DOMPE 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4186
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Manter equipamentos de combate a incêndio em perfeito estado de conservação e funcionamento, conforme normas do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco.
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Garantir que os tanques e linhas subterrâneas de combustíveis estejam em conformidade com as normas técnicas vigentes (NBR 13783, NBR 14605 e NBR 15594), devendo ser executadas inspeções periódicas de estanqueidade por empresa certificada.
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Manter os sistemas elétricos e de aterramento conforme as normas de segurança aplicáveis, minimizando riscos de ignição e curto-circuito.
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Manter os pisos das áreas de abastecimento, troca de óleo e armazenamento de combustíveis totalmente impermeabilizados e livres de rachaduras.
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Comunicar imediatamente à AMMA qualquer ocorrência de vazamento, derramamento ou acidente ambiental, apresentando relatório detalhado das medidas corretivas adotadas.
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Em caso de suspensão ou encerramento das atividades, o empreendedor deverá comunicar a AMMA, assim como apresentar Plano de Encerramento de atividades.
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Os resíduos sólidos gerados Classe II-A e II-B (comum) não contaminados deverão ser descartados em aterros sanitários, podendo ser coletados pelo município e/ou por empresa privada devidamente licenciada.
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Manter atualizado e implementar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), assegurando o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos gerados pela atividade.
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Deverá ser emitido o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR, quando aplicável, para as remessas de resíduos sujeitas ao sistema, mantendo-se os respectivos MTRs e comprovantes de destinação final disponíveis para fiscalização. 14. Deverá ser mantido e atualizado Plano de Atendimento a Emergências – PAE, ou documento equivalente exigido pelos órgãos competentes, contemplando procedimentos para incêndios, explosões, vazamentos e derramamentos de combustíveis. 15. O empreendedor poderá solicitar à AMMA, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da ciência desta licença, a revisão das condicionantes estabelecidas, mediante justificativa técnica, nos termos do art. 14, § 6º, da Lei Federal nº 15.190/2025 – Lei Geral do Licenciamento Ambiental.
Requisitos
- A empresa deverá manter atualizados e disponíveis à fiscalização todos os documentos e autorizações obrigatórias para o exercício da atividade, incluindo:
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1.1. Atestado de Regularidade do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco;
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1.2. Alvará de Funcionamento da Prefeitura Municipal de Ouricuri/PE;
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1.3. Certificado de Cadastro e Regularidade junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP;
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1.4. Licença Ambiental de Operação (LO) vigente emitida pela AMMA, e demais autorizações ambientais exigíveis para o desempenho das atividades;
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1.5. Licença de Operação específica para transporte de combustíveis e produtos perigosos , emitida por órgão ambiental competente, quando aplicável;
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1.6. Demais licenças, registros e autorizações expedidas por órgãos federais, estaduais e municipais, conforme a natureza das operações do empreendimento.
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Cumprir integralmente as disposições da Lei Estadual nº 14.236/2010 , que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos de Pernambuco ;
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O armazenamento temporário e acondicionamento dos resíduos até sua coleta, transporte e destinação final, deverão obedecer rigorosamente às Normas Técnicas ABNT NBR 11.174/1990 e NBR 12.235/1992, ou suas versões atualizadas, garantindo segurança e vedação contra vazamentos. 4. Deverá ser cumprida integralmente a Lei Municipal nº 1.445/2019, que dispõe sobre o licenciamento ambiental no Município de Ouricuri/PE, bem como toda a legislação ambiental federal, estadual e municipal aplicável à atividade de revenda de combustíveis
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O empreendimento deverá observar e cumprir as exigências contidas na Instrução Normativa CPRH nº 005/2006, bem como as Resoluções CONAMA nº 273/2000, nº 420/2009, nº 357/2005 e nº 430/2011.
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Manter profissional técnico legalmente habilitado e devidamente registrado no respectivo Conselho de Classe, responsável pelo acompanhamento e execução dos serviços técnicos relacionados ao empreendimento, mantendo a respectiva ART/RRT ou documento equivalente disponível para fiscalização.
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Deverá ser assegurada a conservação dos sistemas de drenagem e de separação de água e óleo, bem como o controle de efluentes líquidos, de forma a evitar a contaminação do solo, lençol freático e corpos hídricos.
Observação
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Esta Licença Ambiental autoriza exclusivamente o funcionamento do posto de revenda de combustíveis descrito, não abrangendo outras atividades.
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A presente licença não autoriza a ampliação da capacidade instalada ou alteração das características do empreendimento sem a prévia manifestação e autorização da AMMA.
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Esta licença não dispensa o empreendedor do cumprimento das exigências, autorizações e licenças de competência de outros órgãos públicos.
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O empreendedor é responsável civil, administrativa e penalmente pelos danos ambientais decorrentes da operação e manutenção do empreendimento.
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O descumprimento das exigências e requisitos estabelecidos nesta licença poderá acarretar a aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental vigente, inclusive suspensão ou cassação da licença.
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A AMMA poderá, a qualquer tempo, realizar vistorias e exigir medidas adicionais de controle ambiental caso sejam identificados impactos, riscos ambientais ou situações não previstas nesta licença.
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Manter esta licença e os documentos comprobatórios do cumprimento das exigências disponíveis para fiscalização da AMMA e dos demais órgãos integrantes do SISNAMA.
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A súmula desta licença deverá ser publicada pelo empreendedor no Diário Oficial do Município de Ouricuri/PE e em jornal de circulação local ou regional, conforme legislação aplicável.
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A renovação da licença deverá ser solicitada à AMMA com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do vencimento da licença vigente, observada a legislação aplicável.
Assinatura: Data da Emissão Antônio Matheus Nunes Alves Ouricuri/PE, 15 de setembro de 2026. Diretor Presidente Portaria nº 251/2026
Publicado por: Agripino Soares Vieira Júnior Código Identificador: C8DD23AF
GABINETE DO PREFEITO LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO - LO
- LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO - LO Nº 006.009/2026 VALIDADE: 15/09/2029 A Agência Municipal de Meio Ambiente - AMMA, com base na legislação ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no processo administrativo, protocolado sob o nº 0366.009/2026 expede a presente LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO (LO). Razão Social TOP DEDETIZADORA E DESENTUPIDORA LTDA Endereço Rua Antônio Arnóbio Nascimento, nº 14, Bairro: Renascença Município CEP Ouricuri/PE 56.200-000 CNPJ/CPF RG/Inscrição Estadual 49.627.248/0001-76 Caracterização do Empreendimento O empreendimento enquadra-se na tipologia de ―Comércio e Serviços‖, conforme a lei nº 1445/2019, referente a Licença Ambiental de Operação – LO, cuja atividade principal atividade consiste na coleta, transporte e disposição final de lodos digeridos, provenientes de fossas sépticas. O veículo autorizado por esta Licença é a de placa LUX6E93. Localizado no seguinte endereço: Rua Antônio Arnóbio Nascimento, nº 14, Bairro: Renascença, CEP: 56.200-000, Ouricuri/PE. Exigências 1. O destino final dos lodos e esgotos coletados deverá ser exclusivamente em Estações de Tratamento de Esgotos – ETE devidamente licenciadas pelo órgão ambiental competente, devendo ser mantidos atualizados os respectivos comprovantes, manifestos, recibos ou certificados de coleta, transporte e destinação final. 2. O veículo autorizado por esta Licença, de placa LUX6E93 deverá dispor de reservatórios com estanqueidade adequada, não sendo permitido qualquer vazamento ou derramamento de lodo, efluente ou material transportado durante as operações de coleta e transporte. 3. A manutenção e a lavagem dos veículos deverão ser realizadas em locais adequados e devidamente licenciados, sendo vedada a lavagem em vias públicas, terrenos baldios, cursos d'água ou áreas que possam ocasionar contaminação ambiental. 4. Os pneus inservíveis provenientes da manutenção da frota deverão ser armazenados adequadamente e destinados a empresas ou sistemas de recebimento ambientalmente licenciados, mantendo-se os respectivos comprovantes de destinação. 5. Estopas, filtros, embalagens contaminadas por óleo e demais resíduos classificados como perigosos deverão ser segregados, acondicionados, armazenados, transportados e destinados por empresas devidamente licenciadas ambientalmente, mantendo-se os respectivos Manifestos de Transporte de Resíduos – MTR e comprovantes de destinação final disponíveis para fiscalização. 6. O óleo lubrificante usado ou contaminado deverá ser coletado e destinado para empresa devidamente licenciada e autorizada pelos órgãos competentes, observando-se a legislação específica aplicável. 7. A empresa deverá manter seu cadastro atualizado no SINIR e emitir o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR para as remessas de resíduos sujeitas ao sistema, sendo o gerador responsável pela emissão do documento correspondente a cada remessa destinada. 8. Qualquer alteração na frota de veículos, incluindo substituição, inclusão ou exclusão de veículos, deverá ser previamente comunicada à AMMA para avaliação e atualização da autorização ambiental, quando aplicável. 9. A empresa deverá apresentar à AMMA, semestralmente, relatório das atividades realizadas no período, acompanhado de planilha-resumo contendo, no mínimo, os quantitativos coletados, origem dos resíduos/lodos, volumes transportados, destinos utilizados e respectivos comprovantes de destinação. 10. A lavagem interna dos tanques deverá ser realizada exclusivamente na Estação de Tratamento de Esgoto – ETE receptora, em local apropriado, enquanto a lavagem externa dos veículos deverá ser realizada em empresa ou instalação devidamente licenciada ambientalmente. 11. A empresa deverá manter atualizados os documentos exigíveis dos condutores e veículos utilizados no transporte, incluindo o curso MOPP – Movimentação e Operação de Produtos Perigosos, quando aplicável, bem como o CIPP e CIV dos veículos, conforme exigências dos órgãos competentes. 12. A presente Licença de Operação refere-se exclusivamente aos serviços de coleta, transporte e disposição final de lodos digeridos provenientes de fossas sépticas e aos serviços relacionados à limpeza e manejo de banheiros químicos, conforme características apresentadas no processo de licenciamento. O transporte ou manejo de quaisquer outros tipos de resíduos dependerá de prévia autorização/licença do órgão ambiental competente. 13. O nome da empresa e o telefone de plantão para atendimento em casos de acidentes ou emergências deverão permanecer afixados em local visível na parte externa dos veículos e dos banheiros químicos, quando aplicável. O condutor deverá portar cópia da presente Licença de Operação para apresentação às autoridades competentes, quando solicitado. 14. Anualmente, a empresa deverá realizar o monitoramento das emissões atmosféricas da frota, mediante avaliação da opacidade dos gases emitidos pelos escapamentos dos veículos, mantendo os respectivos registros e certificados disponíveis para fiscalização. 15. Em caso de acidente, vazamento, derramamento ou qualquer ocorrência que possa causar risco às pessoas ou ao meio ambiente, a empresa deverá comunicar imediatamente os órgãos responsáveis e a AMMA, adotando todas as medidas necessárias para contenção, controle e eliminação dos riscos e apresentando, quando solicitado, os documentos comprobatórios das medidas adotadas. Requisitos 1. Cumprir integralmente as disposições da Lei Municipal nº 1.445/2019, bem como as demais normas ambientais municipais aplicáveis à atividade.
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