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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 21/09/2026 · pág. 16

DOMAM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4196

Dessa forma, a Comissão Avaliadora APROVA E CLASSIFICA os 12 (doze) participantes relacionados abaixo, conforme a ordem de pontuação obtida no processo de seleção:

N° NOME DO(A) PARTICIPANTE
1º ABEDINÃ DA SILVA CRUZ
2º ADEMILDE RIBEIRO DE OLIVEIRA
3º ALCIENE GOMES CARVALHO
4º CREUZA NORONHA MONTEIRO
5º ERISVAN RODRIGUES COSTA
6º JANOARIO AMAZONAS CARVALHO
7º JOÃO CARLOS DESIDERE SEIXAS
8º JOÃO MELO BRITO
9º JUCILEIDE DA SILVA COSTA
10º NAZARENO DABELA MARINHO
11º RAIMUNDA CECILIA GOMES FRAGATA
12º VANUZA DOS SANTOS E SANTOS

A classificação acima apresentada corresponde ao resultado da avaliação realizada pela Comissão, considerando exclusivamente os critérios e a pontuação estabelecidos no Edital nº 03/2026, sendo os participantes classificados considerados aptos a prosseguir no processo de aquisição de alimentos do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, observadas as demais disposições e condições previstas no Edital.

A Comissão Avaliadora declara, para os devidos fins, que o processo de análise e classificação foi realizado de forma imparcial, objetiva e em conformidade com os critérios estabelecidos no Edital nº 03/2026, ficando o presente documento como registro formal do resultado obtido.

Por ser expressão da verdade, a Comissão Avaliadora assina o presente Termo de Resultado e Classificação, para que produza os efeitos administrativos cabíveis.

Barreirinha, 15 de setembro de 2026.

COMISSÃO AVALIADORA DO PAA

Presidente da Comissão Nome: _ CPF: _ Assinatura: _ Membro da Comissão Nome: _ CPF: _ Assinatura: _ Membro da Comissão Nome: _ CPF: __ Assinatura: ____

Membro da Comissão Nome: _ CPF: __ Assinatura: ____

Publicado por: Wenderson Dos Santos Pimentel Código Identificador: CB5505EF

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº. 567, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 - GPMB

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE BARREIRINHA/AM, ATINGIDO POR INCÊNDIOS FLORESTAIS – COBRADE 1.4.1.3.2; ESTIAGEM SEVERA – COBRADE 1.4.1.1.0, CONFORME PORTARIA N° 260 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022, ALTERADA PELA PORTARIA N° 3.646 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Senhor DARLAN TAVEIRA PERES , Prefeito Municipal de Barreirinha, Estado do Amazonas, por eleição legal, no uso das

atribuições legais, em especial conforme Lei Orgânica do Município, onde decreta estado de emergência ou calamidade pública quando ocorrerem fatos que a justifiquem, e demais normas legais que dispõem sobre a matéria que lhe são conferidas pela legislação vigente.

CONSIDERANDO o cenário de danos causado pelos incêndios florestais e da forte estiagem no município, os quais trazem graves consequências às populações e ao meio ambiente. Seca dos rios, contaminação do ar pelos incêndios florestais, perca de campos e produção agrícola, poços artesianos com baixo níveis de água, queimadas da vegetação e até de moradias, comprometimento do abastecimento de água em algumas localidades, perdas na pecuária. A estiagem e os incêndios também atingem as lavouras, por conta da seca os produtores perdem suas lavouras causando risco alimentar para as famílias, bem como aumento da temperatura que traz também, consequências para a saúde humana;

CONSIDERANDO os dados constantes que indica que a zona urbana e rural do município, vem sofrendo com a ausência de chuvas, as quais reduziram consideravelmente o nível das águas dos rios, ocasionando uma estiagem severa, incêndios em áreas de difícil acesso, uma forte escassez hídrica, afetando a população, acrescido de prejuízos econômicos, ambientais e materiais;

CONSIDERANDO o cenário dos incêndios florestais e da forte estiagem no município causou grandes prejuízos a população da zona rural e urbana, comprometendo sua sustentabilidade e segurança alimentar;

CONSIDERANDO que compete ao município a preservação do bem-estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas pelos desastres, bem como a adoção imediata das medidas que se fazerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais;

CONSIDERANDO a necessidade de mobilização de órgãos setoriais do município, para efetivação das ações necessárias para minorar a situação de risco e a obrigação do Poder Público, em manejar ações adjacentes para amenizar danos possíveis e preservar o bem-estar, proporcionando segurança à população;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de providências imediatas capazes de minorar os prejuízos e evitar o comprometimento da segurança da população que reside próximo das áreas afetadas, pois, essas áreas apresentam aspectos de instabilidade, sendo consideradas assim, áreas de risco;

CONSIDERANDO que a situação acima se enquadra quanto a intensidade considerada de nível II de acordo com o artigo 5º, inciso II, da Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022 e,

CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil relatando a ocorrência do desastre acima descrito.

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude dos desastres classificados e codificados como INCÊNDIOS FLORESTAIS – COBRADE 1.4.1.3.2; ESTIAGEM SEVERA – COBRADE 1.4.1.1.0, CONFORME PORTARIA N° 260 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022, ALTERADA PELA PORTARIA N° 3.646 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem nas ações de reabilitação das áreas afetadas.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com objetivo de facilitar ações de assistência a população afetada pelo desastre.

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