DOMPE 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4186
dados ao estritamente necessário ao cumprimento das atribuições administrativas.
Art. 10. A presente Sindicância deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias , contados da data de instalação da Comissão, admitida prorrogação mediante justificativa fundamentada e autorização da autoridade competente, na forma da legislação aplicável.
Art. 11. A instauração da presente Sindicância não constitui prejulgamento acerca da existência de irregularidade ou da responsabilidade de qualquer servidor, agente público ou terceiro, destinando-se exclusivamente à apuração dos fatos e de suas circunstâncias.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Olinda/PE, 10 de setembro de 2026.
CONSIDERANDO que o eventual reconhecimento de obrigação patrimonial da Administração não afasta, por si só, a necessidade de apuração de eventual responsabilidade administrativa dos agentes públicos ou particulares que tenham concorrido para a ocorrência dos fatos;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece mecanismos de responsabilização decorrentes das contratações públicas, impondo à Administração o dever de adotar as providências necessárias à apuração e saneamento de eventuais irregularidades verificadas na execução contratual;
CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer as circunstâncias que ensejaram a execução de determinados serviços além da cobertura contratual, verificando-se, em especial, se houve deficiência de planejamento, falha na fiscalização, ausência de autorização formal, insuficiência de cobertura contratual ou qualquer outra circunstância administrativa relevante;
Olinda/PE, 10 de setembro de 2026.
ODIN FELIPE PEREIRA DAS NEVES SILVA Secretário Municipal de Educação Secretaria de Gestão de Redes
Publicado por: Geraldo Antonio Monteiro Gomes Código Identificador: AE3AD88E
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 416/2026
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PARA APURAÇÃO DE EVENTUAIS RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS RELACIONADAS À EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS SEM PRÉVIA COBERTURA CONTRATUAL ADEQUADA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OLINDA.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OLINDA , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, que submete a Administração Pública aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o conteúdo do Parecer Jurídico nº 53/2026 – ASJUR/SEDUC , constante do Processo SEI nº 17001110000322.000035/2026-53 , que analisou o reconhecimento de obrigação e eventual pagamento pela via indenizatória relativamente aos serviços executados pela empresa Larissa Pina Borba – LP Refrigerações ;
CONSIDERANDO a existência do Contrato Administrativo nº 013/2026 , cuja cobertura contratual deve ser confrontada com os serviços efetivamente executados, especialmente no que se refere aos equipamentos locados e às respectivas obrigações de manutenção;
CONSIDERANDO a recomendação constante do Parecer Jurídico nº 53/2026 – ASJUR/SEDUC para complementação da instrução processual , especialmente mediante a identificação dos equipamentos locados, dos serviços neles realizados e da verificação quanto à eventual abrangência dessas intervenções pelas obrigações assumidas contratualmente pela empresa locadora;
CONSIDERANDO a recomendação de apuração das eventuais responsabilidades administrativas , especialmente quanto à execução de serviços sem a prévia e adequada cobertura contratual, sem prejuízo da análise e do eventual reconhecimento da obrigação patrimonial, caso presentes os requisitos jurídicos e fáticos para o correspondente pagamento indenizatório;
CONSIDERANDO a necessidade de examinar o levantamento dos equipamentos existentes, a natureza dos serviços realizados, as solicitações formuladas pelas unidades escolares, as eventuais ordens de serviço emitidas, as autorizações concedidas e o conhecimento da Administração acerca da execução dos serviços;
CONSIDERANDO a necessidade de apurar, ainda, eventual atuação ou omissão da empresa responsável pela locação dos equipamentos, bem como eventual participação da contratada LP Refrigerações na execução de serviços sem a correspondente cobertura contratual, assegurando-se, quando cabível, o respeito ao contraditório e à ampla defesa;
CONSIDERANDO , por fim, o interesse público na adequada gestão dos recursos públicos, no planejamento das contratações, na regular execução dos contratos administrativos e na identificação de eventuais falhas que possam comprometer a legalidade e a eficiência da Administração;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA , no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Olinda, com a finalidade de apurar os fatos e eventuais responsabilidades administrativas relacionadas à execução de serviços de manutenção, reparo ou intervenção em equipamentos vinculados às unidades da Secretaria, especialmente aqueles serviços realizados pela empresa Larissa Pina Borba – LP Refrigerações , que, em tese, possam ter sido executados sem prévia e adequada cobertura contratual.
Art. 2º A apuração deverá compreender, sem prejuízo de outras diligências que se mostrarem necessárias no curso da instrução:
I – a identificação dos equipamentos objeto dos serviços realizados, distinguindo-se aqueles pertencentes à Administração daqueles eventualmente locados;
II – o levantamento dos serviços efetivamente executados pela empresa Larissa Pina Borba – LP Refrigerações , com indicação das respectivas unidades escolares, equipamentos, datas, natureza das intervenções e valores envolvidos;
III – a verificação da abrangência e dos limites das obrigações previstas no Contrato Administrativo nº 013/2026 , especialmente quanto aos equipamentos locados e às responsabilidades de manutenção a eles relacionadas;
IV – a identificação das solicitações de serviços formuladas pelas unidades escolares ou por outros setores da Administração;
V – a apuração da existência de ordens de serviço, requisições, autorizações, comunicações ou quaisquer outros documentos relacionados à execução dos serviços;
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