DOMAM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4196
4. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, conforme art. 105 da Lei nº 14.133/2021, mediante conveniência da Administração.
5. DATA DA ASSINATURA: 03 de setembro de 2026.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: Projeto Atividade: 2.228 – Manutenção Administrativa e Funcionamento do HUMAITAPREV; Natureza da Despesa nº 13 - 3.3.90.35.00.00.00.00.1.800.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Previamente Empenhado através da Nota de Empenho n° 40/2026, de 03/09/2026.
7. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato é regido pela Lei nº 14.133/2021, e tem como fundamento o artigo 74, III, ―c‖ da citada lei.
Publicado por: Juliano Barroso Formiga Código Identificador: A970F201
HUMAITAPREV TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADITIVAMENTO DE CONTRATO Nº03 2026
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADITAMENTO DE CONTRATO
RECONHEÇO e RATIFICO o 3º Aditivo de Prazo e valor do Contrato de Prestação de Serviços n.º 2/2023, em favor da empresa C L SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 18.716.109/0001-24, por meio do Processo Administrativo n.º 40/2023, tendo por objeto contratação de empresa especializada em locação de softwares para controle das seguintes áreas: sistema de módulos de folha de pagamento, recursos humanos, e-social, compras, almoxarifado, patrimônio, contratos, contabilidade pública, tesouraria, planejamento, prestação de contas, convênio e portal da transparência, com vigência de 12 (doze) meses, visando atender as necessidades do Humaitaprev, solicita aditamento do seu valor e prazo de execução pelo período de 12 meses, no valor global de R$ 72.351,72 (Setenta e dois mil, trezentos e cinquenta e um reais e setenta e dois centavos). com fundamento no art. 91, caput, da Lei Federal n.º 14.133/21 e suas alterações.
Humaitá-AM, 01 de setembro de 2026.
RAIMUNDO ALVES DE AGUIAR
Superintendente do Humaitaprev Dec. nº 025/2024-GAB. PREF.
Publicado por: Juliano Barroso Formiga Código Identificador: 4381DB99
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE AMATURÁ
CONSIDERANDO a SEÇÃO IV – Art. 120. do parágrafo único do estatuto. Salvo prescrição médico em contrário, a licença será concedida a partir do oitavo mês de gestação. CONSIDERANDO o MEMO Nº 347/2026 – SEMSA, protocolado dia 31 de agosto de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Licença-Maternidade à servidora contratada, Sra . JELIADE ALMEIDA PANTALEÃO , ocupante do cargo de NUTRICIONISTA , lotada na Secretaria Municipal de Saúde , matrícula nº 5884-1, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias , compreendido entre 25 de agosto de 2026 e 22 de dezembro de 2026 .
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de agosto de 2026. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Secretaria Municipal de Administração do Município de Amaturá/AM, em 31 de agosto de 2026.
EVILÁZIO RUBENS CARVALHO FILHO
Secretário de Administração-Amaturá/AM Decreto Nº 001/2025-GP/PMA
PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO, DISPONIBILIZADO NO PORTAL OFICIAL E AFIXADO, PARA AMPLA DIVULGAÇÃO, NAS SEDES DA PREFEITURA E DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMATURÁ/AM , em conformidade com o disposto no art. 19 da Lei Orgânica Municipal, em 31 de agosto de 2026.
Publicado por: Rogenia Gomes Rojas Código Identificador: 1B2464A7
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 45/2026-SEMAD/PMA, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Concede Licença-Maternidade à servidora contratada, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Sra . SORAIA DA SILVA SAMPAIO, e dá outras providências
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando das atribuições que foram conferidas pelo Decreto Nº 001/2025GP/PMA;
CONSIDERANDO o disposto no art. 103, Inciso III e art. 120 da Lei nº 25/1994, de 8 de março de 1994 – Estatuto do Funcionário Público do Município de Amaturá;
CONSIDERANDO o art. 7, Inciso XVIII da Constituição Federal; CONSIDERANDO a SEÇÃO IV – Art. 120. do parágrafo único do estatuto. Salvo prescrição médico em contrário, a licença será concedida a partir do oitavo mês de gestação.
CONSIDERANDO o MEMO Nº 683/2026 – SEMED, protocolado dia 15 de setembro de 2026.
RESOLVE:
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 43/2026-SEMAD/PMA, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Concede Licença-Maternidade à servidora contratada, ocupante do cargo de NUTRICIONISTA, Sra . JELIADE ALMEIDA PANTALEÃO, e dá outras providências
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando das atribuições que foram conferidas pelo Decreto Nº 001/2025GP/PMA;
CONSIDERANDO o disposto no art. 103, Inciso III e art. 120 da Lei nº 25/1994, de 8 de março de 1994 – Estatuto do Funcionário Público do Município de Amaturá;
CONSIDERANDO o art. 7, Inciso XVIII da Constituição Federal;
Art. 1º. Conceder Licença-Maternidade à servidora contratada, Sra . SORAIA DA SILVA SAMPAIO , ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS , lotada na Secretaria Municipal de Educação , matrícula nº 6825-2, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias , compreendido entre 09 de setembro de 2026 e 06 de janeiro de 2027 .
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de setembro de 2026. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Secretaria Municipal de Administração do Município de Amaturá/AM, em 15 de setembro de 2026.
EVILÁZIO RUBENS CARVALHO FILHO
Secretário de Administração-Amaturá/AM Decreto Nº 001/2025-GP/PMA
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