Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 21/09/2026 · pág. 154

DOMPE 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4186

Publicado por: Carlos Alberto de Souza Macedo Código Identificador: E7F1EF9A

EMENTA: Altera e dá nova redação ao Anexo IV e ao art. 48 da Lei Complementar Municipal nº 002, de 1º de setembro de 2026, e dá outras providências.

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO - COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO - CPL RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO a Inexigibilidade Nº: 007/2026. Processo Nº: 033/2026. Com fundamento nos art 74, inc. II da Lei 14.133/21. Objeto: Contratação de atração artística para abrilhantar as festividades da Colheita na cidade de São João/PE. Em favor da empresa: Francisco S Da Costa Junior, CNPJ 32.482.767/0001-90 – Banda Arreio de Ouro, com valor global de R$ 180.000,00-

São João - PE, 17 de setembro de 2026.

ANGÉLICA MIRTIS DOS SANTOS NEVES OLIVEIRA- Ordenadora de Despesas.

Publicado por: Martha Pollyanna Araujo da Silva Código Identificador: 43EB8772

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BELMONTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BELMONTE EXTRATO DE CONTRATO Nº 07010/2026

CONTRATO Nº 07010/2026, assinado em 18/09/2026.

Objeto: construção e manutenção de drenagem e pavimentação em TSD, paralelipípedo granítico e CBUQ em diversas ruas de São José do Belmonte.

Processo Administrativo nº PMSJB-07022/2025.

Modalidade: Concorrência - Eletrônica nº PMSJB-CO-011/2025.

CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura, CNPJ nº 10.280.055/0001-56.

CONTRATADO: CONSTRUTORA GONÇALO LTDA, CNPJ nº 17.480.342/0001-59.

Valor Global: R$ 7.164.826,67 (sete milhões, cento e sessenta e quatro mil, oitocentos e vinte e seis reais e sessenta e sete centavos).

Vigência Inicial: 18 de Setembro de 2026.

Vigência Final: 17 de Setembro de 2027.

VINICIUS MARQUES ALVES - Prefeito.

O EXMO. SENHOR FREDSON HENRIQUE DE OLIVEIRA BRITO , Prefeito do Município de São José do Egito, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições, e em conformidade com o artigo 84, IV, da Constituição Federal, assim como o artigo 53 c/c art. 73, III, da Nova Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e assim, este sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo IV da Lei Complementar Municipal nº 002, de 1º de setembro de 2026 passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 2º O art. 48 da Lei Complementar Municipal nº 002, de 1º de setembro de 2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 48. A GDIE poderá ser concedida aos ocupantes dos cargos expressamente elegíveis no Anexo IV, desde que haja:

I – necessidade institucional excepcional e motivação individualizada;

II – cumprimento integral da jornada de 30 (trinta) horas semanais de que trata o art. 17, com dedicação exclusiva às atribuições do cargo durante o horário de funcionamento da Câmara Municipal, e disponibilidade para sessões, reuniões, eventos, diligências e situações institucionais excepcionais, ainda que fora daquele horário;

III – declaração firmada pelo servidor de que, durante todo o período da concessão, não exercerá atividade que conflite com o horário da jornada, com a disponibilidade exigida no inciso II ou com as atribuições do cargo, e de que comunicará imediatamente qualquer alteração;

IV – dotação específica e demonstração do impacto financeiro da concessão.

§ 1º A exclusividade de que trata esta Lei consiste na dedicação integral do servidor às atribuições do cargo em comissão durante a jornada e nos períodos de disponibilidade institucional, não alcançando atividade exercida fora desses períodos, desde que lícita, compatível com o decoro do cargo e não conflitante com os interesses da Câmara Municipal.

§ 2º Permanecem observadas, em qualquer hipótese, as vedações de acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas previstas no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, bem como os impedimentos e as hipóteses de conflito de interesses estabelecidos na legislação aplicável.

§ 3º A constatação de que a atividade externa prejudica o cumprimento da jornada, a disponibilidade ou o desempenho das atribuições do cargo acarreta a cessação imediata da GDIE." (NR)

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Egito – PE, 18 de setembro de 2026.

São José do Belmonte - PE, 18 de Setembro de 2026.

Publicado por: Romualdo de Carvalho Falcão Código Identificador: 397F6170

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO EGITO

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

FREDSON HENRIQUE DE OLIVEIRA BRITO Prefeito Constitucional do Município de São José do Egito – PE.

ANEXO ÚNICO

(Anexo IV da Lei Complementar Municipal nº 002, de 1º de setembro de 2026)

ANEXO IV – ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS E ELEGIBILIDADE DOS CARGOS EM COMISSÃO

1. Secretário-Geral

Natureza: Direção superior. Requisito: Ensino médio completo. Atribuições essenciais:

www.diariomunicipal.com.br/amupe 154