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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 21/09/2026 · pág. 18

DOMAM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4196

FRANCISCO GLADSON DA SILVA Secretário Municipal de Meio Ambiente

RESTRIÇÕES E/OU CONDIÇÕES DE VALIDADE DESTA LICENÇA

Esta Autorização terá validade quando assinada pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente do Município de Benjamin Constant/AM;

A solicitação da renovação da Licença Ambiental deverá ser requerida num prazo 30 dias, antes do vencimento, conforme Art. 71, do Código Ambiental do Município de Benjamin Constant, Lei n° 1.419, de 30 de junho de 2025;

A presente licença está sendo expedida de acordo com as informações constantes no processo n° 027/2025;

O requerente se responsabilizará por qualquer dano que venha impactar o Meio Ambiente e os Recursos Hídricos; Esta Licença não dispensa e nem substitui nenhum documento exigido pela legislação Federal, Estadual e Municipal;

Fica expressamente proibida qualquer intervenção fora da área certificada, sob pena de cancelamento da presente Licença;

Caso ocorra vazamento de combustível ou sinistros nas instalações físicas do empreendimento, comunicar imediatamente aos órgãos de controle ambiental e de segurança das embarcações;

Evitar lançar nos corpos d'agua materiais como: matéria orgânica, óleos e graxas, resíduos sólidos, efluentes domésticos, sanitários e outros poluentes;

Fica Expressamente proibido qualquer tipo de construção em Área de Preservação Permanente, sob pena de multa e demolição, conforme dispõe a Lei Federal N° 12.651/65 e a Resolução CONAMA N° 369/06;

Com base no art. 225, § 1°, incisos I, II, III, e VII da Constituição Federal, e na lei n° 9.985, de 18/07/2000; Resolução CONAMA n° 237, de 19 de dezembro de 1997, Art. 2° § 2°, e do Art. 80, parágrafo único do Código Municipal, Lei Complementar n° 001, de 18/09/2014: Todo empreendimento sujeito a licenciamento ambiental e de significativo impacto ambiental, o empreendedor terá um prazo de 60 dias, para apresentar ou apoiar projetos de compensação ambiental dentro do perímetro urbano ou rural do município de Benjamin Constant, visando o ressarcimento à sociedade pelos danos ambientais causados por sua respectivas atividades.

Fica obrigado o requerente de óleo lubrificante receber, armazenar e destinar de forma ambientalmente correta, o óleo lubrificante usados ou contaminados e seus respectivos frascos, conforme determina o Art. 1° da Resolução n° 362/05.

O requerente deverá seguir as recomendações contidas nesta licença, sob pena de cancelamento, e ser autuado de acordo com a Legislação Ambiental Vigente.

Publicado por: Alricelio Miller Fermin Código Identificador: CA199270

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO RAMOS

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 074/2026 GPMBVR DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇAO DE FUNÇAO DO MUNICIPIO DE BOA VISTA E DE OUTRA PROVIDENCIAS.

Excelentíssimo Senhor JARLEM DE ALMEIDA TRINDADE, Prefeito Municipal de Boa Vista do Ramos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Boa Vista do Ramos de nº 189/2009.

especificamente a Comunidade República de São Benedito, no Município de Boa Vista do Ramos/AM, conforme especificações estabelecidas no termo de Referência e nas Clausulas no Contrato nº 040/2025, Concorrência Eletrônica N 004/2025

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo de 02 de fevereiro de 2026.

Cientifique-se, cumpra-se e publique-se

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Ramos/AM, 03 de fevereiro de 2026.

JARLEM DE ALMEIDA TRINDADE Prefeito Municipal

Publicada a presente Portaria na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento-SEMAP, em conformidade com o Artigo 126, II, c/c o Art. 130 da Lei Orgânica do Município de Boa Vista do Ramos, aos 03 dias do mês fevereiro de 2026.

Publicado por: Osni Dutra Cecílio Código Identificador: 9A13B1DA

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 078/2026 GPMBVR DE 16 DE JANEIRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇAO DE FUNÇAO DO MUNICIPIO DE BOA VISTA E DE OUTRA PROVIDENCIAS.

Excelentíssimo Senhor JARLEM DE ALMEIDA TRINDADE, Prefeito Municipal de Boa Vista do Ramos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Boa Vista do Ramos de nº 189/2009.

RESOLVE:

Art. 1º- DESIGNAR o servidor JACKSON TRINDADE DA SILVA JUNIOR, para exercer a função de Secretário Executivo da Secretaria Municipal Cultura e Turismo-SEMCULT, do Município de Boa Vista do Ramos.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2026.

Cientifique-se, cumpra-se e publique-se

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Ramos/AM, 16 de janeiro

JARLEM DE ALMEIDA TRINDADE Prefeito Municipal

Publicada a presente Portaria na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento-SEMAP, em conformidade com o Artigo 126, II, c/c o Art. 130 da Lei Orgânica do Município de Boa Vista do Ramos, aos 16 dias do mês janeiro de 2026.

Publicado por: Osni Dutra Cecílio Código Identificador: C953C4AA

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 137-A/2026-GPMBVR DE 08 DE JUNHO DE 2026

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE CARGO EM COMISSAO DO MUNICIPIO DE BOA VISTA E DE OUTRA PROVIDENCIAS.

RESOLVE:

Art. 1º -DESIGNAR a Sra. ALINE CRUZ DE ANGIOLIS, Engenheira Registro Regional CREA Nº. 35488AM e Registro Nacional Nº 042132505-4 para exercer a função de Fiscal da Prestação de Serviços de Pavimentação em Área Rural, serviços

Excelentíssimo Senhor JARLEM DE ALMEIDA TRINDADE, Prefeito Municipal de Boa Vista do Ramos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Boa Vista

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