento oficial de identificação;

www.diariomunicipal.com.br/ama 77