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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 21/09/2026 · pág. 155

DOMPE 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4186

– supervisionar diretores e avaliar resultados, sem executar rotinas técnicas;

– assessorar a Presidência em decisões administrativas e

institucionais; e

– coordenar respostas integradas a órgãos de controle e situações críticas.

Elegibilidade remuneratória: GDIE, GPEA ou GCTA, observados os fatos geradores, os requisitos, as vedações e os limites estabelecidos nos arts. 48 a 53 desta Lei.

estabelecidos nos arts. 48 a 53 desta Lei. Fica vedada, em qualquer hipótese, a percepção de gratificação de comissão administrativa, em razão da segregação de funções.

6. Assessor de Coordenação da Secretaria Legislativa

Natureza: Assessoramento superior e coordenação. Requisito: Ensino médio completo. Atribuições essenciais:

– aconselhar a Secretaria-Geral sobre pauta, prioridades, riscos e organização legislativa;

2. Diretor Administrativo e de Gestão de Pessoas

Natureza: Direção. Requisito: Ensino médio completo. Atribuições essenciais:

– fixar prioridades, supervisionar chefias e controlar resultados;

– decidir encaminhamentos dentro da delegação recebida.

Elegibilidade remuneratória: GDIE, GPEA ou GCTA, observados os fatos geradores, os requisitos, as vedações e os limites estabelecidos nos arts. 48 a 53 desta Lei.

3. Diretor Financeiro e Orçamentário

Natureza: Direção. Requisito: Ensino médio completo. Atribuições essenciais:

– dirigir planejamento financeiro, fluxo de caixa e execução orçamentária;

– supervisionar conformidade, prazos, limites e relatórios;

– assessorar o ordenador na tomada de decisões e riscos fiscais;

– autorizar encaminhamentos dentro de delegação, preservada a segregação.

Elegibilidade remuneratória: GDIE, GPEA ou GCTA, observados os fatos geradores, os requisitos, as vedações e os limites estabelecidos nos arts. 48 a 53 desta Lei.

7. Chefe de Gabinete de Vereador

Natureza: Chefia político-parlamentar.

Requisito: Ensino médio completo, idoneidade e vínculo de confiança com o vereador indicante. Atribuições essenciais:

– dirigir a organização político-institucional do gabinete, segundo as orientações do vereador;

– coordenar a agenda, as prioridades e a distribuição das atividades entre os integrantes do gabinete;

– articular a relação do gabinete com a Presidência, as unidades da Câmara e a sociedade;

Elegibilidade remuneratória: GDIE, GPEA ou GCTA, observados os fatos geradores, os requisitos, as vedações e os limites estabelecidos nos arts. 48 a 53 desta Lei.

8. Assessor Parlamentar

Elegibilidade remuneratória: GDIE, GPEA ou GCTA, observados os fatos geradores, os requisitos, as vedações e os limites estabelecidos nos arts. 48 a 53 desta Lei.

Natureza: Assessoramento político-parlamentar.

Requisito: Ensino fundamental completo, idoneidade e vínculo de confiança com o vereador indicante. Atribuições essenciais:

4. Diretor de Compras, Planejamento e Contratações

Natureza: Direção.

Requisito: Ensino médio completo. Atribuições essenciais:

– dirigir governança de contratações e propor o plano anual;

– priorizar demandas, supervisionar prazos, riscos e segregação;

– assessorar a autoridade competente em decisões de contratação; – coordenar integração entre requisitantes, técnicos, jurídico e controle.

Elegibilidade remuneratória: GDIE, GPEA ou GCTA, observados os fatos geradores, os requisitos, as vedações e os limites estabelecidos nos arts. 48 a 53 desta Lei.

– aconselhar o vereador em agenda política, prioridades de mandato e relacionamento comunitário;

– preparar subsídios não técnicos para reuniões, audiências, visitas e eventos;

– acompanhar o vereador e representá-lo em atividade institucional quando expressamente autorizado;

– sistematizar demandas sociais e encaminhá-las ao gabinete, sem decidir ou prometer providências;

– manter sigilo e prestar informações sobre as atividades internas e externas quando solicitado.

Elegibilidade remuneratória: GDIE, GPEA ou GCTA, observados os fatos geradores, os requisitos, as vedações e os limites estabelecidos nos arts. 48 a 53 desta Lei.

5. Controlador-Geral de Controle Interno

Natureza: Direção superior do controle.

Requisito: Curso superior em Ciências Contábeis, Administração, Economia, Direito ou Gestão Pública. Atribuições essenciais:

– aprovar estratégia, plano e metodologia de controle baseada em riscos;

– supervisionar a equipe efetiva preservando conclusões técnicas;

– emitir parecer conclusivo e comunicar riscos e irregularidades; – articular-se com o TCE-PE e monitorar providências.

Elegibilidade remuneratória: GDIE, GPEA ou GCTA, observados os fatos geradores, os requisitos, as vedações e os limites

9. Chefe de Gabinete da Presidência

Natureza: Chefia superior do Gabinete da Presidência. Requisito: Ensino médio completo. Atribuições essenciais:

– assessorar o Presidente em decisões políticas e institucionais e no acompanhamento das deliberações da Mesa Diretora;

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