DOMPE 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4186
§ 1° A progressão e promoção do Guarda Civil Municipal serão de acordo com os critérios estabelecidos na presente Lei assim como pela nova redação dada a Lei nº 370/2008.
§ 2° Fica vedada a concessão de promoção ao Guarda Civil Municipal que estiver em estágio probatório.
Art. 35 da Lei Municipal nº 724/2024
Art. 35. Para os guardas de carreira admitidos anteriormente a publicação desta Lei, com mais de 30 (trinta) anos de serviço prestado na função, o tempo de progressão será de apenas 1 (um) ano, respeitando, no que couber, os critérios e requisitos previstos em Lei.
LEI MUNICIPAL Nº 729/2024
Art. 53 da Lei Municipal nº 729/2024
Art. 53. Considera-se de:
I - comportamento "BOM", o guarda civil municipal que, no período de 02 (dois) anos, haja sido punido até o limite de uma advertência; II - comportamento "ÓTIMO", o guarda civil municipal que, no período de 03 (três) anos, haja sofrido apenas uma advertência;
III - comportamento "EXCELENTE", o guarda civil municipal que, no período de 03 (três) anos, não haja sofrido qualquer penalidade;
IV - comportamento "REGULAR", o guarda civil municipal que, no período de 01 (um) ano, haja sofrido no máximo penalidades de suspensão que, somadas, não ultrapassem o total de 08 (oito) dias;
V - comportamento "MAU", o guarda civil municipal que, no período de um ano, haja sofrido suspensão superior a 08 (oito) dias ou mais de uma suspensão que, somadas, ultrapassem o total de 08 (oito) dias.
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§ 1° Bastará uma advertência, além dos limites acima estabelecidos, para alterar a categoria de comportamento.
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§ 2° Nenhuma suspensão punitiva será passível de remuneração.
Publicado por: João Guilherme Mota de Souza Código Identificador: 46B58E42
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE OURICURI GABINETE DO PREFEITO LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO - LI
- LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO - LI Nº 002.009/2026 VALIDADE: 11/09/2029 A Agência Municipal de Meio Ambiente - AMMA, com base na legislação ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no processo administrativo, protocolado sob o nº 0356.008/2026 expede a presente LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO (LI). Razão Social MUNICÍPIO DE OURICURI Endereço Praça Padre Francisco Pedro da Silva, s/n, Bairro: Centro Município CEP Ouricuri/PE 56.200-000 CNPJ/CPF RG/Inscrição Estadual 11.040.904/0001-67 Caracterização do Empreendimento O empreendimento enquadra-se na tipologia de ―Construção Civil‖, conforme a lei nº 1445/2019, referente a Licença Ambiental de Instalação - LI, cuja atividade principal consiste na execução da obra de reforma e ampliação da Policlínica Helena Barreto Alencar. Localizado no seguinte endereço: Rua Sinésio Aquino Coelho, nº 25, Bairro: Vila Ipsep, CEP: 56.200-000, Ouricuri/PE. Exigências 1. Executar as obras de reforma e ampliação do empreendimento exclusivamente conforme os documentos técnicos apresentados no processo de licenciamento ambiental, sendo vedadas alterações sem prévia anuência da AMMA. 2. Implantar e manter medidas de controle ambiental durante todas as fases da obra, visando minimizar a emissão de poeira, ruídos, vibrações e demais impactos decorrentes da construção civil. 3.Gerenciar adequadamente os resíduos da construção civil, promovendo sua segregação, acondicionamento, armazenamento temporário, transporte e destinação final ambientalmente adequada, em conformidade com a Resolução CONAMA nº 307/2002 , suas alterações, e a Lei Federal nº 12.305/2010 . 4. Cumprir e implementar o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC, mantendo os comprovantes de destinação dos resíduos disponíveis para fiscalização. 5.Manter contrato vigente com empresa devidamente licenciada para coleta, transporte e destinação final dos resíduos da construção civil e demais resíduos gerados durante a obra, mantendo os respectivos comprovantes disponíveis à fiscalização. 6. Manter contrato vigente com empresa devidamente licenciada para a coleta, transporte e destinação final dos efluentes sanitários gerados nas instalações provisórias do canteiro de obras, mantendo os respectivos comprovantes disponíveis à fiscalização. 7.A área destinada à instalação do canteiro de obras deverá estar de acordo com a legislação vigente, especialmente no que diz respeito à proteção aos ambientes naturais. 8. Disponibilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos trabalhadores, garantindo sua utilização e o cumprimento das normas de segurança e saúde do trabalho. 9. Todos os resíduos Classe I (Perigosos) e II-A gerados pelo empreendimento, tais como, embalagens contaminadas por produtos perigosos e resíduos de óleo, lâmpadas, vidros, papel e metais devem ser armazenados em área coberta e com piso impermeável, em bom estado de organização e limpeza, em conformidade com a classificação dos resíduos. A coleta e o destino final deste tipo de resíduo só devem ser realizados por empresas licenciadas ambientalmente para tal atividade; 10. Não será permitido o lançamento no solo de qualquer efluente líquido, principalmente as águas servidas e/ou resíduos provenientes da manutenção (óleo, graxas, etc.) dos equipamentos, sem tratamento adequado, em consonância com a legislação vigente e prévio licenciamento da AMMA. 11. Deverá comunicar imediatamente à AMMA, qualquer ocorrência em suas atividades que acarrete ou possa acarretar danos ambientais, juntamente com as informações sobre as medidas adotadas para sua correção; 12. Em caso de captação de recurso hídrico, o empreendedor deverá solicitar a outorga junto APAC e apresentar cópia a AMMA. 13. Manter sinalização adequada e isolamento da área de obras, garantindo a segurança de trabalhadores, pedestres e da população do entorno. 14. A drenagem das águas pluviais não deverá causar danos nos terrenos adjacentes à área do empreendimento. 15. Deverão ser adotadas soluções técnicas adequadas à perfeita drenagem das águas superficiais de forma a proteger as vias e as áreas a serem construídas dos processos erosivos. 16. Caso seja necessária a supressão de árvores nativas durante a implantação da unidade, a empresa deverá solicitar, previamente, a Autorização Ambiental de Supressão Vegetal (ASV) junto ao órgão ambiental competente. 17. O empreendedor poderá solicitar à AMMA, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da ciência desta licença, a revisão das condicionantes estabelecidas, mediante justificativa técnica, nos termos da legislação geral de licenciamento ambiental vigente. Requisitos 1. Cumprir integralmente a Lei Municipal nº 1.445/2019, que dispõe sobre o licenciamento ambiental no município de Ouricuri/PE, bem como a legislação ambiental federal e estadual aplicável. 2. Atender às disposições da Lei Federal nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e da Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos). 3. Cumprir as diretrizes da Resolução CONAMA nº 307/2002 e suas alterações, referentes à gestão dos resíduos da construção civil. 4. Controlar os níveis de ruído gerados, de acordo com os limites estabelecidos pela Resolução CONAMA nº 01/1990 e pelas normas ABNT NBR 10.151 e NBR 10.152 , adotando medidas corretivas sempre que ultrapassarem os padrões permitidos. 5. Observar as normas municipais de uso e ocupação do solo, bem como as exigências urbanísticas e de infraestrutura local. 6. Manter atualizados o Alvará de Construção e demais autorizações e licenças exigíveis. 7. Garantir o atendimento às normas de segurança e saúde do trabalho, especialmente aquelas relacionadas a obras de grande porte. 8.Disponibilizar à fiscalização da AMMA os contratos, manifestos, certificados de destinação de resíduos, comprovantes de coleta de efluentes sanitários e demais documentos ambientais relacionados à execução da obra. 9.Manter responsável técnico legalmente habilitado e registrado no Conselho de Classe, que acompanhe e execute os serviços do empreendimento, com ART/RRT (ou equivalente) disponível para fiscalização. 10. Qualquer modificação no projeto, método construtivo ou cronograma deverá ser previamente comunicada e autorizada pela AMMA. Observação 1. A presente Licença Ambiental de Instalação – LI autoriza exclusivamente a execução das obras de reforma e ampliação da Policlínica Helena Barreto Alencar, localizada na Rua Sinésio Aquino Coelho, nº 25, Bairro Vila Ipsep, Ouricuri/PE, observadas as condições estabelecidas nesta licença. 2. A presente licença não autoriza o funcionamento ou a operação da Policlínica, devendo ser requerida a licença ambiental correspondente à etapa de operação, quando aplicável. 3. Esta licença não substitui a necessidade de obter outras autorizações, anuências e licenças dos órgãos competentes (como Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Prefeitura e demais fiscalizadores). 4. O não atendimento às exigências e requisitos estabelecidos implicará na suspensão ou cancelamento desta licença, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 5. O empreendedor é responsável civil, penal e administrativamente por quaisquer danos ambientais decorrentes da execução da obra. 6. A AMMA poderá, a qualquer tempo, realizar vistorias e exigir medidas corretivas ou complementares, caso sejam constatadas irregularidades ambientais. 7. Esta licença deverá permanecer disponível no canteiro de obras para fins de fiscalização.
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