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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 21/09/2026 · pág. 61

DOMPE 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4186

Publicado por: Hilda de Siqueira Souza Código Identificador: 1538A915

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE DORMENTES

Art. 5º A gestão administrativa e financeira do Fundo será exercida pela Secretaria Municipal da Política de Assistência Social.

Art. 6º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEAN exercerá o acompanhamento e controle social da aplicação dos recursos do Fundo.

Art. 7º Os recursos do Fundo poderão ser aplicados em:

I – Programa de Aquisição de Alimentos – PAA;

CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DORMENTES DECRETO LEGISLATIVO N.º 004/2026

EMENTA: Concede título de Cidadã Dormentense à Sra. Paola Bean, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DORMENTES/PE, no uso de suas atribuições, faz saber, que o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedido título de Cidadã Dormentense, à Sra. Paola Bean, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.

Parágrafo Único – A outorga do título será realizada em local, dia e hora a serem previamente determinados pelo Plenário da Câmara Municipal de Dormentes.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 17 de setembro de 2026

LOMANTO JOSÉ FERREIRA Presidente

Publicado por: Paola Bean Código Identificador: 0D6B5D01

PREFEITURA MUNICIPAL DE DORMENTES LEI Nº 948, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

EMENTA: Institui o Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – FMSAN do Município de Dormentes – Pernambuco e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DORMENTES , Estado de Pernambuco, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – FMSAN, instrumento de natureza contábil e financeira destinado à captação, gerenciamento e aplicação de recursos voltados à implementação da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 2º O Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional tem por finalidade financiar programas, projetos, ações, serviços e iniciativas voltadas à promoção da Segurança Alimentar e Nutricional e à garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada.

Art. 3º O FMSAN fica vinculado à Secretaria Municipal da Politica de Assistência Social do municpio.

Art. 4º Constituem receitas do Fundo:

I – dotações consignadas no orçamento municipal;

II – transferências da União;

III – transferências do Estado de Pernambuco;

IV – recursos provenientes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN;

V – recursos provenientes do Fundo Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional;

VI – convênios, contratos, termos de cooperação e parcerias; VII – emendas parlamentares;

VIII – doações, auxílios, contribuições e subvenções;

IX – rendimentos de aplicações financeiras;

X – outras receitas legalmente destinadas ao Fundo.

Parágrafo único. Os recursos serão depositados em conta bancária específica.

II – Cozinhas Comunitárias;

III – Bancos de Alimentos;

IV – Hortas Comunitárias e Urbanas;

V – Educação Alimentar e Nutricional;

VI – Apoio à agricultura familiar;

VII – Aquisição e distribuição de alimentos;

VIII – Capacitação de gestores, trabalhadores e conselheiros;

IX – Conferências, seminários e eventos;

X – Estudos, diagnósticos e pesquisas;

XI – Equipamentos e materiais permanentes;

XII – Programas emergenciais de segurança alimentar;

XIII – Implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 8º Os recursos do Fundo serão executados mediante Plano Anual de Aplicação aprovado pelo COMSEAN.

Art. 9º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por Decreto. Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento municipal. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, em 18 de setembro de 2026.

MARIA DO SOCORRO COELHO DE SOUSA Prefeita do Município

Ato de Sanção nº 028/2026

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DORMENTES, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais, sanciona a seguinte Lei Nº948/2026, EMENTA : Institui o Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – FMSAN do Município de Dormentes – Pernambuco e dá outras providências.

Dormentes/PE, 18 de setembro de 2026

MARIA DO SOCORRO COELHO DE SOUSA Prefeita do Município

Publicado por: Samila Rodrigues Purificação Código Identificador: 4E15CE47

PREFEITURA MUNICIPAL DE DORMENTES LEI Nº 949, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

EMENTA: Dispõe sobre a fixação do valor das Requisições de Pequeno Valor (RPV) no âmbito do Município de Dormentes/PE, em conformidade com o artigo 100, §§ 3º e 4º da Constituição Federal, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DORMENTES/PE , Estado de Pernambuco, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica estabelecido que, para os fins do disposto no § 3º e no § 4º do Artigo 100 da Constituição da República, serão consideradas Requisições de Pequeno Valor (RPV) as obrigações a serem pagas pelo Município de Dormentes/PE, suas autarquias e fundações, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, cujo valor por beneficiário seja igual ou inferior aR$ 9.000,00 (nove mil reais)

Parágrafo único. O valor fixado no caput deste artigo não poderá ser inferior ao teto do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Art. 2º Os créditos de valor superior ao limite fixado nesta Lei serão pagos mediante a expedição de precatório, sendo facultado à parte

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