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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 21/09/2026 · pág. 165

DOMPE 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4186

Publique-se e cumpra-se.

Tacaratu/PE, 15 de setembro de 2026.

WASHINGTON ÂNGELO DE ARAÚJO Prefeito

Publicado por: Ivanilson Gomes de Araujo Código Identificador: 88E81D39

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TAMANDARÉ

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMANDARÉ-COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL CHAMADA PÚBLICA/CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO Nº 001/2026 RESULTADO DO SORTEIO PÚBLICO DE LEILOEIRO OFICIAL

A Prefeitura de Tamandaré, através da Comissão de Contratação, após reunião de sorteio público, conforme veiculado no Diário Oficial dos Municípios (AMUPE, na pág. 136 em 09/09/2026), referente ao Chamamento Público para Credenciamento visando a contratação de Leiloeiro(s) oficial(is) para a realização de Leilões Presenciais, Eletrônicos ou Simultâneos Presencial e Eletrônico, mediante demanda, destinados ao desfazimento de bens móveis e/ou imóveis inservíveis de propriedade do Município, torna público, consoante disposto no item 11 do edital, a listagem nominal dos Leiloeiros Oficiais Credenciados participantes do sorteio: Adriano Santos Venceslau da Silva, Daniel Elias Garcia, Douglas Richer e Silva Nascimento, Fernando Caetano Moreira Filho, Gervásio Vasconcelos de Albuquerque, Jonas Gabriel Antunes Moreira, Lucas Rafael Antunes Moreira, e Pedro Dantas Venceslau. A Sessão de sorteio público foi realizada de forma não eletrônica, ocorrendo o procedimento diante dos presentes, sendo sorteado o Leiloeiro Oficial Pedro Dantas Venceslau, para o primeiro Leilão, onde tudo foi registrado em Ata. Os Leilões subsequentes, conforme a necessidade da Administração Municipal, será publicado novo sorteio, sendo excluído do sorteio o Leiloeiro que já tenha sido sorteado. Fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis para recurso a contar da publicação deste ato. Outras informações podem ser obtidas em dias úteis, no horário de 8h:00m às 14h:00m, no Setor da Comissão de Contratação - Sede da Prefeitura, na Av. José Bezerra Sobrinho, s/n, centro, ou ainda, por e-mail: [email protected].

Tamandaré/PE, 18/09/2026

MYRANA KERLLINE ALVES COSTA

Agente de Contratação

Publicado por: Myrana Kerllyne Alves Costa Código Identificador: F481BBE5

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº: 00092/2026. Processo Nº: 00012/2026. Pregão Eletrônico Nº 00009/2026. Compra. Aquisição de materiais e equipamentos esportivos, terapêuticos e assistenciais para atender às demandas de diversos locais e serviços geridos pelo Fundo Municipal de Saúde de Taquaritinga do Norte – PE. DOTAÇÃO: Recursos não Vinculados de Impostos. . Contratado: Vaninha Utilidades Ltda. CNPJ: 58.421.861/0001-23. Valor R$20.467,50. Vigência: de 18/09/2026 a 18/09/2027.

Taquaritinga do Norte, 15 de setembro de 2026.

LEANDRO DO NASCIMENTO LIMA DA SILVA. Secretário de Saúde.

Publicado por: José Fernandes da Rocha Neto Código Identificador: CE149501

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITINGA DO NORTE - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO CMS N°021/2026

Dispõe sobre a aprovação da alteração da natureza de despesa dos recursos de custeio oriundos de emendas parlamentares federais – Exercício 2026, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAQUARITINGA

DO NORTE – PE , no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a deliberação do Plenário em reunião realizada em 17 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da natureza de despesa dos recursos de custeio oriundos de emendas parlamentares federais, referentes ao Exercício de 2026;

CONSIDERANDO que a alteração proposta mantém integralmente a finalidade o interesse público e o objeto geral da ação de saúde originalmente contemplada pela emenda parlamentar, não configurando desvio de finalidade;

CONSIDERANDO que a aplicação dos recursos na nova dotação orçamentária deverá observar rigorosamente todas as normas constitucionais e infraconstitucionais vigentes que regulamentam o Sistema Único de Saúde – SUS, bem como os preceitos da Lei nº 15.321/2025, da Lei Complementar nº 210/2024 e as diretrizes de rastreabilidade e transparência estabelecidas pela Portaria GM/MS nº 10.352, de 17 de março de 2026;

CONSIDERANDO a Emenda Parlamentar Individual nº 27240008 , de autoria do Deputado Federal Pastor Eurico , no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) , destinada ao Incremento do Piso da Atenção Primária à Saúde ;

CONSIDERANDO a Emenda Parlamentar Individual nº 4414002 , de autoria do Deputado Federal Lula da Fonte , no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) , destinada ao Incremento do Piso da Atenção Primária à Saúde ;

CONSIDERANDO a apreciação e deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde, que aprovou por unanimidade a proposta apresentada; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, por unanimidade, a alteração da natureza de despesa dos recursos de custeio oriundos de emendas parlamentares federais, referentes ao Exercício de 2026, nos termos apresentados ao Conselho Municipal de Saúde.

Art. 2º A alteração de que trata esta Resolução deverá manter integralmente a finalidade e o interesse público e o objeto geral da ação de saúde originalmente contemplada pela respectiva emenda parlamentar, não sendo admitida qualquer alteração que implique desvio de finalidade.

Art. 3º A aplicação dos recursos deverá observar rigorosamente a legislação vigente aplicável ao Sistema Único de Saúde – SUS, incluindo as normas constitucionais e infraconstitucionais pertinentes, a Lei nº 15.321/2025, a Lei Complementar nº 210/2024 e a Portaria GM/MS nº 10.352, de 17 de março de 2026, especialmente quanto à rastreabilidade, transparência e controle dos recursos públicos.

Art. 4º Os recursos permanecerão custodiados e movimentados exclusivamente por meio da conta única e específica vinculada ao Fundo Municipal de Saúde no INVESTSUS, sendo vedada a mistura de saldos com recursos provenientes de fontes municipais ou ordinárias.

Art. 5º Fica assegurada a rastreabilidade, transparência e completa auditabilidade da aplicação dos recursos, permitindo o acompanhamento e a fiscalização pelos órgãos de controle interno e externo, bem como pelos demais órgãos competentes. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Taquaritinga do Norte – PE, 17 de setembro de 2026.

JOSÉ LUCAS PEREIRA BARBOSA COSTA Presidente do Conselho Municipal de Saúde

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