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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 21/09/2026 · pág. 59

DOMPE 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4186

CONSIDERANDO a necessidade de sanar o vício formal constante no ato originário, sem alteração da natureza do benefício, da data de concessão ou da vigência da aposentadoria;

RESOLVE:

Art. 1° - Fica retificada e ratificada a Portaria nº 126/2022, que concedeu aposentadoria por incapacidade permanente à servidora MARIA ROZINEIDE SANTIAGO RAMOS DE SANTANA , matrícula nº 9535, ocupante do cargo de Professor — Classe III, Licenciatura Plena e Especialização, C1.FS BII, para corrigir erro formal relativo à forma de cálculo e reajuste dos proventos.

Art. 2° - Onde constou, expressa ou implicitamente, referência à paridade, integralidade, integralidade remuneratória ou cálculo com base na última remuneração do cargo efetivo, passa a constar:

― aposentadoria por incapacidade permanente, com proventos integrais calculados pela média das remunerações de contribuição, sem paridade e sem integralidade remuneratória, na forma da legislação previdenciária aplicável .‖

Art. 3° - Fica expressamente declarado que a aposentadoria da servidora não assegura paridade com os servidores em atividade, nem integralidade com base na última remuneração do cargo efetivo, devendo os proventos observar a média das contribuições, conforme registrado na análise do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco no Processo TC nº 2214123-6.

Art. 4° - A presente retificação possui natureza meramente formal e corretiva, mantendo-se inalterados os demais elementos do ato de aposentadoria, inclusive:

I — A servidora beneficiária: MARIA ROZINEIDE SANTIAGO RAMOS DE SANTANA;

O DIRETOR PRESIDENTE DO CORTÊSPREV – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CORTÊS, conjuntamente com a Prefeita do Município de Cortês, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 41, inciso XIII, da Lei Municipal nº 1.165, de 03 de dezembro de 2021, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cortês – CORTÊSPREV ; CONSIDERANDO a necessidade de correção formal do enquadramento funcional constante na PORTARIA CORTESPREV Nº 124/2022, 08 DE JULHO DE 2022.

CONSIDERANDO que foi identificado equívoco quanto à classe/faixa registrada na referida Portaria;

CONSIDERANDO que a classificação correta da servidora é C1. F. S. CII , e não aquela anteriormente constante no ato administrativo; CONSIDERANDO que, conforme a legislação local vigente, o tempo averbado junto ao Regime Próprio de Previdência Social — RPPS não deve ser computado para fins de mudança de faixa funcional;

CONSIDERANDO que, para fins de enquadramento, deve ser considerada a última faixa em que a servidora se encontrava quando em efetivo exercício/atividade;

CONSIDERANDO a necessidade de preservação dos efeitos retroativos da PORTARIA CORTESPREV Nº 124/2022, 08 DE JULHO DE 2022, à época de sua edição, ressalvada apenas a correção ora promovida quanto ao enquadramento funcional; CONSIDERANDO a necessidade de adequação do ato administrativo à situação funcional correta da servidora;

RESOLVE:

Art. 1°- Fica ratificada e corrigida a PORTARIA CORTESPREV Nº 124/2022, 08 DE JULHO DE 2022 , para fazer constar que o enquadramento correto da servidora SUELENE TENÓRIO DA SILVA , matrícula nº 81, é C1. F. S. CII.

II — A matrícula nº 9535;

III — O cargo de aposentadoria: Professor — Classe III, Licenciatura Plena e Especialização, C1.FS BII;

IV — A espécie do benefício: aposentadoria por incapacidade permanente/invalidez;

Art. 2°- A presente ratificação/correção preserva os efeitos retroativos da Portaria Cortesprev n° 124/2022, desde a data originalmente nela prevista, produzindo seus efeitos administrativos e funcionais a partir de 08 de julho de 2022.

V — A data de vigência do benefício: 07 de março de 2022.

Art. 5°- Ficam ratificados todos os demais termos da Portaria nº 126/2022 que não conflitarem com a presente retificação.

Art. 6° - Os efeitos desta Portaria retroagem a 07 de março de 2022, data de vigência da Portaria originária de aposentadoria.

Art. 7° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário apenas no que conflitarem com esta retificação.

Art. 3°- Fica expressamente consignado que o tempo averbado junto ao RPPS não será considerado para fins de mudança de faixa funcional, nos termos da legislação local vigente.

Art. 4°- Para efeito de enquadramento, deverá ser considerada a última faixa em que a servidora se encontrava enquanto estava em atividade.

Art. 5° - Permanecem ratificados os demais termos da Portaria nº PORTARIA CORTESPREV Nº 124/2022, 08 DE JULHO DE 2022 , que não conflitarem com o disposto nesta Portaria.

Cortês/PE, 14 de setembro de 2026, 72º de Emancipação Política.

EVERTON BEZERRA QUINTINO Diretor Presidente do CORTÊSPREV

Art. 6°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantidos os efeitos retroativos indicados no art. 2º.

Cortês/PE, 14 de setembro de 2026, 72º de Emancipação Política.

Homologa a Portaria:

MARIA DE FÁTIMA CYSNEIROS SAMPAIO BORBA Prefeita do Município de Cortês

EVERTON BEZERRA QUINTINO Diretor Presidente do CORTÊSPREV

Homologa a Portaria:

Publicado por: Everton Bezerra Quintino Código Identificador: 7BD72DFF

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CORTÊS PORTARIA CORTÊSPREV Nº 250, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a ratificação e correção de enquadramento funcional de servidora, com efeitos retroativos, e dá outras providências.

MARIA DE FÁTIMA CYSNEIROS SAMPAIO BORBA Prefeita do Município de Cortês

Publicado por: Everton Bezerra Quintino Código Identificador: BB76E015

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CUPIRA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUPIRA AVISO DE LICITAÇÃO

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