DOMPE 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4186
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- 0000 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA ASSITENCIA FARMACEUTICA
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- 0000 - MANUTENCAO E GESTAO DAS ACOES DE VIGILANCIA SANITARIA
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- 0000 - MANUTENCAO DA VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA
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Goiana, 16 de setembro de 2026
Publicado por: Rhian André da Silva Código Identificador: F9E27C1E
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ
I. DO PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO E SUA JUSTIFICATIVA:
1.1 O instrumento visa tornar pública a possibilidade de financiamento, pelo Fundo Municipal do dos Direitos da Pessoa Idosa de Gravatá, de 01 (hum) projeto, por Organização da Sociedade Civil devidamente cadastrada, e regular, no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Gravatá, durante a realização da Campanha Leão Amigo das Crianças, dos Adolescentes e dos Idosos 2026, e de outras captações.
1.2 O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (MIROSC), observando-se ainda o disposto na Lei Federal nº 10.741/2003, Lei Municipal nº 3.354/2006, Lei Municipal nº 3.784/2018, e ainda observando seu Regimento e Deliberações do Pleno e pelas demais normativas aplicáveis.
II. DO OBJETO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATÁ - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E JUVENTUDE COMISSÃO PROCESSANTE - PORTARIA SMASJ Nº 016/2026
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 022/2026
Gravatá-PE, 18 de setembro de 2026.
A COMISSÃO PROCESSANTE designada pela Portaria SMASJ nº 016, de 13 de julho de 2026, no uso de suas atribuições e em cumprimento à orientação exarada no Parecer Jurídico nº 530/2026 da Procuradoria Geral do Município, considerando o decurso in albis do prazo concedido por edital à servidora MARUZZIA MIKAELLY BRAZ DE SIQUERIA, sem apresentação de defesa, torna público o presente CHAMAMENTO, a fim de que servidores interessados se apresentem para o exercício da função de DEFENSOR DATIVO no âmbito do referido procedimento, assegurando-se a defesa técnica da servidora processada.
I – DO OBJETO
Constitui objeto deste Edital a seleção de servidor para atuar como defensor dativo, incumbindo-lhe a apresentação de defesa escrita e o acompanhamento dos atos remanescentes do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria SMASJ nº 016/2026, em favor da servidora que não constituiu defesa.
II – DOS REQUISITOS
Poderá candidatar-se o servidor com contrato vigente, admitido por meio da Seleção Pública Simplificada da Assistência Social. É vedada a candidatura de servidor que tenha envolvimento nos fatos apurados ou relação funcional direta com a servidora processada, de modo a resguardar a imparcialidade no exercício da defesa. III – DO PRAZO E DA FORMA DE INSCRIÇÃO
Os interessados deverão manifestar seu interesse no prazo de CINCO (5) DIAS ÚTEIS, contados do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital.
A manifestação poderá ser apresentada por meio do endereço eletrônico oficial da Secretaria Municipal de Assistência Social e Juventude, [email protected], ou pessoalmente na sede da Secretaria, aos cuidados da Presidenta da Comissão Processante.
Não havendo interessados no prazo assinalado, a Comissão adotará as providências cabíveis para a designação de defensor dativo, de modo a assegurar a defesa técnica e o regular prosseguimento do feito.
MAYARA MORGANA COSTA SILVA
Presidenta da Comissão Processante
Publicado por: Danilo José Barbosa da Silva Código Identificador: BC7B27E8
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATÁ - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E JUVENTUDE EDITAL CMDPI GRAVATÁ N° 002/2026 INSCRIÇÃO DE PROJETOS PARA SEREM FINANCIADOS PELO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE GRAVATÁ/PERNAMBUCO, COM RECURSOS ADVINDOS DA CAMPANHA LEÃO AMIGO DA CRIANÇA, DOS ADOLESCENTES E DOS IDOSOS 2026 E DE OUTRAS
2.1 Selecionar e financiar 01 (um) projeto, por Organização filiada, dedicado à promoção, proteção e defesa da garantia de direitos da pessoa idosa a partir da oferta de atendimento direto a essa população, conforme a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (MIROSC), observando-se ainda o disposto na Lei Federal nº 10.741/2003, Lei Municipal nº 3.354/2006, Lei Municipal nº 3.784/2018, a ser custeado pelo Fundo Municipal de Gravatá, após aprovação do Projeto e Plano de Trabalho pela Mesa Diretora e Secretaria-Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Gravatá, no importe máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil Reais), podendo haver projetos em execução conjunta.
III. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
3.1 Este Edital torna público, com sua divulgação, no Mural de Avisos da Sede da Casa dos Conselhos, no Diário Oficial da AMUPE, no site comdicagravata.com.br, no Portal da Transparência do Município, bem como, seguir via ofício circular a cada uma das Organizações da Sociedade Civil interessadas, o chamamento às Entidades Filiadas e regulares, concorrerem a financiamento de projeto, ligada ao público idoso, a ser executado em até 120 dias a contar da data do crédito na conta, com cifra máxima R$ 20.000,00 (vinte mil Reais), a ser financiada pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Gravatá, se houver aprovação do Projeto e Plano de Trabalho pela Mesa Diretora e Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Gravatá, podendo haver execução conjunta.
3.2 As condições para participação deste edital estão na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (MIROSC), observando-se ainda o disposto na Lei Federal nº 10.741/2003, Lei Municipal nº 3.354/2006, e Lei Municipal nº 3.784/2018.
3.3 Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, o CMDPI poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções nos termos das Leis apontados no item anterior:
Advertência;
Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas do governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
3.4 As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva do Gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Gravatá, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias de abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
IV. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Consoante o Marco Regulatório, serão usados como critérios de aprovação: objetos, metas, custos, indicadores, quantitativos ou qualitativos, de avaliação de resultados, podendo, inclusive, os projetos contemplarem mais de uma temática, de livre escola da Organização concorrente (garantia de direitos, enfrentamento e violência, lazer, turismo, educação, informatização, fortalecimento de
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