DOMPE 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4186
§ 1º A percepção da gratificação fica condicionada ao efetivo desempenho das atividades vinculadas ao serviço especializado e à observância da carga horária estabelecida na Lei Municipal nº 839/2026.
§ 2º A gratificação possui a natureza prevista no § 1º do art. 8º da Lei Municipal nº 839/2026, sendo devida exclusivamente enquanto perdurar o efetivo exercício das atividades que fundamentaram a presente designação, não se incorporando à remuneração e não servindo de base de cálculo para quaisquer vantagens.
Art. 3º A implantação e a manutenção da gratificação em folha de pagamento ficam condicionadas à comprovação, nos assentamentos funcionais, da jornada aplicável e do efetivo exercício das atividades previstas na Lei Municipal nº 839/2026.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde deverá comunicar ao setor responsável pela gestão de pessoal qualquer afastamento, alteração de lotação, cessação do exercício das atividades ou outra circunstância que implique a perda dos requisitos legais para percepção da gratificação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a contar de 04 de agosto de 2026.
Moreno/PE, 17 de setembro de 2026.
RAMON NASCIMENTO DA SILVA Secretário Municipal de Saúde
Publicado por: Renan Crisostomo Dos Santos Código Identificador: 9448B6D0
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 007/2026 – SMS
DESIGNA PROFISSIONAL PARA ATUAÇÃO NO SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA E RESPECTIVA LINHA DE CUIDADO, E CONCEDE A GRATIFICAÇÃO PREVISTA NO ART. 8º, INCISO III, DA LEI MUNICIPAL Nº 839/2026.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE MORENO , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal, especialmente pela Lei Complementar Municipal nº 748, de 17 de janeiro de 2025, e pela Lei Municipal nº 839, de 20 de maio de 2026;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 839/2026 instituiu, no âmbito do Município de Moreno, serviço especializado destinado ao atendimento multiprofissional em reabilitação física e intelectual, voltado às pessoas neurodivergentes, inclusive aquelas com Transtorno do Espectro Autista – TEA;
CONSIDERANDO que o art. 8º da Lei Municipal nº 839/2026 instituiu gratificações específicas para os profissionais inseridos no modelo de atendimento por ela disciplinado;
CONSIDERANDO que o art. 8º, inciso III, da Lei Municipal nº 839/2026 prevê gratificação no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o profissional Fisioterapeuta;
CONSIDERANDO que o § 3º do art. 8º da Lei Municipal nº 839/2026 determina que o recebimento da gratificação é direcionado aos profissionais inseridos no atendimento do Transtorno do Espectro Autista – TEA e respectiva linha de cuidado, mediante designação por Portaria do Secretário Municipal de Saúde;
III, da Lei Municipal nº 839/2026, no valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
§ 1º A percepção da gratificação fica condicionada ao efetivo desempenho das atividades vinculadas ao serviço especializado e à observância da carga horária estabelecida na Lei Municipal nº 839/2026.
§ 2º A gratificação possui a natureza prevista no § 1º do art. 8º da Lei Municipal nº 839/2026, sendo devida exclusivamente enquanto perdurar o efetivo exercício das atividades que fundamentaram a presente designação, não se incorporando à remuneração e não servindo de base de cálculo para quaisquer vantagens.
Art. 3º A implantação e a manutenção da gratificação em folha de pagamento ficam condicionadas à comprovação, nos assentamentos funcionais, da jornada aplicável e do efetivo exercício das atividades previstas na Lei Municipal nº 839/2026.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde deverá comunicar ao setor responsável pela gestão de pessoal qualquer afastamento, alteração de lotação, cessação do exercício das atividades ou outra circunstância que implique a perda dos requisitos legais para percepção da gratificação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a contar de 01 de setembro de 2026.
Moreno/PE, 17 de setembro de 2026.
RAMON NASCIMENTO DA SILVA Secretário Municipal de Saúde
Publicado por: Renan Crisostomo Dos Santos Código Identificador: C76048FA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 046/2026 - GP
CONSTITUI A COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DO NOVO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME DO MUNICÍPIO DE MORENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORENO , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de organização dos trabalhos destinados à construção do novo Plano Municipal de Educação – PME;
CONSIDERANDO a importância da participação dos diversos segmentos envolvidos no planejamento e desenvolvimento das políticas públicas educacionais do Município;
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria Municipal de Educação por meio do Memorando/C.I. nº 9.328/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão de Organização do Novo Plano Municipal de Educação – PME, responsável pela organização e condução dos trabalhos necessários à elaboração do novo Plano Municipal de Educação do Município de Moreno.
Art. 2º A Comissão de Organização do Novo Plano Municipal de Educação – PME será composta pelos seguintes representantes: I – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
a) Adriétt de Luna Silvino Marinho – Titular;
- b) Jeane Pereira dos Santos – Suplente;
RESOLVE:
-
c) Suzana Ferreira Silva Costa – Titular;
-
d) Janaina Gomes de Sousa – Suplente;
Art. 1º Designar a profissional contratada CINTHYA MANUELLY CAVALCANTI DE LIRA, matrícula nº 38.082, contratada para o exercício da função de Fisioterapeuta no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, atualmente lotada na Clínica da Criança e do Adolescente, para integrar o serviço especializado de atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA e respectiva linha de cuidado, nos termos da Lei Municipal nº 839/2026.
Art. 2º Em decorrência da designação prevista no art. 1º e enquanto perdurar o efetivo exercício das atividades legalmente estabelecidas, fica concedida à profissional a gratificação prevista no art. 8º, inciso
e) Hugo Henrique Barbosa da Silva – Titular;
f) Marcelo Alberto Pessoa – Suplente;
g) AliceSousaDa Silva – Titular;
- h) Laudeni Pedrosa Maciel – Suplente.
II – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:
a) Gerson Carneiro da Silva Neto – Titular;
b) Maria da Conceição Portela Nascimento – Suplente. III – REPRESENTANTES DOS PAIS:
a) Jaqueline Alves Bezerra – Titular;
- b) Jaqueline Pedro da Silva – Suplente.
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