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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 21/09/2026 · pág. 156

DOMPE 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4186

– acompanhar compromissos oficiais, reuniões e eventos de interesse da Presidência.

Elegibilidade remuneratória: GDIE, GPEA ou GCTA, observados os fatos geradores, os requisitos, as vedações e os limites estabelecidos nos arts. 48 a 53 desta Lei.

10. Assessor Especial da Presidência

Natureza: Assessoramento especial. Requisito: Ensino médio completo. Atribuições essenciais:

– assessorar diretamente o Presidente em matérias políticas, institucionais e estratégicas;

– preparar informações e subsídios não técnicos para reuniões, audiências, viagens e eventos oficiais;

– articular, por determinação do Presidente, contatos com órgãos públicos, entidades e representantes da sociedade;

– acompanhar prioridades e encaminhamentos do Gabinete da Presidência;

– apoiar a representação institucional do Presidente quando expressamente autorizado.

Elegibilidade remuneratória: GDIE, GPEA ou GCTA, observados os fatos geradores, os requisitos, as vedações e os limites estabelecidos nos arts. 48 a 53 desta Lei.

11. Assessor Especial de Comissão Permanente

Natureza: Assessoramento político-legislativo. Requisito: Ensino médio completo. Atribuições essenciais:

– aconselhar o presidente da comissão sobre agenda, prioridades e estratégia de trabalho;

– organizar plano de reuniões, deliberações, audiências, diligências e interlocução institucional;

– preparar subsídios e questões para debate, sem emitir parecer jurídico ou técnico vinculante;

– articular convidados e órgãos e monitorar encaminhamentos.

Elegibilidade remuneratória: GDIE, GPEA ou GCTA, observados os fatos geradores, os requisitos, as vedações e os limites estabelecidos nos arts. 48 a 53 desta Lei.

12. Diretor da Escola do Legislativo

Natureza: Direção. Requisito: Ensino médio completo. Atribuições essenciais:

14. Diretor de Execução de Convênios e Serviços ao Cidadão

Natureza: Direção. Requisito: Ensino médio completo. Atribuições essenciais:

Elegibilidade remuneratória: GDIE, GPEA ou GCTA, observados os fatos geradores, os requisitos, as vedações e os limites estabelecidos nos arts. 48 a 53 desta Lei.

15. Diretor de Governança e Inovação

Natureza: Direção estratégica. Requisito: Ensino médio completo. Atribuições essenciais:

Elegibilidade remuneratória: GDIE, GPEA ou GCTA, observados os fatos geradores, os requisitos, as vedações e os limites estabelecidos nos arts. 48 a 53 desta Lei.

16. Coordenador de Cerimonial Institucional

Natureza: Chefia e coordenação estratégica. Requisito: Ensino médio completo. Atribuições essenciais:

– dirigir o plano anual, prioridades, parcerias e avaliação da Escola;

– aprovar proposta pedagógica e calendário;

– representar a Escola perante instituições parceiras;

– supervisionar programas e resultados.

Elegibilidade remuneratória: GDIE, GPEA ou GCTA, observados os fatos geradores, os requisitos, as vedações e os limites estabelecidos nos arts. 48 a 53 desta Lei.

13. Assessor de Programas e Articulação Pedagógica da Escola do Legislativo

Natureza: Assessoramento. Requisito: Ensino médio completo. Atribuições essenciais:

– aconselhar a Direção sobre programas, públicos, metodologias e acessibilidade;

– acompanhar resultados e recomendar ajustes.

Elegibilidade remuneratória: GDIE, GPEA ou GCTA, observados os fatos geradores, os requisitos, as vedações e os limites estabelecidos nos arts. 48 a 53 desta Lei.

Elegibilidade remuneratória: GDIE, GPEA ou GCTA, observados os fatos geradores, os requisitos, as vedações e os limites estabelecidos nos arts. 48 a 53 desta Lei.

17. Coordenador de Comunicação Institucional

Natureza: Chefia e coordenação estratégica. Requisito: Ensino médio completo. Atribuições essenciais:

– avaliar alcance, riscos reputacionais, acessibilidade e impessoalidade.

Elegibilidade remuneratória: GDIE, GPEA ou GCTA, observados os fatos geradores, os requisitos, as vedações e os limites estabelecidos nos arts. 48 a 53 desta Lei.

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