DOMPE 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4186
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dirigir a integração das unidades administrativas e legislativas;
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propor objetivos, prioridades, metas, riscos e padrões de governança à Presidência;
– supervisionar diretores e avaliar resultados, sem executar rotinas técnicas;
– assessorar a Presidência em decisões administrativas e
institucionais; e
– coordenar respostas integradas a órgãos de controle e situações críticas.
Elegibilidade remuneratória: GDIE, GPEA ou GCTA, observados os fatos geradores, os requisitos, as vedações e os limites estabelecidos nos arts. 48 a 53 desta Lei.
estabelecidos nos arts. 48 a 53 desta Lei. Fica vedada, em qualquer hipótese, a percepção de gratificação de comissão administrativa, em razão da segregação de funções.
6. Assessor de Coordenação da Secretaria Legislativa
Natureza: Assessoramento superior e coordenação. Requisito: Ensino médio completo. Atribuições essenciais:
– aconselhar a Secretaria-Geral sobre pauta, prioridades, riscos e organização legislativa;
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coordenar estrategicamente equipes e fluxos por delegação;
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articular Mesa, comissões, plenário e unidades técnicas;
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monitorar entregas e propor melhorias.
2. Diretor Administrativo e de Gestão de Pessoas
Natureza: Direção. Requisito: Ensino médio completo. Atribuições essenciais:
- dirigir políticas de pessoas, patrimônio, serviços gerais e logística;
– fixar prioridades, supervisionar chefias e controlar resultados;
- assessorar a Presidência em dimensionamento, integridade e desenvolvimento;
– decidir encaminhamentos dentro da delegação recebida.
Elegibilidade remuneratória: GDIE, GPEA ou GCTA, observados os fatos geradores, os requisitos, as vedações e os limites estabelecidos nos arts. 48 a 53 desta Lei.
3. Diretor Financeiro e Orçamentário
Natureza: Direção. Requisito: Ensino médio completo. Atribuições essenciais:
– dirigir planejamento financeiro, fluxo de caixa e execução orçamentária;
– supervisionar conformidade, prazos, limites e relatórios;
– assessorar o ordenador na tomada de decisões e riscos fiscais;
– autorizar encaminhamentos dentro de delegação, preservada a segregação.
Elegibilidade remuneratória: GDIE, GPEA ou GCTA, observados os fatos geradores, os requisitos, as vedações e os limites estabelecidos nos arts. 48 a 53 desta Lei.
7. Chefe de Gabinete de Vereador
Natureza: Chefia político-parlamentar.
Requisito: Ensino médio completo, idoneidade e vínculo de confiança com o vereador indicante. Atribuições essenciais:
– dirigir a organização político-institucional do gabinete, segundo as orientações do vereador;
– coordenar a agenda, as prioridades e a distribuição das atividades entre os integrantes do gabinete;
- supervisionar o Assessor Parlamentar vinculado ao mesmo vereador e acompanhar os resultados do assessoramento;
– articular a relação do gabinete com a Presidência, as unidades da Câmara e a sociedade;
- assessorar o vereador em decisões políticas, institucionais e de relacionamento comunitário.
Elegibilidade remuneratória: GDIE, GPEA ou GCTA, observados os fatos geradores, os requisitos, as vedações e os limites estabelecidos nos arts. 48 a 53 desta Lei.
8. Assessor Parlamentar
Elegibilidade remuneratória: GDIE, GPEA ou GCTA, observados os fatos geradores, os requisitos, as vedações e os limites estabelecidos nos arts. 48 a 53 desta Lei.
Natureza: Assessoramento político-parlamentar.
Requisito: Ensino fundamental completo, idoneidade e vínculo de confiança com o vereador indicante. Atribuições essenciais:
4. Diretor de Compras, Planejamento e Contratações
Natureza: Direção.
Requisito: Ensino médio completo. Atribuições essenciais:
– dirigir governança de contratações e propor o plano anual;
– priorizar demandas, supervisionar prazos, riscos e segregação;
– assessorar a autoridade competente em decisões de contratação; – coordenar integração entre requisitantes, técnicos, jurídico e controle.
Elegibilidade remuneratória: GDIE, GPEA ou GCTA, observados os fatos geradores, os requisitos, as vedações e os limites estabelecidos nos arts. 48 a 53 desta Lei.
– aconselhar o vereador em agenda política, prioridades de mandato e relacionamento comunitário;
– preparar subsídios não técnicos para reuniões, audiências, visitas e eventos;
– acompanhar o vereador e representá-lo em atividade institucional quando expressamente autorizado;
– sistematizar demandas sociais e encaminhá-las ao gabinete, sem decidir ou prometer providências;
– manter sigilo e prestar informações sobre as atividades internas e externas quando solicitado.
Elegibilidade remuneratória: GDIE, GPEA ou GCTA, observados os fatos geradores, os requisitos, as vedações e os limites estabelecidos nos arts. 48 a 53 desta Lei.
5. Controlador-Geral de Controle Interno
Natureza: Direção superior do controle.
Requisito: Curso superior em Ciências Contábeis, Administração, Economia, Direito ou Gestão Pública. Atribuições essenciais:
– aprovar estratégia, plano e metodologia de controle baseada em riscos;
– supervisionar a equipe efetiva preservando conclusões técnicas;
– emitir parecer conclusivo e comunicar riscos e irregularidades; – articular-se com o TCE-PE e monitorar providências.
Elegibilidade remuneratória: GDIE, GPEA ou GCTA, observados os fatos geradores, os requisitos, as vedações e os limites
9. Chefe de Gabinete da Presidência
Natureza: Chefia superior do Gabinete da Presidência. Requisito: Ensino médio completo. Atribuições essenciais:
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dirigir a organização estratégica do Gabinete da Presidência e coordenar suas prioridades;
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coordenar a agenda institucional do Presidente e a interlocução com vereadores, autoridades e entidades;
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supervisionar o Assessor Especial da Presidência e integrar as demandas do gabinete com as unidades administrativas;
– assessorar o Presidente em decisões políticas e institucionais e no acompanhamento das deliberações da Mesa Diretora;
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