DOMPE 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4186
Onde lê –se: §2° Os membros da Comissão de Julgamento estão impedidos de atuar, direta ou indiretamente, na avaliação de práticas relacionadas as Unidades Escolares (bem como unidades vinculadas) a qual pertençam ou tenham vínculos de natureza profissional.
Lê – se: § 2º Os membros da Comissão de Julgamento estão impedidos de atuar, direta ou indiretamente, na avaliação de práticas relacionadas às Unidades Escolares (bem como às unidades vinculadas) às quais pertençam ou com as quais tenham vínculos de natureza profissional.
Onde lê –se: §3º Na hipótese do parágrafo anterior, o membro impedido deixará de avaliar todas as práticas relacionadas à categoria na qual tenha se inscrito a unidade com a qual tenha vínculo.
Lê – se: § 3º Na hipótese prevista no parágrafo anterior, o membro impedido deixará de avaliar todas as práticas inscritas na categoria à qual pertença a unidade com a qual mantenha vínculo.
Onde lê-se: §5º Por ocasião do julgamento, em caráter conclusivo, será realizada reunião com todos os membros da Comissão de Julgamento do Concurso de Boas Práticas do Sistema Municipal de Educação, para que, à luz da pontuação objetiva atribuída, ocorra uma discussão e um consenso, registrado em Ata ou em gravação da reunião, das práticas proclamadas vencedoras.
Lê-se: § 5º Por ocasião do julgamento, em caráter conclusivo, será realizada reunião com todos os membros da Comissão de Julgamento do II Seminário de Boas Práticas da Secretaria Municipal de Educação, para que, à luz da pontuação objetiva atribuída, sejam realizadas a discussão e a busca de consenso, com registro em ata ou em gravação da reunião, acerca das práticas proclamadas vencedoras. Onde lê-se: §6° Em caso de empate, a decisão caberá ao presidente da comissão de julgamento do Concurso de Boas Práticas do Sistema Municipal de Educação.
Lê-se: §6° Em caso de empate, a decisão caberá ao presidente da comissão de julgamento do II Seminário de Boas Práticas da Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULOIX
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
Onde lê – se: Art. 11º. A Comissão de Julgamento do V) Concurso de Boas do Sistema Municipal de Educação avaliará as práticas observando os seguintes critérios:
Lê – se: Art. 11º. A Comissão de Julgamento da II Mostra de Boas Práticas da Secretaria Municipal de Educação avaliará às práticas observando os seguintes critérios:
Onde lê – se:
| CRITÉRIO | DESCRIÇÃO |
|---|---|
| Criatividade e inovação | Originalidade da prática, não se detendo somente ao fato de ela ser inédita, mas também à capacidade inventava para a resolução de problemas. A inventividade pode estar associada ao conteúdo em si ou à forma comque aprática foi executada. |
| 3) Impacto da Inciativa/contribuição para a efetividade. |
Capacidade da prática em gerar efeitos positivos nas políticas públicas ou nos processos de trabalho da organização, podendo ser: benefícios efetivos da iniciativa para o público-alvo (educandos).Potencial da prática para agregar valor à missão de educar, garantindo, de maneira eficaz, o atingimento de seus objetivos. |
Lê – se:
| CRITÉRIO DESCRIÇÃO |
|---|
| Criatividade e inovação Originalidade da prática, não se detendo somente ao fato de ela ser inédita, mas também à capacidade inventiva para a resolução de problemas. A inventividade pode estar associada ao conteúdo em si ou à forma como aprática foi executada. |
| 3) Impacto da Inciativa/contribuição para a efetividade. Capacidade da prática em gerar efeitos positivos nas políticas públicas ou nos processos de trabalho da organização, podendo ser: benefícios efetivos da iniciativa para o público-alvo (educandos).Potencial da prática para agregar valor à missão de educar, contribuindo de maneira eficaz para o alcance de seus objetivos. |
CAPÍTULOX
DO RESULTADO E DA PREMIAÇÃO
Onde lê – se : Art. 15º. O resultado da II Mostra de Boas Práticas com o ranking das melhores práticas de cada categoria em cada tema será divulgado ao finais da apresentação da mostra e na página Prefeitura Municipal de Parnamirm – PE, na data indicada no Anexo II deste regulamento.
Lê – se: Art. 15. O resultado da II Mostra de Boas Práticas, com o ranking das práticas classificadas em cada categoria e tema, será divulgado ao final da apresentação da Mostra, na página da Prefeitura Municipal de Parnamirim – PE, na data indicada no Anexo II deste Regulamento.
Onde lê – se: Art.16º. A solenidade de premiação do primeiro colocado de cada categoria em cada tema será realizada no local da I Mostra no final das apresentações.
Lê – se: Art.16º. A solenidade de premiação do primeiro colocado de cada categoria em cada tema será realizada no local da II Mostra no final das apresentações.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Onde lê – se: Art. 17.Durante o período compreendido entre o início das inscrições e a data da premiação, a Comissão de Julgamento do Concurso de Boas Práticas do Sistema Municipal de Educação poderá, a seu critério, averiguar a veracidade e consistência das informações apresentadas, bem como solicitar, ao órgão ou entidade, informações e documentação comprobatória complementares acerca da prática inscrita.
Lê – se: Art. 17. Durante o período compreendido entre o início das inscrições e a data da premiação, a Comissão de Julgamento do II Seminário de Boas Práticas da Secretaria Municipal de Educação poderá, a seu critério, averiguar a veracidade e a consistência das informações apresentadas, bem como solicitar ao órgão ou à entidade informações e documentação comprobatória complementar acerca da prática inscrita.
Onde lê – se: Parágrafo único. O não atendimento das solicitações, bem como qualquer outro óbice à atuação da Comissão de Julgamento do Concurso de Boas Práticas do Sistema Municipal de Educação, ensejará a desclassificação da prática inscrita na mostra.
Lê-se: Parágrafo único. O não atendimento às solicitações, bem como qualquer outro óbice à atuação da Comissão de Julgamento do Seminário de Boas Práticas da Secretaria Municipal de Educação, ensejará a desclassificação da prática inscrita na Mostra.
Onde lê – se: Art. 18º. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Concurso.
Lê-se: Art. 18º. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Seminário.
ANEXOII
Onde lê – se: FASES DA II MOSTRA DE BOAS PRÁTICAS DO SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PARNAMIRIM – PE Lê – se: FASES DA II MOSTRA DE BOAS PRÁTICAS DA SECRETARIA MUNICIPALDE EDUCAÇÃO DE PARNAMIRIM – PE
Onde lê –se: A I Mostra de Boas Práticas seguirá o seguinte cronograma:
Lê –se: A II Mostra de Boas Práticas seguirá o seguinte cronograma:
DENILVA PEIXOTE DE ALENCAR ANGELIM Secretária De Educação Municipal
Publicado por: Gesica Larissa Lima Santos Código Identificador: FA96BF07
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE PAUDALHO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PL Nº 031/2026 - FME
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAUDALHO/PE. AVISO DE LICITAÇÃO - CONTRATAÇÃO: 927855-19/2026
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