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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 21/09/2026 · pág. 183

DOMPE 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4186

  1. Manter equipamentos de combate a incêndio em perfeito estado de conservação e funcionamento, conforme normas do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco.

  2. Garantir que os tanques e linhas subterrâneas de combustíveis estejam em conformidade com as normas técnicas vigentes (NBR 13783, NBR 14605 e NBR 15594), devendo ser executadas inspeções periódicas de estanqueidade por empresa certificada.

  3. Manter os sistemas elétricos e de aterramento conforme as normas de segurança aplicáveis, minimizando riscos de ignição e curto-circuito.

  4. Manter os pisos das áreas de abastecimento, troca de óleo e armazenamento de combustíveis totalmente impermeabilizados e livres de rachaduras.

  5. Comunicar imediatamente à AMMA qualquer ocorrência de vazamento, derramamento ou acidente ambiental, apresentando relatório detalhado das medidas corretivas adotadas.

  6. Em caso de suspensão ou encerramento das atividades, o empreendedor deverá comunicar a AMMA, assim como apresentar Plano de Encerramento de atividades.

  7. Os resíduos sólidos gerados Classe II-A e II-B (comum) não contaminados deverão ser descartados em aterros sanitários, podendo ser coletados pelo município e/ou por empresa privada devidamente licenciada.

  8. Manter atualizado e implementar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), assegurando o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos gerados pela atividade.

  9. Deverá ser emitido o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR, quando aplicável, para as remessas de resíduos sujeitas ao sistema, mantendo-se os respectivos MTRs e comprovantes de destinação final disponíveis para fiscalização. 14. Deverá ser mantido e atualizado Plano de Atendimento a Emergências – PAE, ou documento equivalente exigido pelos órgãos competentes, contemplando procedimentos para incêndios, explosões, vazamentos e derramamentos de combustíveis. 15. O empreendedor poderá solicitar à AMMA, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da ciência desta licença, a revisão das condicionantes estabelecidas, mediante justificativa técnica, nos termos do art. 14, § 6º, da Lei Federal nº 15.190/2025 – Lei Geral do Licenciamento Ambiental.

Requisitos

  1. A empresa deverá manter atualizados e disponíveis à fiscalização todos os documentos e autorizações obrigatórias para o exercício da atividade, incluindo:
  1. Cumprir integralmente as disposições da Lei Estadual nº 14.236/2010 , que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos de Pernambuco ;

  2. O armazenamento temporário e acondicionamento dos resíduos até sua coleta, transporte e destinação final, deverão obedecer rigorosamente às Normas Técnicas ABNT NBR 11.174/1990 e NBR 12.235/1992, ou suas versões atualizadas, garantindo segurança e vedação contra vazamentos. 4. Deverá ser cumprida integralmente a Lei Municipal nº 1.445/2019, que dispõe sobre o licenciamento ambiental no Município de Ouricuri/PE, bem como toda a legislação ambiental federal, estadual e municipal aplicável à atividade de revenda de combustíveis

  3. O empreendimento deverá observar e cumprir as exigências contidas na Instrução Normativa CPRH nº 005/2006, bem como as Resoluções CONAMA nº 273/2000, nº 420/2009, nº 357/2005 e nº 430/2011.

  4. Manter profissional técnico legalmente habilitado e devidamente registrado no respectivo Conselho de Classe, responsável pelo acompanhamento e execução dos serviços técnicos relacionados ao empreendimento, mantendo a respectiva ART/RRT ou documento equivalente disponível para fiscalização.

  5. Deverá ser assegurada a conservação dos sistemas de drenagem e de separação de água e óleo, bem como o controle de efluentes líquidos, de forma a evitar a contaminação do solo, lençol freático e corpos hídricos.

Observação

  1. Esta Licença Ambiental autoriza exclusivamente o funcionamento do posto de revenda de combustíveis descrito, não abrangendo outras atividades.

  2. A presente licença não autoriza a ampliação da capacidade instalada ou alteração das características do empreendimento sem a prévia manifestação e autorização da AMMA.

  3. Esta licença não dispensa o empreendedor do cumprimento das exigências, autorizações e licenças de competência de outros órgãos públicos.

  4. O empreendedor é responsável civil, administrativa e penalmente pelos danos ambientais decorrentes da operação e manutenção do empreendimento.

  5. O descumprimento das exigências e requisitos estabelecidos nesta licença poderá acarretar a aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental vigente, inclusive suspensão ou cassação da licença.

  6. A AMMA poderá, a qualquer tempo, realizar vistorias e exigir medidas adicionais de controle ambiental caso sejam identificados impactos, riscos ambientais ou situações não previstas nesta licença.

  7. Manter esta licença e os documentos comprobatórios do cumprimento das exigências disponíveis para fiscalização da AMMA e dos demais órgãos integrantes do SISNAMA.

  8. A súmula desta licença deverá ser publicada pelo empreendedor no Diário Oficial do Município de Ouricuri/PE e em jornal de circulação local ou regional, conforme legislação aplicável.

  9. A renovação da licença deverá ser solicitada à AMMA com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do vencimento da licença vigente, observada a legislação aplicável.

Assinatura: Data da Emissão Antônio Matheus Nunes Alves Ouricuri/PE, 15 de setembro de 2026. Diretor Presidente Portaria nº 251/2026

Publicado por: Agripino Soares Vieira Júnior Código Identificador: C8DD23AF

GABINETE DO PREFEITO LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO - LO

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