DOMPE 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4186
ANDREA DOS SANTOS CALADO RODRIGUES Secretária/Gestora do Fundo Municipal de Saúde Port. N° 003/2025
Publicado por: Fernando de Oliveira Costa Netto Código Identificador: F053F1E6
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJÃO - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DECORRENTE DE ADESÃO ÀS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2026 E Nº 078/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049/2026. ÓRGÃO INTERESSADO: Fundo Municipal de Saúde de Brejão/PE UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Saúde de Brejão/PE
ÓRGÃO GERENCIADOR: Fundo Municipal de Saúde de Buíque/PE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2026 Processo Licitatório nº 045/2026
Pregão Eletrônico nº 010/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 078/2026 Processo Licitatório nº 146/2026
Pregão Eletrônico nº 036/2026
EMPRESA DETENTORA: GAROAMED COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ: 58.690.444/0001-86
VALOR GLOBAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 1.835.838,67 (um milhão, oitocentos e trinta e cinco mil, oitocentos e trinta e oito reais e sessenta e sete centavos).
DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a autorização da contratação decorrente da adesão, na condição de órgão não participante, às Atas de Registro de Preços nº 015/2026 e nº 078/2026 , gerenciadas pelo Fundo Municipal de Saúde de Buíque/PE, para aquisição parcelada de medicamentos, materiais médico-hospitalares, descartáveis, insumos correlatos e instrumental médicohospitalar, destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e das unidades que compõem a Rede Pública de Saúde do Município de Brejão/PE, conforme demanda , observados os itens, quantitativos, preços e demais condições constantes dos autos.
2.0. DA FUNDAMENTAÇÃO E DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL
A contratação encontra-se fundamentada na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , especialmente nas disposições aplicáveis ao Sistema de Registro de Preços e à utilização de Ata de Registro de Preços por órgão não participante, bem como na regulamentação pertinente e nas demais normas aplicáveis à matéria. Considerando a necessidade administrativa formalizada pela Secretaria Municipal de Saúde e demonstrada nos documentos integrantes da fase de planejamento da contratação;
Considerando o Documento de Formalização da Demanda – DFD , o Estudo Técnico Preliminar – ETP e o Termo de Referência – TR , nos quais se encontram caracterizados a necessidade, os requisitos, os quantitativos e as condições necessárias à contratação; Considerando a pesquisa de preços realizada pela Administração, que apurou valor estimado de mercado de R$ 2.013.408,34 (dois milhões, treze mil, quatrocentos e oito reais e trinta e quatro centavos) ; Considerando que os itens e quantitativos objeto da contratação, pelos preços registrados nas Atas de Registro de Preços nº 015/2026 e nº 078/2026 , totalizam R$ 1.835.838,67 (um milhão, oitocentos e trinta e cinco mil, oitocentos e trinta e oito reais e sessenta e sete centavos) , representando economia estimada de R$ 177.569,67 , equivalente a aproximadamente 8,82% em relação ao valor estimado de mercado;
Considerando a Justificativa da Adesão , na qual se encontram demonstradas a adequação da solução, a escolha das Atas de Registro de Preços nº 015/2026 e nº 078/2026, a compatibilidade dos itens e
quantitativos, a vantajosidade econômica e a razão da escolha da empresa detentora dos registros;
Considerando a anuência expressa da empresa GAROAMED COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA. , detentora dos registros de preços, concordando com o fornecimento dos itens e quantitativos pretendidos nas condições e pelos preços registrados nas respectivas Atas;
Considerando a autorização formal do Fundo Municipal de Saúde de Buíque/PE , na condição de órgão gerenciador, para a adesão do Fundo Municipal de Saúde de Brejão/PE às referidas Atas, relativamente aos itens e quantitativos constantes da autorização; Considerando que os quantitativos objetos da adesão se encontram discriminados nas planilhas integrantes do processo e observam os limites aplicáveis às contratações realizadas por órgãos não participantes;
Considerando a existência de disponibilidade orçamentária suficiente para suportar a despesa decorrente da contratação, conforme documentação expedida pelo setor competente e devidamente juntada aos autos;
Considerando o Parecer Jurídico constante do processo, mediante o qual foi realizada a análise jurídica do procedimento;
Considerando, ainda, a manifestação da Controladoria Geral do Município de Brejão/PE , constante dos autos;
e considerando que os documentos integrantes do processo demonstram o atendimento dos requisitos necessários ao prosseguimento da contratação;
3.0. DA AUTORIZAÇÃO
Diante do exposto, no exercício das atribuições conferidas à autoridade competente e com fundamento nos elementos constantes dos autos, AUTORIZO O PROSSEGUIMENTO DA CONTRATAÇÃO DECORRENTE DA ADESÃO , na condição de órgão não participante, às Atas de Registro de Preços nº 015/2026 e nº 078/2026 , gerenciadas pelo Fundo Municipal de Saúde de Buíque/PE , para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Brejão/PE.
Fica autorizada a contratação da empresa GAROAMED COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA. , inscrita no CNPJ nº 58.690.444/0001-86 , detentora dos registros de preços correspondentes aos itens objeto da adesão, pelo valor global de até R$ 1.835.838,67 (um milhão, oitocentos e trinta e cinco mil, oitocentos e trinta e oito reais e sessenta e sete centavos) , observados os quantitativos efetivamente autorizados, os preços unitários registrados e as demais condições estabelecidas nas respectivas Atas de Registro de Preços, no Termo de Referência e nos demais documentos que integram o processo.
A contratação deverá observar estritamente os itens e quantitativos autorizados pelo órgão gerenciador e aceitos pela empresa detentora , não podendo ultrapassar os limites constantes das autorizações e da legislação aplicável.
4.0. DAS PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
Determino o encaminhamento dos autos aos setores competentes para adoção das providências necessárias à formalização do instrumento contratual , observadas as condições estabelecidas nas Atas de Registro de Preços nº 015/2026 e nº 078/2026, no Termo de Referência e nos demais documentos integrantes do processo.
Deverão ser adotadas, ainda, as providências pertinentes à assinatura do contrato, designação do gestor e dos fiscais, publicidade e divulgação dos atos exigíveis , bem como os demais procedimentos necessários à regular execução e acompanhamento da contratação, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
AUTORIZO , portanto, o regular prosseguimento do procedimento administrativo para a formalização da contratação.
Determino, ainda, que seja promovida a publicidade do presente ato, na forma da legislação e regulamentação aplicáveis, bem como sejam adotadas as providências necessárias à formalização e posterior divulgação do instrumento contratual nos meios legalmente exigidos. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
Brejão/PE, 04 de setembro de 2026.
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