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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 21/09/2026 · pág. 52

DOMAM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4196

PUBLICAÇÃO:

Atesto para os fins e efeitos legais que este Decreto foi publicado de acordo com a Lei Orgânica do Município de Novo Aripuanã, em 16 de setembro de 2026 .

MARIA OLIMPIA DOS SANTOS PASSOS Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Maria Olímpia Dos Santos Passos Código Identificador: 5F1C396D

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, Estado do Amazonas, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal

PUBLICAÇÃO:

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 131, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL RELATIVA A TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO – TFD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE NOVO ARIPUANÃ , Sr. RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo nº 0001573-07.2026.8.04.6200, em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Novo Aripuanã;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção imediata das providências administrativas necessárias ao cumprimento da ordem judicial;

DECRETA:

Art. 1º Ficam determinadas, no âmbito da Administração Pública Municipal, as providências administrativas necessárias ao integral cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0001573-07.2026.8.04.6200, referente ao atendimento da paciente EDSONIA MARQUES DA SILVA.

Art. 2º Secretaria Municipal de Saúde deverá adotar imediatamente as providências necessárias para assegurar à autora o Tratamento Fora de Domicílio – TFD, inclusive quanto ao pagamento da ajuda de custo, ao deslocamento até a unidade de saúde e ao transporte de retorno ao Município de Novo Aripuanã, observados os termos e prazos estabelecidos na decisão judicial.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Finanças e o setor de Contabilidade deverão adotar, com prioridade, as providências necessárias à execução da despesa decorrente da decisão judicial, observadas as normas orçamentárias, financeiras e contábeis aplicáveis.

Art. 4º A ajuda de custo devida à autora será paga nos exatos termos da decisão judicial, correspondendo a 4% (quatro por cento) do salário-mínimo vigente por diária, inicialmente pelo período de 15 (quinze) dias, destinando-se às despesas com alimentação, pernoite e deslocamento urbano até a unidade de saúde, e assim sucessivamente, a cada período de 15 (quinze) dias, enquanto perdurar o tratamento, conforme determinado judicialmente.

Art. 5º. Para os períodos subsequentes ao inicialmente determinado, a continuidade do pagamento da ajuda de custo fica condicionada à comprovação, pela Secretaria Municipal de Saúde, da permanência da autora em tratamento fora de seu domicílio, mediante documento ou informação da unidade de saúde responsável pelo atendimento, observados os termos da decisão judicial.

Parágrafo único. Comprovada a continuidade do tratamento, a Secretaria Municipal de Saúde encaminhará a documentação necessária ao setor competente para processamento do pagamento correspondente ao período subsequente de 15 (quinze) dias, independentemente da edição de novo ato normativo.

Art. 5º A Procuradoria Jurídica do Município deverá acompanhar o cumprimento da decisão e comunicar ao Juízo as providências adotadas, com a documentação comprobatória pertinente.

Art. 6º As providências previstas neste Decreto destinam-se ao cumprimento da decisão judicial referida no art. 1º , não constituindo, por si só, regulamentação geral do Programa Municipal de Tratamento Fora de Domicílio.

Atesto para os fins e efeitos legais que este Decreto foi publicado de acordo com a Lei Orgânica do Município de Novo Aripuanã, em 17 de setembro de 2026 .

MARIA OLIMPIA DOS SANTOS PASSOS Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Maria Olímpia Dos Santos Passos Código Identificador: 52095BAA

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE PARINTINS

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO ATA Nº 019/2026 DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS

PAUTA: Cerimônia de Posse da Nova Diretoria para o mandato Biênio 2026/2028.

Aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, às 16:00 horas, aconteceu a Cerimônia de Posse da Nova Diretoria do Conselho Municipal de Assistência Social, no Auditório Centro do Idoso Pastor Lessa, situado à rua 24 de janeiro no bairro de Itaúna I, com a presença do Prefeito Municipal de Parintins, senhor Mateus Ferreira Assayag , que no uso de suas atribuições empossou os membros da sociedade civil e órgãos governamentais, que compõem o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, conforme lista de presença anexa. Na cerimônia também estiveram presentes os membros da do CMAS: Joelilce Trindade Sarmento – Presidente, Elcilene Gomes Teixeira - Vice-Presidente, Sandrele Cristina Souza Santos Melo – Membro Titular da Secretaria Municipal de Saúde, Micheles Teixeira dos Santos – Membro Suplente da Secretaria Municipal de Saúde, Mayara Gama Figueira – Membro Titular da Secretaria Municipal de Abastecimento, Maiara Barroso Caldeira – Membro Titular da Secretaria Municipal de Educação, Thayssa Matos Sarraf – Membro Suplente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Arianne Silva Souza – Membro Titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Dionara Pereira dos Santos – Membro Suplente Secretaria Municipal de Infraestrutura, Adejane Silva Santos – Membro Titular da Secretaria de Cultura, Josene de Araújo de Jesus – Membro Titular da Secretaria Municipal de Comunicação, Gabrielle Amazonas Fonseca – Membro Suplente da Secretaria Municipal de Comunicação, Rosiene Pontes Araújo - Membro Titular Representante dos Idosos, Benedita da Costa Assis – Membro Suplente Representante dos Idosos, Margareth Costa Teixeira – Membro Suplente Representante da Pessoa com Deficiência, Milena Miranda de Souza – Membro Titular do Instituto Boi Bumbá Garantido, Jorgenilda Viana Azevedo –Membro Titular Representante das Associações de Bairro, Antonia Pereira Pontes – Membro Titular Representante dos Assistentes Sociais, Ananice da Silva Machado – Membro Suplente Representante dos Assistentes Sociais, Fátima de Jesus Ferreira David – Membro Titular Representante dos Psicólogos, Josete dos Santos Guerreiro Membro Suplente Representante dos Pedagogos e como convidada a Senhora Zeila Márcia Lima Cardoso - Secretária de Assistência Social, Trabalho e Habitação – SEMASTH. Os demais membros não compareceram por motivos de trabalho. Na solenidade os empossados declararam estar cientes das atribuições previstas na LOAS e no Regimento Interno do CMAS.

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