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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 21/09/2026 · pág. 134

DOMPE 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4186

VI – a identificação dos agentes públicos responsáveis pelo planejamento, acompanhamento, fiscalização e gestão das contratações relacionadas aos equipamentos e serviços objeto da apuração;

VII – a verificação da atuação dos fiscais e responsáveis pelo acompanhamento contratual, inclusive quanto à ciência, autorização, acompanhamento ou fiscalização dos serviços realizados;

VIII – a apuração acerca do conhecimento da Administração sobre a execução dos serviços e das providências eventualmente adotadas para regularização da situação;

IX – a verificação de eventual deficiência no planejamento da contratação, no levantamento dos equipamentos existentes ou na definição da correspondente cobertura contratual;

X – a apuração de eventual omissão ou falha administrativa que tenha contribuído para a execução de serviços sem a prévia formalização do instrumento jurídico adequado;

motivação, razoabilidade, proporcionalidade, verdade material, devido processo legal, contraditório e ampla defesa, quando cabíveis.

Art. 6º A instauração da presente Sindicância não implica imputação ou presunção de responsabilidade a qualquer servidor, agente público, empresa ou particular, destinando-se o procedimento exclusivamente à apuração dos fatos e à identificação de eventual responsabilidade, mediante instrução adequada e conclusão devidamente fundamentada.

Art. 7º O eventual reconhecimento da existência de obrigação patrimonial da Administração e a análise quanto à possibilidade de pagamento pela via indenizatória constituem matéria distinta da apuração de responsabilidade administrativa, não sendo o eventual pagamento, por si só, suficiente para afastar a necessidade de apuração de eventual conduta irregular.

Art. 8º Concluída a instrução, a Comissão apresentará Relatório Final circunstanciado , contendo, no mínimo:

I – síntese dos fatos apurados;

XI – a verificação de eventual atuação ou omissão da empresa responsável pela locação dos equipamentos, quando relacionada aos fatos objeto da sindicância;

XII – a apuração de eventual participação da empresa Larissa Pina Borba – LP Refrigerações na execução de serviços sem a correspondente cobertura contratual, observados os limites e a natureza da presente sindicância; e

XIII – a identificação de outros fatos, circunstâncias ou condutas que guardem relação direta com o objeto da presente apuração e que possam contribuir para o esclarecimento da matéria.

Art. 3º A Comissão Sindicante será composta pelos seguintes servidores:

II – indicação das diligências realizadas e dos documentos analisados;

III – identificação dos equipamentos e serviços abrangidos pela apuração;

IV – análise da correspondência entre os serviços executados e a cobertura prevista no Contrato Administrativo nº 013/2026;

V – indicação das circunstâncias que tenham contribuído para eventual execução de serviços sem cobertura contratual adequada;

VI – individualização das condutas eventualmente atribuíveis a agentes públicos ou particulares, quando houver elementos suficientes para tanto;

I – APARECIDA DIAS – MATRÍCULA Nº 75179-0/1;

II – FREDERICO DE SOUZA NÓBREGA – MAT. 74472-7/2.

§1º A Presidência da Comissão será exercida pelo servidor FREDERICO DE SOUZA NÓBREGA – MAT. 74472-7/2.

§2º Os membros da Comissão não farão jus a qualquer gratificação ou remuneração adicional pelo exercício das atribuições decorrentes desta Portaria, por se tratar de encargo inerente ao serviço público e de relevante interesse da Administração.

Art. 4º Compete à Comissão Sindicante promover todas as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos, podendo, para tanto:

I – requisitar documentos e informações aos órgãos e setores da Secretaria Municipal de Educação;

II – solicitar informações às unidades escolares envolvidas;

III – examinar processos administrativos, contratos, ordens de serviço, notas fiscais, relatórios, comunicações internas, registros de fiscalização e demais documentos pertinentes;

IV – colher declarações e depoimentos dos servidores e demais pessoas que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos;

VII – análise dos elementos de informação e das manifestações apresentadas pelos interessados, quando cabíveis;

VIII – conclusão quanto à existência ou não de indícios de responsabilidade administrativa; e

IX – recomendação das providências administrativas eventualmente cabíveis.

Art. 9º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias , contado da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa fundamentada da Comissão e prévia autorização da autoridade competente.

Art. 10. Os documentos, informações e dados pessoais eventualmente acessados durante a apuração deverão ser tratados exclusivamente para as finalidades institucionais do procedimento, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) , bem como as normas de sigilo e acesso à informação aplicáveis.

Art. 11. Ao final dos trabalhos, os autos deverão ser encaminhados à autoridade competente para conhecimento, análise do Relatório Final e adoção das providências administrativas que entender cabíveis.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

V – promover diligências e inspeções que se mostrarem necessárias;

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

VI – requisitar informações e esclarecimentos da empresa ou de terceiros relacionados aos fatos, observadas as garantias e formalidades legalmente aplicáveis; e

VII – praticar os demais atos necessários à completa elucidação dos fatos.

Art. 5º A Comissão deverá conduzir os trabalhos com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência,

Olinda, 17 de setembro de 2026.

ODIN FELIPE PEREIRA DAS NEVES SILVA Secretário Municipal de Educação

Publicado por: Geraldo Antonio Monteiro Gomes Código Identificador: EC530385

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