DOMPE 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4186
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Cumprir a Lei Federal nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, o Decreto Federal nº 10.936/2022 e demais normas relacionadas ao gerenciamento dos resíduos.
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Observar as disposições da Resolução CONAMA nº 307/2002 e suas alterações, referentes ao gerenciamento dos resíduos da construção civil.
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Atender às normas ambientais aplicáveis ao controle das emissões atmosféricas e da qualidade do ar, especialmente aquelas relacionadas às atividades industriais.
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Observar as disposições da Lei Federal nº 12.651/2012 – Código Florestal, especialmente quanto à proteção da vegetação nativa, recursos hídricos e áreas ambientalmente protegidas.
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Manter válidos e atualizados o Alvará de Construção, o Atestado de Regularidade do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, ART/RRT dos responsáveis técnicos e demais documentos exigidos pelos órgãos competentes.
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Manter profissional técnico legalmente habilitado e devidamente registrado no respectivo Conselho de Classe, responsável pelo acompanhamento e execução dos serviços técnicos relacionados ao empreendimento, mantendo a respectiva ART/RRT ou documento equivalente disponível para fiscalização.
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Disponibilizar à AMMA, sempre que solicitado, os comprovantes de destinação de resíduos, registros de manutenção, documentos técnicos e demais informações relacionadas ao cumprimento das exigências desta licença.
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Qualquer alteração da localização, área construída, capacidade produtiva, processo industrial ou instalação de novos equipamentos deverá ser previamente comunicada à AMMA e, quando aplicável, submetida a novo procedimento de licenciamento ambiental.
Observação
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A presente Licença Ambiental de Instalação – LI autoriza exclusivamente a implantação da fábrica de cal e gesso, localizada no Sítio Alto Bonito, conforme características, localização e condições constantes do processo de licenciamento ambiental.
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A presente licença não autoriza o início da operação da fábrica, ficando a operação condicionada à obtenção da respectiva Licença Ambiental de Operação – LO, quando exigível.
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Esta licença não dispensa o empreendedor da obtenção de outras licenças, autorizações, alvarás e anuências exigidos pelos demais órgãos competentes.
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O empreendedor é responsável civil, administrativa e penalmente pelos danos ambientais decorrentes da implantação do empreendimento.
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O descumprimento das exigências e requisitos estabelecidos nesta licença poderá acarretar sua suspensão ou cassação, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e penais previstas na legislação vigente. 6. A AMMA poderá realizar vistorias durante a implantação do empreendimento e exigir medidas adicionais de controle ambiental sempre que identificar riscos ou impactos não previstos.
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Manter esta licença e os documentos comprobatórios do cumprimento das exigências disponíveis à fiscalização da AMMA e dos demais órgãos integrantes do SISNAMA.
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Esta licença deverá permanecer disponível no canteiro de obras para fins de fiscalização.
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A súmula desta licença deverá ser publicada pelo empreendedor no Diário Oficial do Município de Ouricuri/PE e em jornal de grande circulação local ou regional, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme a Resolução CONAMA nº 006/1986.
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A Licença de Operação – LO deverá ser requerida previamente ao início das atividades industriais, observando-se os procedimentos e prazos estabelecidos pela AMMA.
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A renovação da presente licença deverá ser requerida mediante protocolo junto à AMMA até 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento.
Data da Emissão
Ouricuri/PE, 03 de setembro de 2026.
Assinatura:
Antônio Matheus Nunes Alves Diretor Presidente Portaria nº 251/2026
| Publicado por: Agripino Soares Vieira Júnior Código Identificador:E7EF8556 |
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| GABINETE DO PREFEITO LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO - LO |
| LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO - LO |
| Nº 007.009/2026 VALIDADE: 15/09/2029 |
| A Agência Municipal de Meio Ambiente - AMMA, com base na legislação ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no processo administrativo, protocolado sob o nº 0304.007/2026 expede a presente LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO (LO). |
| Razão Social POSTO B3 LTDA |
| Endereço Loteamento Beberibe, s/n, Bairro: Canacuí |
| Município Ouricuri/PE CEP 56.200-000 |
| CNPJ/CPF 20.237.535/0001-98 RG/Inscrição Estadual |
| Caracterização do Empreendimento O empreendimento enquadra-se na tipologia ―Comércio e Serviços‖, subtipologia ―Postos de revenda de combustíveis e derivados de petróleo‖, conforme a lei nº 1445/2019, referente a Licença Ambiental de Operação - LO, cuja atividade principal consiste no comércio varejista de combustíveis para veículos automotores. Localizado no seguinte endereço: Loteamento Beberibe, s/n, Bairro: Canacuí, CEP: 56.200-000,Ouricuri/PE. Coordenadas Geográficas: Latitude: 7°52'5.17"S – Longitude: 40° 3'56.97"O. |
| Exigências 1. Deverão ser realizadas manutenções e limpezas periódicas nas canaletas e caixas separadoras de água e óleo, no máximo a cada 08 (oito) dias, evitando lançamento de efluentes oleosos no meio ambiente. 2. Sobre resíduos sólidos e perigosos: 2.1. Manter o contrato de prestação de serviço com empresa licenciada responsável pela coleta, transporte e destinação final dos resíduos perigosos gerados no posto. 2.2. As estopas, panos, filtros e embalagens contaminadas por óleo deverão ter destinação ambientalmente adequada por empresa devidamente licenciada ambientalmente, conforme normas da ABNT e legislação vigente. 2.3. O óleo lubrificante usado e demais resíduos oleosos deverão ser armazenados de forma adequada, em recipientes impermeáveis e cobertos, sendo coletados e destinados por empresas licenciadas pelo órgão competente. 2.4. Apresentar à AMMA, semestralmente, manifestos de destinação final de todos os resíduos perigosos gerados, devidamente assinados pela empresa receptora licenciada. 2.5. Manter atualizados e disponíveis à fiscalização os comprovantes de destinação de resíduos perigosos e não perigosos, emitidos por empresas licenciadas. 3. A empresa deverá realizar e apresentar à AMMA, semestralmente, análises físico-químicas dos efluentes gerados (pH, DQO, DBO, óleos e graxas, sólidos sedimentáveis e metais), mantendo os relatórios disponíveis no local para fins de inspeção. 4. O empreendimento deverá manter o sistema separador água/óleo em perfeitas condições operacionais, realizando limpezas e manutenções regulares com registro técnico das intervenções. |
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