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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 21/09/2026 · pág. 17

DOMAM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4196

Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas responsáveis pelas ações de ajuda as comunidades afetadas em caso de risco eminente, a:

I. Penetrar nas residências das famílias afetadas pela forte estiagem afim de prestar socorro ou outras decisões necessárias para determinar a pronta evacuação;

II. Se precisar, conforme a gravidade, usar propriedade particular, para servir de apoio.

Parágrafo único . Será responsabilizado o agente que se omitir de suas obrigações relacionadas com a segurança concernente às áreas atingidas.

Art. 5º. Com base no Inciso VIII, do artigo 75, da Lei nº 14.133, de 1º de Abril de 2021, e sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

Art. 6º. Este Decreto terá tem validade de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 7º. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRERINHA , em 17 de setembro de 2026.

DARLAN TAVEIRA PERES Prefeito Municipal

PUBLICADO O PRESENTE DECRETO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal nº 110, de 19 de março de 2010.

MARIA DO P. S. AGUILAR DA SILVA

Secretária Municipal de Administração e Planejamento

Publicado por: Maria do P Socorro Aguilar da Silva Código Identificador: 35CA98A4

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 2350/2026 – GPMB.

DESIGNAR A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL CONTRATADA GLENA LANESSA SOARES PIMENTEL, RESPONSAVÉL PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 4.114/2024 – PMB, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS CABIVEIS.

O Senhor DARLAN TAVEIRA PERES , Prefeito Municipal de Barreirinha em, por eleição legal, usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei.

R E S O L V E:

REVOGAR PARCIALMENTE o teor da portaria Nº 122/2026 – GPMB que designou senhor JONATHAN KENNY SOARES DE OLIVEIRA, servidor público municipal contratado desta Prefeitura, sob RG nº 2091992-1 - SSP/AM e CPF nº 030.402.571 - 29 , no cargo de Engenheiro Civil sob CREA nº 25671/AM , lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP, responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do Contrato Administrativo Nº 4.114/2024 - PMB , empresa ALANK BATISTA VIANA LTDA , sob CNPJ n° n.º19.911.286/0001-95 .

DESIGNAR a senhora GLENA LANESSA SOARES PIMENTEL , servidor(a) público(a) municipal contratado(a) desta Prefeitura, sob

RG nº 2744691-3 - SSP/AM e CPF nº 021.080.572-26, no cargo de Engenheira Civil sob CREA nº 32756/AM , lotada na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP, responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do Contrato Administrativo Nº 4.114/2024– PMB, empresa ALANK BATISTA VIANA LTDA, sob CNPJ n° n.º19.911.286/0001-95, para ―Execução dos Serviços de Construção da Mini Vila Olímpica na Sede do Município de Barreirinha/AM, conforme as demandas apresentadas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, de acordo com as condições descritas no Estudo Técnico Preliminar, Projeto Básico e seus anexos‖, o (a) fiscal fica responsável ainda em exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução dos serviços prestados pelo referido contrato.

Revogadas as disposições em contrário esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRINHA , em 18 de setembro de 2026.

DARLAN TAVEIRA PERES Prefeito Municipal

PUBLICADA A PRESENTE PORTARIA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal nº 110, de 19 de março de 2010.

MARIA DO P. S. AGUILAR DA SILVA Secretária Municipal de Administração e Planejamento

Publicado por: Maria do P Socorro Aguilar da Silva Código Identificador: 57A8312B

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LICENÇA MUNICIPAL DE VIABILIDADE AMBIENTAL - L.M.V.A. N° 10/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT-SEMMA/BC, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1202, de 05 de junho de 2013, o Código Municipal lei nº 1.419, de 30 de junho de 2025, obedecidas as disposições constantes nas Resoluções do CONAMA n°s 237/97, e n° 362/2005, e na Lei Federal n° 9.605/1998, RESOLVE ATESTAR A VIABILIDADE AMBIENTAL PARA:

Interessado: F. R. DA SILVA LTDA (Comercial Ramires)

Endereço para correspondência: Rua 13 de maio, s/n°, Centro, B. Constant/AM.

CNPJ/CPF: 50.201.948/0001-83 Fone: (97) 984033534 Processo n°: 027/2026

Atividade: Comercialização de Combustível para Veículos Automotores

Localização da atividade: Margem esquerda do Rio Javari, Centro, nas coordenadas geográficas:

04° 37'38" S e 070°02'50"W.

Finalidade: Atestar a viabilidade ambiental para a comercialização de Combustível derivado do Petróleo (gasolina e diesel) em posto flutuante.

Potencial Poluidor/degradador: Grande Porte: Pequeno Prazo de validade desta licença: 1 ano

Atenção: Esta licença é composta de 12 restrições e/ou condições constantes no verso, cujo não cumprimento/atendimento sujeitará a sua invalidação e/ou as penalidades previstas nas leis. Esta licença deve permanecer na localização da atividade e exposta de forma visível.

Benjamin Constant, 27 de janeiro de 2026

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