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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 21/09/2026 · pág. 143

DOMPE 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4186

EMENTA: Declara a perda de cargo público de servidor municipal em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PESQUEIRA, Estado de Pernambuco, MARCOS LUIDSON DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais ,

RESOLVE:

CONSIDERANDO o Ofício expedido em 14 de setembro de 2026 pela Vara Criminal da Comarca de Pesqueira, recebido por este Poder Executivo em 16 de setembro de 2026, comunicando a decisão proferida nos autos da Ação Penal nº 0000093-51.2025.8.17.7110;

CONSIDERANDO que a referida sentença judicial decretou expressamente a perda do cargo público ocupado pelo servidor nela qualificado, como efeito secundário da condenação, com fulcro no art. 92, inciso I, c/c § 2º, inciso III, do Código Penal;

CONSIDERANDO a ocorrência do trânsito em julgado da sentença penal condenatória em 20 de agosto de 2026, ensejando a incidência imediata da regra contida no art. 41, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, que determina a perda do cargo do servidor público estável em virtude de decisão judicial definitiva;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico emitido pela Procuradoria Geral do Município de Pesqueira, que orienta pelo cumprimento imediato e obrigatório da referida ordem judicial, dada a natureza estritamente vinculada do ato administrativo nestas circunstâncias;

RESOLVE:

Art. 1º - DECLARAR a perda do cargo público de Digitador, até então ocupado pelo servidor FLÁVIO BERNARDO DA SILVA , inscrito no CPF sob o nº 263.369.284-20, com a consequente vacância do respectivo cargo, em estrito cumprimento à ordem judicial transitada em julgado proferida nos autos do Processo nº 000009351.2025.8.17.7110.

beneficiários, institui e disciplina os poderes da Comissão dos Precatórios, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PETROLÂNDIA , Estado de Pernambuco, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Petrolândia,

CONSIDERANDO que o Município de Petrolândia/PE recebeu, em decorrência de decisão judicial proferida no Processo nº 081387930.2019.4.05.8300, perante a 21ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, recursos extraordinários relativos ao cálculo do valor anual por aluno, oriundos da distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério — FUNDEF e da complementação da União, referentes ao período de janeiro de 2001 a dezembro de 2006, conforme requisição de pagamento nº 2025.83.00.021.210033, nos termos da Lei Federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 2º da Lei Municipal nº 1.516/2026, os recursos de que trata este Decreto encontram-se integralmente depositados em conta bancária específica, vinculada e de uso exclusivo para esta finalidade, sem qualquer movimentação até a efetiva regulamentação da matéria pelo Poder Executivo Municipal; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.516/2026 autorizou e definiu os critérios gerais para destinação, rateio e pagamento dos referidos recursos aos profissionais do magistério municipal beneficiários;

CONSIDERANDO o disposto no art. 47-A da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 (Lei do FUNDEB), com redação dada pela Lei Federal nº 14.325, de 12 de abril de 2022, que estabelece os parâmetros para a destinação de recursos oriundos de precatórios do FUNDEF;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos operacionais para identificação dos beneficiários, apuração dos valores individuais, formação da lista definitiva e efetivação dos pagamentos;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de instituir comissão competente para acompanhar, fiscalizar e validar o processo de rateio, com garantia de transparência e isonomia no tratamento dos beneficiários.

DECRETA: CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º - Determinar ao departamento competente de Recursos Humanos a adoção das providências administrativas necessárias para o encerramento definitivo do vínculo funcional e a imediata interrupção do pagamento dos respectivos vencimentos.

Art. 3º - Determinar à Procuradoria Geral do Município que oficie a Vara Criminal da Comarca de Pesqueira, encaminhando cópia desta Portaria para comprovação do integral cumprimento da determinação judicial.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 17 de setembro de 2026.

MARCOS LUIDSON DE ARAÚJO Prefeito Municipal

Publicado por: Gabriela Ferreira Galindo de Freitas Código Identificador: FA1DB8DE

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE PETROLÂNDIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA - GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1438/2026.

Regulamenta a Lei Municipal nº 1.516, de 10 de setembro de 2026, que autoriza o Município de Petrolândia/PE a proceder ao pagamento de caráter extraordinário do FUNDEF, define os critérios e procedimentos para o rateio dos recursos entre os

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 1.516, de 10 de setembro de 2026, disciplinando os procedimentos para identificação dos beneficiários, apuração e rateio dos valores devidos a título do passivo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério — FUNDEF, referentes ao período de janeiro de 2001 a dezembro de 2006.

Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:

I — Rateio: o processo de distribuição dos recursos entre os beneficiários, observados os critérios de proporcionalidade definidos na Lei Municipal nº 1.516/2026 e neste Decreto;

II — Beneficiário: profissional do magistério da educação básica que preencha os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Municipal nº 1.516/2026;

III — Comissão dos Precatórios: órgão colegiado de caráter deliberativo, consultivo e fiscalizatório, criado nos termos do art. 9º da Lei Municipal nº 1.516/2026 e disciplinado neste Decreto.

Art. 3º Os recursos objeto deste Decreto, somente poderão ser movimentados após a conclusão dos procedimentos previstos neste Decreto, observadas as disposições da Constituição Federal, da Lei Federal nº 14.113/2020 e da Lei Federal nº 14.325/2022.

CAPÍTULO II DOS BENEFICIÁRIOS E DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO

Art. 4º Farão jus ao rateio dos recursos do FUNDEF os seguintes profissionais:

I — Os profissionais do magistério da educação básica que, no período de janeiro de 2001 a dezembro de 2006, estavam em cargo, emprego ou função integrante da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Município de Petrolândia/PE, com vínculo estatutário,

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