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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 21/09/2026 · pág. 108

DOMPE 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4186

consolidação documental e pelo acompanhamento junto ao Sistema de Pós-Julgamento (SPJ/e-TCE), a Sra. MARIA APARECIDA DA SILVA, MATRÍCULA Nº 192, CONTROLADORA INTERNA, com o acompanhamento e suporte técnico de GERALDO CRISTOVAM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 33.293.653/0001-65, Assessor Jurídico contratado, nos termos do Contrato nº 001/2026.

Parágrafo único. Ao responsável designado incumbe: (i) reunir a documentação comprobatória de cada providência já adotada; (ii) peticionar eletronicamente no SPJ, encaminhando ao Tribunal de Contas as provas correspondentes; (iii) controlar prazos processuais eventualmente lançados no SPJ e alertar a Presidência com antecedência mínima de 10 (dez) dias; e (iv) manter espelho físico ou digital de tudo o que for enviado, com número de protocolo e data.

Art. 6º Em cumprimento às deliberações do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco constantes do Acórdão TC nº 672/2026 e às disposições desta Portaria, DETERMINO aos setores abaixo indicados a observância, execução e manutenção contínua, no âmbito de suas respectivas competências, das seguintes obrigações:

I – A ASSESSORIA JURÍDICA / DIRETORIA ADMINISTRATIVA / CONTABILIDADE dará cumprimento às determinações relativas à contratação única de assessoria jurídica externa — materializada mediante a Inexigibilidade nº 001/2026 e o contrato firmado em 08/01/2026 com GERALDO CRISTOVAM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 33.293.653/0001-65) — e ao condicionamento do atesto, da liquidação e do pagamento à prévia apresentação do Relatório Mensal de Atividades da contratada;

II – A SECRETARIA LEGISLATIVA / DIRETORIA LEGISLATIVA assegurará a integral observância da Resolução regulamentadora das diárias aprovada, promulgada e publicada, zelando pela aplicação dos critérios de economicidade, razoabilidade e dos limites de quantidade por vereador e servidor;

III – A CONTABILIDADE e a TESOURARIA darão cumprimento estrito e contínuo à ordem cronológica de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021 e da Resolução TC nº 244/2024, mediante a manutenção das filas por fonte de recursos e categoria contratual, das conciliações mensais e da divulgação regular no Portal da Transparência, com motivação prévia e específica de eventuais exceções legais;

IV – O SETOR DE CONTRATOS e/ou FISCAIS DE CONTRATO aplicarão o checklist de liquidação transparente a todos os prestadores de serviços da Câmara, exigindo, em cada pagamento, atesto circunstanciado, relatório de execução, ordem de serviço e demais elementos que assegurem a regularidade e a rastreabilidade da despesa;

V – Os RECURSOS HUMANOS promoverão o levantamento da estrutura de pessoal da Câmara Municipal, compreendendo a relação de cargos efetivos e comissionados previstos em lei, os respectivos ocupantes, cargos vagos, atribuições, vínculos e remunerações, bem como avaliarão, no âmbito do atual mandato da Presidência da Mesa Diretora, a viabilidade de readequação da proporção entre cargos comissionados e efetivos, em observância ao art. 37, incisos II e V, da Constituição Federal, subsidiando a elaboração de parecer técnico e, se cabível, de minuta legislativa que discipline eventual reestruturação;

Parágrafo único. Havendo processo autônomo de monitoramento já autuado pelo Tribunal de Contas, a juntada dar-se-á no respectivo processo eletrônico, mantendo-se cópia neste processo administrativo.

Art. 8º Eventual necessidade de complementação documental identificada pelo Tribunal de Contas será atendida no prazo assinalado, com nova petição no SPJ, sendo vedado deixar transcorrer prazos sem manifestação.

CAPÍTULO VI

DO ENCERRAMENTO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º Concluída a instrução, o processo será submetido à manifestação da Assessoria Jurídica e do Controle Interno, seguindose despacho decisório da Presidência que reconheça a integral comprovação do cumprimento e determine a remessa final dos autos ao Tribunal de Contas.

Art. 10. Dê-se ciência formal desta Portaria aos setores de Contabilidade, Tesouraria, Contratos, Recursos Humanos, Controle Interno, Diretoria Legislativa, Fiscal do Contrato de Assessoria Jurídica e à Assessoria Jurídica.

Art. 11. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jatobá – PE, 18 de setembro de 2026.

EUDES DE ALBUQUERQUE PEREIRA JÚNIOR Presidente

Publicado por: Jeine Gomes de Souza Código Identificador: DF217096

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL EM TEMPO: EXTRATO DE TERMO ADITIVO RECOMPOSIÇÕES DOS VALORES CONTRATUAIS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2021.

Espécie: 6º Termo Aditivo ao Contrato nº 007/2021. Contratante: PREFEITURA MUNICÍPAL DE JATOBÁ/PE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob no nº 01.614.878/0001-80.

Contratada: SHALON SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO EIRELI , CNPJ sob o n° 21.179.250/0001-00.

Fundamentação Legal: Art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei nº 8.666/93 e art. 5º da Lei nº 10.520/02.

Processo Administrativo nº: 019/2021

Pregão Eletrônico nº 014/2021.

Objeto do Aditivo: Reequilíbrio econômico-financeiro dos preços unitários/global do contrato, visando à manutenção do equilíbrio inicial da equação econômico-financeira face à comprovação de fato superveniente.

Valor do Reequilíbrio: O valor passa de R$ 363.269,06 (Trezentos e Sessenta e Três Mil, Duzentos e Sessenta e Nove Reais e Seis Centavos) , para R$ 491.494,42 (Quatrocentos e Noventa e Um Mil, Quatrocentos e Noventa e Quatro Reais e Quarenta e dois Centavos), baseado nos percentuais tributários legais (ISS 5%, COFINS 3%, PIS 0,65%), TOTALIZANDO 8,65% APLICADOS CORRETAMENTE SOBRE A BASE DE CÁLCULO retroativos a 1º de janeiro de 2026, representando um impacto financeiro mensal.

Data da Assinatura: 29/04/2026.

CAPÍTULO V

DO ENVIO AO SPJ/e-TCE E DO MONITORAMENTO

ROGÉRIO FERREIRA GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

Art. 7º Reunida a documentação, o responsável designado promoverá o peticionamento eletrônico no Sistema de Pós-Julgamento (SPJ) e no e-TCE, encaminhando as provas ao Tribunal de Contas de modo a demonstrar o cumprimento antes dos prazos máximos identificados na Notificação Técnica.

Publicado por: Francisca Alderi Pontes do Nascimento Código Identificador: 0254DABA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (LEI Nº 14.133/2021) PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 012/2026.

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