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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 21/09/2026 · pág. 74

DOMPE 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4186

vínculo familiares e comunitários, esporte, etc), podendo ainda, ser o recurso empregado na aquisição de bens e serviços voltados ao fomento das atividades já desenvolvidas pelas Organizações, devidamente descritos os impactos e transformações., inclusive, podendo versar sobre melhorias físicas, materiais, e de almoxarifado, contratação de pessoal extraordinário, ou mesmo pagamento de pessoal do quadro ordinário.

4.2 Os projetos e planos de trabalho poderão ter formato livre, que perdurem por no máximo 120 (cento e vinte) dias, desde que concisos e coerentes, e deverão ser remetidos, à Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Gravatá, localizada na Av. Dantas Barreto, 220, Prado, Gravatá/PE, CEP 55642-110, telefone 81 32291899, ramal 2014, impressos em papel A4, e remetidos, ainda, no formato PDF para o e-mail [email protected], para análise, de 21 de setembro à 01 de outubro de 2026, devendo terem como folha de rosto um ofício assinado pelo representante legal da Instituição, encaminhando o projeto e o plano de trabalho, fazendo constar ainda, os dados bancários para créditos dos valores relativos ao financiamento, preferencialmente com o código PIX, e ainda, apensos os seguintes documentos da Organização concorrente: Cópia simples da inscrição no CNPJ/MF; Comprovante de Domicílio da Sede; Certidão Negativa do Município; Certidão Negativa do Estado; Certidão Negativa da União; Certidão Negativa do FGTS; Certidão Negativa do TST;

Breve histórico e fotos das atividades já desenvolvidas, metodologias adequadas, e, se houver, Plano de Trabalho da Instituição; Cópia simples e legível do Estatuto Social; Cópia simples e legível do Regimento Interno; Ata da Eleição da atual Presidência, Vice-Presidência e Diretoria; Cópias simples e legíveis da Carteira de Identidade, CPF, Certidão de Casamento, Comprovante de Quitação Militar e Eleitoral e comprovantes de residência do(a) presidente e do(a) vice-presidente. 4.3 A análise dos projetos e planos de trabalho e suas aprovações, se darão pela Mesa Diretora e pela Secretaria Executiva, dias 02 à 06 de outubro de 2026, sendo o resultado preliminar divulgado no Mural de Avisos da Casa dos Conselhos, no Portal da Transparência do Município e Diário Oficial da AMUPE, e ainda, remetido via Ofício para as Organizações interessadas, aos 07 de outubro de 2026.

4.4 Do Resultado Preliminar, caberá Recurso por Indeferimento, que deve ser protocolado no dia 08 de outubro de 2026, na Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Gravatá, localizada na Av. Dantas Barreto, 220, Prado, Gravatá/PE, CEP 55642-110, telefone 81 3229-1899, ramal 2014, impressos em papel A4, e remetidos, ainda, no formato PDF para o e-mail [email protected].

4.5 A análise dos recursos ocorrerá aos 09 de outubro de 2026, sendo o resultado final divulgado, aos 13 de outubro de 2026, no Mural de Avisos da Casa dos Conselhos, no Portal da Transparência do Município e no Diário Oficial da AMUPE, e ainda, remetido via Ofício para as Organizações interessadas, que já receberão os comprovantes dos créditos.

4.6 Serão permitidos projetos a serem executados de forma conjunta entre Organizações, devendo uma delas ser a protagonista, inscrever o projeto, receber o crédito e assumir toda a responsabilidade sobre a gestão da execução.

4.7 Os créditos serão efetuados entre os dias 14 à 16 de outubro de 2026.

4.8 A Prestação de Contas deve ser remetida até a data limite de 17 de março de 2027, à Sede do CMDPI Gravatá, localizada na Av. Dantas Barreto, 220, Prado, Gravatá/PE, CEP 55642-110, telefone 81 32291899, ramal 2014, impressos em papel A4, e remetidos, ainda, no formato PDF para o e-mail [email protected].

V. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

5.1 Para que melhor sejam vislumbradas as datas e eventos, tabela-se o calendário de atividades:

002/2026 (Sede do CMDPI Gravatá, localizada na Av. Dantas Barreto,
220, Prado, Gravatá/PE, CEP 55642-110, telefone 81 3229-1899, ramal
2014, impressos em papel A4, e remetidos, ainda, no formato PDF para o
e-mail [email protected]
Analise dos Projetos 02 à 06/10/2026
Divulgação Preliminar dos Projetos/Planos de Trabalho aprovados (Mural
de
Avisos
da
Casa
dos
Conselhos,
sítio
eletrônico
do
comdicagravata.com.br, Portal da Transparência do Município, no Diário
Oficial da AMUPE)
07/10/2026
Prazo para Recursos por Indeferimento da Aprovação do Projeto/Plano de
Trabalho/Documentação
08/10/2026
Análise dos Recursos Eventualmente Protocolados 09/10/2026
Divulgação Final dos Projetos aprovados e Convocação para assinatura dos
Termos de Colaboração (Mural de Avisos da Casa dos Conselhos, sítio
eletrônico do comdicagravata.com.br, Portal da Transparência do
Município, no Diário Oficial da AMUPE)
13/10/2026
Créditos dos Valores para Execução dos Projetos e Remessa de
Comprovantes
14 à 16/10/2026
Prazo Final para prestação de contas (Sede do CMDPI Gravatá, localizada
na Av. Dantas Barreto, 220, Prado, Gravatá/PE, CEP 55642-110, telefone
81 3229-1899, ramal 2014, impressos em papel A4, e remetidos, ainda, no
formato PDF para o e-mail [email protected])
17/03/2027

VI. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

5.1 Os casos omissos deverão ser analisados e decididos pelo Pleno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Gravatá. 5.2 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, que deve se dar de imediato a sua assinatura.

Gravatá, aos 18 de setembro de 2026.

IDALINA PEREIRA DE MELLO Presidente CMDPI Gravatá

Publicado por: Danilo José Barbosa da Silva Código Identificador: 50237350

PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATÁ - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E JUVENTUDE RESOLUÇÃO CMDPI/GRAVATÁ Nº 006/2026

DISPÕE SOBRE O USO DOS RECURSOS ADVINDOS DA CAMPANHA LEÃO AMIGO DAS CRIANÇAS, DOS ADOLESCENTES E DOS IDOSOS 2026 E OUTRAS CAPTAÇÕES.

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Gravatá, no uso de suas atribuições, e considerando o Princípio da Transparência, constitucionalmente previsto, e que deve nortear a Administração Pública; e considerando,

O êxito na Campanha Leão Amigo das Crianças, dos Adolescentes e dos Idosos 2026, e em outras captações de recurso;

Considerando também a prestação de contas ocorrida da 6ª Reunião Ordinária deste Conselho;

Considerando, ainda, que o Plenário deliberou que os valores de R$ 266.194,20 fosse fracionado os moldes dos anos anteriores, entre as organizações filiadas regulares, que hoje são 14, e desta forma, cada uma receberia R$ 19.013,87, mediante abertura de Edital para apresentação de projetos a serem financiados com tais cifras, em prol do bem-estar de pessoas idosas neste Município de Gravatá;

Considerando, por fim, os rendimentos auferidos na conta corrente do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, que possibilita a cifra elencada alhures ser elevada para R$ 20.000,00,

RESOLVE:

Art. 1º Abrir Edital de Chamamento, para as 14 organizações da sociedade civil inscritas neste Conselho e regulares, para apresentarem projetos a serem financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Gravatá/Pernambuco, no importe de até R$ 20.000,00, admitindo-se, pois, execução conjunta.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e deve ser publicizada no Mural de Avisos da Sede da Casa dos Conselhos, no Diário Oficial da AMUPE, Portal da Transparência do Município.

Gravatá, aos 18 de setembro de 2026.

Atividades Período
Publicação do Edital (Mural de Avisos da Casa dos Conselhos, sítio
eletrônico comdicagravata.com.br, Portal da Transparência do Município,
no Diário Oficial da AMUPE, e ainda, remetido via Ofício para as
Organizações interessadas)
18/09/2026
Recebimento pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de
Gravatá dos Projetos na forma estabelecida no Edital CMDPI Gravatá
21/09 à 01/10/2026 das 08h
até às 16h

IDALINA PEREIRA DE MELLO

Presidente CMDPI Gravatá

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