DOMPE 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4186
– acompanhar compromissos oficiais, reuniões e eventos de interesse da Presidência.
Elegibilidade remuneratória: GDIE, GPEA ou GCTA, observados os fatos geradores, os requisitos, as vedações e os limites estabelecidos nos arts. 48 a 53 desta Lei.
10. Assessor Especial da Presidência
Natureza: Assessoramento especial. Requisito: Ensino médio completo. Atribuições essenciais:
– assessorar diretamente o Presidente em matérias políticas, institucionais e estratégicas;
– preparar informações e subsídios não técnicos para reuniões, audiências, viagens e eventos oficiais;
– articular, por determinação do Presidente, contatos com órgãos públicos, entidades e representantes da sociedade;
– acompanhar prioridades e encaminhamentos do Gabinete da Presidência;
– apoiar a representação institucional do Presidente quando expressamente autorizado.
Elegibilidade remuneratória: GDIE, GPEA ou GCTA, observados os fatos geradores, os requisitos, as vedações e os limites estabelecidos nos arts. 48 a 53 desta Lei.
11. Assessor Especial de Comissão Permanente
Natureza: Assessoramento político-legislativo. Requisito: Ensino médio completo. Atribuições essenciais:
– aconselhar o presidente da comissão sobre agenda, prioridades e estratégia de trabalho;
– organizar plano de reuniões, deliberações, audiências, diligências e interlocução institucional;
– preparar subsídios e questões para debate, sem emitir parecer jurídico ou técnico vinculante;
– articular convidados e órgãos e monitorar encaminhamentos.
Elegibilidade remuneratória: GDIE, GPEA ou GCTA, observados os fatos geradores, os requisitos, as vedações e os limites estabelecidos nos arts. 48 a 53 desta Lei.
12. Diretor da Escola do Legislativo
Natureza: Direção. Requisito: Ensino médio completo. Atribuições essenciais:
14. Diretor de Execução de Convênios e Serviços ao Cidadão
Natureza: Direção. Requisito: Ensino médio completo. Atribuições essenciais:
-
dirigir implantação, metas, governança e riscos dos instrumentos;
-
coordenar relações com parceiros e qualidade do atendimento; – supervisionar proteção de dados, acessibilidade, indicadores e prestação de informações;
-
alertar sobre descumprimentos e propor correções.
Elegibilidade remuneratória: GDIE, GPEA ou GCTA, observados os fatos geradores, os requisitos, as vedações e os limites estabelecidos nos arts. 48 a 53 desta Lei.
15. Diretor de Governança e Inovação
Natureza: Direção estratégica. Requisito: Ensino médio completo. Atribuições essenciais:
-
dirigir a política de governança, inovação, transformação digital e melhoria institucional;
-
propor prioridades, programas, indicadores e modelos de acompanhamento à Presidência e à Mesa Diretora;
-
coordenar estrategicamente projetos intersetoriais e avaliar resultados;
-
assessorar a alta administração na gestão de riscos, simplificação e modernização;
-
articular as unidades responsáveis pela execução técnica das iniciativas.
Elegibilidade remuneratória: GDIE, GPEA ou GCTA, observados os fatos geradores, os requisitos, as vedações e os limites estabelecidos nos arts. 48 a 53 desta Lei.
16. Coordenador de Cerimonial Institucional
Natureza: Chefia e coordenação estratégica. Requisito: Ensino médio completo. Atribuições essenciais:
-
coordenar a política de cerimonial, protocolo e representação institucional;
-
definir prioridades, padrões e orientações para sessões solenes e eventos oficiais;
-
assessorar a Presidência e a Mesa quanto a precedência, recepção de autoridades e protocolo;
-
supervisionar o Cerimonialista Legislativo e integrar as unidades envolvidas;
-
avaliar riscos, resultados e necessidades dos eventos institucionais.
– dirigir o plano anual, prioridades, parcerias e avaliação da Escola;
– aprovar proposta pedagógica e calendário;
– representar a Escola perante instituições parceiras;
– supervisionar programas e resultados.
Elegibilidade remuneratória: GDIE, GPEA ou GCTA, observados os fatos geradores, os requisitos, as vedações e os limites estabelecidos nos arts. 48 a 53 desta Lei.
13. Assessor de Programas e Articulação Pedagógica da Escola do Legislativo
Natureza: Assessoramento. Requisito: Ensino médio completo. Atribuições essenciais:
– aconselhar a Direção sobre programas, públicos, metodologias e acessibilidade;
-
articular instrutores, escolas, instituições e parceiros;
-
propor critérios de avaliação e inovação pedagógica;
– acompanhar resultados e recomendar ajustes.
Elegibilidade remuneratória: GDIE, GPEA ou GCTA, observados os fatos geradores, os requisitos, as vedações e os limites estabelecidos nos arts. 48 a 53 desta Lei.
Elegibilidade remuneratória: GDIE, GPEA ou GCTA, observados os fatos geradores, os requisitos, as vedações e os limites estabelecidos nos arts. 48 a 53 desta Lei.
17. Coordenador de Comunicação Institucional
Natureza: Chefia e coordenação estratégica. Requisito: Ensino médio completo. Atribuições essenciais:
-
coordenar a política de comunicação institucional e orientar prioridades editoriais;
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assessorar a Presidência e a Mesa em posicionamento público e comunicação de crise;
-
supervisionar a integração entre jornalismo, design, audiovisual e canais digitais;
-
aprovar planos de comunicação, campanhas de utilidade pública e padrões de identidade;
– avaliar alcance, riscos reputacionais, acessibilidade e impessoalidade.
Elegibilidade remuneratória: GDIE, GPEA ou GCTA, observados os fatos geradores, os requisitos, as vedações e os limites estabelecidos nos arts. 48 a 53 desta Lei.
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