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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 21/09/2026 · pág. 106

DOMPE 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4186

§ 1º Os registros deverão observar o sigilo das informações e a legislação aplicável à proteção de dados e à garantia dos direitos da criança e do adolescente.

§ 2º Os documentos e registros serão arquivados pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, ressalvados os casos em que a legislação aplicável determinar prazo superior ou a necessidade de preservação do documento para garantia de direitos.

Art. 16. A Secretaria Municipal responsável pela Política de Assistência Social poderá expedir atos complementares de natureza operacional, inclusive para estabelecer modelos de formulários, ficha de inscrição, Termo de Adesão e instrumentos de acompanhamento necessários à execução deste Decreto.

Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal responsável pela Política de Assistência Social, observadas as disposições da Lei Municipal nº 817/2026, da legislação federal aplicável e as competências dos órgãos integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jataúba, Gabinete da Prefeita, 14 de setembro de 2026.

CÁTIA JUNSARA RODRIGUES AQUILINO

Prefeita de Jataúba

Publicado por: Alicia Rafaely da Silva Oliveira Código Identificador: C0492E53

PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÚBA EXTRATO DE ADITIVO

OBJETO: CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL – CRAS, CONVÊNIO 923839/2021, MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE FOME. CONCORRÊNCIA Nº 00001/2026 – Processo Administrativo nº 260106CE00001. ADITAMENTO: Dar continuidade a execução do objeto contratado, com base nos artigos 111 e 124, da Lei n.º 14.133/21 e suas alterações e na Cláusula Sétima do contrato primitivo. PARTES CONTRATANTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÚBA e: CT Nº 00005/2026 – W3 ENGENHARIA E ESTRUTURAS LTDA - 1º Aditivo – corrige o prazo da execução contratual até 19 de fevereiro de 2027, a partir de 22 de setembro de 2026.

Jataúba/PE, 17 de setembro de 2026.

CÁTIA JUNSARA RODRIGUES AQUILINO

Jataúba/PE, 18 de setembro de 2026.

ALICIA RAFAELY DA SILVA OLIVEIRA Secretária de Administração

Publicado por: Fábio Luiz Nunes Chaves Filho Código Identificador: F2F89123

PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÚBA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JATAÚBA-PE

EXTRATO DE ADITIVO

15° Termo Aditivo ao Contrato Nº 00019/2025, Pregão Eletrônico nº 004/2025 para AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS PERTENCENTES AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÚBA; Contratada: OSAEL INÁCIO DA SILVA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 35.693.605/0001-90, com sede na Rodovia PE 160, S/N, Bairro Augusto de Melo, Município de Jataúba, Estado de Pernambuco; Justificativa: foi alterado a cláusula do valor, referente ao 2. Informamos a ocorrência de aumento dos custos de aquisição do Diesel, em decorrência das variações de preços anunciados pela Petrobrás e apresentado na NF-e de aquisição. Dessa forma, há a necessidade de reequilíbrio econômico dos preços ora praticados, aumentando o valor do diesel de R$ 7,09/L, para R$ 7,59/L, aumento em números percentuais de 7.05 % para o diesel. Contemplando o devido repasse da variação dos preços de aquisição, tudo em obediência ao disposto no Art. 134 da Lei nº 14.133/21, do Art. 37, XXI da Constituição Federal e na Clausula Décima do contrato.

Jataúba/PE, 18 de setembro de 2026.

LUZIANA SIQUEIRA DE QUEIROZ FALCÃO Secretária de Assistência Social

Publicado por: Fábio Luiz Nunes Chaves Filho Código Identificador: 8F86FC53

PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÚBA FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JATAÚBA-PE

EXTRATO DE ADITIVO

Prefeita Constitucional

Publicado por: Fábio Luiz Nunes Chaves Filho Código Identificador: 29A8B8D2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÚBA EXTRATO DE ADITIVO

15° Termo Aditivo ao Contrato Nº 00034/2025, Pregão Eletrônico nº 004/2025 para AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS PERTENCENTES AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÚBA; Contratada: OSAEL INÁCIO DA SILVA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 35.693.605/0001-90, com sede na Rodovia PE 160, S/N, Bairro Augusto de Melo, Município de Jataúba, Estado de Pernambuco; Justificativa: foi alterado a cláusula do valor, referente ao 2. Informamos a ocorrência de aumento dos custos de aquisição do Diesel, em decorrência das variações de preços anunciados pela Petrobrás e apresentado na NF-e de aquisição. Dessa forma, há a necessidade de reequilíbrio econômico dos preços ora praticados, aumentando o valor do diesel de R$ 7,09/L, para R$ 7,59/L, aumento em números percentuais de 7.05 % para o diesel. Contemplando o devido repasse da variação dos preços de aquisição, tudo em obediência ao disposto no Art. 134 da Lei nº 14.133/21, do Art. 37, XXI da Constituição Federal e na Clausula Décima do contrato.

15° Termo Aditivo ao Contrato Nº 00028/2025, Pregão Eletrônico nº 004/2025 para AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS PERTENCENTES AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÚBA; Contratada: OSAEL INÁCIO DA SILVA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 35.693.605/0001-90, com sede na Rodovia PE 160, S/N, Bairro Augusto de Melo, Município de Jataúba, Estado de Pernambuco; Justificativa: foi alterado a cláusula do valor, referente ao 2. Informamos a ocorrência de aumento dos custos de aquisição do Diesel, em decorrência das variações de preços anunciados pela Petrobrás e apresentado na NF-e de aquisição. Dessa forma, há a necessidade de reequilíbrio econômico dos preços ora praticados, aumentando o valor do diesel de R$ 7,09/L, para R$ 7,59/L, aumento em números percentuais de 7.05 % para o diesel. Contemplando o devido repasse da variação dos preços de aquisição, tudo em obediência ao disposto no Art. 134 da Lei nº 14.133/21, do Art. 37, XXI da Constituição Federal e na Clausula Décima do contrato.

Jataúba/PE, 18 de setembro de 2026.

ROSEANE PEREIRA CHAVES ARAÚJO Secretária de Educação

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