DOMPE 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4186
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A súmula desta licença deverá ser publicada pelo empreendedor no Diário Oficial do Município de Ouricuri/PE e em jornal de grande circulação local ou regional, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme a Resolução CONAMA nº 006/1986.
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A renovação da presente licença deverá ser requerida mediante protocolo junto à AMMA até 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento.
Assinatura: Data da Emissão Antônio Matheus Nunes Alves Ouricuri/PE, 11 de setembro de 2026. Diretor Presidente Portaria nº 251/2026
Publicado por: Agripino Soares Vieira Júnior Código Identificador: 1816F5DB
GABINETE DO PREFEITO LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO - LI
LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO - LI Nº 001.009/2026 VALIDADE: 03/09/2029 A Agência Municipal de Meio Ambiente - AMMA, com base na legislação ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no processo administrativo, protocolado sob o nº 0362.009/2026 expede a presente LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO (LI).
| Razão Social GYPSUM LEGACY BRASIL INDUSTRIA LTDA |
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| Endereço Sítio Alto Bonito, s/n, lote 3879, Bairro: Zona Rural |
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| Município Ouricuri/PE |
CEP 56.200-000 |
| CNPJ/CPF 61.416.339/0001-68 |
RG/Inscrição Estadual |
Caracterização do Empreendimento
O empreendimento enquadra-se na tipologia de ―Indústrias‖, conforme a lei nº 1445/2019, referente a Licença Ambiental de Instalação - LI, cuja atividade principal consiste na implantação de 1 (uma) fábrica de cal e gesso. Localizado no seguinte endereço: Sítio Alto Bonito, s/n, lote 3879, Bairro: Zona Rural, CEP: 56.200-000, Ouricuri/PE. Coordenadas Geográficas: Latitude: 7°43'38.53"S – Longitude: 40°12'10.06"O.
Exigências
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Executar a implantação da fábrica de cal e gesso conforme os projetos, memoriais descritivos e documentos técnicos apresentados à AMMA, sendo qualquer alteração previamente comunicada e submetida à apreciação do órgão ambiental.
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Manter o canteiro de obras e as áreas internas e externas do empreendimento limpas, organizadas e livres de acúmulo de resíduos, entulhos e materiais inservíveis.
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Adotar medidas de controle de poeira e material particulado durante as etapas de terraplenagem, movimentação de solo, transporte e manuseio de materiais, incluindo umectação das áreas sempre que necessário.
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Implantar medidas de controle de erosão, assoreamento e carreamento de sedimentos, especialmente nas áreas submetidas à movimentação e exposição do solo.
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Gerenciar os resíduos da construção civil mediante segregação, acondicionamento, armazenamento, transporte e destinação ambientalmente adequada, conforme a Resolução CONAMA nº 307/2002 e a Lei Federal nº 12.305/2010.
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Cumprir e implementar o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC, mantendo os comprovantes de destinação dos resíduos disponíveis para fiscalização.
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Manter contrato com empresas devidamente licenciadas para coleta, transporte e destinação dos resíduos que não sejam destinados pela coleta pública, mantendo os respectivos comprovantes à disposição da fiscalização.
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Armazenar matérias-primas, produtos químicos, combustíveis e demais materiais potencialmente poluidores em locais adequados, devidamente identificados e protegidos contra vazamentos e contato direto com o solo.
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Adotar medidas para impedir o lançamento de resíduos, efluentes, óleos, combustíveis ou outras substâncias potencialmente poluidoras diretamente no solo, na rede de drenagem ou em corpos hídricos.
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Manter os sistemas de drenagem pluvial em adequado estado de conservação e desobstruídos, evitando alagamentos, erosão e carreamento de sedimentos para áreas externas ao empreendimento.
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Controlar as emissões atmosféricas provenientes das atividades de implantação e dos equipamentos utilizados, adotando sistemas e medidas de controle compatíveis com a atividade e com a legislação ambiental vigente.
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Controlar os níveis de ruído e vibração decorrentes das obras e equipamentos, observando os limites estabelecidos pela Resolução CONAMA nº 01/1990 e pelas normas ABNT NBR 10.151 e NBR 10.152.
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Disponibilizar Equipamentos de Proteção Individual – EPIs adequados aos trabalhadores envolvidos na execução da obra.
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Todos os resíduos Classe I (Perigosos) e II-A gerados pelo empreendimento, tais como, embalagens contaminadas por produtos perigosos e resíduos de óleo, lâmpadas, vidros, papel e metais devem ser armazenados em área coberta e com piso impermeável, em bom estado de organização e limpeza, em conformidade com a classificação dos resíduos. A coleta e o destino final deste tipo de resíduo só devem ser realizados por empresas licenciadas ambientalmente para tal atividade;
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Não será permitido o lançamento no solo de qualquer efluente líquido, principalmente as águas servidas e/ou resíduos provenientes da manutenção (óleo, graxas, etc.) dos equipamentos, sem tratamento adequado, em consonância com a legislação vigente e prévio licenciamento da AMMA.
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Comunicar imediatamente à AMMA qualquer acidente ambiental, vazamento, derramamento de substâncias, incêndio ou ocorrência que possa causar danos ao meio ambiente, adotando as medidas de contenção e correção necessárias. 17. Caso seja necessária supressão de vegetação ou intervenção em Área de Preservação Permanente – APP, obter previamente a autorização específica do órgão ambiental competente.
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Manter sinalização adequada e isolamento da área de obras, garantindo a segurança de trabalhadores, pedestres e da população do entorno. 19. O empreendedor poderá solicitar à AMMA, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da ciência desta licença, a revisão das condicionantes estabelecidas, mediante justificativa técnica, nos termos da legislação geral de licenciamento ambiental vigente.
Requisitos
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Cumprir integralmente a Lei Municipal nº 1.445/2019, que dispõe sobre o licenciamento ambiental no Município de Ouricuri/PE.
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Atender às disposições da Lei Federal nº 6.938/1981 – Política Nacional do Meio Ambiente, bem como às demais normas ambientais federais, estaduais e municipais aplicáveis.
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