DOMPE 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4186
pendente poderá ser enviada por e-mail, sem prejuízo de posterior formalização, para agilizar as inscrições dentro do novo prazo. Discutiu-se ainda a necessidade de comunicar formalmente as instituições aptas que ainda não haviam se inscrito, bem como viabilizar visita da Comissão Eleitoral, com apoio administrativo (veículo da Secretaria), às instituições interessadas para apoio na regularização documental. Ficou acordado que a documentação pendente poderá ser enviada por e-mail, sem prejuízo de posterior formalização, para agilizar as inscrições dentro do novo prazo. O Sr Tesoureiro Edivaldo Tavares Pessoa Filho, colocou em votação a prorrogação do prazo de inscrições do processo eleitoral, conforme cronograma discutido. O Resultado e proposta aprovada por maioria dos presentes com direito a voto. O Sr. Tesoureiro Edivaldo Tavares Pessoa Filho, fez Encaminhamentos deliberados, Elaborar e publicar, em caráter de urgência, resolução normativa formalizando a prorrogação do prazo de inscrições;Comunicar formalmente todas as instituições sobre a decisão, por e-mail, ofício e demais canais, incluindo redes sociais oficiais do Conselho; Encaminhar a resolução aos órgãos de fiscalização e acompanhamento do processo eleitoral (Ministério Público, OAB, Procuradoria), reiterando convite para acompanhamento do certame;Solicitar à Secretaria a disponibilização de veículo para que a Comissão Eleitoral realize visitas às instituições ainda não inscritas, com apoio da equipe técnica. Houve Outros assuntos ,Foi registrada breve discussão sobre a paridade entre representantes governamentais e da sociedade civil no Conselho, e sobre estudo em andamento na Comissão de Ética a respeito de regras de elegibilidade, incluindo a possível vedação a que titular e suplente de uma mesma vaga pertençam à mesma instituição.Foi registrado informe sobre a próxima convocação plenária: primeira chamada às 8h30, observadas as demais convocações previstas no Regimento Interno em caso de não atingimento do quórum. Depois da apresentação dos informes foi dada por encerrada a presente reunião, que vai assinada por mim, O Sr. Tesoureiro Edivaldo Tavares Pessoa Filho.
EDIVALDO TAVARES PESSOA FILHO
Tesoureiro do COMDACO
Publicado por: Lara Josina Nogueira de Carvalho Código Identificador: 6131A789
SECRETARIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS RESOLUÇÃO Nº 014/2026 – COMDACO
RESOLUÇÃO Nº 014/2026 – COMDACO
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de inscrição e regularização documental das Organizações da Sociedade Civil – OSCs interessadas em participar do Processo Eleitoral para composição do COMDACO – Biênio 2026/2028, e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Olinda – COMDACO, no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal nº 4.777/1991, alterada pelas Leis Municipais nºs 5.221/2000 e 5.572/2007, com fundamento na Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – COOMDACO, após apreciação e aprovação em plenária, em reunião Extraordinária realizada em 18 de Setembro de 2026;
CONSIDERANDO as normas estabelecidas no Edital do Processo Eleitoral para composição do COMDACO – Biênio 2026/2028; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a ampla participação das Organizações da Sociedade Civil no processo eleitoral, garantindo maior oportunidade para inscrição, regularização e apresentação da documentação exigida;
CONSIDERANDO que o prazo inicialmente estabelecido para inscrição das Organizações da Sociedade Civil encerrou-se em 14 de setembro de 2026, não tendo sido alcançado o número mínimo necessário para a realização do processo eleitoral;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do COMDACO, reunido em Reunião Extraordinária realizada no dia 18 de setembro de 2026, às 9h00, na sede do Conselho, situada na Rua Pereira Simões, nº 533, Bairro Novo, Olinda/PE , que apreciou a necessidade de prorrogação do prazo do processo eleitoral; RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo para inscrição das Organizações da Sociedade Civil – OSCs interessadas em participar do Processo Eleitoral para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Olinda – COMDACO, referente ao Biênio 2026/2028 , até o dia 23 de setembro de 2026 .
Art. 2º As Organizações da Sociedade Civil que necessitarem complementar ou regularizar a documentação exigida poderão encaminhar os documentos pendentes ao COMDACO, inclusive por meio eletrônico, dentro do prazo estabelecido no artigo anterior.
Art. 3º Fica estabelecido o seguinte cronograma complementar do Processo Eleitoral:
I – 23 de setembro de 2026: encerramento do prazo para inscrição e regularização documental;
II – 24 de setembro de 2026: prazo para apresentação de recursos; III – 25 de setembro de 2026: análise e divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista definitiva das instituições habilitadas; IV – 29 de setembro de 2026: realização da eleição para composição do segmento da Sociedade Civil do COMDACO – Biênio 2026/2028. Art. 4º A Comissão Eleitoral deverá proceder à análise da documentação apresentada pelas instituições inscritas e dos eventuais recursos, observando as disposições constantes no Edital e no Regimento Eleitoral do COMDACO.
Art. 5º O COMDACO deverá promover ampla divulgação da presente Resolução, inclusive por meio de seus canais oficiais de comunicação, bem como encaminhá-la aos órgãos e instituições envolvidos no acompanhamento e fiscalização do Processo Eleitoral. Art. 6º O administrativo do COMDACO deverá comunicar as Organizações da Sociedade Civil acerca da prorrogação do prazo, orientando quanto aos procedimentos para inscrição e regularização documental.
Art. 7º A presente Resolução deverá ser encaminhada, em caráter de urgência, para publicação no Diário Oficial do Município de Olinda, produzindo seus efeitos a partir da data de sua aprovação pelo Plenário.
Art. 8º Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral, observadas as disposições legais, regulamentares, editalícias e regimentais aplicáveis.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, ficando mantidas as demais disposições do Edital do Processo Eleitoral que não forem incompatíveis com a presente Resolução.
Olinda, 18 de Setembro de 2026.
JOSIANE PASSOS
Presidente do COMDACO
Publicado por: Lara Josina Nogueira de Carvalho Código Identificador: 6776EE38
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE OURICURI
GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA.
LEI Nº 1.737, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
EMENTA: Dispõe Sobre a Denominação da AVENIDA AGAMENON MATIAS DOS SANTOS, O Trecho que liga do Posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF) até o Bairro São Sebastião e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara aprovou e eu sanciono a presente Lei:
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