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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 21/09/2026 · pág. 184

DOMPE 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4186

  1. O estabelecimento deverá atender ao estabelecido na Lei Federal 12.305 de 02 de agosto de 2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;

  2. O estabelecimento deverá atender ao estabelecido na Lei Estadual 14.236 de 13 de dezembro de 2010 que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos;

  3. Cumprir a legislação ambiental federal e estadual aplicável à coleta, transporte e destinação de lodos e resíduos provenientes de sistemas de tratamento de esgoto sanitário.

  4. Manter válidos e atualizados o Alvará de Funcionamento Municipal, o Atestado de Regularidade do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco e demais autorizações exigíveis.

  5. Atender às disposições da regulamentação da ANTT aplicável ao transporte terrestre de produtos perigosos, incluindo a Resolução ANTT nº 5.947/2021 e demais normas que a complementem ou substituam, quando aplicáveis às características do transporte realizado.

  6. As emissões atmosféricas provenientes da frota deverão atender aos padrões e procedimentos estabelecidos pela Resolução CONAMA nº 418/2009 e demais normas ambientais aplicáveis.

  7. Controlar os níveis de ruído gerados, de acordo com os limites estabelecidos pela Resolução CONAMA nº 01/1990 e pelas normas ABNT NBR 10.151 e NBR 10.152, adotando medidas corretivas sempre que ultrapassarem os padrões permitidos.

  8. Os resíduos perigosos deverão ser armazenados e acondicionados de maneira ambientalmente adequada, observando-se os requisitos da ABNT NBR 12.235, quando aplicável.

  9. Os comprovantes de coleta, transporte e destinação final dos lodos e resíduos deverão permanecer arquivados e disponíveis para apresentação à AMMA durante as ações de fiscalização.

  10. Manter profissional técnico legalmente habilitado e devidamente registrado no respectivo Conselho de Classe, responsável pelo acompanhamento e execução dos serviços técnicos relacionados ao empreendimento, mantendo a respectiva ART/RRT ou documento equivalente disponível para fiscalização.

Observação 1. A presente Licença Ambiental de Operação – L.O. autoriza a atividade de coleta, transporte e disposição final de lodos digeridos provenientes de fossas sépticas, conforme características e condições apresentadas no processo de licenciamento ambiental.

  1. Integram a presente autorização o veículo de placa LUX6E93, ficando qualquer alteração da frota condicionada à prévia comunicação à AMMA e à observância dos procedimentos ambientais aplicáveis.

  2. A presente licença não autoriza a ampliação da capacidade instalada ou alteração das características do empreendimento sem a prévia manifestação e autorização da AMMA.

  3. Esta licença não dispensa o empreendedor do cumprimento das exigências, autorizações e licenças de competência de outros órgãos públicos.

  4. O empreendedor é responsável civil, administrativa e penalmente pelos danos ambientais decorrentes da operação e manutenção do empreendimento.

  5. O descumprimento das exigências e requisitos estabelecidos nesta licença poderá acarretar a aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental vigente, inclusive suspensão ou cassação da licença.

  6. A AMMA poderá, a qualquer tempo, realizar vistorias e exigir medidas adicionais de controle ambiental caso sejam identificados impactos, riscos ambientais ou situações não previstas nesta licença.

  7. Manter esta licença e os documentos comprobatórios do cumprimento das exigências disponíveis para fiscalização da AMMA e dos demais órgãos integrantes do SISNAMA.

  8. A presente Licença de Operação deverá permanecer disponível no estabelecimento e nos veículos autorizados, para apresentação aos agentes de fiscalização quando solicitada.

  9. A súmula desta licença deverá ser publicada pelo empreendedor no Diário Oficial do Município de Ouricuri/PE e em jornal de circulação local ou regional, conforme legislação aplicável.

  10. A renovação da licença deverá ser solicitada à AMMA com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do vencimento da licença vigente, observada a legislação aplicável.

Assinatura: Data da Emissão Antônio Matheus Nunes Alves Ouricuri/PE, 15 de setembro de 2026. Diretor Presidente Portaria nº 251/2026

Publicado por: Agripino Soares Vieira Júnior Código Identificador: BAE84771

GABINETE DO PREFEITO LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA

LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA Nº 004.009/2026 VALIDADE: 14/09/2029 A Agência Municipal de Meio Ambiente - AMMA, com base na legislação ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no processo administrativo, protocolado sob o nº 0353.008/2026 expede a presente LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LS).

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